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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 497.2489.2411.5681

801 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896.

A partir da vigência da Lei 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a reclamada transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recurso de r... ()

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Doc. 181.7845.3001.5600

802 - TST. Contribuição assistencial prevista em norma coletiva. Necessidade de associação e autorização do empregado para o desconto. Cobrança indevida. Devolução.

«1. Decisão Regional em que considerado indevido o reembolso dos descontos relativos à contribuição assistencial, ao entendimento de que o CF/88, art. 8º, IV autoriza tal dedução. O TRT consigna, ainda, que «a empresa simplesmente repassa a importância ao sindicato, não podendo ser condenada a devolver valor do qual não se locupletou» e que «norma coletiva, possibilita a apresentação de oposição ao desconto, e o reclamante não provou o exercício deste direito». 2. A cobra... ()

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Doc. 719.7642.6184.6382

803 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO POR MEIO DE GUIA IMPRÓPRIA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 899, § 4º, os depósitos recursais deverão ser realizados em conta vinculada ao juízo, e não mais pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. Por meio do Ato 13/2017/GCGJT, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estabeleceu que a guia de depósito recursal deverá seguir o modelo estabelecido na IN 36/TST, qual seja a «Guia de Depósito Judicial» . No caso, o acórdão regional foi publicado em 13/3/2018 e o recurso de revista foi interposto em 16/3/2018, estando sujeito, portanto, ao disposto na Lei 13.467/2017. Ocorre que o recolhimento do depósito recursal foi realizado mediante Guia GRU (Guia de Recolhimento da União), o que não atende ao disposto no CLT, art. 899, § 4º, no Ato 13/2017/GCGJT e na IN 36/TST, de maneira que o recurso de revista está deserto. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEEB/MT . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à legitimidade para reivindicar intervalo intrajornada, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO COLETIVA. DANO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ. ILEGITIMIDADE DO SEGUNDO E TERCEIRO SINDICATO AUTOR. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a incompetência territorial da Vara do Trabalho de Cuiabá para apreciar a ação ajuizada pelo segundo e terceiro autores (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Barra do Garças e Região - SINBAMA e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso - SEEB/ROO). Fundamentou que o segundo sindicato (SEEB/ROO) possui representatividade em relação aos bancários que prestam serviços em Rondonópolis e região Sul, e o terceiro sindicato (SINBAMA) abrange os bancários de Barra do Garças e região, sendo sabido que Cuiabá não está incluída na região sul ou mesmo na região de Barra do Garças. Com efeito, o art. 8º, III, da CF/88autoriza a atuação ampla do Sindicato, como substituto processual, na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos da categoria. Contudo, a ampla legitimidade sindical encontra limite na base territorial correspondente, nos termos do art. 8º, II, da CF. Assim, o sindicato não detém legitimidade para ajuizar, como substituto processual, ação pleiteando a tutela de direitos e interesses dos trabalhadores que não representa. Nessa esteira, a circunscrição territorial dos segundo e terceiro sindicatos (SEEB/ROO e SINBAMA) está adstrita às Varas de Trabalho de Rondonópolis, região Sul, Barra do Garças e região, nos termos da OJ 130, II, da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO . NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO ESPECIAL DOS CAIXAS EXECUTIVOS. Ante a possível violação do art. 5º, V e X, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEEB/MT . LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. JORNADA DE TRABALHO . NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO ESPECIAL DOS CAIXAS EXECUTIVOS. A jurisprudência desta corte tem decidido, reiteradamente, que os descumprimentos de obrigações trabalhistas extrapolam a esfera individual, ensejando dano moral coletivo a ser reparado, uma vez que atentam também contra direitos transindividuais de natureza coletiva. Nesse contexto, esta Corte Superior entende que o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, em supressão ao intervalo intrajornada, como na hipótese dos autos, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. Uma vez que é incontroverso o descumprimento da norma relativa à concessão do intervalo especial aos caixas executivos, desponta nítido o ato ilícito praticado pela reclamada, revelando-se o dano moral in re ipsa, passível de indenização, nos moldes do art. 5º, X, da CF. No tocante ao quantum indenizatório, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. Nesse quadro, o valor de R$ 15 0.000,00 (cento e cinquenta mil reais) se mostra compatível com a capacidade financeira da reclamada, com os danos sofridos e o caráter pedagógico da sanção negativa. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 806.5002.8147.8871

804 - TJSP. Apelação Cível - Usucapião - Ausência de demonstração de «animus domini» - Parte apelante que não logrou êxito em comprovar os requisitos exigidos pelo art. 1.238, do CC - Elemento anímico da posse não demonstrado - Existência de comodato verbal firmado com o proprietário do imóvel - Posse precária caracterizada - Testemunha que afirmou ter tentado vender o imóvel ao apelante, de modo a indicar que este reconhece os apelados como donos do imóvel - Apelados que comprovaram o pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel - Apelantes que não juntaram aos autos sequer comprovantes de pagamentos de obras e serviços alegadamente realizados no imóvel - Ocupação do bem pela parte apelante que deve ser tida como ato de mera permissão ou tolerância (art. 1.208, do CC vigente e art. 497, do CC/1916) - Permissão que não induz a posse para fins de usucapião - Impossibilidade de transmudação da causa da posse - Ausência de mudança objetiva do «animus» dos apelantes - Parte apelante que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. 373.2911.7351.4219

805 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação de reparação de danos e reconvenção. Assistência judiciária gratuita requerida pela ré/reconvinte. Indeferimento. Reforma. A ré demonstrou de forma suficientemente estreme de dúvidas que depende da concessão da benesse para poder ter assegurada sua garantia constitucional ao acesso à Justiça. Ela se encontra formalmente desempregada, obtendo renda com trabalhos como maquiadora autônoma. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária revelam ingressos mensais minguados, bastante aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Ademais, muitos dos parcos ingressos advêm de ajuda prestada por familiar. Suas faturas de cartão de crédito não veiculam cobranças de valores elevados, nem indicam operações incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. Malgrado sua declaração de ajuste anual do imposto de renda aponte que ela é proprietária de imóveis, ela afirmou que sua genitora é usufrutuária de tais bens. Sintomaticamente, não há, naquela declaração, registros de recebimento de renda proveniente de referidos imóveis. A presunção relativa de veracidade que emana da declaração de hipossuficiência financeira prestada pela ré não restou abalada. Agravo provido

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Doc. 103.1674.7502.1700

806 - TRT2. Honorários advocatícios. Indenização relativa a verba de honorários. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/70, art. 14.

«Na prática essa indenização eqüivale à condenação ao pagamento da verba honorária, a qual está adstrita às condições impostas pela Lei 5.584/70. Não estando o reclamante assistido pela sua entidade sindical não pode o Juízo singular impor a condenação ao pagamento dessa verba (honorários advocatícios) sob o disfarce de indenização por perdas e danos, a vista, inclusive, do disposto nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.»

