651 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO-USUFRUÍDA QUANDO EM ATIVIDADE. INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. O abono de permanência caracteriza-se como vantagem de natureza permanente, incorporado ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível - cessada a percepção somente com a Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO-USUFRUÍDA QUANDO EM ATIVIDADE. INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. O abono de permanência caracteriza-se como vantagem de natureza permanente, incorporado ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível - cessada a percepção somente com a aposentadoria - e, portanto, deve ser utilizado na base de cálculo da licença-prêmio não-usufruída e convertida em pecúnia. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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