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DOC. 211.1290.2815.2811

STJ. Reclamação. Descumprimento de julgado desta corte em habeas corpus, no qual foi determinado ao juízo da execução que reapreciasse o pedido de progressão de regime do sentenciado, com base em fatos concretos da execução da pena, sem levar em conta a gravidade abstrata do delito e a pena ainda por cumprir. Nova decisão de 1º grau que indefere a progressão de regime, com fundamento na gravidade em abstrato dos crimes pelos quais o reclamante cumpre pena. Inviabilidade de concessão imediata da progressão de regime por esta corte. Reclamação procedente em parte.

1 - Se a decisão emanada desta Corte determinou a reapreciação de pedido de progressão de regime de sentenciado, com base em elementos concretos da execução da pena, sem levar em conta a gravidade abstrata dos delitos pelos quais o executado foi condenado e a quantidade de pena ainda por cumprir, configura descumprimento de ordem emanada deste Tribunal Superior o superveniente indeferimento do pleito de progressão de regime com amparo no único fundamento da gravidade abstrata dos delitos objeto de execução penal.

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