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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: adulteracao de sinal identificador de veiculo autom

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Doc. 963.3190.1441.2641

701 - TJSP. APELO DEFENSIVO. DESOBEDIÊNCIA E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Confissão do acusado em consonância com os relatos dos policiais militares. O acusado confessou que, na condução da motocicleta descrita na peça acusatória, visualizou a guarnição policial, ao que empreendeu fuga, desobedecendo os sinais de parada, por acreditar que perderia o veículo e porque não tinha habilitação para conduzir motociclo. E os policiais ouvidos confirmaram que deram a ordem de parada ao acusado, que a desobedeceu, ao q... ()

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Doc. 447.6765.4383.3709

702 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 180, CAPUT, 158, § 1º E 311, § 2º, II C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇAO DE MENOR IMPORTÂNCIA. ABRANDAMENTO DE REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Absolvição de todos os delitos que improcede. Materialidade e autoria sobejamente demonstradas. Policiais militares foram averiguar informe recebido no sentido de que homens supostamente a mando da milícia, estariam extorquindo comerciantes em Vargem Grande. Visualizando atos de extorsão, conduziram os acusados à Delegacia, onde descobriu-se que o veículo que estavam era produto de roubo anterior. Versões apresentadas pelos réus que se mostram inverossímeis, sustentando ambos que sequer... ()

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Doc. 814.2875.3941.6249

703 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DO ART. 180, CAPUT, ART. 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/03, art. 14. RECURSO DE DEFESA. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DO ART. 311, §2º, III, DO CP. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA PELA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO na Lei 10.826/2003, art. 12. ACOLHIMENTO. REPARO NA DOSIMETRIA. 1)

Emerge firme da prova judicial que o acusado foi preso em flagrante por policiais militares e civis, porque de forma livre e consciente, adquiriu, recebeu e ocultava, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, a saber: um módulo de injeção eletrônica, peça automotiva associada ao veículo Citroen, modelo C3, placa KPH8557, com o de Chassis 9355LYFYYDB558235, comprovada pela consulta ao sistema, onde consta o registro de ocorrência 034-06273/2020, em que foi noticiado o fur... ()

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Doc. 201.6750.5002.7700

704 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crime de homicídio qualificado. Porte ilegal de arma fogo. Receptação. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade. Reiteração delitiva. Réu reincidente. Registros criminais. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Recurso ordinário desprovido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, seja pela forma pel... ()

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Doc. 172.4371.8002.6800

705 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Agente em gozo de prisão domiciliar. Necessidade de garantia da ordem pública. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. No caso dos autos, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, t... ()

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Doc. 140.7076.9345.6957

706 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por crimes de furto qualificado pelo concurso de pessoas, de receptação dolosa e de adulteração de sinal identificador de veículo, em concurso material (CP, arts. 155, §4º, IV, 180, caput, e 311, §2º, III, n/f 69). Recurso do Acusado Evandro que pleiteia a solução absolutória para o crime previsto no art. 311, §2º, III, do CP, «se condenado tão somente pelo crime de receptação, que seja o devolvido ao MP a fim de que possa ofertar Acordo de Não persecução Penal...», o reconhecimento da tentativa de furto com a adoção da maior fração de redução, a redução da pena do crime de receptação, a detração, a concessão de restritivas, o abrandamento do regime prisional para o aberto e a isenção de custas. Recurso do Acusado Thiago que persegue a absolvição para o delito de receptação e, subsidiariamente, a desclassificação da receptação dolosa para a culposa, além do reconhecimento da tentativa de furto. Pedido de ANNP que é rejeitado diante do instituto da preclusão, pois, «se a defesa discordava da opção ministerial pelo não oferecimento do ANPP, deveria ter se valido do procedimento previsto no art. 28-A, § 14, do CPP, no momento processual oportuno, o que não fez» (STJ). E, mesmo que cogitável fosse o exame do conteúdo da preliminar, inviável a concreção do tópico, sobretudo em razão do teor do CPP, art. 28-A haja vista a opção pelo silêncio do Réu Evandro em sede policial e em juízo e os seus maus antecedentes, sinalizadores de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional no que tange a crimes de receptação (Lei 13.924/1919, art. 28-A, §2º, II). Mérito que se resolve em desfavor de ambos os Acusados. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais civis da DRFA, durante operação realizada para identificar indivíduos suspeitos de roubos de veículos no Jardim Primavera, deram ordem de parada ao veículo Hyundai HB20, de cor prata, que saía da Favela Cangulo, o qual tentou empreender fuga. Feita a abordagem, os policiais constataram que o condutor era o Acusado Evandro, que o carona era o Acusado Thiago e que no interior do veículo havia uma marreta, uma bolsa contendo diversas ferramentas e dois capacetes. Nacional André Luiz que, nesse exato instante, abordou os referidos policiais civis contando que o veículo Hyundai havia acabado de ser empregado na cena do furto de sua motocicleta. Vítima que, nesta oportunidade, reconheceu o Acusado Thiago como sendo o indivíduo que efetivamente desceu do HB20 e subtraiu sua motocicleta. Acusado Thiago que, diante de tais evidências, acabou confessando o delito de furto em sede policial. Policiais civis que, na sequência, constataram que o veículo HB20 era produto de roubo e que ostentava placas de identificação inidôneas. Acusados que, em juízo, optaram por permanecer em silêncio. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Vítima André Luiz que identificou o veículo, Hyundai HB20, utilizado no furto, reconheceu o Réu Thiago como sendo o meliante que efetivamente subtraiu sua motocicleta e ainda forneceu as imagens do delito captadas pelas câmeras de segurança de sua residência aos policiais civis, circunstâncias que foram corroboradas pelas declarações colhidas na DP e em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que queira incidente. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação» (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas que não foi objeto de impugnação pelas Defesas, as quais se limitaram a pretender o reconhecimento da modalidade tentada. Crime de furto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ), sobretudo porque, de acordo com as palavras da Vítima André Luiz, «entre o furto e o depoente achar a moto tem um lapso temporal de cerca de 40 minutos; que a distância percorrida foi em torno de 500 metros.» Crime de receptação igualmente configurado em relação aos dois Apelantes. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pelas defesas, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Acusados que sequer portavam o CRLV do veículo conduzido. Denúncia que, além de atribuir, inicialmente, a ambos os Acusados as condutas de receber e conduzir veículo automotor, posteriormente aduziu, que «embora o condutor do veículo no dia 03/05/2023 fosse o denunciado Evandro, é certo que Thiago aderiu à ação, usufruindo do veículo referido e incentivando, outrossim, material e moralmente, as práticas criminosas narradas, além de ter a pronta disponibilidade para assumir a direção do automóvel», razão pela qual imputa ao Réu Thiago à participação na receptação, na modalidade prestar auxílio moral no delito executado pelo Acusado Evandro. É cediço que a ação de conduzir retrata, em se tratando de veículo automotor, autêntico crime de mão própria, valendo realçar que «os crimes de mão de própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível» (STJ). Todavia, a doutrina é firme no sentido de que o crime de mão própria «admite o concurso de agentes na modalidade participação» (Capez, Fenando. Coleção Curso de Direito Penal). No caso em tela, indiscutível que o Acusado Thiago se encontrava imerso num ambiente de aguda ilicitude, pois, em comunhão de ações e desígnios com o Acusado Evandro, utilizava o veículo produto de roubo na execução de um crime de furto, o qual, inclusive, confessou em sede policial. Daí se afirmar, nos termos da denúncia, que tanto ele recebeu o veículo, para ser empregado na execução do crime de furto, como também prestou auxílio moral ao Acusado Evandro, enquanto este conduzia veículo produto de roubo. Impossível, portanto, negar que a presença ativa do Acusado Thiago, no fato concreto, sempre se fez com protagonismo e imersão no estridente contexto de ilegalidade no qual foram ambos os Réus flagrados. E assim, pela incidência do CPP, art. 375 (CPP, art. 3º), considerando que o julgador deve aplicar «as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece», é absolutamente lícito concluir pela idêntica responsabilidade penal do Réu Thiago. Igual positivação do crime previsto no art. 311, §2º, III, do CP. Denúncia que não imputa terem sido os Acusados os autores da adulteração do automóvel, mas sim o fato de eles receberem e conduzirem, em proveito próprio, veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, tal como dispõe o, III, do § 2º, do CP, art. 311, o que restou evidenciado pelo arcabouço probatório. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, prestigiados. Dosimetria que merece confirmação. Penas-base, referentes ao Acusado Thiago, estabelecidas no mínimo legal e assim tornadas definitivas. Juízo a quo que, quanto ao Acusado Evandro, negativou as penas-base de todos os delitos sob a rubrica dos maus antecedentes, sopesando a fração de aumento de 1/6, e assim consolidando os resultados apurados, por ausência de outras operações. Acusado Evandro que, de fato, ostenta condenação nos autos do processo 0835255-75.2023.8.19.0001, por crime de receptação praticado em 24.03.2023, com trânsito em julgado em 19.07.2023, isto é, por crime praticado em data anterior ao crime em tela, mas com trânsito em julgado em data posterior. Instituto dos maus antecedentes que abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF). Inviável a concessão de restritivas, diante dos quantitativos das penas apuradas e dos maus antecedentes do Réu Evandro (CP, art. 44, I e III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, a modalidade semiaberta para o Acusado Thiago, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Regime semiaberto mantido para o Acusado Evandro, por força do princípio do non reformatio in pejus, cujos maus antecedentes aliados ao quantitativo de 07 (sete) anos de reclusão autorizam a imposição do regime fechado, ciente de que, em circunstâncias como tais, a jurisprudência do STJ adverte que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP» (STJ). Detração (CPP, art. 387, § 2º) que, a essa altura, há de ser reservada ao Juízo da Execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. 198.6795.3007.1600