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Doc. 690.4807.5120.2785

807 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS QUANTO AO ENQUADRAMENTO SINDICAL . NULIDADE NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo interposto pelo reclamante que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015, visto que a Corte a quo explicitou os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, não há que se falar em prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre Acordo Coletivo de Trabalho. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do ora agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o acórdão regional quanto ao enquadramento sindical, constatando-se que, no caso vertente, não há que se falar em prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre Acordo Coletivo de Trabalho. Para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do conteúdo fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/STJ. Agravo desprovido. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o percentual de honorários advocatícios de sucumbência arbitrados pelo Regional, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença. Com efeito, o CLT, art. 791-Aprevê que os honorários advocatícios serão « fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença «. Assim, tendo a Corte regional respeitado os limites mínimo e máximo fixados no mencionado dispositivo legal, não é possível verificar a necessária «violação literal de disposição de Lei», na forma exigida pela alínea «c» do CLT, art. 896. Ademais, destaca-se que o arbitramento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais se encontra no âmbito do poder discricionário do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, o que torna impossível a verificação da apontada violação legal. Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REDAÇÃO CONFERIDA AO CLT, art. 71, § 4º PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS arts. 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO NOS MOLDES ANTERIORES À REFORMA TRABALHISTA . No tocante aos parâmetros para pagamento das diferenças de intervalo intrajornada deferidas também a partir de 11/11/2017 (Lei 13.467/2017) , depreende-se da decisão monocrática que houve uma extensão da condenação já deferida pelo Regional quanto ao período anterior à reforma trabalhista (» dou-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do período integral referente ao intervalo intrajornada revestido de natureza salarial também a partir de 11/11/2017, pois o contrato de trabalho do reclamante já se encontrava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não cabendo a sua aplicação retroativa para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência» ), de forma que, por conseguinte, são mantidos os parâmetros fixados na Origem. Agravo desprovido HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quanto às parcelas julgadas totalmente improcedentes, em face do provimento do recurso de revista adesivo da primeira reclamada (CBE), deve ser mantida nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766 e atinge apenas a parte recorrente, e não as demais reclamadas, que não interpuseram recurso, de forma que preclusa a questão. Agravo desprovido .

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Doc. 262.6391.0837.2368

808 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório, manteve a r. sentença, porquanto não comprovada a infração justificadora da despedida do reclamante por justa causa. Ressaltou que o depoimento da única testemunha confirmou que os motoristas trabalhavam sozinhos. Nesse contexto, constata-se que a Corte Regional decidiu a lide com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas, em que ficou devidamente comprovada a inexistência de elementos justificados da despedida por justa causa, na medida em que o documento apresentado pela reclamada não comprova o fato descrito, motivo pelo qual não se há de falar em violação dos 482 e 818, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALURIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, diante do conjunto fático probatório, concluiu pela configuração da insalubridade. A desconstituição dessa premissa, com o objetivo de acolher a pretensão da empresa agravante, que entende o contrário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela conduta ilícita da ré ao imputar falta grave ao reclamante, reconhecendo ofensa à sua dignidade. Logo, a alegação da ré de que não foi comprovada violação à intimidade, vida privada, honra e imagem do autor, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Incólume o CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE A EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . 1 . O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanescia como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final da CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. 2 . Em tais circunstâncias, ao manter a sentença que determinou a devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao trânsito do recurso, sendo que os arestos colacionados representam, na melhor hipótese, entendimento jurisprudencial já superado no âmbito desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 801.2464.9783.0477

809 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISSQN- Simples Nacional/Convênio Receita Federal do exercício de 2022 - Município de Jundiaí - Decisão rejeitando exceção de pré-executividade - Insurgência do executado-excipiente - Não cabimento - CDA que preenche todos os requisitos exigidos pelos arts. 202, do CTN, e 2º, §5º, da LEF - Título que indica expressamente a origem, a natureza e o fundamento legal da dívida - CDA que também aponta a fundamentação legal dos consectários (multa, correção e juros) - Ausência de aplicação de juros acima da taxa Selic, já que o título é expresso no sentido de indicar que a dívida foi corrigida justamente pela taxa Selic - Atos administrativos em geral, incluindo os lançamentos tributários, que gozam de presunção de regularidade e licitude, logo, cabia ao contribuinte a prova da irregularidade dos cálculos realizados, o que não foi feito - Inviabilidade de se reconhecer, nesta fase, a ilegalidade da base de cálculo utilizada - Executado-excipiente que defende, em tese, a impossibilidade da inclusão dos tributos federais (como a PIS e a Confins) na base de cálculo do ISSQN, o que não pode ser acolhido - Imposto municipal que é devido sobre o preço do serviço (Lei Complementar 116/03, art. 7º), deste modo, se o preço do serviço é estipulado já computando o valor dos tributos federais, justifica-se a inclusão desses impostos em sua própria base de cálculo - Precedentes - Impossibilidade de se deduzir da base de cálculo do ISSQN quantia sem respaldo em lei complementar nacional, seguindo o entendimento pacificado pelo E. STF na ADPF 190, rel. Min. Edson Fachin, j. 29/06/2016 - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. 126.1745.3584.1860

