711 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. Preclusão temporal. Indisponibilidade do sistema E-SAJ no curso do prazo quinzenal. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em Ação Revisional de Contrato Bancário c/c Pedido de Tutela de Urgência, proposta pela agravante em face da instituição financeira. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência dos requisitos do perigo da demora e da probabilidade do direito para concessão das medidas de consignação em pagamento, manutenção da posse do veículo e impedimento da negativação do nome da autora.
II. Questão em Discussão
A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a tutela, considerando a alegação de indisponibilidade do sistema e-SAJ durante o prazo recursal.
III. Razões de decidir
O prazo para interposição do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.003, §5º, do CPC, é de 15 dias úteis, contado a partir da intimação da decisão recorrida. A publicação da decisão impugnada ocorreu em 27.01.2025, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia útil seguinte, 28.01.2025, com término em 17.02.2025. O agravo foi interposto em 21.02.2025, ou seja, após o transcurso do prazo recursal, configurando sua intempestividade. A alegação de indisponibilidade do sistema e-SAJ nos dias 30/01, 03/02, 04/02, 10/02 e 11/02/2025 não justifica a intempestividade, pois, nos termos do art. 8º, I, da Resolução 551/2011 do TJSP e do Lei 11.419/2006, art. 10, §2º, a indisponibilidade do sistema eletrônico apenas prorroga o prazo para o primeiro dia útil seguinte à normalização dos serviços, sem suspender ou interromper a contagem do prazo recursal. Como a indisponibilidade ocorreu no curso do prazo, mas não no termo final, não houve prorrogação do prazo final de interposição do recurso, que permaneceu em 17/02/2025. A ausência do requisito extrínseco da tempestividade impede o conhecimento do recurso.
IV. Dispositivo e tese
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: «1. A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade recursal, devendo ser observada sob pena de preclusão temporal. 2. A indisponibilidade do sistema eletrônico apenas prorroga o prazo recursal para o primeiro dia útil seguinte à normalização dos serviços, sem suspender ou interromper a contagem do prazo. 3. Não havendo indisponibilidade no termo final do prazo, não se justifica a prorrogação da interposição do recurso.»
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 224, 219, 1.003, §5º, e 1.026, §2º; Lei 11.419/2006, art. 10, §§ 1º e 2º; Resolução 551/2011 do TJSP, art. 8º, I
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