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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: adulteracao de sinal identificador de veiculo autom

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Doc. 240.5080.2860.2602

601 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa, receptação qualificada, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, roubo e furto de veículos. Prisão preventiva. Alegação de inocência. Impossível de análise na via eleita. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Suposta integrante de organização criminosa. Esposa de suposto líder da organização. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Crimes graves. Agravante foragida. Filho com idade fora das hipóteses previstas no CPP, art. 318. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade desproporcionalidade da medida. Inexistência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada e... ()

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Doc. 191.7614.2001.8600

602 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado, receptação, associação criminosa, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, fuga de pessoa presa, corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo. Prisão em flagrante convertido em preventiva. Negativa de autoria. Necessidade de análise fático-probatória. Inadmissibilidade. Revogação da custódia cautelar. Impossibilidade fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi, risco concreto de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo na formação da culpa. Ausência de desídia do juízo. Peculiaridades do feito que justificam a delonga. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - É inadmissível a análise em habeas corpus da alegação referente à negativa de autoria, tendo em vista a n... ()

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Doc. 466.9220.0775.7743

603 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 180, CAPUT, 311, § 2º, III E 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU CONDENADO NO DELITO DE RESISTÊNCIA, A 01 (UM) ANO E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO. IRRESIGNAÇÕES: 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO RÉU EM TODAS AS IMPUTAÇÕES, NA FORMA DA EXORDIAL. SUBSIDIARIAMENTE, DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PARA CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIAS. 2) O APELANTE RÉU: ABSOLVIÇÃO NA CONDUTA TIPIFICADA NO art. 329, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, POR SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. A PROCURADORIA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIMENTO DO RECURSO ADVERSO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPERTINÊNCIA. MARCHA PROCESSUAL REGULAR. ACUSAÇÃO NÃO SE DESIMCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRECLUSÃO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELATOS POLICIAIS CONVERGENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COGNIÇÃO DA ORIGEM CRIMINOSA DO AUTOMÓVEL PELO APELANTE RÉU. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INEXISTÊNCIA DO EXAME DE VEÍCULO, EM DISSONÂNCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 158. PROVA FRÁGIL, ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS DESPROVIDOS DE CONSISTÊNCIA SUFICIENTE PARA O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. 435.4269.9822.8984

604 - TJSP. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E DE PRODUÇÃO IRREGULAR DE AGROTÓXICO (CP, ART. 180, §1º E 311; LEI 7.802/89, ART. 15) - PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, DE CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS E DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS QUANDO DO INGRESSO NO ESTABELECIMENTO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ILICITUDE DO BEM, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA DE MANTER INSETICIDA E POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO A ADULTERAÇÃO DE SINAL, REQUERENDO-SE AINDA O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO DE RECEPTAÇÃO. NULIDADES INOCORRIDAS - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - OCORRÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL, SEM QUALQUER PREJUÍZO AO APELANTE DIANTE DA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÍNIMA NA CONTINUIDADE DELITIVA - NULIDADE DA SENTENÇA INOCORRIDA PELO INDEFERIMENTO MOTIVADO DE OITIVA DE TESTEMUNHA, SENDO O JULGADOR O DESTINATÁRIO DA PROVA - TESTEMUNHAS NÃO ENCONTRADAS NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS AUTOS, AUSENTE QUALQUER INFORMAÇÃO DEFENSIVA PARA A LOCALIZAÇÃO - ILICITUDE DA PROVA NÃO CARACTERIZADA, MOSTRANDO-SE REGULAR A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS, DIANTE DE FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA NO CASO - PRÉVIAS INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÕES SUSPEITAS NO ESTABELECIMENTO - PRECEDENTES - PRELIMINARES REJEITADAS. CABIMENTO PARCIAL DA IRRESIGNAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INEQUÍVOCAS QUANTO AOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO E DE PRODUÇÃO DE AGROTÓXICO, ANOTANDO-SE O TESTEMUNHO INSUSPEITO DE AGENTES DA LEI, INFIRMADA A NEGATIVA DO RÉU - CIÊNCIA DA ILICITUDE DA COISA, NA RECEPTAÇÃO, QUE SE MOSTROU EVIDENTE, NÃO SE DESINCUMBINDO A DEFESA DE PROVA CONTRÁRIA - TIPICIDADE DA CONDUTA DE MANTER AGROTÓXICO, OBSERVADA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA, REVELANDO-SE INADMISSÍVEL O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO PORQUANTO BEM DEMONSTRADO O RECEBIMENTO DOS PRODUTOS PERTENCENTES A VÍTIMAS DIVERSAS - PRECEDENTES - ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DO art. 311, CP QUE SE IMPÕE DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, VII - DOSAGEM DAS PENAS QUE COMPORTA REPAROS PARA FIXAR A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, AUSENTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL INTERMEDIÁRIO DIANTE DA PRIMARIEDADE DO RÉU, MOSTRANDO-SE INVIÁVEL A CONCESSÃO DE BENESSES PELA QUANTIDADE DE PENA APLICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 208.2243.6004.4200

605 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Homicídio qualificado. Roubo majorado. Sequestro. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Negativa de autoria. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Alegada inidoneidade da fundamentação do Decreto constritivo. Não configuração. Segregação cautelar fundada nos termos do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Circunstâncias mais gravosas da conduta. Modus operandi. Custódia fundamentada e necessária. Excesso de prazo para a formação de culpa. Complexidade da causa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Recurso conhecido em parte e, na extensão, desprovido.

«1 - Inviável o exame da tese de negativa de autoria, sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que a questão não foi objeto de análise pela Corte de origem no acórdão impugnado. 2 - Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada, nos termos do CPP, art. 312, notadamente na garantia da ordem pública, diante das circunstâncias em que supostamente cometidos os delitos (modus operandi). 3 - No caso, o paciente é acusado de inte... ()

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Doc. 268.6826.9344.2232

606 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA EM CONCURSO MATERIAL (arts. 180, CAPUT, E 311, §2º, III, AMBOS DO CP, E LEI 10.826/2006, art. 16, §1º, IV, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE ADQUIRIU, RECEBEU E CONDUZIA, EM PROVEITO PRÓPRIO, UM VEÍCULO GM ÔNIX, COM A PLACA ADULTERADA, QUE SABIA SER PRODUTO DE ROUBO. NAS MESMAS CONDIÇÕES O DENUNCIADO PORTAVA UMA PISTOLA CALIBRE 9MM, COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, E 12 MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 84 (OITENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA OITIVA DO POLICIAL MILITAR, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO À INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. NO MÉRITO, PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ARMA DE FOGO QUE PERTENCIA AO COMPANHEIRO YAGO, MORTO NA TROCA DE TIROS COM INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, E NÃO FOI ENCONTRADA NA POSSE DO RÉU. APELANTE QUE NÃO TINHA CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO, NEM TAMPOUCO DAS ADULTERAÇÕES. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDEU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. BUSCOU, AINDA, A IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE AVENTADA PELA DEFESA. TESTEMUNHAS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA QUE RESULTOU NA PRISÃO DO ACUSADO E QUE FAZEM PARTE DO MESMO PROJETO BAIRRO PRESENTE. INTERAÇÃO NATURAL, INCLUSIVE QUANTO AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. INCOMUNICABILIDADE QUE TEM COMO ESCOPO PRINCIPAL QUE AS TESTEMUNHAS NÃO OUÇAM E NÃO SAIBAM O QUE A OUTRA RELATOU DURANTE A AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DO ALEGADO PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS CRIMES RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE PRODUZIR PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE O APELANTE NÃO TINHA CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. MERA NEGATIVA QUANTO AO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO BEM ADQUIRIDO QUE NÃO SE MOSTRA HÁBIL A AFASTAR A CONDENAÇÃO. DOLO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUE SE EXTRAI DAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, CABENDO À DEFESA APRESENTAR PROVA DA ORIGEM LÍCITA DO BEM OU DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA. INVIÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO. ADULTERAÇÃO DO SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL, QUE ATESTOU A TROCA DA PLACA ORIGINAL. SUBSUNÇÃO DA CONDUTA AO TIPO PENAL. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA QUE COMPORTA PEQUENO REPARO. PENAS-BASES FIXADAS NOS PATAMARES MÍNIMOS, O QUE SE MANTÉM. SANÇÕES PECUNIÁRIAS QUE DEVEM SER PROPORCIONALMENTE FIXADAS, NOS TERMOS DO CP, art. 49, EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA PARA CADA DELITO. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. REPRIMENDA FINAL QUE TOTALIZA 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. REGIME INICIAL FECHADO QUE SE MANTÉM. DELITOS PRATICADOS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE CONFRONTO ARMADO EM PLENA VIA PÚBLICA, INCLUSIVE COM O ÓBITO DO COMPARSA YAGO, REVELANDO AUDÁCIA E DISPOSIÇÃO AO ENFRENTAMENTO DA NORMA PENAL, COM RISCO À COLETIVIDADE E À PAZ SOCIAL. arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE, DE OFÍCIO, A SANÇÃO PECUNIÁRIA, NOS TERMOS SUPRACITADOS. INCABÍVEL A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, COM A CONFIRMAÇÃO DO ACERTO DO DECRETO CONDENATÓRIO.