810 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. I. A parte reclamada alega que, para a caracterização da responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, é necessária a comprovação do dano, do nexo causal e da culpa, tendo em vista que a responsabilidade do empregador é subjetiva, exigindo a prova da culpa ou dolo, e a doença de que foi acometida a parte autora não decorre do trabalho na empresa, mas tem nítido cunho degenerativo e constitutivo para a qual a ré não contribuiu, sequer sendo responsável pelo agravamento da lesão. II. O v. acórdão registra que a parte autora exerceu a função de Auxiliar de Produção; o contrato de trabalho perdurou de 21/05/2010 a 05/07/2013, quando houve a despedida imotivada; o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ratificado na prova técnica, descreve as atividades exercidas pela obreira: abastecimento de máquina com «displays» e caixas de embarque, selar a caixa de embarque e paletizar, empacotamento, organização de caixas, realizar atividades em pé e com movimentos acima do nível da cabeça, além de outrosmovimentos repetitivos; a patologia da reclamante está classificada no CID como M65.9 (sinovite e tenossinovite não especificadas) e a atividade da reclamada está enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - sob o código 1093-7/01 [produção de bombons, gomas de mascar, panetones, bolachas e biscoitos, preparação a base de flocos de cereais, etc], consoante se verifica no contrato social; a Lista «C» constante do Anexo do Decreto 6.957/2009 informa que o intervalo CID10 M60-M79 tem relação com o código CNAE da demandada; é incontroverso que o reclamante foi acometido por doença ocupacional no ombro e punho direitos (sinovite e tenossinovite não especificadas); e as informações fornecidas pelo INSS atestam a percepção de benefício previdenciário auxílio-doença por acidente de trabalho e que as lesões têm nexo de causalidade com as atividades exercidas no local de trabalho. III. O Tribunal Regional reconheceu que há, « como se sabe «, excessivo volume de trabalho impingido pela empresa, sem que haja pausas com frequência suficiente a atenuar o impacto das atividades desenvolvidas e permitir o descanso dos membros superiores de seus empregados atuantes na linha de produção; durante todo o contrato de trabalho a autora exerceu as mesmas atividades, estando submetida a riscos ergonômicos por mais de três anos ; o trabalho realizado pela autora demandava gestos repetitivos e permanência em posições forçadas em pé; a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que adotou as medidas necessárias a elidir ou, ao menos, afastar o risco de desenvolvimento dos efeitos de doença do trabalho; e as moléstias apresentadas pela obreira, se não foram exclusivamente originadas nas atividades laborais, trouxeram significativa contribuição para seu agravamento, sobretudo pela realização de esforços repetitivos e no labor em pé. IV. Entendeu que os riscos ergonômicos colocaram em cheque a qualidade de vida da parte autora; a existência do dano é inequívoca em face do comprometimento da saúde da autora e a evidente perda de sua qualidade de vida; e, na forma de concausalidade, as moléstias que acometem a autora caracterizam-se como doenças ocupacionais. Concluiu que o trabalho desenvolvido pela reclamante na empresa foi um dos responsáveis pelo desenvolvimento das lesões sofridas em seu punho e ombro, constituindo concausa para o desencadeamento da moléstia; ainda que seus problemas de saúde possam ter origem multifatorial complexa, o trabalho realizado nas condições em que relatadas contribuiu, no mínimo, como causa concorrente para o desenvolvimento da doença que a acomete; a prova dos autos não deixa dúvidas de que as atividades exercidas na empresa, se não foram a causa principal da doença, contribuiu significativamente para seu surgimento e/ou agravamento; o nexo técnico epidemiológico entre a patologia que acomete a autora e as atividades por ela desempenhadas na reclamada deve ser reconhecido «forte» no Lei 8.213/1991, art. 21-A; a responsabilidade do empregador pelos danos decorrentes de acidente do trabalho é objetiva em quaisquer casos de acidentes típicos; e o fundamento desta responsabilidade é de natureza trabalhista e inerente ao próprio contrato de trabalho, com fulcro no CLT, art. 2º que alberga a teoria do risco. V. Não há violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVIII, da CF/88, 157, I, da CLT, 159, 186, 187 e 927 do Código Civil, porque foi reconhecido que as atividades exercidas pela parte reclamante representavam risco ergonômico à sua saúde, a parte reclamada não comprovou a adoção de medidas necessárias para elidir ou afastar o risco dos efeitos de doença do trabalho e a parte autora foi acometida de moléstia constante da lista de agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, configurando a responsabilidade subjetiva do empregador (conduta negligente ou omissiva) pelos danos (doença profissional) causados ao empregado em face do nexo concausal. Ilesos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, visto que a matéria foi decidida com base na prova produzida, tais como os laudos do INSS e da prova técnica. Os arestos trazidos à divergência jurisprudencial não atendem ao disposto na alínea «a» do CLT, art. 896. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANO MORAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. I. A parte reclamada alega que o valor arbitrado à indenização por dano moral é excessivamente desproporcional em relação à culpa da empresa e o dano, e não é razoável posto que a quantia de R$10.000,00 consagra o enriquecimento sem causa da parte autora. II. O Tribunal Regional entendeu que o dano moral é indenizável por violação a direitos de ordem pessoal, como é o caso da integridade física; as lesões sofridas pela reclamante lhe causam sofrimento pela dor e diminuição de sua capacidade funcional; a condenação ao pagamento de indenização por danos morais tem o propósito de compensar o sofrimento e dissabores decorrentes da redução da capacidade laborativa e cunho pedagógico com o fim de chamar à observância das normas relativas à saúde e segurança dos empregados da reclamada. Assim, levando em conta as condições pessoais da ofendida e da ofensora, a intensidade do grau de culpa da ré, a lesão, os limites em que proposta a lide, bem como os efeitos sofridos pela autora, manteve o valor de R$10.000,00 arbitrado na sentença à indenização por dano moral. III. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o debate vinculado ao valor arbitrado para reparação de ordem moral apenas se viabiliza, excepcionalmente, no controle do atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, notadamente em casos em que o valor fixado revela-se excessivamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese. IV. No caso vertente, a decisão regional não revela violação dos CCB, art. 884 e CCB art. 944, uma vez que a fixação do quantum indenizatório de R$10.000,00 por dano moral não pode ser considerado exorbitante - pois o valor foi arbitrado em atenção à gravidade da lesão, à natureza e extensão do dano, ao porte financeiro das partes, ao cunho pedagógico -, nem desproporcional em relação à gravidade da culpa e o dano, visto que a doença profissional foi adquirida, ainda que decorrente de concausa, pela inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho pela reclamada e resultou incapacidade laborativa parcial da reclamante. As decisões paradigmas são inespecíficas nos termos da Súmula 296/TST. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 3. DISPENSA DO EMPREGADO EM RAZÃO DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA Da Lei 8.213/91, art. 118. INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DA GARANTIA DE EMPREGO. I. A parte reclamada alega que não há a estabilidade provisória porque a empresa encerrou suas atividades em Porto Alegre e sua fábrica foi transferida para a cidade de Arroio do Meio, oportunidade em que a reclamante não demonstrou ter interesse em transferir seu contrato de trabalho para esta cidade, levando ao seu desligamento da empresa. II. A decisão do Tribunal Regional - no sentido de que os fatos do encerramento das atividades da empresa e da oferta recusada pela empregada de transferência para outra localidade são irrelevantes, porque a garantia provisória do emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a alta previdenciária deveria ter sido observada em razão de tratar-se de situação excepcional às regras que norteiam o vínculo empregatício - está em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, em face do caráter social de que se reveste a estabilidade decorrente de acidente de trabalho, esta prevalece mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa.Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. III. Não há violação dos arts. 22, § 2º, 118, da Lei 8.213/91, porque no caso vertente foi reconhecida doença profissional com relação de concausalidade com as atividades exercidas na reclamada, fazendo jus a reclamante à estabilidade provisória nos termos da Súmula 378/TST, II. Também não há contrariedade à Súmula 173/TST, que trata da extinção automática do vínculo de emprego em razão da cessação das atividades da empresa, com o pagamento dos salários até a data da extinção, pois o verbete não aborda a questão da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Do mesmo modo é impertinente o item IV da Súmula 369/TST, que versa sobre a perda da estabilidade do dirigente sindical em razão da extinção do estabelecimento empregador. No presente caso não há debate sobre estabilidade de dirigente sindical. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. I. A parte reclamada alega que não foram preenchidos os requisitos legais para a condenação ao pagamento de honorários de advogado. Afirma que não está presente o requisito da credencial sindical. II. O Tribunal Regional entendeu que, a partir da Emenda Constitucional 45/2004, a jurisprudência até então dominante, de que os honorários somente eram devidos quando preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70, cede espaço ao entendimento de que a assistência judiciária aos necessitados, incumbência expressamente conferida ao Estado por disposição constitucional (art. 5º, LXXIV) e não pode permanecer adstrita ao monopólio sindical, sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia. Concluiu que, tendo a reclamante declarado sua insuficiência econômica, são devidos os honorários advocatícios pela aplicação da Lei 1.060/50. III. A presente reclamação trabalhista foi apresentada antes da vigência da Lei 13.167/2017. Observando tal premissa, o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, até o advento da Lei 13.467/2017, era consolidado, no sentido de que, em regra, a ausência de assistência sindical desautoriza a concessão doshonoráriosadvocatícios, nos termos da Súmula 219do TST. IV. No caso vertente, a reclamante não está assistida por advogado sindical, mas sim por advogado particular e o TRT condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em razão da mera declaração de miserabilidade, contrariando, assim, o mencionado verbete. V. Assim sendo, como a Lei 5.584/1970 exige a demonstração concomitante da assistência sindical e do estado de hipossuficiência econômico financeira, são indevidos os honorários advocatícios vindicados pela autora. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 240.6180.6641.2994