707 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Associação criminosa. Roubo majorado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Associação criminosa. Necessidade de interromper atividades. Aplicação da Lei penal. Paciente foragido. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já... ()

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Doc. 781.5099.0456.2014

708 - TJRJ. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. RECURSO DA DEFESA QUE OBSERVA QUE O BEM APREENDIDO EM PODER DO ADOLESCENTE NÃO ERA PRODUTO DE ROUBO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A APLICAÇÃO DO § 5º DO CP, art. 180. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A representação narra que K. com vontade livre e consciente, em proveito próprio, conduzia a motocicleta marca/modelo HONDA CG 125 TITAN KS, placa LNP6836, cor prata, moto esta que sabia ser produto de crime, haja vista ostentar numeração de motor raspada. Junto ao Ministério Público o adolescente ficou silente e sua genitora prestou declarações. Em Juízo o recorrente apresentou sua versão para os fatos, sua mã... ()

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Doc. 778.2087.9204.9116

709 - TJSP. PRELIMINAR. ILICITUDE DAS PROVAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS. ABORDAGEM REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FALTA DE COMPETÊNCIA PARA O ATO. NÃO OCORRÊNCIA.

O Estatuto das Guardas Municipais regulamentou o CF/88, art. 144, § 8º, estabelecendo que compete à Guarda Civil Metropolitana, entre outras atribuições, prevenir, inibir e coibir infrações penais e encaminhar indivíduos em flagrante delito à autoridade policial (Lei 13.022/14, art. 5º, II, III e IV). Ademais, como qualquer do povo, esses servidores podem efetuar a prisão em flagrante, como no caso. ADPF 995, em que o E. STF assentou o entendimento de que as guardas municipais integra... ()

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Doc. 220.3311.1736.3645

710 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva fundada em indícios de contumácia delitiva. Legitimidade. Recurso da defesa não provido.

1 - Como registrado na decisão ora impugnada, que nesta oportunidade se confirma, as instâncias ordinárias vislumbraram indícios de que o recorrente teria perpetrado os crimes do CP, art. 180 (receptação) e do CP, art. 311 (adulteração de sinal identificador de veículo automotor), pois foi flagrado na posse consciente de automóvel «dublê», e atentaram para indícios de contumácia delitiva, como o fato de ser reincidente e responder a ação penal pelo mesmo tipo de crime, além de ... ()

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Doc. 920.1548.3336.1591

711 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO NOS MOLDES CONSIGNADOS PELO SENTENCIANTE. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE - APENAS NO QUE TANGE AS PENAS DE MULTA. 1)

Preliminares. Nulidade da Interceptação Telefônica. 1.1) Ao contrário do que afirma a defesa, a decisão que autorizou a ação controlada, a interceptação telefônica e quebra do sigilo de dados e suas prorrogações encontram-se suficientemente fundamentadas, mormente se considerando que essa investigação identificou uma organização criminosa armada, especializada em roubo de veículos, roubo de carga, receptação e venda dos objetos subtraídos, praticados no Município de Duque de... ()

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Doc. 312.9014.3391.2571

712 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furtos qualificados em continuidade delitiva. Sentença condenatória e absolutória. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso do réu desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou GUTEMBERGUE pela prática de dois furtos qualificados, em continuidade delitiva, e absolveu SANDRO e MARCELO da imputação de terem cometido os mesmos delitos. 2. SANDRO e GUTEMBERGUE que, ocupando os cargos de guardas municipais de Ribeirão Pires, teriam se associado a MARCELO e outros indivíduos não identificados e praticado furtos a dois açougues da cidade, oportunidade em que os estabelecimentos comerciais foram invadidos e dali foram subtraídos todo o equipamento de monitoramento dos imóveis, bem como peças de carne e quantia em dinheiro, dentre outros bens. GUTEMBERGUE que, no momento das subtrações, vai até a central de monitoramento de câmeras da prefeitura e as modifica de posição, a fim de que a ação dos comparsas não seja flagrada. GUTEMBERGUE e SANDRO que, durante a prática dos delitos, permanecem em seus veículos, estacionados nas proximidades dos açougues furtados, dando cobertura à ação. Acusados que, posteriormente, são flagrados pelas câmeras de monitoramento da cidade no momento em que parte dos bens subtraídos é transferida do veículo de GUTEMBERGUE para o veículo de MARCELO. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) houve quebra da cadeia de custódia em relação às imagens das câmeras de segurança; (ii) as provas são suficientes para manter a condenação de GUTEMBERGUE e para condenar SANDRO e MARCELO; (iii) é caso de manter a continuidade delitiva ou reconhecer o concurso material de infrações; (iv) deve ser decretada a perda dos cargos públicos de SANDRO e GUTEMBERGUE; e (v) o regime inicial semiaberto, aplicado a GUTEMBERGUE, deve ser mantido. III. Razões de decidir 4. Ilicitude da prova, consistente em vídeos das imagens das câmeras da prefeitura, não verificada, sendo inviável o reconhecimento da quebra da cadeia de custódia. Imagens que foram gravadas por testemunha protegida e entregues para o GAECO, ficando sob a responsabilidade de funcionários públicos que as examinaram e elaboraram relatórios sobre seus conteúdos. Mídias que estão fisicamente arquivadas em cartório, sendo possível aferir que foram criadas na mesma data dos fatos, poucas horas depois dos furtos, sem qualquer indício de que tenham sido produzidas ou adulteradas. Corréu GUTEMBERGUE que, inclusive, admitiu que as cenas retratadas nas imagens ocorreram. 5. Prova hábil à condenação de GUTEMBERGUE e, no esteio do inconformismo do Ministério Público, de SANDRO e MARCELO. Comprovação de que MARCELO, na condução de seu veículo Fiat 500, rumou desta Capital para Ribeirão Pires na companhia de um Fiat Siena, cujos ocupantes também foram flagrados pelas câmeras de monitoramento daquela cidade transferindo os bens furtados de um carro para outro. Conjunto probatório que permite concluir que GUTEMBERGUE e SANDRO se conluiaram a MARCELO e outros indivíduos, em clara divisão de tarefas, tendo o primeiro ido até a central de monitoramento da cidade, fora de seu horário de trabalho, onde mexeu na posição de algumas câmeras, certificando-se de que elas não registrariam a ação dos comparsas e de que o guarda responsável pelo trabalho nada perceberia de estranho nas imagens. GUTEMBERGUE que, passado cerca de uma hora, deixou a central e foi para a região onde os furtos ocorriam, tendo se encontrado com SANDRO, sendo que ambos permaneceram do lado de fora dos estabelecimentos dando cobertura aos comparsas que, no interior dos açougues, separavam os bens que foram subtraídos, dentre eles todo o sistema de monitoramento e até mesmo um cofre, a denotar que os crimes demoraram para ser cometidos. Corréus e comparsas não identificados que, cerca de duas horas depois, foram flagrados por câmera da prefeitura, a qual GUTEMBERGUE acreditava estar apontada para outro ângulo, transferindo parte dos bens subtraídos do veículo deste corréu para o de MARCELO, oportunidade em que SANDRO também foi filmado. GUTEMBERGUE que, na manhã do mesmo dia, após indivíduo procurar a Guarda Municipal para obter imagens das câmeras de monitoramento, determina que a guarda responsável por tal função deixe a sala, onde permanece por mais de 10 horas, contando com a presença de SANDRO no local ao final do dia. Imagens das câmeras de segurança que, então, não são mais encontradas no sistema, de modo que as coligidas aos autos foram as que a testemunha protegida gravou através de seu celular antes que sumissem. Relatos das vítimas e de algumas testemunhas protegidas coerentes e seguros a corroborar a dinâmica dos fatos e as imagens que foram gravadas por uma delas. Versões exculpatórias dos réus contraditórias, não comprovadas e que não convencem. Condenações de GUTEMBERGUE, SANDRO e MARCELO de rigor. 6. Continuidade delitiva mantida, eis que os crimes foram frutos de uma mesma empreitada criminosa, a evidenciar o vínculo entre eles. 7. Penas de GUTEMBERGUE mantidas, fixadas as de SANDRO e MARCELO nos mesmos patamares, sendo inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Pena de perda dos cargos públicos, para SANDRO e GUTEMBERGUE, que deve ser estabelecida, vez que as condutas praticadas tornam inviáveis suas manutenções nos cargos de guardas municipais. 8. Regime inicial semiaberto estabelecido para todos, em face de as circunstâncias judiciais serem consideradas desfavoráveis, dada a culpabilidade exacerbada com que agiram, as circunstâncias e as consequências dos delitos. IV. Dispositivo 9. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso do réu GUTEMBERGUE desprovido, rejeita a preliminar. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 71, 92, I, «a» e 155, § 4º, IV