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Doc. 478.6138.1742.8696

607 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Roubo impróprio, tentado e majorado pelo emprego de arma branca e pelo concurso de agentes, e adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Condenação - Recursos defensivo e ministerial - Autoria e materialidade demonstradas - Inobservância estrita do rito do CPP, art. 226 e reconhecimento fotográfico que não maculam o feito - Policiais militares que flagraram a ação delitiva e o acusado, durante a fuga, dispensando o produto do crime - Majorantes demonstradas pela prova o... ()

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Doc. 530.3339.5532.6572

608 - TJSP. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO QUE SABIAM ESTAR ADULTERADA. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI» E «PERICULUM LIBERTATIS» COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) O DESTACADO MODO DE EXECUÇÃO E A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME CONSTITUEM FUNDAMENTO IDÔNEO À DETERMINAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. (6) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (7) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (8) VERIFICAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO NA VIA DO «HABEAS CORPUS". (9) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1.

Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória» (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verda... ()

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Doc. 655.2390.4508.2855

609 - TJSP. Revisão Criminal. Peticionário condenado pelos crimes de roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo. 1. Decisão condenatória que não constitui uma deliberação em total descompasso com a prova; há dados probatórios que fazem da condenação uma decisão que não desborda de um quadro de razoabilidade. 2. Existem outros elementos de prova além do reconhecimento fotográfico feito na fase policial. 3. A postulação de revisão criminal visando a absolvição por falta de provas não cabe em nenhuma das hipóteses prevista no CPP, art. 621 (STJ, (AgRg no HC 867.303/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024; AgRg no HC 864.465/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023). 4. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos. Há que se atentar que, no procedimento de dosimetria da pena, o órgão judicial possui um acentuado grau de subjetividade do magistrado, de sorte que o juiz, na sua atividade de fixar o «quantum» da sanção dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, detém certa discricionariedade. Fixação de regime inicial fechado que não se mostra antijurídica. Pedido indeferido.

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Doc. 267.2578.6298.8082

610 - TJSP. Direito Penal. Apelação. Desobediência, adulteração de sinal identificador de veículo e direção não habilitada. Recurso Defensivo Desprovido. I. Caso em exame. 1. Apelação da defesa contra sentença que condenou o réu como incurso no art. 311, §2º, III e art. 330, ambos do CP, e CTB, art. 309. II. Questão em discussão. 2. As questões em discussão são: (i) absolvição ante a ausência de dolo, uma vez que, a desobediência à ordem de parada na direção automotora encontra previsão no Código de Trânsito Brasileiro (art. 195); (ii) não existência de prova acerca do conhecimento prévio do réu quanto às adulterações da motocicleta, acerca do crime tipificado no art. 311, parágrafo 2º, III, do CP e (iii) alegação de que o réu não ser habilitado, tal conduta está prevista no Código de Trânsito como infração administrativa (art. 162), o que afasta a conduta criminosa. III. Razões de decidir. 3. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimento dos policiais. Credibilidade de seus relatos. Versão do réu isolada nos autos. Irregularidade da motocicleta evidente, pois estava sem placas. Dolo configurado. Réu que desobedeceu à ordem de parada, quase bateu em carro estacionado, gerando perigo de dano e tentou se evadir, além de estar conduzindo a motocicleta sem possuir habilitação. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. Penas-base no mínimo legal, respeitadas as diretrizes do CP, art. 59. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. IV. Dispositivo e tese. 4. Recurso defensivo desprovido

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Doc. 250.4011.0957.9578

611 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Adulteração de sinal de veículo automotor. Receptação. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração. Ordem pública. Medidas cautelares, inviabilidade. Recurso desprovido. 1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-Se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312.

2 - Na espécie, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na conduta delitiva, consistente na prática, em tese, do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, além dos delitos de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. Consta dos autos que o agravante, na companhia de outros três agentes, mediante grave ameaça exercida com uso de arma de fogo, subtraiu diversos bens da vítima. A mais disso, ao decretar a pri... ()

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Doc. 290.6931.7498.6187

612 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 180 e 311, § 2º, III, na forma do art. 69, todos do CP, fixada a reprimenda total de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no menor valor fracionário, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena fixada com carga horária de 06 (seis) horas semanais em entidade a ser estabelecida pela VEPEMA e uma de prestação pecuniária no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a ser revertida em favor do INCA voluntário. Recurso defensivo requerendo, liminarmente, o direito de recorrer em liberdade. No mérito, requer reforma da sentença com a consequente absolvição do apelante, diante da ausência de provas. Subsidiariamente postula: a) o reconhecimento do princípio da consunção do crime de receptação pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo, em razão do post factum impunível; b) a desclassificação do delito qualificado de adulteração de sinal identificador de veículo para a forma simples do caput do CP, art. 311, com consequente aplicação do instituto do acordo de não persecução penal (ANPP). O Parquet nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que, no dia 27/05/2023, o denunciado, de forma livre e consciente, conduzia o veículo Toyota/Yaris, de cor branca, placa RIO2J60, motor 4266925, que sabia ser de origem ilícita, eis que produto de roubo registrado nos termos do RO 029-09404/2022. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, de forma livre e consciente, utilizava o veículo Toyota/Yaris, de cor branca, placa RIO2J60, motor 4266925, com placa de identificação adulterada, na medida em que placa original RIO2J60 foi trocada pela placa RIO2J34. 2. O acusado encontra-se em liberdade. 3. O pleito absolutório em relação ao CP, art. 180, caput, não merece agasalho, uma vez que a prova dos autos é apta a sustentar o decreto condenatório. 4. Restou comprovado que o acusado conduzia o automóvel cuja origem sabia ser espúria. O veículo foi roubado e, embora não existam provas de que o apelante tenha sido autor da rapina, não há dúvidas de que, em tais circunstâncias, conhecia a origem ilícita do bem. 5. Correto o juízo de censura. 6. No que se refere ao crime do art. 311, § 2º, III, do CP, não existem provas de que o recorrente tenha sido o autor do roubo do veículo Toyota/Yaris, nem da adulteração da placa ou que soubesse da alteração da mesma. Não se comprovou, também, que ele trocou a placa do veículo, destacando-se, ainda, que não foi apreendido nenhum material que pudesse corroborar tal alegação. O painel probatório é frágil, quanto ao aludido crime, para amparar o decreto condenatório e a dúvida aproveita ao recorrente, consagrando-se o princípio in dubio pro reo, impondo-se a sua absolvição. 7. Passo à dosimetria do crime remanescente. 8. Na primeira fase, a resposta inicial foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário. 9. Na fase intermediária, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, razão pela qual mantida a sanção inicial. 10. Na fase derradeira, não há causas de diminuição ou aumento de pena, tornando a sanção definitiva de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal. 11. Mantido o regime aberto. 12. O recorrente foi preso em 27/05/2023 e posto em liberdade em 04/08/2023, tendo cumprido parte da reprimenda em regime mais rigoroso. 13. Diante do redimensionamento da resposta social total, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. 14. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante da prática do crime descrito no art. 311, § 2º, III, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e substituir a sanção privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana, pelo restante da reprimenda. Oficie-se.