811 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Sindicato. Condenação em honorários advocatícios. Alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Arts. 87 do CDC e 18 da Lei 7.347/1985. Isenção de custas. Não cabimento. Arts. 53 e 653 do cc. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 porque o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia fundamentadamente, com amparo em precedentes, rechaçando expressamente a tese de que o ora agravante teria direito à isenção do pagamento de custas e honorários processuais. 2 - Ademais, o STJ entende que o juízo não é obrigado rebater todas as alegações ou todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando apontar motivação sufi... ()

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Doc. 607.1759.8913.7929

812 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MULTA DO CLT, art. 477. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDENIZAÇÃO DE DESPESA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que, quanto aos temas «multa do CLT, art. 477» e «adicional de periculosidade», a interpretação conferida pelo acórdão recorrido está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, incidindo o óbice da Súmula 333/TST. Em relação ao capítulo «indenização de despesa», os arestos são inservíveis, contrariando o teor da Súmula 296/TST, I, e o art. 896, «a», da CLT. Quanto ao tema «reconhecimento da relação de emprego», incide o óbice da Súmula 126/TST. Por fim, quanto aos capítulos «enquadramento sindical» e «compensação», não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação do art. 790, §4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, verifica-se que o reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 687.7600.8383.7061

813 - TJSP. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Sentença que condena a requerida a pagar em favor do autor indenização por danos morais de R$ 5.000,00 por desvio produtivo. RECURSO INOMINADO DA CORRÉ LUIZACRED. Insurgência infundada. Clonagem havida em cartão do autor trouxe situação a indicar que por pelo menos 07 vezes, entre os dias 25/06/2022 a 16/11/2022 (protocolos de páginas 04), o autor Ementa: CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. Sentença que condena a requerida a pagar em favor do autor indenização por danos morais de R$ 5.000,00 por desvio produtivo. RECURSO INOMINADO DA CORRÉ LUIZACRED. Insurgência infundada. Clonagem havida em cartão do autor trouxe situação a indicar que por pelo menos 07 vezes, entre os dias 25/06/2022 a 16/11/2022 (protocolos de páginas 04), o autor buscou resolver a pendência administrativamente, porém, só obteve sucesso ao procurar do Procon, em dezembro/22 (seis meses depois). A recalcitrância da requerida em resolver a questão de maneira célere e razoável, diante de justas pretensões do consumidor justifica o dano moral por desvio produtivo imposto ao autor. Merece prestigio, pois, por ser razoável e equilibrado, o valor da indenização conforme eleito em primeiro grau, em montante de R$ 5.000,00, valor que serve para punir a infratora e indenizar a vítima do ilícito/falha contratual. RECURSO INOMINADO DA CORRÉ LUIZACRED NÃO PROVIDO.

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Doc. 291.3283.7538.3877

814 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO.

O CLT, art. 840, § 1º exige que a petição inicial contenha breve exposição dos atos que resulte o dissídio. No caso, o Tribunal Regional evidencia que a autora mencionou os fundamentos fáticos que embasaram os pedidos declinados na exordial. Por esse motivo, não se constata a alegada inépcia de inicial, permanecendo incólumes os artigos invocados pela parte . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDIÇÕES DE DEFERIMENTO. ... ()

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Doc. 181.9292.5004.0000

815 - TST. Contribuição assistencial patronal. Empresa não sindicalizada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 17 da sdc e do precedente normativo 119.

«A questão em debate cinge-se à validade ou não de cláusula firmada em instrumentos coletivos, que estabelece a cobrança de contribuição assistencial, indistintamente, a empresas da categoria econômica/patronal, filiadas ou não à entidade sindical. O entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119 da SDC e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, é de que a contribuição assistencial somente pode ser cobrada de trabalhadores sindicalizad... ()

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Doc. 186.4895.9000.1300

816 - STF. Seguridade social. Mandado de injunção coletivo. Legitimidade da utilização, por entidades de classe e/ou organismos sindicais, de referida ação constitucional. Doutrina. Precedentes (RTJ 166/751-752, V.g.). Servidor público portador de deficiência. Direito público subjetivo à aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º, i). Injusta frustração desse direito em decorrência de inconstitucional, prolongada e lesiva omissão imputável a órgãos estatais da união federal. Correlação entre a imposição constitucional de legislar e o reconhecimento do direito subjetivo à legislação. Descumprimento de imposição constitucional legiferante e desvalorização funcional da constituição escrita. A inércia do poder público como elemento revelador do desrespeito estatal ao dever de legislar imposto pela constituição. Omissões normativas inconstitucionais. Uma prática governamental que só faz revelar o desprezo das instituições oficiais pela autoridade suprema da Lei fundamental do estado. A colmatação jurisdicional de omissões inconstitucionais. Um gesto de fidelidade, por parte do poder judiciário, à supremacia hierárquico-normativa, da CF/88. A vocação protetiva do mandado de injunção. Legitimidade dos processos de integração normativa (dentre eles, o recurso à analogia) como forma de suplementação da inertia agendi vel deliberandi. Precedentes do STF. Recursos de agravo improvidos.

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Doc. 180.9775.4791.6816

817 - TJSP. Ação de alimentos gravídicos, posteriormente convertida em ação de regulamentação de guarda, visitas e alimentos destinado à filha menor do réu em razão de seu nascimento - Sentença que fixou pensão alimentícia em 18% dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego formal, e de 25% sobre o salário mínimo nacional para o caso de desemprego, trabalho informal ou atividade autônoma - Encargo alimentar que deverá incidir sobre o 13º salário, férias, terço constitucional de férias, eventuais horas extras habituais e eventuais, gratificações, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade, bem como todas as demais verbas de caráter habitual e remuneratório, excluídas as verbas referentes às participação nos lucros e resultados, prêmios, gratificações esporádicas e dependentes do sucesso empresarial, além das férias indenizadas (vencidas e não usufruídas), diárias, ajudas de custo, plano de saúde fornecido pelo empregador, vale alimentação/refeição, o imposto de renda, FGTS, contribuições sindicais e previdenciárias e demais verbas transitórias - Ligeiro reparo na decisão para readequar o percentual da obrigação alimentar na hipótese de desemprego, trabalho informal ou atividade autônoma pelo alimentante para 20% dos salário mínimo nacional vigente - Sentença reformada - Recurso provido, em parte.