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Doc. 802.7630.7276.5948

713 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA ERGASTULAR SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Eduardo Guilherme de Oliveira Medina Veloso, representado por advogado constituído, o qual encontra-se preso, preventivamente, desde 09/08/2024, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006, e 311, § 2º, III, do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em... ()

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Doc. 240.9130.5264.5272

714 - STJ. A gravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Pena fixada em oito anos de reclusão. Regime inicial fechado devidamente fundamentado. Gravidade concreta e periculosidade do agente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Firmou-se neste Tribunal Superior a orientação de que é necessária a apresentação de motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso, fundada nas circunstâncias judiciais do CP, art. 59 - CP ou em outra situação que demonstre efetivamente um plus na gravidade do delito. Nesse sentido, foi elaborado o Súmula 440/STJ, e os Enunciados 718 e 719 da Súmula do Colendo Supremo Tribunal Federal - STF. Na hipótese dos autos, embora as circunstâncias judiciais tenham sido co... ()

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Doc. 105.5641.0661.0975

715 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE RECEPTAÇÃO ¿ CP, art. 180, CAPUT ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ CABIMENTO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ CRIME ANTERIOR ¿ CP, art. 311 ¿ APELADO QUE CONDUZIA EM PROVEITO PRÓPRIO MOTOCICLETA COM PLACA DE LICENCIAMENTO INIDÔNEA E COM A NUMERAÇÃO ORIGINAL DO CHASSI E DO MOTOR SUPRIMIDAS ¿ REFORMA DA SENTENÇA. 1.

Razão assiste ao Parquet, pois, de fato, restou comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de receptação descrito na denúncia. A questão relacionada ao tema é controvertida tanto na doutrina quanto na jurisprudência, mas, no caso concreto, a meu sentir, o crime anterior ficou sobejamente demonstrado. 2. Indubitavelmente o delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no CP, art. 311 ficou comprovado nos autos pelo laudo de exame pericial ac... ()

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Doc. 683.3767.6053.2956

716 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 158 E 288, DO CP. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, PARA CONDENAR O ACUSADO QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO A REFORMA DO DECISUM, A FIM DE QUE O RÉU SEJA CONDENADO TAMBÉM PELA PRÁTICA DO DELITO DE EXTORSÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

Do mérito: Com a devida vênia ao entendimento do Magistrado de primeiro grau, no caso ora analisado, a sentença merece reforma, para condenar o recorrido também quanto à prática do crime de extorsão, além do delito de associação criminosa. A materialidade com relação a ambas as infrações penais foi absolutamente comprovada na hipótese vertente, sobretudo pelos depoimentos judiciais da vítima e das demais testemunhas de acusação, bem como pelo vasto conjunto probatório existe... ()

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Doc. 210.8170.3333.6370

717 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico.

1 - NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DADOS CONCRETOS DOS AUTOS. REITERAÇÃO EM DELITOS PATRIMONIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1 - A jurisprudência do STJ... ()

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Doc. 283.9093.7423.8565

718 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 180 E 311, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇAO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO CULPOSA, COM A CONSEQUENTE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME 1.

Réu condenado pela prática dos delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, em concurso material. Irresignação defensiva apenas quanto à condenação ao delito de receptação. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: i) se a prova produzida é apta à mantença da condenação; ii) a possibilidade de desclassificação para o delito de receptação culposa, tipificado no CP, art. 180, § 3º; iii) em sendo caso de desclass... ()

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Doc. 211.5812.1599.8566

719 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS - ART 155, §4º, I, E IV, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿APELANTE LEONARDO VILHENA FRANÇA CONDENADO À PENA DE 02 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 53 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA A SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO EXECUTÓRIO ¿ APELANTE YAGO CORDEIRO GONÇALVES CONDENADO À PENA DE 04 ANOS E 01 MÊS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 113 DIAS-MULTA ¿ APELANTE LUCAS MEDEIROS FERNANDES CONDENADO À PENA DE 02 ANOS, 03 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 44 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA A SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO EXECUTÓRIO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS ¿ RELATÓRIO DE IMAGENS EXTRAÍDAS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO DIA E LOCAL DO CRIME FEITO PELA POLÍCIA CIVIL QUE DEMONSTRA CLARAMENTE A AUTORIA DELITIVA ¿ CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO LUCAS ¿ SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL QUE APONTA O VEÍCULO SANDERO BRANCO, UTILIZADO NESTE CRIME, COMO SENDO O MESMO UTILIZADO PELOS ACUSADOS EM OUTROS DELITOS DE FURTO, RECONHECIDO NO PROCEDIMENTO POLICIAL 014-05126/2022 QUE DEU ORIGEM AO PROCESSO CRIMINAL 0836436-14.2023.8.19.0001, CUJOS APELANTES LEONARDO E LUCAS SÃO CORRÉUS - QUALIFICADORAS SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS QUE IMPEDEM O RECONHECIMENTO DO FURTO SIMPLES ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE APENAS PARA RECONHECER EM FAVOR DO APELANTE LUCAS A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA ¿ REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO YAGO DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS NOS AUTOS ¿ REFORMA PARCIAL DO DECRETO CONDENATÓRIO. 1.

