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DOC. 145.3475.9000.6300

STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso especial. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência. Fiança em locação de imóvel urbano. A melhor interpretação do art. 39 da Lei do inquilinato, em sua redação primitiva, é a de que, em não havendo expressa pactuação no contrato de fiança acerca da prorrogação desse pacto acessório, a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado não implica a manutenção do fiador como garante. Jurisprudência consolidada no âmbito do STJ. Redação atual do art. 39 da Lei do inquilinato, com a alteração de sua redação promovida pela Lei 12.112/09. A prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado, por força da Lei do inquilinato, resulta na manutenção da fiança, salvo expressa disposição contratual em contrário. Fiança firmada durante a vigência da redação primitiva do art. 39 da Lei do inquilinato. Moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias apontando que havia expressa previsão contratual de manutenção da fiança até a entrega das chaves. Subsistência da obrigação dos garantes durante a prorrogação, por prazo indeterminado, do contrato principal. Penhora do imóvel residencial do fiador. Possibilidade, conforme pacificado na jurisprudência do STJ e do STF. Reexame de provas e interpretação contratual, em sede de recurso especial. Inviabilidade.

«1. Com o julgamento dos EREsp 566.633/CE, ficou pacificado no âmbito do STJ a admissão da prorrogação da fiança nos contratos locatícios estabelecidos por prazo indeterminado, contanto que expressamente prevista no pacto.

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