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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: fundamentacao decisao judicial

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Doc. 240.3040.1279.8750

751 - STJ. Processual civil. Administrativo. Princípio da proibição de decisão surpresa. Ausência de nulidade. Pedido de habilitação. Acordo judicial. Ausência de interesse. Extinção sem julgamento do mérito. Precedentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de pedido de habilitação do requerente como sucessor. Na sentença, extinguiu-se o processo sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, VI, por considerar que, como a parte falecida não fazia jus ao recebimento de quaisquer valores, não há que se falar em habilitação de possíveis sucessores. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadam... ()

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Doc. 180.0815.7004.8400

752 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Homologação após regular procedimento administrativo disciplinar. Desclassificação para falta média. Incursão na seara fático-probatória. Via inadequada. Regressão definitiva de regime. Oitiva judicial do sentenciado. Necessidade. Ilegalidade manifesta. Perda de 1/4 dos dias remidos. Ausência de fundamentação. Ordem concedida em parte.

«1. A aplicação da falta grave deu-se mediante regular procedimento administrativo disciplinar - PAD, com rito próprio previsto na Lei de Execução Penal. 2. O pedido de desclassificação da falta grave para falta média não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, no caso, de incursão na seara fático-probatória, incabível nesta sede. 3. Nos termos do LEP, art. 118, § 2º, é imprescindível, para a regressão definitiva de regime carcerário, a prév... ()

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Doc. 800.0608.6635.9834

753 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INOMINADO. UNIRRECORRIBILIDADE. FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONCURSO PÚBLICO. EXAME ADMISSIONAL. INAPTIDÃO. PERÍCIA JUDICIAL CONTRÁRIA. NOMEAÇÃO E POSSE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, declarando a nulidade do ato administrativo que a considerou a Autora inapta no exame admissional para o cargo de Professora de Educação Básica - PEB - Nível I Grau A - Física e determinou sua nomeação e posse no prazo de 45 dias, sob pena de medidas coercitivas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é aplicável o princípio da... ()

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Doc. 185.4875.3008.8000

754 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Alegada desconformidade dos cálculos da contadoria judicial com o título executivo. Argumentação genérica. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. 180.8495.8001.8000

755 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença. Alegada desconformidade dos cálculos da contadoria judicial com o título executivo. Argumentação genérica. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. 122.5920.3826.1640

756 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação civil pública. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Decisão guerreada que homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial, fixando como valor do débito, para abril/2014 (data do depósito efetuado nos autos), o montante de R$27.546,01, determinou a expedição de MLE, no referido valor, em prol do exequente, e nomeou perito contábil para elaborar cálculo em consonância com a nova redação da tese do tema repetitivo 677 do C. STJ. Insurgência. Descabimento. Termo final de atualização do valor devido. Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. Recurso parcialmente provido

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Doc. 176.4275.5000.4700

757 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Exigibilidade da devolução de valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente modificada. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia 1.401.560/MT. Ressalva do ponto de vista do relator. Embargos do segurado rejeitados.

«1. A teor do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. 2. Por outro lado, sem olvidar a circunstância de estarem jungidos à fundamentação vincu... ()

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Doc. 190.9941.0002.5900

758 - STJ. Recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Concurso de agentes. Dosimetria. Reincidência. Maus antecedentes. Fatos diversos. Bis in idem. Não ocorrência. Duas qualificadoras. Consideração como circunstância judicial. Possibilidade. Equívoco na dosimetria. Correção de ofício.

«1 - Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que não há óbice em se considerar, na primeira fase da dosimetria, anotações diversas daquelas sopesadas como reincidência, razão pela qual é descabida a afirmação de ocorrência de bis in idem. 2 - Havendo mais de uma qualificadora do delito, é possível que uma delas seja utilizada como tal e as demais sejam consideradas como circunstâncias desfavoráveis, seja para agravar a pena na segunda etapa da dosi... ()

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Doc. 211.2141.2301.3476

759 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime contra o patrimônio. Furto duplamente qualificado. Supressão de instância. Relativização inviável. Não configurada flagrante ilegalidade. Dosimetria da pena. Circunstância judicial desfavorável. Consequências do crime. Fundamentação suficiente. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Decisão mantida.