Impossível o acolhimento do pedido de absolvição formulado pelas defesas de todos os apelantes, haja vista as robustas provas produzidas nos autos. A informante Monique Martins Vilhena, genitora do réu Leonardo, em juízo, confirmou que o veículo Sandero utilizado pelos acusados como apoio na subtração da bicicleta, foi alugado por ela, pois trabalhava como motorista de aplicativo de madrugada. Disse mais, que conhece os corréus Lucas e Yago, pois já foram vizinhos anteriormente. 2. So... ()

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Doc. 353.5981.5067.2208

720 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NÃO COMPROVADO O ANIMUS ASSOCIATIVO - ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DOLO NÃO COMPROVADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - NÃO COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO EM PRÁTICA DELITUOSA - CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO NÚMERO DE DIAS-MULTA - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INDEFERIMENTO. -

Ao prestar depoimento, os policiais não podem ser considerados como impedidos ou como suspeitos pela simples condição de exercer a profissão de policial. - Não é necessário que o réu seja flagrado em atividade de comércio de drogas para se configurar o delito de tráfico de substância entorpecente, pois o tipo penal da Lei 11.343/06, art. 33 é de ação múltipla. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade,... ()

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Doc. 550.4113.5292.7358

721 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu, como incurso nas penas dos arts. 180, caput, e do art. 304, c/c art. 297, na forma do art. 69, todos do CP e o absolveu da imputação do crime capitulado no CP, art. 311. Penas fixadas: 03 (três) anos de reclusão em regime aberto e 20 (vinte) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade e de limit... ()

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Doc. 506.7260.5621.7486

722 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 157, §2º, II, duas vezes, na forma do 70, 1ª parte (Terceiro Apelante, José Carlos); 157, §2º, II, duas vezes, na forma do 70, 1ª parte e 311, §2º, III, em concurso material (Segundo Apelante, Felipe), todos do CP. Condenação. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Aplicação do concurso formal impróprio aos crimes de roubo. Preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, em relação ao Recorrente José Carlos. RECURSOS DEFENSIVOS. Prelimi... ()

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Doc. 211.0130.8174.0598

723 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação de veículo automotor. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Agravante reincidente. Reiteração delitiva. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Supressão de instância. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam de maneira inconteste a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, porquanto o agravante ... ()

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Doc. 210.7140.4829.4290

724 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e resistência. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Paternidade e condição de saúde. Inovação recursal. Matérias não apreciadas pelo eg. Tribunal de origem. Supressão de instância. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que denotam a periculosidade do agente, evidenciada pelos indícios de que o ora paciente seria o chefe da organizaç... ()

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Doc. 211.2161.1945.4725

725 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Aventada nulidade. Ausência de intimação para contraditório antes do Decreto prisional. Natureza emergencial da prisão preventiva. Requisito prescindível. Fundamentação idônea do Decreto prisional. Interrupção das atividades criminosas da organização. Garantia da ordem pública. Periculosidade. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - «Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a regra do CPP, art. 282, § 3º não se aplica ao decreto de prisão preventiva, ante a sua natureza emergencial, mas tão somente às medidas cautelares diversas da prisão, sendo permitido ao magistrado, inclusive, decretar a constrição cautelar de ofício no curso do processo.» 10. No caso em apreço, a medida cautelar de retenção dos passaportes dos recorrentes ocorreu justamente pelo fato de os recorrentes encontrarem-se em loc... ()

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Doc. 230.9150.7163.8406

726 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Roubo majorado. Violação do CPP, art. 226. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes, notadamente a prisão em flagrante. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ.

1 - Consta da exordial acusatória que, no dia 5/6/2010, ARISON SILVA PEREIRA, acompanhado de mais três indivíduos (dois homens e uma mulher) ainda não identificados, agindo em conluio e com unidade de desígnios, subtraiu, mediante grave ameaça, 1 (um) veículo Fiat/Ducato (placas DUE6217/SP) de propriedade dos Correios e 25 caixas de leite em pó (totalizando 290 latas) que estavam sendo entregues pelo carteiro G. D. além da quantia de R$ 96,00 (noventa e seis reais), um aparelho celular ... ()

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Doc. 195.2420.6003.2600

727 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Receptação qualificada e organização criminosa. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Pena em perspectiva. Inviável análise. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já... ()

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Doc. 220.7010.1297.7259

728 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Associação para o tráfico ilícito de entorpecentes e financiamento da prática do crime de tráfico de drogas. Prisão preventiva mantida na sentença. Possibilidade concreta de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Alegação de acréscimo de fundamentos pelo tribunal de origem. Não ocorrência. Supostos predicados pessoais favoráveis que não impedem a segregação. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, na hipótese. Agravo desprovido.

1 - A manutenção da prisão preventiva do Agravante na sentença, em atendimento ao disposto no CPP, art. 387, § 1º, está suficientemente fundamentada, tendo sido amparada no risco efetivo de reiteração delitiva, pois o Agravante responde a inquérito policial e ação penal pela prática de crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, crimes ligados à prática delitiva apurada nos autos, que tratou do financiamento da prática do crime de tráfico... ()

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Doc. 175.4405.4004.2900

729 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Ausência de fundamentação idônea. Reincidência e reiteração delitiva. Impossibilidade de o tribunal a quo complementar a motivação.

«1. A decretação da prisão preventiva exige fundamentação idônea, contextualizada em dados concretos, individuais e identificáveis nos autos do processo, não servindo de motivação a mera menção aos indícios de autoria e à materialidade delitiva, com referência vaga à garantia da ordem pública e à conveniência da instrução criminal. 2. Não cabe ao Tribunal, ao confirmar em habeas corpus a motivação da frágil decisão primeva, trazer nova fundamentação, não aventada... ()

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Doc. 519.1460.8735.8407

730 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES INSERTOS NO art. 180, CAPUT, E art. 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓD. PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO MINISTERIAL VEICULADO CONTRA O DECISUM PRIMEVO QUE EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DEIXOU DE CONVERTER A PRISÃO FLAGRANCIAL EM CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PRESENÇA INEQUÍVOCA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM IN LIBERTATIS, CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo membro do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão prolatada, em 09.08.2024, pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos do procedimento 0902836-73.2024.8.19.0001, na qual deixou de converter a prisão flagrancial em constrição preventiva, concedendo a liberdade provisória durante a audiência de custódia ao ora recorrido, Carlos Henrique dos Santos Loureiro, com imposição de medida cautelar pre... ()

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Doc. 240.9040.1739.4884

731 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita da posse de corpo de delito. Trancamento. Impossibilidade agravo regimental provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão po... ()

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Doc. 202.9211.3001.5700

732 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Matérias jornalísticas, na linguagem escrita e falada, que desbordam do direito de informar. Conclusão, nem sequer infirmada, que não comporta alteração na presente via especial. Quantum, fixado a título de danos morais. Razoabilidade. Alteração. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

«1 - Diversamente do que sustentam os recorrentes, o Tribunal de origem, para concluir pelo desbordamento do direito de informar por parte dos veículos de informação das recorrentes, não se fundou na tese de que os fatos, ao final, se mostraram inverídicos. Ao contrário, no ponto, chega a afirmar ser suficiente a «verdade formal», apenas fazendo menção ao relevante fato de que as denúncias, ao final, mostraram-se inverídicas, após a devida investigação pelos órgãos oficiais. ... ()

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Doc. 210.9270.9423.1350

733 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, a decisão do Juízo de origem que decretou a prisão preventiva do agravante encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte sobre o tema, eis que devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do agravante acarretaria risco à ... ()

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Doc. 648.5758.0802.3654

734 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor da paciente, sob alegação de constrangimento ilegal decorrente da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Paciente que foi presa em 11 de dezembro de 2024, sob acusação de participação em roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, bem como pela suposta prática de associação criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O impetrante sustenta a ausên... ()

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Doc. 508.0258.0303.3645

735 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E O RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. APELO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS PROVAS, SOB A TESE DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO SOB AS TESES DE AUSÊNCIA DE DOLO E INEXIGIBILDADE DE CONDUTA DIVERSA CONSUBSTANCIADA NA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA ATEUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1.

