TJRJ. Relação de consumo. Seguro de Vida em Grupo. Ação de conhecimento objetivando os Autores a condenação da Ré ao pagamento da indenização referente às apólices 1313511 e 1780689, no valor de R$ 11.972,17, além do pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00, ao argumento de que possuem direito à percepção do capital do seguro por incapacidade temporária da segurada, sinistro coberto, uma vez que figuram como beneficiários nas apólices. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação dos Autores. Contrato de seguro de vida e de incapacidade temporária firmado pelo cônjuge e mãe dos Apelantes, os quais reclamam cobertura por incapacidade temporária da segurada. Legitimidade para a percepção dos valores segurados pela apólice de incapacidade temporária que é apenas da segurada e não dos terceiros beneficiários. Inadimplemento contratual não verificado, o que levou, com acerto, à improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.
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