901 - TJRJ. Apelação. Condenação pelas condutas tipificadas no artigo art. 217-A, § 1º. por diversas vezes, e art. 213, § 1º. por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP. Reprimenda penal fixada em 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa. Materialidade. Comprovação do delito através do registro de ocorrência, bem como através da oitiva especial da vítima e pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório. Autoria. Depoimento da vítima que descreveu em detalhes e de forma coerente a dinâmica dos fatos narrados na denúncia. Palavra daquela que possui especial relevância em se tratando de crimes contra a dignidade sexual. Precedentes do E. STJ. Acervo probatório que conta ainda com relatório psicológico. Ausência de evidências que indiquem que a vítima tenha interesse em falsamente imputar ao réu, os fatos narrados ou que tenha sido influenciada por terceira pessoa a fazê-lo. Manutenção da condenação. Sanção. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 03 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) por cada uma. Manutenção. Discricionariedade do julgador. 2ª Fase. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, h (crime cometido contra criança). Princípio non bis in idem. Precedente. Terceira fase. Aplicação do disposto no CP, art. 226, II. Correção. Fração de aumento que decorre da Lei. Concurso de crimes. Estupro de vulnerável e estupro. Art. 217-A e CP, art. 213, § 1º. Crime continuado. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 71, caput. Aumento da pena em 2/3 (dois terços). Prestígio. Reprimenda penal definitiva readequada para 26 (vinte e seis) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte um) dias de reclusão, em regime fechado. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo.
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