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Doc. 328.9193.6813.7129

613 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME Da Lei 9503/97, art. 306 E DO CODIGO PENAL, art. 311. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM RELAÇÃO AO DELITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA. art. 107, IV, E art. 109, V, DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INCOFORMISMO MINISTERIAL. A DENÚNCIA FOI RECEBIDA PELO JUIZ DE DIREITO RICARDO PINHEIRO MACHADO EM 23 DE FEVEREIRO DE 2017 E DESDE ENTÃO, ATÉ A SENTENÇA PROFERIDA EM 10 DE OUTUBRO DE 2022, DECORREU UM PERÍODO DE 05 ANOS, 07 MESES E 17 DIAS SEM QUALQUER MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. CONSIDERANDO QUE A PENA MÍNIMA COMINADA PARA O CRIME DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA É DE SEIS MESES DE DETENÇÃO, ALÉM DE AS PROVAS PRODUZIDAS E AS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DO ACUSADO INDICAREM QUE A PENA, CASO APLICADA, SITUAR-SE-IA NO PATAMAR MÍNIMO, NÃO SE PODE DESCURAR, QUE ESSA REALIDADE IMPLICARIA VERDADEIRAMENTE NO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. DIANTE DISSO, É IMPERATIVO ADMITIR QUE, ULTRAPASSADO O LAPSO SUPERIOR A CINCO ANOS SEM A DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO, IMPÕE-SE A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL PELA PENA EM PERSPECTIVA, SOB O RISCO DE SE PERPETUAR UMA INJUSTIÇA, ADERINDO-SE MERAMENTE A FORMALISMOS PROCESSUAIS DESPROVIDOS DE SUBSTÂNCIA OU INTERESSE CONCRETO PARA AS PARTES ENVOLVIDAS. MESMO NÃO SENDO ESSA A HIPÓTESE, O TRANSCURSO ATUAL DE MAIS DE SETE ANOS SEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL REFORÇARIA ESSA COMPREENSÃO QUE VEM POSITIVADA NA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, EVIDENCIANDO A IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA PRETENSÃO ESTATAL. QUANTO AO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 311, MELHOR SORTE NÃO ASSISTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, POSTO QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO É FRÁGIL. COMO SE NOTA, HÁ NESTES AUTOS APENAS O DEPOIMENTO PRESTADO PELO POLICIAL MILITAR LEANDRO BOECHAT, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E PELO SISTEMA AUDIOVISUAL, ESCLARECENDO NÃO SE RECORDAR A RESPEITO DOS FATOS E QUE NÃO TEM COMO AFIRMAR SE O ACUSADO FOI A PESSOA QUE ADULTEROU O SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, QUAL SEJA, A PLACA DO VEÍCULO. O SENTENCIANTE DECLAROU O ACUSADO LEANDRO BRAGA VIEIRA REVEL. ESSAS SÃO AS PROVAS EFETIVAMENTE PRODUZIDAS NO CAMPO PROCESSUAL, O QUE, NESSAS CONDIÇÕES INVIABILIZA CATEGORICAMENTE A INDENTIFICAÇÃO DA CULPABILIDADE PENAL DO ACUSADO NO QUE TOCA AO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 311. LOGO, CARACTERIZADA A AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIAS CONCRETAS DO COMPORTAMENTO DELITUOSO, QUE FOI IMPUTADO AO ACUSADO, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A ABSOLVIÇÃO DEVE SER MANTIDA. art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO CONFIRMADA.

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Doc. 165.3123.0912.9312

614 - TJSP. Apelação Criminal. Posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV - Estatuto do Desarmamento). Adulteração de sinal identificador de veículo (CP, art. 311). Concurso de agentes (CP, art. 29, «caput»). Recurso exclusivo de um dos condenados para ser absolvido do delito do CP, art. 311. Acolhimento do pedido. Demonstrada a suficiência probante da concorrência criminosa dos dois denunciados, ocupantes de motocicleta, quanto a posse e o transporte do revólver, com numeração suprimida. Circunstâncias fáticas de terem sido flagrados com a arma e fazendo a afixação de fitas adesivas (fita isolante elétrica) na placa da motociclo que utilizavam, com indicativos de que fariam uso do armamento para a prática de crime patrimonial. Adulteração dos caracteres da placa da moto que se revelou grosseira, ensejando apenas infração administrativa de trânsito e atipicidade quanto ao CP, art. 311, sendo acolhido o pleito absolutório, o qual contou com parecer favorável do Ministério Público. Redução da pena final, remanescendo 03 anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cominada ao porte ilegal de arma de fogo. Aplicação dos substitutivos penais do CP, art. 44 e previsão do regime aberto para eventual reconversão. Incidência do CPP, art. 580 com extensão dos efeitos do julgamento ao corréu que não apelou. Previsão do CPP, art. 580 de que «no caso de concurso de agentes (CP, art. 29), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros», sendo a hipótese dos autos. Verificado que em relação ao correu, após certificado o trânsito em julgado, expediu-se Guia de Recolhimento Provisória e Mandado de Prisão para cumprimento da pena em regime semiaberto. Similitude fático processual entre a situação do réu ora apelante, beneficiado com o acolhimento do recurso, com a do corréu que não apelou. Determinação de expedição de contramandado de prisão ao correu, com a extensão do veredicto, nos moldes do CPP, art. 580, para que se evite ilegal constrangimento. Sentença reformada. Apelo provido

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Doc. 846.5648.6025.9005

615 - TJSP. APELAÇÕES DAS DEFESAS. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA). CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES» NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RECONHECIDA. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA AMPARADA EM FARTA PROVA NOS AUTOS. (9) CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (10) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (11) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT», AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONFESSSOU A PRÁTICA DO CRIME. CONFISSÃO DO RÉU VÁLIDA E AMPARADA NOS AUTOS. (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (13) RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ETARISMO. (14) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. PENAS MAJORADAS EM 2/3. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS. (19) DESCABIDO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA E QUE NÃO PODE SER AFASTADA. (20) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS. 1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados, de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de uso de documento público falso. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. 2. A palavra da vítima assume fundamental importância, eis que, em sede de crimes contra o patrimônio (especialmente quando se trata de crime de roubo), normalmente tocados de clandestinidade, é a única na qual pode a autori... ()

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Doc. 591.2892.8789.0766

616 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E/OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição. Verifica-se que a autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas na hipótese dos autos, notadamente pelos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência e aditamento, termos de declaração, auto de apreensão, foto do veículo e laudo de exame pericial de adulteração de veículos / parte de veículos, que demonstram que agiu com acerto o juízo de condenação. ... ()

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Doc. 210.5261.1194.1638

617 - STJ. Recurso em habeas corpus. Extorsão mediante sequestro, organização criminosa, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. Participação em complexa organização criminosa. Circunstância apta a demonstrar a necessidade da medida para o resguardo da ordem pública. Periculosidade social demonstrada. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Pressupostos do CPP, art. 312 demonstrados. Excesso de prazo não demonstrado. Complexidade da ação com 10 réus e vários delitos. Prisão domiciliar. Pandemia. Recomendação CNJ 62/2020. Não aplicação. Delito de organização criminosa descrito no rol da Recomendação CNJ 62/2020, art. 5ª-A. Delito com violência e grave ameaça e réu que não faz parte do grupo de risco.

1 - De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2 - No caso, o Juiz singular apresentou fundamentos concretos a justificar a medida cautelar, em especial: a necessidade de sustar os atos praticados por organização crimi... ()

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Doc. 899.4785.2935.5018

618 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (art. 157, §2º, II, C/C art. 14, II; art. 180, CAPUT E art. 311, §2º, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. NULIDADES NO ATO PRISIONAL. INCOMPROVAÇÃO. PRISÃO CONVOLADA EM PREVENTIVA, O QUE FAZ ALTERAR O TÍTULO PRISIONAL E REVESTE DE LEGALIDADE OS ATOS ANTERIORES E JÁ ANALISADOS. INEXISTÊNCIA, EM NOSSO DIREITO, DE COMPENSAÇÃO DE CULPAS E SIM CONCORRÊNCIA DESTAS. EVENTUAL ABUSO DE AUTORIDADE PELOS POLICIAIS QUE EMPREENDERAM A PRISÃO DEVE SER PERQUIRIDA E PUNIDA, MAS NÃO ENSEJA RELAXAMENTO DA PRISÃO. ENXOVIA QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE GARANTIR-LHE, DE PLANO, A LIBERDADE PROVISÓRIA, SE PRESENTES ELEMENTOS CONCRETOS E PREVISTOS EM LEI QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DEFENSIVA DE QUE O PACIENTE POSSUI FILHO MENOR DE IDADE. CONCESSÃO DA LIBERDADE QUE NÃO SE DÁ DE FORMA AUTOMÁTICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO PROVIMENTO, NÃO HAVIDA NO CASO CONCRETO. INCONGRUÊNCIA ENTRE A ALEGADA ATIVIDADE LABORATIVA (INCOMPROVADA NOS AUTOS) E OS CUIDADOS COM O MENOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.

