CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 879º
Art. 879
- Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
Parágrafo único - Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.677.806 - PR - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 16/11/2017 - DJ 19/12/2017
Processual civil. Execução. Descumprimento de ordem judicial. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Astreintes. Impossibilidadade de reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916, art. 968 (dispositivo correspondente).