751 - TJSP. Apelação - Depósito judicial - Ação de cobrança - Sentença terminativa - Irresignação procedente - Sentença afastada, com a pronta apreciação do mérito, com fundamento no art. 1.013, §3º, I, do CPC - Banco réu que nega a existência da conta judicial ou do valor depositado - Impossibilidade de levantamento de valores nos autos do inventário - Prescrição inocorrente - Prazo prescricional que somente passaria a fluir com o resgate do depósito judicial, o que não se verificou, no caso - Bem demonstrado o depósito judicial, em conta junto ao banco réu, não resgatado - Réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar eventual fato extintivo do direito das autoras - Ação ora julgada procedente, com a condenação do réu ao pagamento do valor depositado, com os acréscimos oriundos da conta judicial - Consequente inversão da responsabilidade pelas verbas da sucumbência - Anotado, porém, que o valor correspondente à condenação principal haverá de ser depositado em conta judicial, à disposição do juízo do inventário, para ser levantado por quem de direito, depois de cumpridas as normas do direito sucessório e do direito tributário. Deram provimento à apelação, com observação.
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