CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 855º
- Transação extrajudicial. Homologação. Jurisdição voluntária. Audiência
- Art. 855-D acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º
- No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Transação (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Transação. Homologação (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Transação extrajudicial (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Transação extrajudicial. Homologação (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 477 (Contrato de trabalho. Rescisão).
Transação. Homologação (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Transação extrajudicial (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
Transação extrajudicial. Homologação (Jurisprudência trabalhista) (Pesquisa Jurisprudência)
CLT, art. 477 (Contrato de trabalho. Rescisão).