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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: hasta publica pagamento

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Doc. 210.5021.0946.3232

651 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Ônus da prova. Alegada violação ao CPC/2015, art. 373, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de demanda proposta pela parte ora agravada, objetivando «1) a condenação do requerido ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo de 40% (quarenta por cento); 2) ao pagamento dos adicionais de insalubridade retroativos, respeitados a prescrição quinquenal, desde julho de 2009; 3) a condenação do requerido ao pagamento de gr... ()

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Doc. 195.8520.6004.7000

652 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Atos de improbidade administrativa. Fraude à licitação. Configuração. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em desfavor da ora recorrente e outros, objetivando a condenação dos réus nas penalidades da Lei 8.429/1992, art. 12 pela prática dos seguintes atos ímprobos: favorecimento de empresas em contratos celebrados pela Casa da Moeda do Brasil (CMB); fracionamento do objeto contratado a fim de afastar a necessidade de licitação; utilização de propostas fraudulentas; super... ()

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Doc. 234.9613.7467.7309

653 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS NÃO AUTORIZADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou c... ()

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Doc. 195.9391.2002.4300

654 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Agente administrativo do ministério da saúde. Processo administrativo disciplinar. Servidora pública acusada de se valer do cargo para lograr proveito de outrem. Atesto indevido da frequência de servidor que não cumpria a carga horária estabelecida. Pena de cassação de aposentadoria. Incontroverso que o servidor exercia suas funções fora da sede do órgão com autorização das autoridades que compõem o conselho de prefeitos da assims. Configurada afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Segurança concedida, confirmando a liminar deferida pela presidência desta corte, para anular a pena de cassação de aposentadoria, em harmonia com o parecer ministerial.

«1 - Por força dos princípios da proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e culpabilidade, aplicáveis ao Regime Jurídico Disciplinar de Servidor Público e mesmo a qualquer relação jurídica de Direito Sancionador, não há juízo de discricionariedade ato administrativo que impõe sanção a Servidor Público em razão do cometimento de infração disciplinar, de sorte que o controle jurisdicional é amplo, não se limitando, portanto, somente aos aspectos formais. 2 - Não basta... ()

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Doc. 197.2332.6000.1000

655 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público federal. Reajuste de vencimentos pela urp de abril e maio de 1988. Decreto-lei 2.425/1988. Impetração contra ato do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Ilegitimidade passiva. Precedentes da Primeira Seção do STJ, em feitos análogos. Agravo interno improvido.

«I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pelos ora agravantes, contra ato omissivo do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, consubstanciado na omissão em reconhecer o direito dos impetrantes à incorporação da perda estipendiária de 16,19%, correspondente a URP dos meses de abril e maio de 1988, com fundamento no Decreto-lei 2.425/1988, no valor correspondente a 7/30 de 16,19%. II - No caso, apesar de se referirem a suposto ato omissivo do Ministro de Estado ... ()

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Doc. 197.2332.6000.1100

656 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público federal. Reajuste de vencimentos pela urp de abril e maio de 1988. Decreto-lei 2.425/1988. Impetração contra ato do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Ilegitimidade passiva. Precedentes da Primeira Seção do STJ, em feitos análogos. Agravo interno improvido.

«I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pelos ora agravantes, contra ato omissivo do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, consubstanciado na omissão em reconhecer o direito dos impetrantes à incorporação da perda estipendiária de 16,19%, correspondente à URP dos meses de abril e maio de 1988, com fundamento no Decreto-lei 2.425/1988, no valor correspondente a 7/30 de 16,19%. II - No caso, apesar de se referirem a suposto ato omissivo do Ministro de Estado... ()

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Doc. 210.7131.1464.4579

657 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público estadual. Prêmio de produtividade. Legitimidade ativa. Lei Complementar 92/2002, art. 156ADI 3.767. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Alegada violação aos arts. 303, II, e 462 do CPC/73. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de demanda proposta pela parte ora agravada, aposentados e pensionistas, pretendendo «o pagamento mensal das 3.300 (três mil e trezentas) quotas referentes ao prêmio de produtividade Esforço Fiscal Coletivo, desde 1º de maio de 2005 até dezembro/2006 (Resolução 36/2005-SEFA). Contados de 1º de janeiro/2007 o pagamento mensal d... ()

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Doc. 161.6221.0000.5200

658 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impossibilidade de condenação em honorários advocatícios, com base no Lei 12.522/2002, art. 19, § 1º. Ausência de prequestionamento. Vício intransponível. Inadmissibilidade do recurso especial. Súmula 282/STF. Agravo regimental improvido.