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Doc. 172.5054.8005.6100

619 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crimes de receptação, roubo majorado, formação de quadrilha armada (atual associação criminosa) e latrocínio. Tese de ofensa à individualização das penas. Não ocorrência. Pena-base. Valoração negativa da conduta social e da personalidade com base na vivência delitiva e na gravidade abstrata dos delitos. Fundamentos inválidos. Réu tecnicamente primário. Exasperação indevida pela culpabilidade. Mera citação do conceito. Pleito de afastamento da agravante do CP, art. 62, I. Paciente que promovia, organizava e dirigia as atividades dos demais agentes. Fundamento idôneo. Revisão. Via imprópria. Teses de aplicação da continuidade delitiva, do princípio da consunção entre os delitos de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de aplicação subsidiária da regra do concurso formal. Questões não suscitadas, nem examinadas no tribunal de origem. Supressão de instância. Crime de formação de quadrilha (atual associação criminosa). Advento do Lei 12.850/2013. Majorante do parágrafo único. Aplicação da lex mitior. Redução do dobro à metade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Observadas todas as três etapas da dosimetria, em relação a cada um dos delitos, separadamente ou não, sendo feitas as devidas diferenciações quando necessárias ou realizad... ()

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Doc. 195.0764.9000.4500

620 - STJ. Processual civil e administrativo. Veículo furtado e recuperado. Sinais de adulteração. Apreensão. Propriedade comprovada. Regularização do automóvel. Autorização pelas instâncias de origem. Peculiaridades do caso concreto. Revisão do julgado. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que a autoridade de trânsito não está obrigada a expedir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV quando o chassi ou qualquer sinal identificador do automóvel - componente ou equipamento - for adulterado, remarcado ou suprimido, a ponto de tornar impossível a sua identificação original. 2 - Em regra, a ausência de prova da autoria do delito, bem como da boa-fé do adquirente do veículo adulterado, não g... ()

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Doc. 181.8027.5593.8494

621 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Sentença que condenou o réu pelo delito do art. 155, §4º, IV, e CP, art. 311, caput, em concurso material de delitos. Recurso defensivo buscando, preliminarmente, o reconhecimento de nulidade em relação a I) abordagem policial; II) violação do direito ao silêncio; III) ilegalidade no reconhecimento realizado. No mérito, busca a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer o afastamento da qualificadora do concurso de agentes, com aplicação da pena no mínimo legal e imposição de regime inicial aberto, além da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Por fim, pugna pelos benefícios da justiça gratuita Preliminares afastadas - Ausência de nulidade da abordagem e busca pessoal/veicular, que se deu em razão de fundada suspeita. Ausência de violação do direito ao silêncio - entrevista informal pelos Policiais não pode ser equiparada a ato de interrogatório formal. Ausência de nulidade quanto ao reconhecimento - Reconhecimento do réu nos termos da redação do CPP, art. 226 que ocorre quando possível - Ausência de nulidades no caso dos autos. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Firmes e coesos depoimentos da vítima e das testemunhas, relatando como ocorreram os fatos e a ampla investigação em torno destes. Manutenção da condenação de rigor. Qualificadora do concurso de agentes - Delineada pela prova oral - Todas as condutas foram necessárias para o sucesso da empreitada criminosa. Dosimetria - Pena-base do delito de furto fixada acima do mínimo legal, em virtude das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Na segunda e terceira fases, sem alterações - Concurso material de delitos. Manutenção do regime inicial semiaberto para o réu - Diante do quantum da pena e das circunstâncias judiciai desfavoráveis. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou a concessão de sursis, por falta de amparo legal. Isenção de custas processuais - Questão a ser analisada pelo MM. Juízo das Execuções Criminais. Preliminares afastadas. Recurso da Defesa desprovido.

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Doc. 175.4905.9005.0300

622 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Habeas corpus originário impetrado apenas em favor do paciente cícero nildo da silva. Não conhecimento em relação ao corréu willames belo da silva alves. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo configurado. Demanda simples. Prisão que perdura há aproximadamente 1 ano e 4 meses sem que o paciente tenha sido citado. Concessão de habeas corpus em favor do corréu pelo tribunal a quo, sem extensão dos efeitos ao ora paciente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para relaxar a prisão de cícero nildo da silva, ressalvada prisão por outro motivo e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a critério do juízo processante.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jur... ()

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Doc. 211.1101.0639.0867

623 - STJ. Processual civil e administrativo. Licenciamento de veículo. Chassi. Sinais de adulteração. Apreensão. Propriedade comprovada. Regularização do automóvel. Autorização pelas instâncias de origem. Peculiaridades do caso concreto. Revisão do julgado. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - O STJ firmou compreensão de que a autoridade de trânsito não está obrigada a expedir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV quando o chassi ou qualquer sinal identificador do automóvel - componente ou equipamento - for adulterado, remarcado ou suprimido, a ponto de tornar impossível a sua identificação original. 2 - Em regra, a ausência de prova da autoria do delito, bem como da boa-fé do adquirente do veículo adulterado, não gera reflexos no direito admin... ()

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Doc. 172.8207.8831.8825

624 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo (por duas vezes, em concurso formal), extorsão (por duas vezes, em concurso formal), receptação (por duas vezes, em concurso material) e adulteração de sinal identificador de veículo. Sentença condenatória e absolutória. Insurgência da acusação e da defesa. Pretende-se a absolvição dos delitos, nos termos do CPP, art. 386, VII. Impossibilidade. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas em relaç... ()

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Doc. 549.0598.4945.7253

625 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor na forma equiparada (art. 311, § 2º, III, do CP) e tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Pleito absolutório apenas quanto ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo na forma equiparada. Impossibilidade. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Conjunto probatório constituído nos autos que é amplo, robusto e confere lastro à condenação. As ... ()

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Doc. 251.8409.8581.2529

626 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 180, CAPUT, E 311, CAPUT, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECORRENTE CONDENADO A 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS, NO REGIME INICIAL FECHADO. BUSCA O APELANTE A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL, OU PRÓXIMO A ESTE; A RECLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PERDÃO JUDICIAL; A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL; A MITIGAÇÃO DO REGIME INICIAL, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO SEU DESPROVIMENTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VERSÃO DO APELANTE DE QUE DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO NÃO SE SUSTENTA FRENTE AO CENÁRIO DOS AUTOS. DOLO DIRETO DEMONSTRADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR COMPROVADO. SEGUNDO O LAUDO, O VEÍCULO OSTENTAVA PLACA DIVERSA DA ORIGINAL. CONDENAÇÃO POR AMBOS OS DELITOS MANTIDAS. AFASTAMENTO DO CÚMULO MATERIAL. IMPERTINÊNCIA. CONDUTAS CRIMINOSAS NÃO DECORRERAM DE UMA ÚNICA AÇÃO E VIOLARAM BENS JURÍDICOS DIVERSOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO EXTRAPOLAM À NORMALIDADE DO TIPO PENAL. RETORNO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO. REDIMENSIONADA A FINAL PARA 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS. MITIGADO O REGIME INICIAL PARA O ABERTO, NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 174.1643.6000.9000

627 - STJ. Administrativo e processual civil. Veículo apreendido pela autoridade de trânsito. Objeto de furto e adulteração do chassis. Acórdão recorrido que reconhece a possibilidade de regularização do automóvel. Peculiaridades do caso concreto. Revisão do julgado. Súmula 7/STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que a autoridade de trânsito não está obrigada a expedir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV quando o chassi ou qualquer sinal identificador do automóvel - componente ou equipamento - for adulterado, remarcado ou suprimido, a ponto de tornar impossível a sua identificação original. 2. Em regra, a ausência de prova da autoria do delito, bem como da boa-fé do adquirente do veículo adulterado, não ger... ()

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Doc. 466.9835.5294.5559

628 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DECLARADA PARA O JUÍZO SUSCITADO. I.