Preliminar de nulidade das provas obtidas mediante quebra de cadeia de custódia que não se acolhe. Preservação da cadeia de custódia da prova que, de fato, se destina a assegurar a história cronológica do vestígio, desde a sua coleta até a sua apreciação pelo magistrado. No caso em comento, embora a Defesa Técnica sustente a quebra da cadeia de custódia, não alega a eventual adulteração dos objetos ¿ no caso, do material entorpecente ¿ tampouco aponta eventual prejuízo decorre... ()

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Doc. 164.5244.3003.8800

736 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e roubo circunstanciado. Prisão que visa interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Excesso de prazo na instrução processual não configurado. Complexidade do feito. Pluralidade de réus e defensores. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Recurso desprovido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. II - In casu, a prisão ca... ()

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Doc. 521.1443.5397.3344

737 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 33, §4º, DA LEI

11.343/06 E 180, CAPUT, DO CP. O MINISTÉRIO PÚBLICO APELOU, PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. A DEFESA PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR FALTA DE DOLO, E ANTE A PRECARIEDADE DA PROVA, QUANTO A AMBOS OS DELITOS. PUGNA, ALTERNATIVAMENTE, PELA REDUÇÃO DA PENA FIXADA E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SU... ()

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Doc. 958.5938.7650.4973

738 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO POR VIOLAÇÃO AOS TIPOS PENAIS PREVISTOS NOS arts. 180 E 329, CAPUT, NOS MOLDES DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ABSOLVENDO-O DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NOS ATIGOS 311 DO CÓDIGO PENAL E 14 DA LEI 10.826/03. PRETENDE O MINISTÉRIO PÚBLICO A CONDENAÇÃO NAS PENAS DO CRIME DE PORTE DE ARMAS E NA FORMA QUALIFICADA DO DELITO DE RESISTÊNCIA. APELO DEFENSIVO QUE OBJETIVA A ABSOLVIÇÃO QUANTO A IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIRETOS.

Ab initio, declara-se a intempestividade do apelo defensivo, considerando que a defesa técnica foi devidamente intimada, na forma prevista na Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º, da decisão que acolheu os embargos de declaração (intimação expedida em 3 de agosto de 2023), interpondo recurso apenas no dia 22 de agosto de 2023, portanto, um dia após o encerramento do prazo recursal. Assim, não se conhece do apelo defensivo. Ressalta-se a tempestividade do apelo ministerial, bem como o preen... ()

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Doc. 856.6093.7015.0321

739 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MILÍCIA PRIVADA, RECEPTAÇÃO, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E CORRUPÇÃO ATIVA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE RECEPTAÇÃO PARA A SUA MODALIDADE CULPOSA, ALÉM DA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL, CULMINADO COM A MITIGAÇÃO A UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL, DA MARCA HYUNDAI, MODELO HB20, ANO 2015/2015, COR BRANCA, OSTENTANDO A PLACA LSE8126/RJ, QUER PELA CARÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL QUE PUDESSE ATESTAR, EFETIVAMENTE, SER O REFERIDO BEM PROVENIENTE DE UM CRIME DE ROUBO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, INOBSTANTE TENHAM SIDO FORMULADOS REQUERIMENTOS PELO DOMINUS LITIS PARA QUE SE PROCEDESSE À JUNTADA AOS AUTOS DO R.O. 035-07828/2019, CERTO SE É QUE TAL MEDIDA NÃO RESTOU CONCRETIZADA, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE A MERA ALUSÃO AO R.O. NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA ATESTAR A MATERIALIDADE DO CRIME PRETÉRITO, SEJA, AINDA, PELA INCOMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE POSSUÍA EFETIVO CONHECIMENTO, TANTO ACERCA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO, QUANTO SOBRE A ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR, ESPECIFICAMENTE NO TOCANTE AOS CARACTERES DA PLACA E À REMARCAÇÃO DO CHASSI, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO, SOB PENA DE SE INCORRER EM PROSCRITA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, EM PANORAMA QUE CONDUZ, COMPULSORIAMENTE, AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE MILÍCIA PRIVADA, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, PORQUANTO MUITO EMBORA OS AGENTES DA LEI, HELDER E WELLINGTON, TENHAM JUDICIALMENTE ASSEVERADO QUE, A FIM DE AVERIGUAR INFORME ANÔNIMO QUANTO À PRÁTICA DE COBRANÇAS INDEVIDAS CONTRA COMERCIANTES LOCAIS, DETALHANDO O MODELO, A PLACA DO AUTOMÓVEL SUPOSTAMENTE UTILIZADO POR MILICIANOS E POR POLICIAIS MILITARES, BEM COMO A LOCALIZAÇÃO NA QUAL SE DARIA TAL AÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE, SOB TAIS COORDENADAS, ORGANIZARAM UMA OPERAÇÃO METICULOSA, DISPONDO DE TRÊS VIATURAS ¿ UMA OSTENSIVA E DUAS DESCARACTERIZADAS ¿ ALOCADAS ESTRATEGICAMENTE PARA PREVENIR REAÇÕES DE HOSTILIDADE OU IDENTIFICAÇÃO ANTECIPADA, SENDO CERTO QUE, NA DERRADEIRA RONDA PELO PERÍMETRO, REALIZADA APÓS LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE UM INFORMANTE, REPORTANDO QUE A AÇÃO EXTORSIVA FORA REALIZADA INSTANTES ANTES, AVISTARAM UM VEÍCULO PARADO EM UM SEMÁFORO, OSTENTANDO CARACTERÍSTICAS E UMA PLACA, COINCIDENTES COM AS INFORMAÇÕES PREVIAMENTE DESCRITAS, MOTIVO PELO QUAL A VIATURA OSTENSIVA AVANÇOU EM DIREÇÃO AO AUTOMÓVEL, MOMENTO EM QUE O CONDUTOR DO CARRO, TITUBEANTE, REVELOU HESITAÇÃO, OSCILANDO ENTRE A PERMANÊNCIA OU FUGA DO LOCAL, PORÉM, ANTES QUE DECIDISSE, UM DOS OCUPANTES EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO POLICIAL, PRECIPITANDO UMA RÁPIDA EVASÃO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA PERSEGUIÇÃO EM FACE DAQUELES, QUE CULMINOU COM A INTERCEPTAÇÃO DO VEÍCULO E A DETENÇÃO DE SEU CONDUTOR, ORA APELANTE, ENQUANTO O OUTRO OCUPANTE, POR SUA VEZ, LOGROU ÊXITO EM EVADIR-SE, E A PARTIR DE BUSCAS DESENVOLVIDAS NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL, VIERAM A APREENDER A QUANTIA DE R$ 351,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS) EM ESPÉCIE, ALÉM DE 01 (UMA) PISTOLA, DA MARCA GIRSAN, CALIBRE 9 MM, POSICIONADA NO ASSOALHO DO VEÍCULO, PRÓXIMO AO IMPLICADO, E 01 (UM) SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, DE MODO QUE RESTOU INCOMPROVADO QUE O MESMO TENHA, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, EXIGIDO A OBTENÇÃO DE QUALQUER VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA, UMA VEZ QUE NENHUM DOS AGENTES ESTATAIS PÔDE OBSERVAR QUALQUER AÇÃO DESENVOLVIDA PELO ACUSADO NO INTERIOR DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NEM TAMPOUCO TESTEMUNHARAM SUA SAÍDA DESSES LOCAIS PORTANDO QUANTIAS EXPRESSIVAS EM DINHEIRO, EM PANORAMA QUE, NECESSARIAMENTE, TRANSBORDA EM UM DECRETO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE PRODUZ, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ POR OUTRO LADO, E NO QUE CONCERNE AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO QUE O LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES CONSTATOU QUE O NÚMERO DE SÉRIE DO ARTEFATO VULNERANTE APREENDIDO ENCONTRAVA-SE INCÓLUME, IMPÕE-SE, PORTANTO, A RECLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, QUER PELOS DESCARTES OPERADOS, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENITÊNCIA DE SEU MÍNIMO LEGAL, CALCADA EM INÓCUA RETÓRICA DE SEGURANÇA PÚBLICA, INOBSTANTE SEJA DE COMEZINHO CONHECIMENTO QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO INTEGRA TAL ESPECÍFICO APARATO ESTATAL, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA, NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 604.6454.7056.2222

740 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. CORRUPÇÃO ATIVA. DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM AUTORIZAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO.

