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CP - Código Penal, art. 27

Artigo27

  • Ininputabilidade. Menores de dezoito anos.
Art. 27

- Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Casos de impunibilidade
Art. 27 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado (CP, art. 76, parágrafo único).]

TJRJ Pena. Atenuante. Menoridade. Voto majoritário que não reconheceu a menoridade de 21 anos, sob o argumento de que esta restou revogada pelo novo Código Civil, passando a ser de 18 anos. Voto vencido que dava parcial provimento ao apelo defensivo para reconhecer a atenuante da menoridade de 21 anos. Voto vencido que merece total prestígio. Amplas considerações do Des. Paulo Rangel sobre o tema. CP, art. 65, I. CCB/2002, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Competência. Menor. Ato infracional equiparado ao delito previsto no Lei 9.504/1997, art. 39, § 5º, II. Julgamento pelo Juízo da Infância e Juventude. ECA, art. 148, I. CF/88, art. 228. CP, art. 27. Mais detalhes

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STJ Imputabilidade reconhecida. Crime cometido no dia em que o réu completou 18 anos (aniversário). Independe de frações de hora. Lei 810/49, art. 1º. CP, art. 27. ECA, art. 2º. CF/88, art. 228. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Trânsito. Direção de veículo. Menor de idade. Direito constitucional, penal e administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade da Lei MA 242, de 09/05/1991, do Estado do Maranhão, que permite, aos menores com dezesseis anos completos, o uso e a condução de embarcações, aeronaves e veículos automotores. Competência legislativa da união. Habilitação para conduzir veículo automotor. Código de trânsito brasileiro (Lei 9.503, de 23/09/1997). CTB, art. 309. Mais detalhes

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STF Menoridade. Inimputabilidade. CP, art. 27. Mais detalhes

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STJ Imputabilidade reconhecida. Crime cometido no dia em que o réu completou 18 anos (aniversário). Independe de frações de hora. Calendário Gregoriana. Lei 810/49, art. 1º. CP, art. 27. ECA, art. 2º. CF/88, art. 228. Mais detalhes

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STJ Menor. Inimputabilidade. Crime cometido na data do aniversário. Mais detalhes

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CF/88, art. 228 («São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial]).
CCB, art. 9º (Marioridade civil)
CCB/2002, art. 5º (Maioridade civil).
ECA, art. 121, § 5º (Menor. Liberação compulsória aos 21 anos).
ECA, art. 104 (Ininputabilidade penal)
ECA, art. 244-B (Corrupção de menores).
Lei 2.252/1954 (Corrupção de menores)
Lei 7.170/1983, art. 7º, parágrafo único (Lei de Segurança Nacional)