«I. No caso, a Corte de origem negara provimento à Apelação interposta pela Fazenda Nacional, por entender que, ante os termos do CPC/1973, art. 20, tendo havido a contestação do feito, deveria o ente público ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios. II. A parte recorrente, em seu Recurso Especial, indica afronta ao Lei 12.522/2002, art. 19, § 1º, sustentando, para tanto, que, não tendo havido a «resistência quanto ao mérito da ação», seria inviável a sua conde... ()

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Doc. 501.6755.8356.5436

659 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS PARA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO PELA PARTE AUTORA DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA À SUPERVENIENTE AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA FAVORAVELMENTE AO CONTRIBUINTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO. 1.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo impetrante contra decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança em que se objetiva a apuração do ICMS de acordo com a alíquota de 2%, disposta pela Lei 6.979/15, art. 5º, sem as alterações determinadas pelo Decreto 45.607/2016. 2. Mandamus extinto sem julgamento do mérito, ante o reconhecimento da decadência, com trânsito em julgado. Realização de depósitos judiciais com vistas à suspensão da exigibilidade do crédito trib... ()

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Doc. 271.5174.4491.9132

660 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROVA DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - No tocante à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, sustenta a parte que o TRT não se manifestou quanto: a) «as omissões contidas no v. acórdão, com a apreciação e análise de todas as provas juntadas por todas as partes do processo, inclusive os vídeos juntados» ; b) «a omissão em relação aos depósitos de FGTS os quais foram negligenciados e não apreciados» ; c) «contradição entre o que consta dos autos e a fundamentação (sic), pois esta é totalmente contraria ao que dos autos consta» . Já com relação à matéria de fundo, sustenta, em síntese, ser devido o reconhecimento da responsabilidade do ente público reclamado, pois, no seu entender, não houve, no caso, a devida fiscalização do contrato de prestação de serviços, tampouco fez o ente público prova de que tenha fiscalizado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT não reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado por entender que foi demonstrada a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Nesse sentido, registrou a Corte Regional que: «No caso em apreço, para efeito de demonstrar que houve fiscalização quanto ao cumprimento, pela empregadora, de suas obrigações contratuais, dentre elas a de adimplir com os direitos trabalhistas de seus empregados, o segundo reclamado instruiu a sua defesa com extensa documentação (...) consubstanciada em guias de recolhimentos previdenciários e de FGTS e, principalmente, em ofícios expedidos para a Secretaria Municipal da Fazenda, para, até que a primeira reclamada comprovasse a sua condição de regularidade fiscal, os salários dos seus funcionários fossem pagos com os créditos da empresa (...), bem como em notificações à primeira ré para regularização do cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e social, sem prejuízo de aplicação das penalidades contratuais. (...). Desse modo, esta Câmara considera que os documentos apresentados com a defesa comprovam que houve fiscalização suficiente do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços como empregadora, o que basta para elidir a responsabilidade do contratante, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em outras palavras, o conjunto probatório evidencia que não houve negligência na fiscalização, impondo-se reprisar que o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas não transfere automaticamente a responsabilidade à Administração Pública (item V da Súmula 331)» . 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF ou do TST; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não constatada contrariedade à jurisprudência do STF ou do TST. 7 - Quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, se constata em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), e que as questões suscitadas nos embargos de declaração evidenciam, na realidade, o descontentamento da parte com a valoração da prova realizada pelo TRT, não se referindo, de fato, a omissões do julgador. 8 - Com relação à responsabilidade subsidiária, tendo o TRT registrado que o acervo fático probatório dos autos demonstrou a efetiva fiscalização do ente publico reclamado do contrato de prestação de serviços, não se contata qualquer contrariedade da decisão recorrida ao entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido no RE 760.931, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica em sede de repercussão geral: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º», bem como com o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 729.5887.0225.2147