1 - É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2 - O exame pelo STJ de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (CF/88, art.... ()

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Doc. 241.1230.5382.9152

760 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Conhecimento do recurso especial. Requisitos de admissibilidade cumpridos. Minorante do tráfico privilegiado examinada no feito conexo (hc 845.929/sp). Regime prisional. Fundamentação válida. Existência de circunstância judicial negativa. Recurso especial desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental em agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve a condenação por tráfico de drogas, com pena fixada em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, e regime inicial fechado. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste na incidência da minorante do tráfico privilegiado e adequação do regime prisional fixado em razão das circunstâncias do caso concreto. III - RAZÕES DE DECIDIR 3 - Superada a discussão entor... ()

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Doc. 457.3533.7973.4630

761 - TJSP. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Caderneta de poupança. Liquidação de sentença proferida em ação civil pública. Decisão guerreada que homologou laudo pericial, fixando o valor do débito. Insurgência manifestada pela parte exequente. Acolhimento parcial. Termo final de atualização do valor devido. Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial. Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1040. Precedentes. Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação. Pleito de majoração da verba honorária rejeitado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 184.2641.1007.8500

762 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ameaça. Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2 - No caso dos autos, a vítima possuía medida protetiva em desfavor do recorrente, seu irmão - usuário de drogas - , que a agrediu no momento em que estava com seu filho de oito meses nos braços, além de ameaçá-la ... ()

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Doc. 220.9160.6838.4761

763 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios consumado e tentado. Pena-base. Conduta social. Fundamentação válida. Vetorial mantida. Personalidade do agente. Ações penais em andamento. Não cabimento. Circunstância judicial afastada. Circunstâncias do crime. Ausência de bis in idem. Decisão agravada parcialmente reformada.

1 - Tendo sido apresentado fundamento válido para valorar negativamente a conduta social do agente — ter envolvimento com grupo ligado ao tráfico de drogas, andar armado e ser acusado de liderança do tráfico na região —, não cabe nesta via infirmar as conclusões das instâncias de origem, por demandar o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, cabendo apenas a esta Corte a análise quanto à legalidade da fundamentação utilizada. 2 - Em relação à personalidade, ... ()

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Doc. 240.9130.5642.1665

764 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Alegações recursais deficientes. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Descumprimento de decisão judicial. Redução das astreintes. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Incidem as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF nos casos em que a parte recorrente deixa de impugnar a fundamentação do julgado, limitando-se a apresentar alegações recursais deficientes que não guardam correlação como decidido nos autos. 2 - Aplica-se a Súmula 7/STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame de elementos fático probatórios dos autos. 3 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a análise da... ()

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Doc. 158.0282.2000.8500

765 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito à autoridade do julgamento proferido, com eficácia vinculante, no exame daADI 3.395-mc/df. Incoincidência temática entre as razões de decidir invocadas no ato judicial reclamado e aquelas que dão suporte ao acórdão apontado como parâmetro de controle. Decisão do relator que se reporta aos fundamentos que deram suporte ao parecer do Ministério Público. Motivação «per relationem». Legitimidade constitucional dessa técnica de motivação. Fundamentação válida. Inadmissibilidade, ademais, do instrumento reclamatório como sucedâneo da ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Extinção do processo de reclamação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. 204.3155.5006.3900

766 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pena-base. Ausência de impugnação específica de fundamentos suficientes da decisão recorrida. Súmula 283/STF. Aplicação da minorante. Fundamentação. Quantidade e natureza da droga. Requisitos. Não preenchimento. Reexame factual. Súmula 7/STJ. Regime fechado. Circunstância judicial negativa. Fundamentação idônea. Substituição por penas restritivas. Ausência dos pressupostos do CP, art. 44

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, o agravante, ao que se observa, muito embora tenha colacionado os motivos de sua irresignação, não logrou refutar os esteios do decisum. Agravo regimental desprovido.»

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Doc. 250.1061.0366.9211

767 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de ingresso por concurso público. Qualidade de auditor fiscal não verificada. Ilegitimidade ativa para execução do título judicial coletivo. Decisão agravada. Fundamento. Impugnação concreta. Ausência. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.

1 - O CPC/2015, art. 932, III, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2 - No caso, foi apenas mencionada a fundamentação pela qual não se conheceu do agravo em recurso especial nesta Corte Superior, qual seja, a falta de impugnação a todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o apelo ... ()

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Doc. 331.3570.2224.1108

768 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PRELIMINARES DE ANULAÇÃO DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO PELA NÃO OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO - DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DESSAS MATÉRIAS, POIS A DECISÃO, NO MÉRITO, É FAVORÁVEL AO AGRAVANTE - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ACOLHIMENTO - FALTA NÃO CARACTERIZADA - VEDAÇÃO À IMPUTAÇÃO COLETIVA - RECURSO PROVIDO, PREJUDICADO O EXAME DA MATÉRIA PRELIMINAR