Sentença condenando o acusado pela prática dos crimes previstos: I). CP, art. 180, caput, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima unitária; II). CP, art. 330, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 23 (vinte e três) dias-multa, à razão mínima unitária; III). CP, art. 333, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima unitária; IV)... ()

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Doc. 108.1063.1338.0240

741 - TJRJ. Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação dos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas, adulteração de sinal identificador de veículo e corrupção de menores (duas vezes), em concurso material. Writ que questiona o binômio necessidade-conveniência da cautela e imputa haver excesso de prazo para o encerramento da instrução, alegando demora na marcha processual. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Thalles Gabriel B. Alves e mediante grave ameaça (simulação de porte de arma de fogo e palavras de ordem), teria subtraído um aparelho celular da marca Apple (Iphone 8 Plus), de propriedade da vítima Lidiane de Andrade Miranda, além de suprimir parte dos caracteres da placa de identificação (KYN-3405/RJ) da motocicleta Honda/CG 150 Titan Mix EX (cor preta). Paciente que, em ambos os fatos, teria facilitado a corrupção do menor envolvido. Policiais militares que teriam avistado o Paciente e o inimputável com a motocicleta na contramão e sem utilização de capacetes e, após abordagem, lograram encontrar dois aparelhos celulares, sendo um deles o subtraído da vítima, além de verificarem que a placa do veículo estaria coberta com um saco plástico verde, impedindo a leitura. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Paciente que ostenta outra anotação por suposta infração aos arts. 311, do CP; 244-B, da Lei 8.069/1990 e; 157, § 2º, II, do CP. Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que alegou que «não há nos autos documento comprobatório de exercício de atividade lícita em nome do réu, tampouco comprovante de residência". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Questionamento referente à alegação de excesso de prazo que não reúne condições de ser albergado. Inexistência de constrangimento ilegal. Ausência de desídia por parte do Estado-Juiz (STJ). Processo que se encontra em sua regular marcha procedimental, sem delonga irresponsável e despida de razoabilidade. Daí a palavra final do STJ no sentido de que «somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais". Paciente preso desde 04.08.2023, sendo convertida sua prisão em preventiva no dia 05.08.2023. Denúncia que foi oferecida em 19.08.2023 e recebida em 30.08.2023, data em que também foi mantida a prisão pelos mesmos fundamentos. Realização da primeira AIJ em 25.01.2024, oportunidade em que foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação. Segunda AIJ (21.03.2024) redesignada, tendo em vista à ausência da vítima. Pleito libertário que foi indeferido pelo juízo a quo no dia 03.05.2024. Terceira AIJ realizada em 09.05.2024, na qual foi ouvida a vítima e realizado o interrogatório do Paciente, sendo encerrada a instrução e deferido, pelo juízo de origem, o pedido de vistas às partes para apresentação das alegações finais por memoriais. Incidência da Súmula 52/STJ. Em 14.05.2024, o MP requereu mídia referente à gravação da oitiva do menor envolvido (Thalles Gabriel B. Alves), realizada no Juízo da Infância e da Juventude de Nova Iguaçu. No dia 28.06.2024, foram juntados aos autos a assentada e o link de acesso à gravação. Em 30.07.2024, o MP insistiu na vinda da mídia correta e da assentada com oitivas das testemunhas e do adolescente (requerimento este ratificado pela Defesa), visto que a gravação disponibilizada não condizia com a assentada. Situação que não evidencia, até agora, inércia por parte do Juízo de origem, aguardando-se link de acesso à AIJ realizada no Juízo da Infância e da Juventude e, logo, havendo a perspectiva concreta para um desfecho iminente. Denegação da ordem, mas com recomendação de urgência para o julgamento do feito.

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Doc. 210.8150.7175.4151

742 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Flagrante convertido em prisão preventiva. Revogação da custódia. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Quantidade, variedade e natureza deletéria da droga apreendida. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Desproporcionalidade entre a segregação preventiva e pena provável. Inviabilidade de exame na via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. 2 - A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demons... ()

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Doc. 642.9611.4031.4288

743 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP. ANÁLISE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. CAUSAS DE AUMENTO SOBEJANTES. NON REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo não identificado, subtraiu, mediante grave ameaça exercida através da utilização de arma de fogo, o veículo, dinheiro, celular e outros pertences da vítima. 2. A sentença, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, reconheceu a prática do crime previsto no art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP e condenou o acusado à pena final de 08 anos de r... ()

