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DOC. 506.7260.5621.7486

TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 157, §2º, II, duas vezes, na forma do 70, 1ª parte (Terceiro Apelante, José Carlos); 157, §2º, II, duas vezes, na forma do 70, 1ª parte e 311, §2º, III, em concurso material (Segundo Apelante, Felipe), todos do CP. Condenação. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Aplicação do concurso formal impróprio aos crimes de roubo. Preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, em relação ao Recorrente José Carlos. RECURSOS DEFENSIVOS. Preliminar. Nulidade do Processo por quebra da cadeia de custódia da prova. Mérito. Absolvição por ambos os delitos. Redução das penas. Abrandamento do regime prisional. Isenção ao pagamento das custas judiciais (Segundo Apelante, Felipe). Exclusão da majorante relativa ao concurso de agentes. Afastamento do concurso formal. Isenção ao pagamento das custas processuais (Terceiro Apelante, José Carlos).

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