Caso em Exame Conflito negativo de jurisdição entre o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itapeva e o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Quatá, nos autos do Auto de Prisão em Flagrante Delito, instaurado para apuração dos crimes de uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se há conexão probatória que justifique a competência do Juízo de Itapeva ... ()

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Doc. 447.4529.2953.6687

629 - TJSP. Habeas Corpus. Roubo majorado tentado e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Pleito objetivando a revogação da custódia cautelar, ante a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa do paciente, além de alegarem ofensa ao art. 316, parágrafo único, do CPP Inviabilidade. Ab initio, não se verifica o aludido excesso de prazo na duração da segregação cautelar do paciente, a qual dura aproximadamente 5 meses, ressaltando-se, ainda, que, para apurar tal ocorrência, devem ser observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo suficiente a mera soma aritmética de prazos ou a análise isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso. Destarte, em um exame perfunctório, próprio do remédio heroico, observa-se que a marcha processual tem transcorrido com a devida celeridade, não restando comprovado qualquer ato procrastinatório do juízo a quo, salientando-se, inclusive, que, vem adotando as diligências necessárias ao regular andamento processual, tendo sido realizada, inclusive, a audiência de instrução e julgamento na data de 06.08.2024 (fls. 414/415 do feito de origem), em que se determinou a apresentação da degravação dos celulares dos réus e atualmente aguarda as alegações finais das partes Outrossim, diferentemente do quanto alegam os impetrantes, compulsando os autos de origem, em recente decisão, proferida em 2 de agosto de 2024 a autoridade coatora reavaliou a necessidade da custódia cautelar, conforme o disposto no art. 316, parágrafo único, do CPP, mantendo-a pelos mesmos motivos anteriormente declinados. Por fim, diante do panorama evidenciado nos autos, afigura-se necessária e adequada a manutenção da segregação provisória do paciente, com vistas à garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito a ele imputado, consistente em tentativa de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, elementos esses sinalizadores da periculosidade por ele apresentada, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada

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Doc. 955.2771.0006.9396

630 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. art. 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu, com base no art. 311, §2º, III, do CP, a cumprir penas de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa, por condução de motocicleta com placa adulterada. A defesa busca a absolvição por alegada fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a baixa lesividade da con... ()

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Doc. 243.7353.3624.7421

631 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor não autorizada, roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo na forma equiparada, em concurso material de infrações (Lei 9.503/97, art. 308, caput, c/c arts. 157, §2º, II, e §2º-A, I, e 311, §2º, III, ambos do CP, todos na forma do CP, art. 69). Sentença condenatória. Recurso defensivo. Mérito. Pedido de absolvição por insuficiência de provas. Impossibilidade. Provas robustas, pelas qu... ()

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Doc. 995.3539.6746.7499

632 - TJSP. APELAÇÃO.

Adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311). Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Autoria e materialidade amplamente comprovadas pela prova amealhada aos autos, em especial a prova testemunhal e o laudo pericial. Condenação mantida. Dosimetria que não comporta reparos. Recurso Desprovido.

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Doc. 540.7828.7125.2693

633 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Roubo triplamente majorado, extorsão qualificada, importunação sexual e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Sentença condenatória e absolutória. Ministério Público que requer a condenação dos acusados, também pelos crimes dos quais absolvidos, porquanto presentes provas seguras de autoria e materialidade em relação aos delitos de importunação sexual e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Aduz, ainda, a existência de desígnios autôn... ()

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Doc. 761.0144.1521.7155

634 - TJSP. APELAÇÃO -

Roubo qualificado - Adulteração de sinal identificador de veículo. Apelante preso durante a fuga, na qual colidiu, na condução de motocicleta roubada anteriormente e com placa de identificação adulterada, com outro veículo. Não só afirmação de perseguição, como encontrados com ele o aparelho de telefonia móvel celular roubado e arma de fogo, submetida a perícia. Apelante em silêncio no IP e em Juízo, nada trazendo em sua Defesa. Policial é testemunha como qualquer pessoa e imp... ()

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Doc. 222.7555.4073.0395

635 - TJRJ. APELAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELANTE 01 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 311 - APELANTES 02 E 03 CONDENADOS ÀS PENAS DE 11 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 36 DIAS-MULTA, PELOS CRIMES DOS ARTS. 311, CAPUT, E 180, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E Lei 12.850/2013, art. 2º, CAPUT E APELANTE 04 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO DELITO DO ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - 1) AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SUAS PRORROGAÇÕES - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS PELO MAGISTRADO, QUE EXERCEU O CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DA MEDIDA CAUTELAR, ATENTANDO-SE PARA O DISPOSTO NOS ARTS. 1º, 2º, I, II, III, PARÁGRAFO ÚNICO, 4º E 5º, TODOS DA LEI 9296/1996 - INCABÍVEL A TESE DE QUE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE PROVA - É ÔNUS DA DEFESA DEMONSTRAR QUE EXISTIAM, DE FATO, MEIOS INVESTIGATIVOS ÀS AUTORIDADES PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS À ÉPOCA NA QUAL A MEDIDA FOI REQUERIDA, SOB PENA DE A UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SE TORNAR ABSOLUTAMENTE INVIÁVEL -EXCESSO DAS PRORROGAÇÕES NÃO CONFIGURADO, POIS INDISPENSÁVEIS DIANTE DA EXTENSÃO, INTENSIDADE E COMPLEXIDADE DAS CONDUTAS DELITIVAS INVESTIGADAS E DO NÍVEL DE SOFISTICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 2) AFASTADO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 41 - 3) NÃO HÁ NA SENTENÇA OFENSA AO DEVER CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES - 4) PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME Da Lei 12.850/2013, art. 2º PREJUDICADO, POIS A SENTENÇA JÁ A RECONHECEU QUANTO AOS APELANTES 01 E 04 - 5) INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DOS RELATÓRIOS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POIS ESTES FORAM ANEXADOS AO FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO TENDO AS DEFESAS SE MANIFESTADO CONTRA ISSO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CPP, art. 563 - MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EM CONSONÂNCIA COM A PROVA ORAL - LAUDOS PERICIAIS QUE ATESTARAM A ADULTERAÇÃO DAS PEÇAS VEICULARES, BEM COMO O ARMAZENAMENTO DAS REFERIDAS PEÇAS ORIUNDAS DE CARROS ROUBADOS - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS. 1)

De acordo com a prova produzida nos autos, os acusados atuavam livremente, nos moldes de uma verdadeira organização criminosa atuante na Zona Norte, composta pelos apelantes e os corréus e devidamente estruturada, com divisão de tarefas. Primeiramente, os automóveis eram roubados na região da circunscrição da 39ª e 40ª DP, bem como em áreas próximas, e, em seguida, eram levados para a Comunidade da Quitanda, pertencente ao Complexo da Pedreira, área dominada pela facção criminosa ... ()