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Doc. 667.4966.0074.8485

818 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Desse modo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 542.2492.4106.8655

819 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Desse modo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 410.2316.7697.4861

820 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7362.2100

821 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Prova documental. Comprovantes de pagamento do ITR. Início razoável de prova documental. Reconhecimento do tempo de serviço. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Na esteira de sólida jurisprudência da 3ª Seção (cf. EREsp 176.089/SP e 242.798/SP), afasta-se a incidência da Súmula 07/STJ para conhecer do recurso. A guia de recebimento da Contribuição Sindical - GRCS -, expedida pelo Ministério do Trabalho, em nome da autora, constando como endereço a Fazenda Bom Jesus, Município de Canindé, Est. do Ceará (fls. 10), bem como, Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, onde consta a qualificação da autora como posseira/herdeira, qu... ()

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Doc. 572.2859.5132.6703

822 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CEF). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A respeito dos pressupostos intrínsecos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT (Lei 13.015/2014) , aplicável às decisões publicadas a partir de 22/09/2014, no caso de alegação de negativa da prestação jurisdicional, no recente julgamento dos E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte fixou o entendimento de que, para que se atenda ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT nos casos de exame de preliminar por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar a omissão e (b) o trecho do acórdão regional que julgou os embargos de declaração no ponto em que se examinou as alegações da parte recorrente. II. No caso, a Reclamada não transcreveu em seu recurso de revista suas razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional (item a), o que inviabiliza a verificação da alegada negativa de prestação jurisdicional. Como se observa, a referida transcrição não atende ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU/2008. TRANSAÇÃO/QUITAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 333/TST E NO CLT, art. 896, § 7º. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Considerando que consta do acórdão regional que a parte Reclamante realizou a opção de aderir ao novo Plano de Cargos e Salários de 2008, recebendo em razão disso respectiva indenização, deve-se reconhecer que a parte Autora não está mais vinculada ao plano anterior, razão pela qual abriu mão das regras do regulamento antigo, aí incluídas as vantagens pessoais. II. Estando a decisão em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas nos 219, I, e 329 desta Corte Superior). II. Extrai-se da decisão recorrida que a Reclamante não está assistida por advogado credenciado junto ao sindicato da categoria profissional, razão por que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais contraria a jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação da Lei 5.584/1970, art. 14, e a que se dá provimento.

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Doc. 545.2857.7270.9852

823 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

No que se refere às custas processuais e aos honorários advocatícios, seu pagamento foi imposto ao sindicato autos ao fundamento de que « nesta Justiça do Trabalho são inaplicáveis ao sindicato, na qualidade de substituto processual, o CDC, art. 87 e a Lei 7.347/1985, art. 18, haja vista a existência de regramento específico na legislação trabalhista acerca do pagamento de custas processuais por pessoa jurídica (...) não são aplicáveis ao Sindicato, no caso, as isenções do CDC,... ()

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Doc. 117.3575.1000.4600

824 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 470/STJ. Tributário. Recurso representativo de controvérsia. Juros de mora legais. Juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Não incidência de imposto de renda. Orientação Jurisprudencial 400/TST-SDI-I. CTN, art. 43, CTN, art. 97 e CTN, art. 111. CCB, art. 1.061. CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 395, CCB/2002, art. 404 e CCB/2002, art. 405. Decreto 3.000/1999, art. 39, XVI a XXIV e Decreto 3.000/1999, art. 43. Lei 4.506/1964, art. 16. Lei 7.713/1988, art. 6º, V, Lei 7.713/1988, art. 7º e Lei 7.713/1988, art. 12. Lei 8.981/1995, art. 60. Lei 8.218/1991, art. 27. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 9.250/1995, art. 8º. Decreto-lei 1.302/1973, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema).

«Tema 470/STJ - Discute-se a tributação pelo Imposto de Renda dos juros de mora recebidos como consectários de sentença condenatória em reclamatória trabalhista.Tese jurídica firmada: - Não incide Imposto de Renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.Repercussão Geral: - Tema 306/STF - Natureza jurídica dos juros, em reclamatória trabalhista, para fins de incidência de Imposto de Renda.Tema 808... ()

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Doc. 202.8455.1000.4000

825 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 16/10/2018. Constitucional. Ilegitimidade ativa. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho. Súmula 677/STF.

«1 - O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a legitimidade dos sindicatos para representar determinada categoria depende de registro regular no Ministério do Trabalho, em observância ao princípio constitucional da unicidade sindical. 2 - As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a ... ()

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Doc. 142.5853.8022.9700

826 - TST. Recurso de revista do município. Honorários advocatícios.

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Doc. 181.7845.4007.7200

827 - TST. Devolução de descontos. Contribuições assistencial e confederativa. Empregado não associado ao sindicato.

«Esta Corte Superior reiteradamente vem decidindo que nem mesmo por norma coletiva é lícito exigir contribuição assistencial e/ou confederativa de empregado não sindicalizado, ante o princípio da liberdade de associação previsto no CF/88, art. 8º, V, assim como o disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade sindical. Esse é o entendimento pacificado nesta Corte, por meio do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17, ambos... ()

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Doc. 181.9575.7012.8100

828 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Matéria em comum. Análise em conjunto. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.

«Conforme o disposto na Súmula 219/TST, item I, do TST, na Justiça do Trabalho, nas lides decorrentes da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do ... ()

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Doc. 892.9934.1923.9066

829 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, nos termos do disposto no § 2º do CPC, art. 282. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DO RECLAMANTE NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1 do TST, merece provimento o a... ()

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Doc. 231.0060.7775.3858

830 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Ação coletiva proposta por sindicato. Eficácia. Limitação territorial e temporal da sentença. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Não aplicação da orientação firmada no re 612.043/PR (tema 499). Provimento negado.

