STJ. Menor. Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado. Paciente internado provisoriamente há dez meses. Excesso de prazo caracterizado. ECA, art. 108 e ECA, art. 183.
«O prazo para internação provisória de menor é de quarenta e cinco dias, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, não se admitindo a permanência da custódia do agente por injustificáveis dez meses, sem sentença.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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