STJ. Crime de gestão fraudulenta. CP, art. 71. Continuidade delitiva. Impossibilidade. Crime habitual impróprio. Provimento da irresignação.
«1. Este Superior Tribunal de Justiça já decidiu que «o crime de gestão fraudulenta, consoante a doutrina, pode ser visto como crime habitual impróprio, em que uma só ação tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes» (HC 39908/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 6-12-2005, p. no DJ de 3/4/2006, p. 373).
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