STJ. Processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança contra ato judicial. Recurso especial não conhecido pela turma julgadora devido a óbices processuais. Inexistência de teratologia ou ilegalidade. Mandamus ajuizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Recurso improvido.
«1 - Não se verifica, no caso dos autos, a ocorrência de teratologia ou de ato abusivo ou ilegal, tampouco a existência de direito líquido e certo amparável por mandado de segurança cujo ajuizamento buscou impugnar, por via transversa, acórdãos devidamente fundamentados na jurisprudência e súmulas desta Corte Superior, proferidos pela Terceira Turma, no julgamento do agravo interno do ora impetrante, onde foi confirmada integralmente a decisão singular que não conheceu o recurso especial, pelos seguintes motivos: (a) alegação genérica de violação ao CPC/1973, art. 535, com deficiência na fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF; (b) impossibilidade do exame de cláusula de convenção condominial, por não se tratar de Lei; e (c) inexistência de debate na instância ordinária a respeito dos demais dispositivos legais indicados, com aplicação da Súmula 211/STJ.
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