661 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO CLT, art. 467. INDENIZAÇÃO DO FGTS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento na incidência do óbice processual estabelecido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III quanto à multa do FGTS, e na ausência de interesse recursal - pela ausência de condenação - no que diz respeito à multa do CLT, art. 467. Nas razões em exame, a parte insurge-se contra o despacho denegatório. Todavia, no que concerne à abrangência da condenação do ente público, especificamente quanto à multa do CLT, art. 467 e à multa do FGTS, a parte apenas reproduz as alegações do recurso de revista, sem impugnar os fundamentos adotados pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso. Com efeito, em nenhuma passagem das razões em exame a agravante articulou qualquer argumento no sentido de demonstrar que cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, tampouco tendo se insurgido contra a constatada falta de interesse processual. A não impugnação específica, a seu turno, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). O que a referenciada súmula exige não é a mera impugnação, mas, sim, a impugnação específica, cujo atributo é a dialeticidade ou a discursividade, de maneira que não basta que a parte transcreva o despacho denegatório nas razões do agravo de instrumento ou mesmo reproduza as razões do recurso de revista, sem demonstrar porque os fundamentos assentados na decisão agravada não merecem prosperar. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática»). Agravo de instrumento de que não se conhece. TRANSCENDÊNCIA «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS". «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT» Fica prejudicada a análise da transcendência quanto aos temas em epígrafe, uma vez que as insurgências manifestadas no agravo de instrumento consubstanciam flagrante inovação recursal, pois não articuladas no recurso de revista, revelando-se, portanto, alheias à cognição extraordinária desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUROS DE MORA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F Delimitação do acórdão recorrido: o TRT entendeu não ser aplicável ao caso dos autos o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Para tanto, assentou: « Com efeito, a alteração promovida pela Lei 11.960/2009, em nada alterou essa sistemática, quando a Fazenda Pública é condenada de modo subsidiário, uma vez que, embora o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação alterada pela Lei 11.960/09, tenha estabelecido nova sistemática para incidência de juros e atualização nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, o fato é que essa alteração não modificou o entendimento do C. TST acerca da inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no caso de condenação subsidiária da Fazenda Pública, pois a natureza da condenação - ação de conhecimento, de execução, cautelar, mandamental ou executiva fato sensu, mencionada no aludido dispositivo de lei, não se confunde com a responsabilidade subsidiária pelo cumprimento da obrigação já estabelecida em título executivo «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT, no sentido de não ser aplicável a limitação prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F ao caso dos autos, está em consonância com a OJ 382 da SDI-1 do TST (» A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997. «). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «. Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34629 AgR, DJE 26/6/2020). A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). No caso concreto, o TRT consignou que « pelo princípio da aptidão para a prova, deve ser atribuído ao Ente integrante da Administração Pública a comprovação da efetiva fiscalização do contrato. Ou seja, deve ser imputado o ônus de provar à parte que possui maior capacidade para produzir a prova, no caso, o Poder Público «. O caso dos autos, portanto, não diz respeito a mero inadimplemento, uma vez que o TRT registrou por meio de fundamento autônomo que o ônus da prova seria do ente público. Logo, a decisão do TRT que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público com base na distribuição do ônus da prova em seu desfavor está em consonância com a jurisprudência desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do seu recurso de revista. É ônus processual da parte, além de transcrever os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da controvérsia ( CLT, art. 896, § 1º-A, I ), « indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional « ( CLT, art. 896, § 1º-A, II ), e, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu cotejo analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III, bem como, quando o recurso fundar-se em divergência jurisprudencial, mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados ( CLT, art. 896, § 8º ). Demonstrando, assim, porque o recurso de revista deveria ser conhecido. No caso dos autos, o trecho da decisão recorrida indicado pela parte reclamada não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque pretendido pela parte, qual seja o de que foi aplicado índice de correção monetária diverso do estabelecido pela Lei 13.467/2017. O excerto indicado pela reclamada apenas demonstra que o TRT afastou a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de hipótese de responsabilidade subsidiária do ente público, mas não indica qual foi o índice de correção monetária efetivamente fixado pelo Regional para a atualização dos débitos trabalhistas, o que torna materialmente inviável o confronto analítico entre as alegações da parte e os fundamentos adotados na decisão recorrida, nos termos em que exige o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não atendidos os pressupostos da Lei 13.015/2014. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 592.4361.5874.2595

662 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento a ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo de ... ()

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Doc. 197.8913.5004.6300

663 - STJ. Seguridade social. Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória c/c pedido de cobrança. Complementação de aposentadoria. Nulidade do acórdão recorrido. Indicação do dispositivo legal violado. Ausência. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência.

