801 - TJRJ. Apelação. Crimes de Perseguição e de Descumprimento de medida protetiva - art. 147-A, §1º, II, do CP e Lei 11340/2006, art. 24-A, várias vezes. O réu tinha ciência da decisão em que foram deferidas medidas protetivas em favor da sua ex-companheira, com a proibição dela se aproximar, de qualquer forma. Réu deliberada e reiteradamente descumpriu a ordem judicial, perseguiu a vítima no local de trabalho, telefonou e enviou mensagens. E preso preventivamente, continuou a enviar mensagens para ex-companheira. As condutas praticadas pelo réu caracterizam formas de violência doméstica e familiar contra a mulher - violência psicológica, Lei 11.340/06, art. 7º, II. O réu possui uma condenação anterior por lesão corporal no âmbito doméstico. Penas bases fixadas nos mínimos legais, agravadas na fração de 1/6 pela reincidência. Na terceira fase, reconhecida a causa especial de aumento de pena do II, do §1º, do CP, art. 147-A- crime praticado contra a mulher. Crime continuado do Lei 11.340/2006, art. 24-A, n/f CP, art. 71, aplicado o aumento na fração de 2/3, pelo reiterado descumprimento das medidas protetivas de formas variadas. Regime inicial semiaberto - réu reincidente. Obstada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - súmula 588, do STJ e reincidência. Não cabe sursis - réu reincidente específico. Recurso desprovido.
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