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Doc. 832.2597.5399.1757

636 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação dolosa, bem como pelo injusto de transportar e conduzir veículo com sinal identificador adulterado (introduzido pela Lei 14.562/2023) . Recurso que persegue a solução absolutória geral, por suposta ausência de dolo ou por alegada carência de provas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, mas não pelos fundamentos do recurso. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que durante uma blitz de rotina, policiais rodoviários federais deram ordem de parada ao veículo Volkswagem Gol, cor branca, ano 2020/2021, placa PFF7E62, que era conduzido pelo ora apelante (que conta com sete condenações definitivas, por crimes diversos), momento em que este aparentou nervosismo, parando o automóvel no meio da via e, em seguida, ao tentar estacioná-lo, caiu na canaleta que divide a estrada BR-101. Ato contínuo, após efetivarem uma vistoria no veículo, os agentes da lei constataram que a numeração do chassi e do motor apresentavam sinais de adulteração. Consta que as consultas realizadas através da placa do carro restaram infrutíferas, obtendo-se a informação de «veículo não cadastrado". Contudo, o módulo do veículo remeteu ao automóvel VW Gol, cor branca, ano 2019/2020, de placa QUB3C48, que possuía gravame de roubo, noticiado no R.O. 058-11578/2023, motivo pelo qual o acusado foi conduzido à DP para as formalidades de praxe. Acusado que apresentou versões defensivas e dissonantes na DP e em juízo, confirmando, contudo, que foi efetivamente preso na direção do veículo abordado pela polícia. Prova testemunhal que ratificou a versão acusatória, pormenorizando a dinâmica do evento e ratificando a certeza da autoria, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Acusado, reincidente e portador de péssimos antecedentes, que foi pilhado na condução de um automóvel de proveniência delituosa e com sinais de identificação adulterados, sem apresentar nenhum documento do veículo e aparentando muito nervosismo, o qual externou versões defensivas e dissonantes ao longo da instrução, circunstâncias que evidenciam o seu dolo para a prática do delito. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para eventual desclassificação. Novo tipo penal insculpido no CP, art. 311 (§ 2º, III), trazido pela Lei 14.562/2023, que pune, dentre outras, a conduta de quem transporta ou conduz veículo automotor com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Novel que prevê modalidade de dolo eventual («devesse saber»), tendo como objeto jurídico a fé pública, voltando-se o interesse do Estado à proteção da propriedade e da segurança no registro de automóveis, sendo considerado pela doutrina como crime formal (Nucci). Diversamente do que imagina a Defesa, a denúncia não imputa ter sido o acusado o autor da adulteração do automóvel, mas sim, o fato de ele transportar e conduzir veículo automotor com sinal identificador que devesse saber estar adulterado ou remarcado, tal como dispõe o, III, do § 2º, do CP, art. 311, o que restou evidenciado pelo arcabouço probatório. Concurso material não contestado e que deve ser mantido, certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que, embora não impugnada, merece ajuste. Embora correto o reconhecimento dos maus antecedentes na fase do CP, art. 59, o agravamento da pena de multa não foi operado de modo proporcional ao que incidiu sobre a pena privativa de liberdade (STJ), razão pela qual as sanções pecuniárias comportam reparo. Na etapa intermediária, igualmente acertado o reconhecimento da agravante da reincidência (CP, art. 61, I), com o aumento das sanções pela recomendada fração de 1/6 (STJ). Ausência de causas a considerar no último estágio. Somatório das penas na forma do CP, art. 69, ficando preservadas as penas corporais de 06 anos e 05 meses de reclusão, com o redimensionamento da sanção pecuniária para 33 dias-multa. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade fechada, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59 (maus antecedentes), reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorados por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção pecuniária para 33 (trinta e três) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 527.2342.4401.7335

637 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, §2º, II, do CP) e adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311, «caput», do CP), em concurso material de infrações. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Roubo majorado - Inexistência de pleito defensivo pela absolvição. Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Confissão do agente em sede judicial, sob o crivo do contraditório e respeitada a ampla defesa, que contribuiu para a condenação. Adulter... ()

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Doc. 405.6118.2013.0889

638 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ RECEPTAÇÃO, ADULTERA-ÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCOR-RIDO EM PEDRA DE GUARATIBA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECO-NHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE REVISTA PESSOAL ILÍCITA, APREENSÃO ILEGAL DO APARELHO CELULAR, E DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓ-RIO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHI-DA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXIS-TÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CON-VICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE AO VEÍCULO, DA MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA/ALTIS, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O INFORME CONTIDO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 007-01096/2023, ATES-TANDO A PRÉVIA PERPETRAÇÃO DE UM ROUBO, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, GEORGE HENRIQUE, MAURO, RAFAEL ANTÔNIO, CARLOS EDUARDO E LUIZ PHELI-PE, DANDO CONTA DE QUE, NO CURSO DE UMA OPERAÇÃO COORDENADA ENTRE AS EQUIPES POLICIAIS, PROCEDERAM À ABORDAGEM DE UM VEÍCULO, VOLKSWA-GEN/VIRTUS, CONDUZIDO POR FERNANDO, O QUAL, APÓS A CONFIRMAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL, ALEGOU TÊ-LO ADQUIRIDO DO RECORRENTE, FORNECEN-DO ENTÃO O ENDEREÇO DESTE, O QUE EN-SEJOU O DESLOCAMENTO DOS AGENTES ESTATAIS AO LOCAL INDICADO EM VIATU-RAS DESCARACTERIZADAS, ONDE PERMA-NECERAM EM CAMPANA OBSERVATÓRIA, E A PARTIR DO QUE AVISTARAM OUTRO VEÍ-CULO TOYOTA/COROLLA, IGUALMENTE SOB SUSPEITA DE CLONAGEM, ESTACIONADO EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, E AO OBSERVAREM-NO DEIXANDO O IMÓ-VEL E INGRESSANDO NO ALUDIDO VEÍCU-LO, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO QUE A DESCRIÇÃO FÍSICA DO MESMO CORRES-PONDIA ÀQUELA ANTERIORMENTE FORNE-CIDA POR FERNANDO, OS POLICIAIS CIVIS PROCEDERAM À RESPECTIVA ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A COR-RESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, SENDO CERTO QUE TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBROU ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIERAM A APREENDER 01 (UMA) PISTOLA TAURUS, MODELO PT58, CA-LIBRE .380, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, COM 06 MUNIÇÕES INTACTAS, 01 (UMA) PISTOLA DE PRESSÃO (AIRSOFT), CHAVES E PLACAS DE VEÍCULOS, ALÉM DE 02 (DOIS) APARE-LHOS DE TELEFONIA CELULAR, SENDO UM DELES DA MARCA SAMSUNG, MODELO GA-LAXY S22, QUE CONSTAVA NA ANATEL UM IMPEDIMENTO DE USO PELO IMEI 351.219.510.037.865, ENQUANTO O OUTRO DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 14 PROMAX, IMEI 357.650.613.683.102, DE ORIGEM ILÍCITA, CONFORME O TEOR DO RO 019-03237/2023, TUDO ISSO SOB A SIMPLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O IMPLICADO, AO SER QUESTIONADO, TERIA ADMITIDO A POSSE DE UMA ARMA DE FOGO EM SUA RESIDÊN-CIA, ONDE O INGRESSO DOS AGENTES TE-RIA SUPOSTAMENTE SIDO FRANQUEADO PELO PRÓPRIO RECORRENTE E POR SUA ESPOSA, MARIA ISABELLA, MAS SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIR-MAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, SUA CONSORTE HISTORIOU QUE, NO INS-TANTE DA CHEGADA DOS POLICIAIS CIVIS, ENCONTRAVA-SE TOMANDO BANHO, SENDO ENTÃO SURPREENDIDA AO DEIXAR O APO-SENTO E DEPARAR-SE COM A PRESENÇA DOS MESMOS JÁ NO INTERIOR DO DOMICÍ-LIO DO CASAL, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS SOBRE A MATÉRIA, PELO PRETÓRIO EXCEL-SO (TEMA 280) E PELA CORTE CIDADÃ, EM ACÓRDÃOS DA LAVRA, RESPECTIVAMENTE, DOS E. MINS. GILMAR MENDES, NO RE Acórdão/STF, E ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NO HC 598051/SP, ATESTANDO UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍ-LIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MA-CULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DAQUELE MATERIAL ENCONTRADO NO IN-TERIOR DO IMÓVEL, A CONDUZIR AO DES-FECHO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME AFETO AO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, BEM COMO QUANTO À DÚPLICE RECEPTA-ÇÃO DOS APARELHOS DE TELEFONIA CELU-LAR, COMO O ÚNICO DESENLACE QUE SE APRESENTOU COMO SATISFATÓRIO E ADE-QUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CON-DENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ADULTE-RAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍ-CULO AUTOMOTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE A MENÇÃO NO TEXTO DENUNCI-AL QUANTO A ESSA INFRAÇÃO PENAL PER-FILOU-SE COMO LACÔNICA E INÓCUA, CA-RECENDO DE QUALQUER PARTICULARIZA-ÇÃO DE SEU ESPECÍFICO COMPORTAMENTO PERPETRADO, OU SEJA, QUANTO AO ELE-MENTO CENTRAL QUE EVIDENCIASSE A RA-ZÃO PELA QUAL O RECORRENTE ¿DEVESSE SABER ESTAR ADULTERADO¿, LIMITANDO-SE A DESCREVER, GENERICAMENTE, QUE: ¿NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, O DE-NUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, UTILIZA-VA O REFERIDO VEÍCULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, DE COR PRETA, PLACA RKE1I37, CHASSI 9BRBY3BE5M4015709, COM PLACA DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA, NA MEDIDA EM QUE A PLACA ORIGINAL RKE1I37 FOI TROCADA PELA PLACA¿, DE MODO QUE A RESPECTIVA CONDENAÇÃO SOB O FUN-DAMENTO DE QUE: ¿RESTOU CONSTATADO QUE O RÉU ADULTEROU OS SINAIS IDENTIFICADORES DO VEÍ-CULO TOYOTA COROLLA/ALTIS, EIS QUE RETIROU A PLACA ORIGINAL RKE1I37 E INSERIU A PLACA EXU0G73 EM SEU LUGAR, CONFORME LAUDO DE EXAME DE PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULOS OU PARTE DE VEÍ-CULOS NO ID 67185460. EMBORA O RÉU NEGUE QUE TENHA ADULTERADO AS PLACAS, NÃO APRESENTOU QUALQUER EXPLI-CAÇÃO PARA A ADULTERAÇÃO, AFIRMANDO APENAS QUE AD-QUIRIU O VEÍCULO DAQUELA MANEIRA. OCORRE QUE, CON-FORME RELATADO, O CRLV ORIGINAL DO VEÍCULO RECEPTADO ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO, NÃO SENDO CRÍVEL QUE O MESMO DESCONHECESSE A ORIGEM ILÍCITA DO CARRO E QUE A PLACA HAVIA SIDO ADULTERADA, IMPORTA RESSALTAR QUE FORAM EN-CONTRADOS NA RESIDÊNCIA DO RÉU DIVERSOS DOCUMENTOS, PLACAS, MANUAIS E CHAVES DE CARROS, OS QUAIS ALEGOU QUE SERIAM DOS VEÍCULOS QUE ESTAVAM OU ESTIVERAM EM SUA POSSE E TIVERAM AS PLACAS RETIRADAS PARA A REALIZAÇÃO DE ALGUM SERVIÇO, COMO PINTURA. CONTUDO, NÃO COMPRO-VOU A REGULAR POSSE DESSES VEÍCULOS, CUJOS REFERIDOS ITENS ESTAVAM NO SEU IMÓVEL¿, CARACTERIZA-SE COMO SENDO, CONCESSA MAXIMA VENIA, COMO ESCANDALOSAMENTE ULTRA PETITA, POR MANIFESTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, RESTANDO IGUALMENTE ALVEJADOS AQUELES DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA MANIFESTA E SENTENCIAL CONFUSÃO OPERADA ENTRE AS FIGURAS TÍPICAS DESCRITAS NO CAPUT E NO §2º, INC. III, DO ART. 311 DO CODEX PENAL, AO EN-GLOBAR DE MANEIRA INDISTINTA AS CON-DUTAS ALI DELINEADAS, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIA-MENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ DIANTE DE TAL PANORAMA, NO QUAL SE TEM POR RESIDUALMENTE IDENTIFICADA A PRÁTICA DE UM DELITO CUJA PENA CORPÓREA MÍ-NIMA COMINADA É DE 01 (UM) ANO DE RE-CLUSÃO E EM SE VERIFICANDO QUE DA FO-LHA PENAL DA RECORRENTE (DOC. 59853964) CONSTA SOMENTE UMA ANOTA-ÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, BEM CO-MO EM SE OBSERVANDO O QUE PRECONIZA O VERBETE SUMULAR 337 DA COLENDA CORTE CIDADÃ, HÁ QUE SE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, OPORTUNIZANDO-SE AO PAR-QUET O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, O QUE ORA SE PROCEDE ¿ PARCIAL PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 221.5532.8402.8240

639 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO ¿ ARTS. 180, CAPUT, 311, §2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE EM 09/04/2024 E CONVERTIDA EM PREVENTINA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, EM 11/04/2024 ¿ PEDIDO DE RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA POR EXCESSO DE PRAZO ¿ INCABÍVEL ¿ ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL ¿ PROCESSO EM FASE FINAL DE DILIGÊNCIAS - SÚMULA 52/STJ - INEXISTÊNCIA DE DEMORA INACEITÁVEL ¿ OS PRAZOS FIXADOS PELA LEI DEVEM SER ADEQUADOS AO CASO CONCRETO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA OU A SUA SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS ¿ IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ PACIENTE QUE POSSUI ANOTAÇÕES EM SUA FAC PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DE CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA E PORTE DE ARMA DE FOGO - FUNDAMENTO IDÔNEO PARA MANTER A PRISÃO PREVENTIVA, EVITANDO EVENTUAL REITERAÇÃO DELITIVA ¿ ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ, NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 ¿ INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE ¿ EVENTUAL RESULTADO FAVORÁVEL NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, PRINCIPALMENTE SE PRESENTES OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA ¿ NÃO CABIMENTO - IN CASU, AO CONTRÁRIO DO ADUZIDO PELA IMPETRANTE, HÁ LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO, QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE QUE, EM PRINCÍPIO, PERMITE A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL E A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - HABEAS CORPUS POSSUI PROCEDIMENTO CÉLERE E DE COGNIÇÃO SUMÁRIA INCOMPATÍVEL COM EXAME APROFUNDADO DE PROVAS, NECESSÁRIO PARA ELUCIDAÇÃO DAS QUESTÕES TRAZIDAS PELA IMPETRANTE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

De acordo com informações dos autos, em 09/04/2024, o paciente, em tese, adquiriu, recebeu e conduziu veículo, que sabia ser produto de crime de roubo, com placa de identificação adulterada. Conforme narrado na exordial acusatória, policiais receberam a informação de que integrantes da milícia estariam realizando cobranças e extorsões ao comércio local e, quando chegaram, avistaram o veículo indicado no informe, em tese, sendo conduzido pelo paciente. Em abordagem e consultas, const... ()

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Doc. 526.7214.0435.4044

640 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória em relação ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo na forma equiparada (art. 311, §2º, III, do CP, com inclusão dada pela Lei 14.562/23) e absolutória quanto ao delito de associação criminosa (CP, art. 288, caput). Insurgência defensiva pela qual se pretende a absolvição dos réus, ante alegada ausência de dolo em suas condutas. Condenação adequada. Materialidade e autoria delitivas devidamente apuradas. Conjunto probatório formado nos ... ()

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Doc. 742.3203.0308.6850

641 - TJSP. HABEAS CORPUS.

Paciente preso em flagrante pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo e que está sendo investigado por estelionato. Pedido de revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Veículo investigado por envolvimento em crimes de estelionato que possuía as placas adulteradas. Apreensão de objetos destinados à prática do crime de estelionato, como dispositivo usado para a retenção de cartão bancário em caixa eletrônico. Paciente multirreincidente, registrando condena... ()

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Doc. 702.6226.5272.1275

642 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS.

Sentença condenatória. Receptação qualificada (art. 180, §§ 1º e 2º, do CP) e adulteração de sinal identificador de veículo na forma equiparada e qualificada (art. 311, §2º, III, §§ 3º e 4º do CP), por duas vezes (art. 70, CP). Aplicação do concurso material de crimes (art. 69, CP). Insurgência defensiva. Materialidade e autoria delitivas devidamente apuradas, especificamente em relação ao veículo automotor VW Kombi. Provas robustas, pelas quais se pode concluir, com segu... ()