1 - Segundo orientação consolidada pela Primeira Seção desta Corte Superior, a eficácia objetiva e subjetiva da sentença proferida em ação coletiva proposta por sindicato, à luz do Lei 9.494/1997, art. 2º-A, não está adstrita aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, nem está limitada a sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. 2 - Também é pacífico o entendimento de que « não se aplica à es... ()

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Doc. 801.6637.1068.9547

831 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. ISTX - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e/ou Taxas dos exercícios de 2014 a 2017. Sentença que reconheceu a ausência do interesse de agir, nos termos do art. 1º, § 1º da Res. 547/2024 do CNJ, e extinguiu o feito nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Impossibilidade. CDAs que não explicitaram a que «Taxas» se referem, tampouco indicam o valor de cada tributo de forma individualizada. Não preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 2º, § 5º, II e III da Lei 6.830/1980 e no art. 202, II e III do CTN. Inadmissibilidade de emenda ou substituição. Distinção entre defeito formal da petição inicial, que determina a intimação do autor para efetivar a sua emenda ( CPC/1973, art. 284 e CPC/2015, art. 321), e vício do título executivo extrajudicial ( CPC/1973, art. 618, I e CPC/2015, art. 803, I), que pode implicar nulidade da execução e não admite provocação do juízo em favor de uma das partes, para preservação do princípio da imparcialidade. Extinção mantida, embora por fundamento jurídico diverso. Recurso prejudicado

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Doc. 931.2935.6012.6996

832 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A ASSISTÊNCIA SINDICAL O banco reclamado diz que não deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios por que não há credencial sindical nos autos. Delimitação do acórdão recorrido: «In casu, vislumbram-se os requisitos autorizadores para o deferimento dos honorários assistenciais, pois a Reclamante se encontra assistida por sindicato de classe, e declarou que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Muito embora não se observe nos autos a autorização sindical, além da assistência sindical consignada no documento de procuração, os peticionamentos do Reclamante foram realizados em papel timbrado do sindicato a demonstrar a existência do credenciamento e a justificar o deferimento dos honorários de advogado ao Obreiro. Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com o disposto no item I da Súmula 219/Colendo TST, mantém-se inalterada no aspecto.» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, pois acostado nos autos a declaração de hipossuficiência (fl. 40) e na procuração consta a assistência pelo sindicato (fl. 48). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Nas razões de recurso de revista, a parte transcreve pequeno trecho do acórdão recorrido que traz apenas tese jurídica de que a culpa emerge de conduta negligente do empregador em relação ao cuidado com a saúde do empregado, dever decorrente do contrato de trabalho. 2 - Os registros apenas de teses jurídicas, sem vinculação ao caso concreto, não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, especialmente em situação como vista no caso em concreto, quando se identifica que a decisão foi proferida com base na prova de culpa. 3 - Em circunstância como tal, em que não há vinculação da tese jurídica aos fatos, resulta inviável que a parte demonstre analiticamente em que medida teria sido violado cada dispositivo indicado e a identidade de fatos para configuração de divergência jurisprudencial. 4 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso concreto, percebe-se não ter o recorrente transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão recorrido que não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional ao decidir a matéria. 2 - No que diz respeito à existência de doença ocupacional, o trecho transcrito revela o entendimento do TRT, ao analisar os embargos de declaração, de que comprovada por laudo pericial a incapacidade da reclamante, para a atividade que exercia, decorrente da doença ocupacional, com nexo de causalidade com o trabalho exercido no banco constituindo fator de « desencadeamento e/ou agravamento das patologias físicas e psiquiátricas diagnosticadas «. 3 - Contudo deixou de transcrever trecho que trata da culpa da empresa, ou dos valores das indenizações por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional, com suas especificidades quanto ao termo final e inicial, questões que fazem parte da insurgência da parte. 4 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO E LER/DORT. MAJORAÇÃO DO VALOR 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, V, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO E LER/DORT. MAJORAÇÃO DO VALOR 1 - Nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). 2 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, « No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima « (E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 3 - No caso, como visto, o Tribunal Regional registrou: que o laudo pericial atestou que a reclamante sofria de transtornos psiquiátricos com nexo causal com as pressões sofridas no ambiente de trabalho; que a reclamante também é portadora de « síndrome do túnel do carpo, síndrome do impacto em ombros, epicondilite, bursite, cervicobraquialgia, LER/DORT e diagnóstico reumatológico de fibromialgia « com nexo causal com o desempenho de movimentos repetitivos no trabalho; que a reclamante encontra-se incapacitada total e permanente para a atividade exercida; que a reclamante está aposentada por invalidez; que o ambiente de trabalho era estressante em razão da cobrança para cumprimento de metas. 4 - Nesse contexto, reduziu o valor da condenação de R$ 50.000,00 para R$ 30.000,00, « por entender que tal montante se demonstra mais adequado e proporcional ao dano causado e as condições sócio-econômicas das partes «. 5 - Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, constata-se que o valor arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais não observou o princípio da proporcionalidade, sendo cabível a majoração da indenização para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando conferir efetividade à sua finalidade punitivo-pedagógica. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 706.4632.8578.5080

833 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. 3. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. III . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional condena a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe. IV . Portanto, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade a súmula desta Corte Superior. V . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. VI . Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, tratando-se de demanda ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. VII . Ressalte-se, ainda, que é firme o entendimento deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. VIII . Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 415.5641.7216.5498

834 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219 E 329 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. III . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional condena a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe. Portanto, verifica-se que a decisão foi proferida em contrariedade a súmula desta Corte Superior. IV . Nessa circunstância, reconhece-se a transcendência política da matéria. V . Não obstante o disposto no CF/88, art. 133, tratando-se de demanda ajuizada antes do advento da Lei 13.467/2017 (caso dos autos), a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, nos termos do disposto no item I da Súmula 219/TST, é de que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho é vinculada à constatação da ocorrência simultânea de três requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica da parte reclamante e (c) assistência do empregado pelo sindicato da categoria. VI . Ressalte-se, ainda, que é firme o entendimento deste Tribunal de que a pretensão à reparação pelos custos com a contratação de advogado não encontra amparo no direito processual trabalhista, pois alicerçada na concepção civilista de ressarcimento integral do dano, e não com base na Lei 5.584/1970, que regulamenta de forma específica a matéria na Justiça do Trabalho, não sendo, por conseguinte, hipótese de aplicação subsidiária das regras inscritas no Código Civil. VII . Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sucumbenciais sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional nega vigência ao disposto na Súmula 219/TST e, dessa forma, profere decisão em contrariedade ao previsto na Súmula 329/STJ. VIII . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 256.6594.2566.0571

835 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO, NO QUAL APENAS CONFIRMADA A DECISÃO LIMINAR EXARADA PELO RELATOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto pela Litisconsorte passiva contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, lavrado em sede de agravo interno, em cujo julgamento foi mantido o deferimento parcial do pedido liminar, deduzido no mandamus, para suspensão da tutela de urgência concedida na ação originária relacionada com a inscrição das chapas na eleição sindical do Impetrante. 2. Sucede, porém, que não cabe a interposição de recurso ordinário contra acórdão regional proferido em julgamento de agravo interno no qual apenas foi mantida a decisão monocrática de deferimento do pedido liminar formulado no mandado de segurança. Na hipótese, a decisão proferida pela Corte Regional no agravo interno não é definitiva nem terminativa, razão pela qual, à luz do disposto no CLT, art. 895, II, é prematura e, por isso, incabível a interposição do recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho. A situação atrai a incidência da diretriz contida na OJ 100 da SBDI-2 do TST, segundo a qual « Não cabe recurso ordinário para o TST de decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em agravo regimental interposto contra despacho que concede ou não liminar em ação cautelar ou em mandado de segurança, uma vez que o processo ainda pende de decisão definitiva do Tribunal a quo «. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. 630.2812.7330.2156

