TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE RECEPTAÇÃO ¿ CP, art. 180, CAPUT ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ CABIMENTO ¿ AUTORIA E MATERIALIDADE SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ CRIME ANTERIOR ¿ CP, art. 311 ¿ APELADO QUE CONDUZIA EM PROVEITO PRÓPRIO MOTOCICLETA COM PLACA DE LICENCIAMENTO INIDÔNEA E COM A NUMERAÇÃO ORIGINAL DO CHASSI E DO MOTOR SUPRIMIDAS ¿ REFORMA DA SENTENÇA. 1.
Razão assiste ao Parquet, pois, de fato, restou comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de receptação descrito na denúncia. A questão relacionada ao tema é controvertida tanto na doutrina quanto na jurisprudência, mas, no caso concreto, a meu sentir, o crime anterior ficou sobejamente demonstrado.
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