701 - TJSP. Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Tutela de urgência. Busca e apreensão de veículo em posse de terceiro. Descabimento. Recurso não provido na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento provisório de sentença, pela qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência consistente na busca e apreensão do veículo em posse de terceiro e na expedição de ofício ao DETRAN/SP. II. Questão em discussão 2. Discute-se se é possível a concessão da tutela pleiteada, em especial diante do quanto decidido em sentença e confirmado em segundo grau. III. Razões de decidir 3. O pedido de penhora on-line de valores nas contas dos agravados deve ser deduzido em primeiro grau, pois diz respeito ao normal andamento do processo executório. 4. É descabido o pedido de busca e apreensão do veículo, em posse de terceiros, neste cumprimento provisório de sentença, uma vez que de todo alheio à finalidade executiva do presente incidente e ultrapassando o que está contido no título executivo judicial. 5. Ademais, tal pedido já fora deduzido antes da prolação da sentença e rejeitado por esta, o que foi confirmado em segundo grau. 6. O acerto jurídico da sentença e do acórdão, tal como lançados, não pode ser rediscutido neste momento, devendo ser objeto de recurso próprio ou, se o caso, de ação rescisória. 7. Pelas mesmas razões, não é possível a concessão do pedido de expedição de ofício ao DETRAN/SP nos termos colocados pelos agravantes, uma vez que é matéria estranha ao cumprimento provisório de sentença e que afeta terceiro, devendo a situação do bem e das multas correspondentes ser discutida em ação própria. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido em parte e não provido na parte conhecida. Tese de julgamento: «Não cabe rediscussão acerca do acerto jurídico da sentença e do acórdão, que compõem o título executivo judicial, em sede de cumprimento provisório ou definitivo de sentença.
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