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Doc. 664.7995.3522.0487

769 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de procedimento comum. Tutela antecipada. Deferimento. Inconformismo da ré. Requisitos legais para a concessão preenchidos. Inteligência do CPC, art. 300. Restrição cadastral e impedimento a cobranças em conta. Astreinte. Cabimento. CPC, art. 536, caput. Estímulo ao cumprimento da decisão judicial. Valores razoáveis e proporcionais, com imposição de limite. Decisão mantida. Recurso não provido, nos termos da fundamentação

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Doc. 210.8060.9386.0560

770 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Delito de furto qualificado. Regime inicial para o cumprimento da pena. Constatadas a multirreincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável relativa aos maus antecedentes. Fixação do regime inicial fechado. Entendimento do STJ. Não incidência da Súmula 269/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Decisão mantida.

1 - Estabelecida a pena definitiva em patamar inferior a 4 anos de reclusão, a multirreincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável relativa aos maus antecedentes são fundamentos que indicam que o regime inicial fechado é o mais adequado para a prevenção e repressão do delito praticado. 2 - Não se aplicam a Súmula 269/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF ao caso em que a fixação do regime prisional ampara-se em fundamentação idônea. 3 - Mantém-se inte... ()

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Doc. 147.0400.1002.5600

771 - STJ. Direito processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição. Apelo extremo. Decisão monocrática. Manifesta ausência. Hipótese de cabimento. Incidência. Súmula 281/STF. Agravo regimental. Descompasso. Razões. Motivação judicial. Descumprimento. Dialeticidade. Irregularidade formal. Inadmissibilidade manifesta. Cominação de multa.

«1. Na origem, o recurso especial foi obstado por dirigir-se contra decisão monocrática, ou seja, não houvera o esgotamento da instância ordinária, por isso aplicável o entendimento da Súmula 281/STF. 2. Mantido esse entendimento no julgamento monocrático do consequente agravo em recurso especial, o agravo regimental redigido de forma a não impugnar essa fundamentação, porque assentado mediante consideração de premissas jurídicas absolutamente estranhas ao caso concreto, não c... ()

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Doc. 181.5511.4009.5300

772 - STJ. Processual civil. Execução. Descumprimento de ordem judicial. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Astreintes. Impossibilidadade de reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial.

«1 - A indicada afronta ao CCB/2002, art. 879 de 1916 e ao CCB/2002, art. 248 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmu... ()

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Doc. 241.0280.5516.6664

773 - STJ. Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Invasão domiciliar sem mandado judicial. Fundadas razões. Ilicitude das provas não reconhecida. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Decisão fundamentada. Recurso em habeas corpus não provido.

I - CASO EM EXAME 1 - Recurso em habeas corpus interposto por Agnaldo Martins contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O recorrente está preso preventivamente por tráfico de drogas, alegando constrangimento ilegal em razão de ausência dos requisitos para a prisão preventiva, além de nulidade das provas obtidas devido à suposta violação de seu domicílio. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da entrada ... ()

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Doc. 798.4723.5323.9397

774 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - RESCISÃO CONTRATUAL - COBRANÇA DE ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - CITAÇÃO - NULIDADE - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - PAGAMENTO DOS DÉBITOS - ÔNUS DA PROVA DO LOCATÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - COBRANÇA DEVIDA - DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE. I.

A decretação da nulidade processual demanda a demonstração do efetivo prejuízo, sendo certo que o ato não será repetido, quando a sua falta não causar prejudicialidade à parte, conforme estabelece o art. 282, §1º, CPC. II. Não há de se falar em nulidade da decisão que contém fundamentação adequada e suficiente para conhecimento das razões que formaram o convencimento do magistrado. III. O locatário tem a obrigação de pagar pontualmente o aluguel e os demais encargos decorren... ()

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Doc. 201.9110.8001.7800

775 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Não conhecimento. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Homicídio qualificado. Nulidade do acórdão proferido no julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a decisão de pronúncia. Ausência de exame de tese defensiva. Provimento judicial motivado. Coação ilegal inexistente.

«1 - A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2 - A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX da CF/88, art. 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões qu... ()

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Doc. 230.7040.2191.3132

776 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Política de vencimentos do estado. Execução de título judicial contra a Fazenda Pública. Fixação de verba honorária na fase executiva. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, inconformado com a decisão proferida na ação de cumprimento de s entença, que fixou os honorários executivos no percentual de 20% sobre o valor do débito (evento 31, DESPADEC1). No tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso. II - A decisão recorrida, que não conheceu do agravo em recurso especial, considerou que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os seguintes fundamentos: i) s... ()

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Doc. 131.2521.6768.3928

777 - TJMG. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OCORRÊNCIA - ART. 1.013, §3º, IV, DO CPC - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONTROLE JUDICIAL - ANÁLISE DA LEGALIDADE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACORDO COM O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA - PENALIDADE MANTIDA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - VALOR PRESERVADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. -

Incorre em nulidade a sentença deficiente em sua fundamentação, não tendo enfrentado todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão a que se chegou o julgador ao final, não havendo óbice a que o Tribunal proceda ao julgamento da ação de forma originária, consoante autoriza o CPC, art. 1.013, IV, desde que o feito esteja em condições de imediato julgamento. - O controle judicial dos atos da Administração deve incidir exclusivamente sobre a legalidade do a... ()

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Doc. 220.3241.1172.0828

778 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Previdenciário. Processual civil. Multa por descumprimento de obrigação judicial. Desnecessidade de intimação da agência da previdência social. Violação de Súmula. Descabimento. Súmula 518/STJ. Decisão mantida. Razões dissociadas. Súmula 284/STF.

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Doc. 338.5029.1575.3375

779 - TST. RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos, no caput, da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita. No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora (Precedentes). 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Neste caso, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 157.6918.8728.2183

780 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora (Precedentes). 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Neste caso, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 175.1597.3683.5841

781 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, ficou definido que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio da non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora (Precedentes). 7. Esse é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Assim, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 137.6988.3945.0578

782 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA . 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora (Precedentes). 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Neste caso, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 392.3861.8905.5695

783 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, ficou definido que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio da non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora (Precedentes). 7. Esse é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Assim, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 115.8322.0119.7853

784 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora (Precedentes). 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Neste caso, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 429.6575.0520.7944

785 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora. Precedentes. 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Neste caso, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 438.9778.4337.9053

786 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita. No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora (Precedentes). 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Neste caso, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 468.1890.8975.7472

787 - TST. RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos, no caput, da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita. No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora (Precedentes). 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Neste caso, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 370.8215.2372.8878

788 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou em que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora (Precedentes). 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Nesta hipótese, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 826.9372.3863.0558

789 - TST. RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU APENAS O ÍNDICE DE JUROS DE MORA NA FASE PÓS-JUDICIAL, MAS SILENCIOU QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA NA ADC Acórdão/STF E NO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos, no caput, da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 do ementário de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita. No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 5. Cumpre notar que o item 8.1 da ementa da decisão proferida nas ADIs 6.021 e 5.867 e nas ADCs 58 e 59, ao tratar da intangibilidade da coisa julgada, foi enfático ao afirmar que somente «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 6. Nos casos em que o título judicial exequendo tenha estabelecido apenas o índice de correção monetária ou a taxa de juros, subsistindo controvérsia apenas quanto a um desses índices, deverá ser aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sua integralidade, tanto em relação à correção monetária, quanto aos juros. Tal se dá, na medida em que a Corte Suprema deu tratamento globalizado à matéria, entendendo que a taxa Selic já engloba a atualização monetária e a remuneração do capital decorrente da mora (Precedentes). 7. Este é o caso dos autos, em que o processo tramita na fase de execução de sentença e a decisão proferida em sede de conhecimento apenas especificou a aplicação dos juros de mora após o ajuizamento da ação, sem estabelecer expressamente o índice de correção monetária a ser utilizado. Neste caso, não se cogita de coisa julgada apenas e tão somente em relação aos juros de mora, devendo ser aplicada a modulação estabelecida no item 8.1 da ementa acima citada (IPCA-E cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 230.8310.4984.3870

790 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Embargos de declaração. Intimação. Desnecessidade. Preclusão e título executivo judicial. Revisão do julgado. Impossibilidade. Incidência Súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2 - Consoante a jurisprudência do STJ, somente deve haver a intimação do embargado para manifestação, caso o eventual acolhimento dos embargos... ()

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Doc. 240.8201.2582.8256

791 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Ausência de prestação judicial reconhecida. Tribunal de origem que não analisou os recursos da parte recorrente. Fundamentação per relationem. Hipótese em que o julgamento se apresenta genérico. Provimento negado.

1 - Para o STJ, o Tribunal de origem, no julgamento da apelação, pode utilizar os fundamentos da sentença como razões de decidir (fundamentação per relationem ), medida que, por si só, não implica negativa de prestação jurisdicional. Contudo, não é essa a hipótese dos autos. 2 - A parte recorrente, após fazer uso de todos os recursos cabíveis, não obteve êxito em ter sua demanda analisada pela Corte de origem, que se recusou a manifestar seu entendimento sobre a matéria, utili... ()

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Doc. 195.8772.6000.0100

792 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança contra ato judicial. Recurso especial não conhecido pela turma julgadora devido a óbices processuais. Inexistência de teratologia ou ilegalidade. Mandamus ajuizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Recurso improvido.