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Doc. 111.0996.6554.9555

643 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de receptação dolosa e de condução de veículo com sinal identificador adulterado, em concurso formal (arts. 180 e 311, §2º, III, nf do art. 70, todos do CP). Recurso que persegue a solução absolutória, por fragilidade probatória ou por atipicidade (ausência de dolo e desconhecimento da origem ilícita), e, subsidiariamente, a redução da pena. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante (reincidente específico), no dia 02.08.2023, conduzia veículo objeto de furto e com sinal identificador adulterado. Instrução revelando que policiais estavam em patrulhamento na região da Comunidade do Cesarão para apurar uma denúncia de carga roubada de cigarros, quando tiveram a atenção voltada para o veículo Astra conduzido pelo Recorrente. Feita a abordagem, os agentes efetuaram o levantamento do automóvel e identificaram que o mesmo havia sido furtado no dia 29.3.2023 (cf. registro de ocorrência), constatando-se, ainda, que o automóvel possuia placa e chassis adulterados, já que a placa original LNK8B91 havia sido substituída pela inidônea DCX5H67, e a numeração do chassi original 9BGTT08C01B198147 havia sido remarcada para 9BGTT08C01B165722. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Recorrente que sustentou, na DP e em juízo, que pegou o automóvel emprestado com o marido da sua prima e desconhecia a origem ilícita do automóvel. Suficiência da prova testemunhal dos policiais militares responsáveis pela abordagem, que ratificaram a versão acusatória, na linha da Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Configuração da prática do crime de receptação. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente» (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento, porquanto inverossímil e sem qualquer contraprova. Recorrente que ostenta condenação por receptação e, apesar da vivência anterior, incorreu em nova infração idêntica, limitando-se a alegar que o carro era do marido de sua prima. Acusado que não identificou o dono do veículo de forma pormenorizada e deixou de arrolá-lo como testemunha, apresentando a simplória versão de que perdeu o contato com ele. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente transportado. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, sem chance para a absolvição. Novo tipo penal insculpido no CP, art. 311 (§ 2º, III), trazido pela Lei 14.562/2023, que pune, dentre outras, a conduta de quem transporta ou conduz veículo automotor com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Novel que prevê modalidade de dolo eventual («devesse saber»), tendo como objeto jurídico a fé pública, voltando-se o interesse do Estado à proteção da propriedade e da segurança no registro de automóveis, sendo considerado pela doutrina como genuíno crime formal (Nucci). Concurso formal não contestado. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que merece ajuste. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade» e «má conduta social» que reclamam, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos, o que não ocorreu. Pena-base restituída ao patamar mínimo, seguido de aumento de 1/6 pela reincidência, inalterado na terceira etapa. Concurso formal de dois crimes que impõe a aplicação do aumento segundo a fração de 1/6. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as sanções finais em 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. 621.4522.9225.6040

644 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGOS 311,§ 2º, III, E 180, CAPUT, N/F 70, TODOS DO CP.

Pena: 4 anos e 1 mês de Reclusão e 22 Dias-multa Regime fechado. Apelante, consciente e voluntariamente, conduzia, em proveito próprio e alheio, o veículo TOYOTA/COROLLA, cor BRANCA, ostentando placa falsa QYN 5G06, que sabia e devia saber estar adulterada. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o apelante, consciente e voluntariamente, ainda conduzia, em proveito próprio e alheio, coisa que sabia e devia saber ser produto de crime, qual seja, o referido veículo TOYOTA COROLLA, cient... ()

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Doc. 210.8061.0921.8217

645 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico internacional de drogas. Uso de documento falso. Falsa identidade. Adulteração de sinal de veículo automotor. Agravante apreendido transportando mais de 6 toneladas de maconha e 6,5 kg de skunk. Indeferimento de medida liminar no writ originário. Incidência da Súmula 691/STF. Superveniência do julgamento do mérito da impetração originária. Matéria idêntica à suscitada em recurso ordinário que tramita nesta corte. Agravo prejudicado.

I - Na hipótese, não verifico, da análise da r. decisão do e. Desembargador Relator que indeferiu o pedido liminar deduzido no habeas corpus originário, a ocorrência de flagrante ilegalidade capaz de ensejar o afastamento do óbice contido no Súmula referido, em especial quando considerada a relevante fundamentação expendida pelas instâncias originárias, ao destacar que o agravante foi preso em flagrante transportando mais de 6 toneladas de drogas, com «utilização de veículo de ca... ()

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Doc. 280.7657.3081.2777

646 - TJSP. APELAÇÃO -

Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo - Autoria e materialidades delitivas nitidamente delineadas nos autos - Palavras dos agentes estatais que se revestem de fé pública - Elementos de convicção que demonstram a ciência do réu quanto à ilicitude dos bens apreendidos em seu poder - Absolvição ou desclassificação das condutas - Impossibilidade - Penas mantidas - Recurso defensivo desprovido

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Doc. 758.3601.2254.3053

647 - TJSP. TRÂNSITO (CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL) - RECURSO DEFENSIVO:

pleito absolutório (art. 386, III e VII, do CPP) - ausência de prova técnica, bem como de comprovação objetiva de alteração da capacidade psicomotora ou demonstração de perigo concreto - inadmissibilidade - materialidade e autoria demonstradas - embriaguez evidenciada pelas declarações dos policiais - delito de perigo abstrato - condenação mantida - PARCIAL PROVIMENTO PARA OUTRO FIM. RESISTÊNCIA - LESÃO CORPORAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECUR... ()

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Doc. 358.2365.8577.0173

648 - TJRJ. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO ADULTERADO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSISTENTE NA RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, APESAR DE SUA INÉPCIA E DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE OFEREÇA PROPOSTA DE ANPP, ADUZINDO A OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO.

A Denúncia, imputando ao paciente as condutas típicas previstas nos arts. 180, §1º e 311, §2º, III, do CP, descreve que, no dia 26/02/2024, Policiais Rodoviários Federais, em patrulhamento de rotina abordaram o Fiat Ducato Engesigmic, ostentando placa LTO6C84, conduzido pelo paciente, o qual não apresentou a documentação do veículo. Na sequência, os agentes constataram a existência de adulteração nos sinais identificadores do automóvel, que ostentavam etiquetas com numeração fo... ()

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Doc. 489.4426.3231.3934

649 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Pedido de restituição de veículo apreendido nos autos de processo em que há condenação definitiva pelo delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Impossibilidade - Bem apreendido que ainda guarda interesse ao andamento processual, tendo em vista a pendência de encaminhamento do laudo metalográfico para a devida apreciação do pedido pelo juízo a quo - Diligência já requisitada na origem - Necessidade de urgência para seu atendimento - Determinação para ... ()

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Doc. 332.5795.7962.4313

650 - TJSP. Apelação criminal. Roubo circunstanciado (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas). Recursos recíprocos. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos das vítimas e policiais militares corroborados por demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive a minudente confissão dos acusados Erick e Wesley. Réus detido na posse de parte da res. Inversão do ônus da prova. Condenação mantida. Pleito de afastamento da majorante atinente à restrição da liberdade das vítimas. Impossibilidade. Restrição da liberdade dos ofendidos que se deu por tempo juridicamente relevante, no interior da própria residência. Majorante preservada. Pretensão de recondução das penas-base ao mínimo legal, por inidoneidade dos fundamentos adotados (incidência das majorantes sobressalentes). Descabimento. Possibilidade de utilização das majorantes não consideradas na terceira etapa do cálculo dosimétrico para fins de exasperação da pena-base. Precedentes. Pleito de afastamento da agravante atinente à idade das vítimas. Inadmissibilidade. Agravante de natureza objetiva, que não depende do prévio conhecimento do agente para que seja reconhecida. Vulnerabilidade da vítima idosa que é presumida. Pedido de redução das reprimendas em virtude das atenuantes reconhecidas. Inviabilidade. Atenuantes compensadas com as agravantes reconhecidas. Cálculo dosimétrico que se mostrou favorável aos acusados. Crime único não verificado. Ação criminosa voltada à violação do patrimônio de cada uma das vítimas. Regime inicial fechado que não comporta abrandamento. Apelo ministerial. Pretensão de reforma parcial da r. sentença, para condenar todos os denunciados também pelo crime de roubo que lhes foi imputado na denúncia. Não acolhimento. Não demonstrado, com o grau de certeza necessário, o envolvimento dos acusados Marcio Vinicius e Victor Fabiano no roubo em comento. Ausência de elementos probatórios concretos que corroborem a alegação de que Victor teria dado cobertura para Erick e Wesley. Prova insuficiente para vincular Marcio ao roubo. Não demonstrada a efetiva cessão ou empréstimo da motocicleta para os executores do delito. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ausência de prova da autoria da adulteração do emplacamento da motocicleta. Impossibilidade jurídica de se acolher o pleito de condenação pela figura típica prevista no art. 311, § 2º, III, do CP. Acusados que foram denunciados pela suposta prática da figura típica prevista no caput do CP, art. 311, e não da figura equiparada. Acolhimento do pleito ministerial que importaria em violação ao princípio da congruência, eis que não houve o necessário aditamento à denúncia, observadas as disposições do CPP, art. 394. Recursos desprovidos.

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