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Doc. 728.9010.4071.0326

744 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PROCESSUAL PENAL ¿ CONDUÇÃO, OU USO DE QUALQUER FORMA, DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAL IDENTIFICADOR VEICULAR QUE DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO OU REMARCADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA RODOVIA ARARUAMA - RIO BONITO, EM FRENTE AO 151, BAIRRO VILA CANAÃ, COMARCA DE ARARUAMA ¿ ALEGAÇÃO, NÃO SÓ DA INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE, COMO TAMBÉM, DE NULIDADE DA PEÇA QUE RETRATOU TAL CONDIÇÃO, SEM PREJUÍZO DA INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA ADOÇÃO/MANUTENÇÃO DA SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, QUER POR SE ESTAR DIANTE DE SUPLICANTE PRIMÁRIO, SEM ANTECEDENTES DESABONADORES E POSSUIDOR DE TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA NA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS, SEJA POR ENTENDER PELA APLICABILIDADE À ESPÉCIE DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISIONAL, RAZÕES PELAS QUAIS FOI REQUERIDA A CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO, POR SUSTENTAR SER ELA MANIFESTAMENTE ILEGAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O DEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, CUMULADA, OU NÃO, COM A IMPOSIÇÃO DAS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS DA ENXOVIA, INCLUSIVE TENDO FORMULADO PEDIDO DE LIMINAR, QUE FOI ACOLHIDO, PORÉM, POR FUNDAMENTO DIVERSO ¿ DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, EM SE CONSIDERANDO COMO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDA A IMPETRAÇÃO, DE MOLDE A POSSIBILITAR O CONHECIMENTO E A DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE. PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, DA LAVRA DO ILUSTRE DR. RISCALLA J. ABDENUR (FLS.21/29), OPINANDO PELA CONCESSÃO DA ORDEM ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO MANDAMENTAL ¿ E ISTO SE DÁ POR SE ESTAR DIANTE DE MANIFESTA INCONSISTÊNCIA E FRAGILIDADE FUNDAMENTATÓRIA DO ARRAZOADO ADOTADO EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, PARA CONVOLAR A FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA, DIANTE DA MANIFESTAÇÃO VERTIDA PELO NOBRE MAGISTRADO AO ASSEVERAR QUE ¿TRATA-SE DE CRIME GRAVE, EM QUE O CUSTODIADO SUBTRAIU O PATRIMÔNIO DA VÍTIMA¿ (SEGUNDA E TERCEIRA LINHAS DO ANTEPENÚLTIMO PARÁGRAFO DO DOCUMENTO 69, DO ANEXO), INOBSTANTE O PACIENTE NÃO RESPONDA POR IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, NEM O NÚCLEO DIRETIVO DA CONDUTA PUNÍVEL A ELE IMPUTADA SE AJUSTE A TAL INDICAÇÃO COMPORTAMENTAL, DENOTANDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, TERATOLOGIA E ERRO GROSSEIRO NESTE PARTICULAR, SEM PREJUÍZO DA ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO MANEJO DO IMPERTINENTE DIREITO PENAL DO AUTOR, CONTAMINANDO DE PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CALCADOS EM ANOTAÇÕES SEM RESULTADO DE SUA F.A.C. E A PRETEXTO DE PREVENIR REITERAÇÃO DELITIVA, VÍCIO DO QUAL IGUALMENTE PADECE A DECISÃO QUE EQUIVOCADAMENTE MANTEVE AQUELA VIGENTE (ANTEPENÚLTIMO E PENÚLTIMO PARÁGRAFOS DO DOCUMENTO 4, DO ANEXO), MUITO EMBORA, EM INEXISTINDO REINCIDÊNCIA, REMANESCE INJUSTIFICÁVEL PRENDER-SE OU MANTER-SE PRESO ALGUÉM EM UM FEITO ONDE O ERGÁSTULO NÃO SE FAZ NECESSÁRIO, POR FATO QUE NÃO ENVOLVE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA E CUJO IMPUTADO É PRIMÁRIO E SEM OSTENTAR ANTECEDENTES DESABONADORES, TÃO SOMENTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA OU DO QUE ACONTECE EM OUTRO PROCESSO, JÁ QUE, SE NESTE EXISTE JUSTIFICATIVA PARA ISTO, ENTÃO QUE SE DECRETE ALI SUA CUSTÓDIA CAUTELAR. OBSERVE-SE QUE O SUPLICANTE OSTENTA SEIS ANOTAÇÕES EM SUA F.A.C. E QUE FORAM OBJETO DE VERIFICAÇÃO JUNTO AO SISTEMA INFORMATIZADO DESTE PRETÓRIO: A PRIMEIRA DELAS VINCULA-SE A UMA FLAGRANCIAL POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DESTE E RECEPTAÇÃO, VINDO A SER-LHE CONCEDIDA, EM 28.06.2022 E POR AQUELE JUÍZO DE PISO, A LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSERTAS NO ART. 319, INCS. I E IV, DO C.P.P. E ONDE TAL INICIATIVA LIBERTÁRIA NÃO VEIO A SER REVOGADA APÓS ISTO, MESMO SOBREVINDO OUTRAS CINCO ANOTAÇÕES; AS SEGUNDA E TERCEIRA ANOTAÇÕES SÃO DERIVADAS DE INQUÉRITOS ESTRANHAMENTE INSTAURADOS NO MESMO DIA DA OCORRÊNCIA DAQUELA SUA FLAGRANCIAL, MAS APENAS NO PRIMEIRO DESTES HOUVE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL, NA QUAL ELE RESPONDE SOLTO E FOI CITADO PESSOALMENTE E NO ENDEREÇO FORNECIDO, EM 13.07.2022 E SEM QUALQUER PLEITO MINISTERIAL DE CONSTRIÇÃO À SUA LIBERDADE, AINDA QUE, REPISE-SE, EXISTAM OUTRAS ANOTAÇÕES; AS QUARTA E QUINTA ANOTAÇÕES SÃO REFERENTES A RECEPTAÇÕES, SENDO QUE APENAS A PRIMEIRA DESTAS DESDOBROU-SE JUDICIALMENTE, APONTADA COMO, ELA PRÓPRIA, DE ORIGEM FLAGRANCIAL, MAS, ESTRANHAMENTE, DATADA DO DIA SEGUINTE ÀQUELA SUA PRIMEIRA PRISÃO EM FLAGRANTE, SENDO ARQUIVADA POR ACOLHIMENTO A UM PLEITO MINISTERIAL FORMULADO NESTE SENTIDO; A ÚLTIMA ANOTAÇÃO REFERE-SE AO FEITO QUE DEU ORIGEM A ESTE WRIT. DESTARTE, INEXISTE PERICULOSIDADE EM CONCRETO NO CASO VERTENTE, QUER PELA NATUREZA DO DELITO IMPUTADO E PELAS CARACTERÍSTICAS DE COMO TERIA SIDO, EM TESE, O MESMO PRATICADO: DIRIGINDO, SEM CAPACETE, UMA MOTOCICLETA QUE SE ENCONTRAVA SEM PLACA E COM A NUMERAÇÃO DO CHASSIS ADULTERADA E QUE ESTACIONOU JUNTO A UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, QUANDO NOTOU A APROXIMAÇÃO POLICIAL, SEJA PORQUE INEXISTE REINCIDÊNCIA OU MAUS ANTECEDENTES E CASO O IMPLICADO NECESSITE SOFRER UM ÉDITO DETENTIVO, ENTÃO ESTE DEVERÁ SE ORIGINAR DO RESPECTIVO PROCESSO EM QUESTÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, AQUI, SE CONSTATA A INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE, DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE À SUBSISTÊNCIA DE SEU ERGÁSTULO, INCLUSIVE PORQUE EMERGE CRISTALINA A AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE ENTRE CONDIÇÕES PRISIONAIS, PRESENTE E FUTURA, POSTO QUE, MESMO EM CASO DE DESFECHO CONDENATÓRIO, EXISTE A PERSPECTIVA MAIS DO QUE PLAUSÍVEL DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE É APLICÁVEL ATÉ AO REINCIDENTE, DESDE QUE NÃO ESPECÍFICO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 44, §3º, DO DIPLOMA REPRESSIVO, MUITO EMBORA AQUELE SEQUER OSTENTE ESTA CONDIÇÃO MAIS GRAVOSA, A INDICAR A FALTA DE SENTIDO DE SE MANTER PRESO ALGUÉM APENAS PAR VIR A LIBERTÁ-LO EM SEDE SENTENCIAL OU DE APELO, QUANDO DA CONFECÇÃO DE RELATÓRIO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO, AINDA MAIS EM JÁ SE ENCONTRANDO PREVENTOS ESTE COLEGIADO E RELATOR - EMERGIU A COMPLETA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MATERIAL DAS CAUSAS QUE JUSTIFICARIAM A ADOÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, O QUE NÃO SE PERFAZ A PARTIR DO SENTIMENTO COLETIVO DE INSEGURANÇA, OU COM A MERA POSSIBILIDADE DE RECALCITRÂNCIA CRIMINOSA POR PARTE DO IMPLICADO, NEM DO SIMPLES JUÍZO VALORATIVO SOBRE A GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO A ELE IMPUTADO OU SOBRE SEUS DANINHOS REFLEXOS SOCIAIS, PORQUANTO TAIS ASPECTOS RESULTAM DE ILÍCITA E INCONSTITUCIONAL PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE ¿ CONSTRANGIMENTO ILEGAL APONTADO E CONFIGURADO ¿ CONCESSÃO DA ORDEM.

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Doc. 191.6050.3003.0100

745 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Feminicídio. Tentativa. Alegação de nulidade. Inocorrência. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública. Modus operandi. Reiteração delitiva. Recurso ordinário desprovido.

«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - Quanto à alegação de nulidade da decisão que decretou a prisão preventiva, pois tomada de ofício, a orientação desta Corte Superior é no sentido de que a instância ordinária, ao receber o auto de prisão em flagrant... ()

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Doc. 278.6690.1052.7933

746 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. APELAÇÃO IMPROCEDENTE. RETIFICAÇÃO DA PENA. I. CASO EM EXAME 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia, em proveito próprio, veículo automotor que sabia ser produto de crime e com sinal identificador adulterado/remarcado. Ainda, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, o Acusado ofereceu vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ato de ofício. 2. A sentença, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o Acusado à pena de 01 ano, 07... ()

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Doc. 210.7020.6493.8941

747 - STJ. processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. Crime de organização criminosa. Alegação de ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, excesso de prazo e pandemia. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante encontra-se devidamente fundamentada, em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a imperiosidade da prisão para garantia da ordem pública, notadamente pelo fato do agravante possuir «estreita relação com facção crim... ()

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Doc. 174.0692.4003.6700

748 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Quadrilha armada. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de seis agentes. E restrição da liberdade da vítima. Resistência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de precatórias. Particularidades da causa. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstâncias dos crimes. Gravidade. Organização e periculosidade dos envolvidos. Histórico criminal do réu. Risco de reiteração. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. 2. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da raz... ()

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Doc. 651.8590.6487.7373

749 - TJRJ. APELAÇÓES. art. 157, CAPUT, TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 71; arts. 146, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71; E art. 180 (ESTE EM CÚMULO MATERIAL COM OS CRIMES ANTERIORIES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO E ABSOLUTÓRIA QUANTO AOS DELITOS DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL E RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, QUE PUGNA: 1) TOTAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA OFERECIDA; E 2) O AUMENTO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO, EM RAZÃO DO USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO DEFENSIVA, QUE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ROUBO, CONTRA A VÍTIMA TARLON, POR ALEGADA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NO PONTO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA GENÉRICA ATENUANTE, DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AINDA QUE A PENA TENHA QUE SER ACOMODADA ABAIXO DO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVANDO-SE, AINDA, A DETRAÇÃO PENAL; E, 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSOS CONHECIDOS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO E DESPROVIDO O MINISTERIAL.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente pelo órgão ministerial, e pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 157, caput, três vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, às penas finais de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 33 (trinta e três) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das cus... ()