«1 - Não se verifica, no caso dos autos, a ocorrência de teratologia ou de ato abusivo ou ilegal, tampouco a existência de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança cujo ajuizamento buscou impugnar, por via transversa, acórdãos devidamente fundamentados na jurisprudência e súmulas desta Corte Superior, proferidos pela Terceira Turma, no julgamento do agravo interno do ora impetrante, onde foi confirmada integralmente a decisão singular que não conheceu o recurso esp... ()

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Doc. 250.6020.1668.0899

793 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas violência doméstica contra a corpus. Mulher. Busca e apreensão domiciliar. Decisão judicial fundamentada. Agravo não provido.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ,"o deferimento de mandado de busca e apreensão deve conter fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação, a fim de satisfazer o comando constitucional estabelecido no art. 93, IX, da Constituição da República» (AgRg no HC 932.200/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em, DJe de.). 16/10/2024 22/10/2024 2 - No caso concreto, ao determinar a busca e apreensão domiciliar... ()

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Doc. 144.0560.7003.5200

794 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Autos de agravo de instrumento dirigido contra a homologação dos cálculos elaborados por perito judicial. Decisão monocrática conhecendo do agravo para negar seguimento ao recurso especial.

«1. OCPC/1973, art. 557 autoriza o julgamento monocrático de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação da referida norma processual. 2. Controvérsia acerca do valor a ser consi... ()

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Doc. 588.4094.1379.2363

795 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA -NULIDADE DA SENTENÇA - NÃO VERIFICAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - TAC - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE PODE SER EXECUTADO EM JUÍZO - DESNECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO JUDICIAL DE MEDIDAS JÁ CONSTANTES DE TAC - SENTENÇA CONFIRMADA.

Não há que se falar em nulidade da sentença se o Ministério Público se manifestou acerca de todos os atos processuais, além de não ter sido demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo ao processo. Não há que se falar em reunião de processos para decisão conjunta quando um deles já houver sido sentenciado. Não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença proferida analisou detidamente os pedidos formulados na inicial, além de ter apontado razõ... ()

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Doc. 240.8261.2561.6799

796 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alienação judicial de bem imóvel. Validade da arrematação. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2 - É inadmissível o recurso especial quando não infirmadas, especificamente, as premissas que orientaram o entendimento firmado pelo tribunal de origem. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 3 - Agravo interno desprovido.

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Doc. 108.2438.2505.8634

797 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento a parte impugnou especificamente o fundamento norteador do despacho denegatório do recurso de revista, consubstanciado no não atendimento da norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. 180.4745.0001.0700

798 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Policial militar. Tutela antecipada. Participação e conclusão em curso de habilitação à sargento. Modificação da decisão judicial. Prejuízo do postulante. Interesse público. Dispositivo legal invocado que não ampara a pretensão recursal. Fundamentação deficiente do apelo nobre. Incidência da Súmula 284/STF.

«1. Os arts. 128, 458, 462 e 475-O, II do CPC não amparam a pretensão recursal de ver afastado o comando proferido pelo Tribunal de origem acerca da teoria do fato consumado aplicada ao caso vertente. 2. A indicação de preceito legal federal que não consigna em seu texto comando normativo apto a sustentar a tese recursal e a reformar o acórdão impugnado padece de fundamentação adequada, a ensejar o impeditivo da Súmula 284/STF (AgRg no AREsp 761.803/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL... ()

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Doc. 241.0210.7242.2927

799 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado com restrição da liberdade da vítima. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Abrandamento do regime prisional. Incabível. Presença de circunstância judicial desfavorável. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Ordem denegada.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. Os excertos contidos na sentença condenatória e na decisão que manteve a prisão preventiva evidenciam que o disposto no CPP, art. 387, § 1º foi devidamente observado, pois foram indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar... ()

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Doc. 250.6020.1391.1153

800 - STJ. @CHA =. Direito empresarial e processual civil. Ementa agravo interno. Plano de recuperação judicial. Subclasses de credores. Controle de legalidade. Prequestionamento inexistente. Súmula 282/STF e Súmula 211/STF/STJ. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao agravo em recurso especial manejado com o objetivo de afastar a validade da criação de subclasses de credores no plano de recuperação judicial. A parte agravante sustentou a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, aos arts. 1º da Lei 6.899/1981, 884 do Código Civil, e aa Lei 11.101/2005, art. 58, § 2º. A parte agravada man... ()

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