836 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO AO SINDICATO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, «A», § 1º-A, I, II, III E § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A decisão unipessoal agravada não reconheceu a transcendência da causa relativa à decisão do Tribunal Regional que determinou a devolução de descontos relativos à contribuição assistencial de empregado não sindicalizado. II. Ocorre que, nas razões do recurso denegado, a parte reclamada limitou a alegar que a contribuição assistencial é realizada pela 1ª reclamada apenas como repasse para o sindicato da categoria do reclamante, apontando violação genérica dos CLT, art. 818 e C... ()

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Doc. 153.9805.0014.0800

837 - TJRS. Família. Direito privado. Reintegração de posse. Descabimento. Função social da propriedade. Direito de moradia. Pedido de suspensão de mandado de reintegração de posse. Ação de reintegração procedente com decisão transitada em julgado. Deferimento do pedido de suspensão da medida. Caso concreto em que o titular do imóvel é devedor confesso do poder público, tendo encetado negociação com a municipalidade, tendente a dação em pagamento do imóvel como forma de extinção da obrigação fiscal. Acordo autorizado por Lei municipal que não se materializou por obstáculo imposto pelo credor hipotecário (banco do Brasil). Imóvel que veio a ser incluído em política pública de assentamento de pessoas carentes, tendo o município, inclusive, emitido diversas concessões de uso. Situação atual que retrata o assentamento de cerca de 50 famílias no local. Decreto municipal que declarou o imóvel como de interesse social para fins de desapropriação. Situação que revela a impossibilidade de se conceder a tutela específica requerida pela parte. Não se tratando de legitimar a teoria da ocupação, como se a coisa não tivesse dono, mas de fazer prevalecer o princípio da função social da propriedade, tendo presente o disposto no CCB, art. 1228, § § 3º e 4º. Aplicação proporcional e razoável da Lei a indicar que, nesta situação, os poderes assegurados ao proprietário cedem ante outros direitos mais preponderantes e vitais, como o direito à moradia e à dignidade de vida. Suspensão da reintegração que vai mantida, sinalizando-se para a extinção da obrigação pela perda do seu objeto em face do evidente interesse público na coisa, convertendo-se a obrigação em perdas e danos. Agravo desprovido.

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Doc. 352.1507.1857.5597

838 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA.

Verifica-se que o recurso de revista apresenta a transcrição integral dos temas propostos que se pretende ver examinados nesta instância extraordinária, no início do recurso e dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no art. 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibi... ()

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Doc. 419.5079.3652.4504

839 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO COM FUNDAMENTO na Lei 5.764/71, art. 55. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO DESPROVIDO . I -

Trata-se de agravo em recurso ordinário em mandado de segurança contra decisão monocrática desta Relatoria que negou provimento ao recurso ordinário, mantendo acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região que concedeu a segurança para cassar o ato coator que deferiu antecipação de tutela de reintegração do litisconsorte ao emprego. II - a Lei 5.764/1971, art. 55 dispõe que « os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos cr... ()

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Doc. 377.8906.1637.4987

840 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CARGO DE CONFIANÇA. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO DA CTPS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. DIFERENÇAS DE PLR. CAPÍTULOS PREJUDICADOS EM VIRTUDE DO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS, BEM COMO SUA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO E AS VERBAS DAÍ DECORRENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. APICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E IV, DO TST. 4. JORNADA DE TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DESPESAS COM USO DE VEÍCULO PARTICULAR. PRÊMIOS - DIFERENÇAS E NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/17. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista i... ()

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Doc. 970.3592.4670.6589

841 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Desse modo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Logo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Não há falar em aplicação da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 119.0010.7629.6237

842 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B II. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Portanto, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Desse modo, não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Não se aplica a norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho. Além do mais, a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 128.5080.1795.5252

843 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 794.4123.9970.0615

844 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE ANUÊNIOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à supressão dos anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à supressão dos anuênios matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. II . O regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Logo, houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral . Não há falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. Ademais, a própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.» Registre-se que não se aplica o principio da norma mais benéfica, na hipótese, pois não se faz interpretação de convenções e acordos coletivos com fundamento em princípios do direito individual do trabalho, pois a ideia de hipossuficiência do trabalhador não se sustenta em negociações coletivas - os agentes estão no mesmo patamar de igualdade. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 311.9332.8967.0228

845 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto cumpridos os requisitos do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia acerca dos honorários a... ()

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Doc. 609.7117.2322.6115

846 - TST. I - AGRAVO DO ITAÚ UNIBANCO S/A. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO-AUTOR E QUANTO À ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE DO DIREITO INDIVIDUAL PLEITEADO. 1 -

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região, em que se postula o pagamento de duas horas extras diárias para os ocupantes do cargo de «assessor administrativo gerência» no Itaú Unibanco S/A. decorrentes do não enquadramento no cargo de confiança bancária previsto no § 2º do CLT, art. 224. 2 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o recurso de revista para, afastada a ilegi... ()