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Doc. 356.2154.0477.5864

750 - TJRJ. Apelações criminais interpostas pelos réus Jonatha, Marcelo, Gleison e Madson. Condenação dos Acusados pela prática do crime de associação criminosa armada. Recursos arguindo, preliminarmente, nulidade das interceptações telefônicas, a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a acusação. Apelos que, no geral, perseguem a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da causa de aumento de pena relativa à associação armada, a revisão das dosimetrias, a substituição por restritivas, o abrandamento do regime e a isenção do pagamento das despesas processuais. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Articulação de inépcia da denúncia que se encontra preclusa e superada, ciente de que não há inépcia da inicial, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Alegação de ausência de justa causa que, além de se revelar descabida, por se fazer presente o suporte probatório mínimo para a instauração e desenvolvimento da ação penal, é de se ressaltar a prejudicialidade do seu conhecimento, ciente de que «a jurisprudência do E. STF é assente no sentido de que a superveniência de sentença condenatória torna precluso o argumento de ausência de justa causa» (STF). Inexistência de nulidade da interceptação telefônica ordenada nos autos. Juízo a quo que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência do STF no sentido de ser «desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações das escutas telefônicas, sendo bastante que se tenham degravados os excertos necessários ao embasamento da denúncia oferecida". Jurisprudência do STJ que se consolidou no sentido de ser «desnecessária a realização genérica de perícia para a identificação da vozes captadas nas interceptações telefônicas», ciente de que «a Lei 9.296/96, ao tratar da interceptação telefônica, nada dispõe acerca da necessidade de realização de perícia para a identificação das vozes dos interlocutores". Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida» (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor dos Recorrentes. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Investigações que tiveram início a partir da apuração, no período compreendido entre janeiro e junho de 2020, do registro de centenas de ocorrências versando sobre a prática de crimes de roubo no bairro de Bangu e adjacências, muitas delas mediante concurso de agentes, que revelou a existência de uma associação criminosa articulada para o cometimento de crimes de roubo de veículos, com a utilização de armas de fogo de grosso calibre. Espécie na qual, a partir da realização de diligências na localidade, foram obtidas informações junto a moradores e comerciantes da região, acerca dos nomes e números de terminais telefônicos utilizados pelos nacionais envolvidos na práticas dos delitos investigados, bem como das atividades por eles desempenhadas na estrutura da organização criminosa, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas e de outros terminais descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que os Apelantes se achavam associados ao núcleo criminoso estabelecido nas Comunidades da Vila Aliança e Rebu, bem como em Senador Camará, sob a liderança do corréu José Rodrigo (já condenado em segunda instância, pelos mesmos fatos, no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), integrando-se à estrutura organizacional da facção criminosa «Terceiro Comando Puro» (TCP), com a finalidade de praticar diversas atividades espúrias, notadamente crimes de roubo, adulteração de sinal identificador de veículo, receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus Jonathan e Gleison que exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados, ao passo que os acusados Madson e Marcelo se encontram foragidos. Testemunhal acusatória que prestigiou a versão restritiva, detalhando o trabalho realizado durante as investigações e ratificando a certeza da autoria em direção aos Apelantes. Crime de associação criminosa que resultou configurado, considerando a existência de provas suficientes quanto aos elementos inerentes ao tipo. Comprovação dos atributos da estabilidade e permanência do grupo, imprescindíveis à consolidação do delito, que se revela nos depoimentos colacionados e nos diálogos transcritos, tudo a demonstrar que os Acusados, unidos de forma duradoura e com divisão (não rígida) de tarefas, a partir de vínculo firmado perante a facção criminosa do TCP e sob a liderança do acusado José Rodrigo, viabilizavam recursos, armamento, veículos roubados e outros petrechos utilizados na prática dos crimes, em apoio à logística e eficácia na atuação criminosa de seus integrantes, com base territorial nas Comunidades da Vila Aliança, Rebu e Senador Camará. Acusado Marcelo que era conhecido pelas alcunhas de «Lincoln», «Nico», «Linho» ou «Ninico», e desempenhava a função de guarda e posicionamento dos carros da associação espúria, além de realizar o abastecimento das bocas de fumo na Favela do Rebu, atuando justamente com o indivíduo conhecido pela alcunha de «Pipoca". Existência de diálogo interceptado no qual «Pipoca» pergunta a Marcelo sobre a chave da moto e faz expressa referência ao líder José Rodrigo («Mano»), sendo que, em outra conversa, eles falam sobre o abastecimento da boca de fumo. A despeito da diversidade de apelidos atribuídos a Marcelo, dependendo do seu interlocutor, o que poderia gerar dúvidas sobre se todos pertencem mesmo a Marcelo, certo é que todas as conversas referidas foram travadas com a utilização da linha telefônica cadastrada em nome de Marcelo, qual seja, o terminal 99340-7932. Réu Jonatha (Jô) que era o responsável pela guarda e manutenção dos veículos de origem espúria, bem como por esconder materiais ilícitos em alguns locais para não serem apreendidos pela Polícia. Acusado Jonatha que recebia ordens diretas do corréu Nicolas («Nicolau») (já condenado no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), o qual era subordinado imediato ao líder José Rodrigo. Existência de diálogo no qual Jonatha dá satisfação a Nicolas sobre a perda de materiais («balinhas» e «lança») e, em outro, seu interlocutor pergunta sobre a chave do «Land Rover» do chefe «Mano» (José Rodrigo). Réu Gleison («Tambor») que desempenhava função de gerência na comunidade do Rebu, sendo homem de confiança do líder José Rodrigo. Existência de diálogo no qual ele conversa com interlocutora sobre ter buscado um fuzil a mando do líder José Rodrigo e, em outro, dá ordem para fazer a retirada de alguns valores da boca de fumo. Acusado Madson («Tom») que integrava o bloco intermediário da associação, sendo responsável pela administração de uma «boca de fumo» localizada no interior da Comunidade Vila Aliança e pelo abastecimento de material entorpecente em uma extensão da boca de fumo em Itaguaí, sendo considerado um «braço» da facção TCP na localidade. Existência de diálogo travado com o criminoso conhecido como «K3», no qual Madson pergunta pelo corréu Lohan (já condenado no proc. 0157873-89.2022.8.19.0001), seu subordinado, e avisa que ele tem que levar a maconha para cliente, e, em outro, fala para «K3» que não pode pegar carro e moto, orientando a roubar celulares na «área dos alemães". Majorante do parágrafo único positivada, ciente de que sua incidência «prescinde da apreensão e perícia no objeto, uma vez comprovada sua utilização por outros meios de prova, como o testemunho das vítimas, como ocorreu no caso dos autos» (STJ), bastando «que um dos membros da associação criminosa, com o conhecimento dos demais, traga arma de fogo consigo para ficar caracterizada a situação de maior perigo e atrair a majorante do art. 288, parágrafo único, do CP» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparos. Idoneidade do fundamento sentencial para negativar a pena-base de todos os Réus, relativamente à culpabilidade acentuada, eis que os Acusados integravam associação «composta por 17 integrantes que praticam crimes nas regiões de Bangu, Realengo, Senador Camará e Adjacências". Idoneidade de tal fundamento utilização pela sentença (integração à facção criminosa), o qual recebe o afago do STJ, «pela deconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena» (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base dos Réus ensejando a manutenção do aumento de 1/6, em razão da culpabilidade. Fase intermediária de todos os Acusados sem alterações. Etapa derradeira a albergar a aplicação da fração máxima de 1/2 em razão da majorante do emprego de arma, considerando que, segundo revelado pela instrução, a associação dispunha de armamento próprio e o disponibilizava aos seus integrantes para cometerem crimes de tráfico de drogas e roubo de veículos. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, diante do volume das penas e da negativação das penas-base (CP, art. 59). Inviabilidade da concessão de restritivas, considerando a negativação do CP, art. 59, recomendando a situação concreta o efetivo cumprimento da PPL imposta por todos os Réus. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Pleito de revogação da prisão preventiva, pela Defesa de Madson, que não merece prosperar. Inexistência de qualquer alteração fática que justifique a revogação da custódia cautelar, uma vez que permanecem hígidos os motivos de fato e de direito que autorizaram sua imposição, sobretudo porque o Acusado se encontra foragido, havendo a imperiosa necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Rejeição das preliminares e desprovimento dos recursos.

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