TJSP. APELO DEFENSIVO. DESOBEDIÊNCIA E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Confissão do acusado em consonância com os relatos dos policiais militares. O acusado confessou que, na condução da motocicleta descrita na peça acusatória, visualizou a guarnição policial, ao que empreendeu fuga, desobedecendo os sinais de parada, por acreditar que perderia o veículo e porque não tinha habilitação para conduzir motociclo. E os policiais ouvidos confirmaram que deram a ordem de parada ao acusado, que a desobedeceu, ao que se iniciou a perseguição, dando-se, ao final, a abordagem. Risco concreto demonstrado. Acusado que colidiu o veículo após tentativa de fuga da guarnição policial. Manutenção da condenação de Felipe pelos delitos previstos nos arts. 330 do CP e 309 do Código de Trânsito Brasileiro.
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