Carregando…

DOC. 103.1674.7417.2200

TAMG. Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Divisão do trabalho. Participação de menor importância. Não caracterização. CP, arts. 29, § 2º e 157, § 2º, II.

«Impossível o reconhecimento da participação de menor importância - CP, art. 29, § 2º- se os réus atuaram regidos pelo princípio da divisão do trabalho, caracterizando a co-autoria funcional, na qual cada um dos autores tem em sua parcela de atuação o domínio do fato, sendo responsável concorrente pelo êxito do evento delituoso.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito