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DOC. 157.6215.9002.5100

STJ. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular de sociedade. Redirecionamento a sócio-gerente. Condição. Exercício da administração da sociedade, no momento da sua dissolução irregular. Exercício do encargo, quando da ocorrência do fato gerador do tributo sonegado ou do seu vencimento. Irrelevância. Nova orientação promanada da segunda turma do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A jurisprudência da Segunda Turma do STJ, até recentemente, lecionava que a autorização judicial do redirecionamento de Execução Fiscal, em face de sócio-gerente, estaria subordinada a dois requisitos cumulativos: a) que o referido sócio-gerente tivesse exercido o encargo, ao tempo em que se deu o inadimplemento do tributo; b) que o referido sócio-gerente tivesse permanecido no exercício do encargo, durante a dissolução irregular da sociedade.

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