751 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE COMPELIR A CONCESSIONÁRIA INTERNORTE A DISPONIBILIZAR DETERMINADO NÚMERO DE ÔNIBUS COM PERIODICIDADE ESPECÍFICA PARA A LINHA 349 (ROCHA MIRANDA X CASTELO), BEM COMO CONDENÁ-LA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO PARQUET. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO CONCRETA AOS JURISDICIONADOS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Cuidam os autos de ação civil pública objetivando compelir o réu a operar linha com a quantidade de veículos determinada pelo poder concedente, inclusive nos finais de semana e feriados, observando intervalos mínimos de 15 minutos entre os coletivos, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente; bem como a indenizar os danos materiais e morais de que tenha padecido o consumidor, individualmente considerado; além da condenação a reparar os danos mat... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)