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Doc. 415.0289.3744.2882

847 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 3. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA, INTERVALO INTERSEMANAL E INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO PELA RÉ DO ENQUADRAMENTO DA AUTORA NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, I, COM A IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. TEMA REPETITIVO 0003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPRESCINDIBILIDADE DA ASSISTÊNCIA SINDICAL. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. arts. 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO art. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017, APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS APÓS A SUA VIGÊNCIA. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. DIREITO ADQUIRIDO AOS CUSTOS PREVISÍVEIS DA DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Constata-se que há transcendência jurídica da causa, considerando que a discussão recai sobre a interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. O CPC, art. 14 determina a aplicação da lei processual aos feitos em curso, preservando-se, porém, os atos já praticados na vigência da lei revogada. É o que a doutrina convencionou denominar de Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, cujo objetivo é conciliar a necessidade de modernização das regras instrumentais da prestação jurisdicional, especialmente para sua adequação social, e o respeito ao direito adquirido, como valor constitucionalmente consagrado. As regras impostas à concessão do benefício da Justiça Gratuita é inovadora em relação à sistemática anterior à Reforma Trabalhista. Insere-se, assim, no conceito de riscos da demanda, que devem ser previamente avaliados pelos litigantes e assumidos no momento da propositura da ação (autor) ou do oferecimento da defesa (réu). Após esses limites, a parte não deve ser surpreendida com novas possibilidades de encargos, ainda que se relacionem a atos futuros, pelo menos até a sentença, que expressa a entrega da prestação jurisdicional em primeira instância. Preserva-se, assim, o direito adquirido aos custos previsíveis da demanda, como decorrência da garantia de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). Essa foi a interpretação acolhida por esta Corte Superior, no sentido de que a nova redação do art. 790, §§3º e 4º, CLT não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017 . Considerando que a presente ação foi ajuizada em 12/04/2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da Justiça Gratuita basta a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim . Nesse sentido, a Súmula 463, I, desta Corte. No caso, o Tribunal Regional constatou: «de fato, não foi pleiteada a concessão do benefício pela demandante, sendo certo que, quando proferida a sentença, em 26/02/2018, já vigiam os §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação implementada pela Lei 13.467/2017, não se verificando, no caso, os requisitos necessários para o deferimento da gratuidade da justiça, mediante atuação de ofício, previstos nos referidos dispositivos legais". Portanto, não há declaração de pobreza firmada pela parte autora ou pelo seu advogado, que está munido de procuração com poderes específicos para esse fim . Assim, na hipótese, a reclamante não faz jus aos benefícios da justiça gratuita . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. FINSOL. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSCRITA NO PNMPO. ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BENEFÍCIOS NORMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 10.194/2001, art. 1º, I . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. FINSOL. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE INSCRITA NO PNMPO. ENQUADRAMENTO COMO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. BENEFÍCIOS NORMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Cinge-se a discussão em definir se, considerando a FINSOL (sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte) equiparada à instituição financeira, há o enquadramento sindical da empregada na categoria dos financiários, com o reconhecimento da jornada especial prevista no CLT, art. 224 e dos direitos decorrentes da aplicação das normas coletivas da referida categoria. Com efeito, a Lei 10.194/2001, art. 1º dispõe sobre a instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte. Verifica-se que, embora o, I tenha autorizado a equiparação das sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte às financeiras, o, V estabelece que elas estão impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Ressalte-se que a impossibilidade de captação de recursos de terceiros não descaracteriza a atividade financeira, porque o conceito legal de instituições financeiras, estabelecido na Lei 4.595/64, art. 17, permite o manejo de recursos próprios, haja vista que tais instituições são definidas como «pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros"; e porque a Lei 10.194/2001, art. 1º, I expressamente equipara as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte às instituições financeiras para os efeitos da legislação em vigor. Portanto, a FINSOL exerce atividades próprias das instituições financeiras, razão pela qual lhe deve ser concedido tratamento especial no sentido da aplicação das disposições contidas na respectiva legislação. Dessa forma, deve ser reconhecido, consequentemente, o direito da parte autora à duração de trabalho prevista no CLT, art. 224, consoante entendimento contido na Súmula 55/TST. Logo, o enquadramento sindical da autora deve ser na categoria dos financiários, sendo devidos os direitos daí decorrentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 416.4127.5647.8195

848 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DISPENSA COLETIVA. FATO OCORRIDO EM 2016, ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA E À INCLUSÃO DO CLT, art. 477-A DECISÃO DO STF NO RE 999435. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 638. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Cinge-se a controvérsia em saber se a dispensa de 5 (cinco) trabalhadoras, quantitativo referente à totalidade dos empregados da empresa na cidade de Porto Alegre/RS, com o consequente fechamento da unidade na Região, sem a tentativa de manutenção dos vínculos de emprego por parte da empresa incorporadora configuraria dispensa coletiva. Diante da controvérsia a respeito da questão, deve ser reconhecida a transcendência jurídica. Na hipótese, a premissa envolve a dispensa coletiva sobre as rescisões dos contratos de trabalho que atingiram toda a unidade da reclamada na cidade de Porto Alegre, que contava com 5 (cinco) trabalhadoras, até sua incorporação por outra empresa. A extinção da atividade econômica, com a rescisão dos contratos de trabalho de todos os seus empregados, afasta eventual dúvida quanto à configuração da dispensa coletiva, tornando inócua, inclusive, a discussão sobre o quantitativo de pessoas. De todo modo, como registrado pelo Eg. TRT, não há como afastar o impacto social decorrente da dispensa, sob o fundamento de que inexistente apenas em função da quantidade de trabalhadoras dispensadas, considerando que houve o «encerramento das atividades empresariais « na cidade de Porto Alegre. Vale registrar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999.434, em Sistema de Repercussão Geral, com publicação no DJe 15.09.2022, cujo efeito é vinculante e erga omnes, conferiu interpretação conforme a Constituição ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese sobre a dispensa em massa de trabalhadores: «A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo". Ocorre que, in casu, o CLT, art. 477-Anão tem incidência, uma vez que as rescisões contratuais das substituídas (entre julho e agosto/2016) ocorreram antes da vigência do referido dispositivo legal, inserido pela Lei 13.467/2017. Portanto, escorreita a decisão recorrida ao cuidar da necessidade de negociação coletiva para a dispensa das trabalhadoras, consoante entendimento sedimentado no âmbito desta Corte Superior Trabalhista. Precedentes. Ademais, o recurso de revista vem pautado na violação dos arts. 1º e 170, da CF/88, sem a indicação, todavia, do respectivo inciso, o que desatende a diretriz da Súmula 221/TST. Na mesma esteira, não há como reputar violados os arts. 5º, LV e 7º, I, da CF/88e 17 da LINDB, mas, ao revés, decisão em conformidade com os referidos dispositivos constitucionais/legais. Por sua vez, a violação ao art. 5º, II, da CF, que trata do princípio da reserva legal, não impulsiona, in casu, o recurso de revista. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos trazidos ao cotejo de teses são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 182.6175.8271.1597

849 - TJSP. Apelação - Ação repetitória - Extinção do feito sem resolução de mérito - Concessão de justiça gratuita ao autor - Insurgência do Banco Santander Brasil S/A - Alegação de confortável situação financeira do beneficiário da gratuidade - suposta incompatibilidade com os benefícios da justiça gratuita - Declaração de hipossuficiência - Presunção de veracidade - Ausência de prova em contrário - Devem ser consideradas as condições financeiras atuais do beneficiário - Manutenção da gratuidade. Apelação interposta pelo Banco contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito e concedeu os benefícios da justiça gratuita ao autor. Elementos dos autos indicam que este não tem condições de arcar com as custas judiciais e honorários sucumbenciais, apesar de sua situação financeira anterior ser estável devido a um comércio de roupas que possuía. Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do autor é respaldada por sua declaração de imposto de renda e ausência de prova em contrário pela apelante. No mais, a concessão da justiça gratuita deve ser baseada nas condições financeiras atuais do beneficiário. A manutenção da sentença é imperiosa. Por fim, não há falar-se em majoração da verba honorária, uma vez que o autor debate justamente sua condição de hipossuficiente para pagamento desta. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 219.4298.6108.6569

850 - TJSP. Apelação - Ação de repetição de indébito tributário - ITBI - Município de Ubatuba - Sentença que julgou procedente a ação para o fim de condenar a requerida «ao pagamento de R$ 13.666,13, recolhido a maior a título de ITBI incidente sobre a operação imobiliária aqui debatida, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do pagamento indevido (Súmula 162, STJ) e juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença (Súmula 188, STJ)» - Insurgência da Municipalidade - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 em relação à base de cálculo - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência» fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na legislação local - Municipalidade sustentando que houve a realização de procedimento administrativo para arbitramento do valor venal do imóvel sob o crivo do contraditório - Ausência de prova do alegado - Documentos juntados pelo autor que indicam que não houve respeito ao contraditório na fixação do valor venal do imóvel - Sentença mantida - Recurso não provido

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