STJ. Tributário. Execução fiscal. Presunção de dissolução irregular da sociedade. Redirecionamento. Gerência não exercida à época dos fatos geradores dos débitos. Impossibilidade.
«1. A atribuição de responsabilidade pessoal prevista no CTN, art. 135, III, ainda que em razão da dissolução irregular da sociedade empresária, exige a contemporaneidade da gerência com o momento da ocorrência do fato gerador do tributo não adimplido, visto que a responsabilidade atribuída ao sócio deriva, especificamente, do inadimplemento ocasionado pelos atos de gerência abusivos e/ou ilegais.
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