Art. 879
- Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
Parágrafo único - Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.
STJ Processual civil. Execução. Descumprimento de ordem judicial. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Astreintes. Impossibilidadade de reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 968 (dispositivo correspondente).