«1 - Cuida-se, na origem, de ação declaratória c/c pedido de cobrança, na qual funcionários aposentados do Banco do Brasil pretendem a condenação da instituição financeira ao pagamento de benefício de complementação de aposentadoria prevista em normas internas (Portaria 966/47 e alterações posteriores). 2 - Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal supostamente violado pelo acórdão recorrido. 3 - A incumbência constituc... ()

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Doc. 134.3833.2000.2900

664 - STJ. Ação popular. Ressarcimento dos cofres públicos. Administrativo. Servidor público. Contratação de servidores. Contrato nulo. Nulidade do contrato. Serviço efetivamente prestado. Existência de boa-fé. Prestígio à confiança e segurança jurídica. Efeitos patrimoniais restritos podem advir do contrato nulo. Enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a questão do ressarcimentos dos cofres públicos. Precedentes do STJ. Lei 8.666/1993, art. 59. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 4.717/1965. CCB/2002, art. 884.

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Doc. 176.5434.5005.7100

665 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Art. 17, §§ 8º e 9º agravo em recurso especial. Decisão vestibular para processamento da demanda. Cognição sumária. Brocardo in dubio pro societate. Ausente a ofensa ao CPC, art. 535. Cabimento da ação civil pública. Dano moral coletivo. Fundamentação adequada. Elemento subjetivo e nexo de causalidade suficientemente bem narrados. Ausência de inépcia. Justa causa. Revolvimento de matéria fática. Decisões da segunda turma em casos idênticos. Introdução

«1. Trata-se, originariamente, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida contra os então Prefeito, Secretários de Obras e das Culturas do Rio de Janeiro, Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças da Riourbe e quatro pessoas jurídicas. A inicial questiona concepção e realização da obra denominada Cidade das Artes/da Música no Rio de Janeiro, para a qual já haviam sido destinados mais de R$ 490 milhões (em 2009). A demanda questiona a impossibilidad... ()

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Doc. 697.7307.7003.0385

666 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais d... ()

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Doc. 477.8084.7019.2852

667 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PRÓ-SAÚDE). DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO §10 DO CLT, art. 899. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional indeferiu a gratuidade da justiça à primeira reclamada, ao fundamento de que não comprovou, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, e como consequência não conheceu do seu recurso ordinário. 2. Acórdão regional em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 463, II/TST, no sentido de que « No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de ... ()

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Doc. 299.7085.5969.0707

668 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - SPE SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto à delimitação da controvérsia suscitada no apelo, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência (adicional de insalubridade) e do valor atribuído à condenação (R$ 14.000,00), que não pode ser considerado elevado, a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido . IV) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. V) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte da Reclamada, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.

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Doc. 230.5010.8915.7220

669 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção ativa. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Inépcia da denúncia. Não caracterizadas, de plano. Ausência de justa causa. Inocorrência. Lastro probatório mínimo. Agravo regimental desprovido.. «[...] o trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a denúncia por não atender comando do CPP, art. 41. CPP» (agrg no RHC 167.226/PR, rel. Ministro joel ilan paciornik, quinta turma, julgado em 6/12/2022, DJE de 13/12/2022).. «considera-se inepta a denúncia que não proceder à adequada descrição individualizada da conduta do acusado, com seus elementos típicos objetivos e subjetivos. Nos crimes de autoria coletiva, não é preciso que a conduta do imputado seja detalhadamente individualizada já na inicial acusatória». (agrg no RHC 173.258/pb, rel. Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 14/2/2023, DJE de 27/2/2023).. Narra a denúncia que o recorrente « teria oferecido vantagem econômica indevida para associação criminosa, por intermédio do denunciado b. G. o qual seria responsável por levar a propina solicitada aos agentes públicos mediante a simulação de pagamento de honorários» (fl. 496).. Não se constata a atipicidade flagrante da conduta sustentada pela defesa. O agravante está sendo acusado de ter oferecido vantagem indevida a funcionários públicos integrantes de associação criminosa, pretendendo obter a movimentação de preso sem base na Lei ou no interesse da administração penitenciária. O fato de a inicial acusatória não ter narrado o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público diretamente pelo recorrente não torna a sua conduta atípica, pois o crime de corrupção ativa pode ser praticado em coautoria e é exatamente nessa modalidade que o delito lhe foi imputado na denúncia (fl. 247). O corréu b. G. com o qual o ora recorrente estaria mancomunado na corrupção de funcionários públicos, nos termos da narrativa contida na exordial acusatória, também foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 333, parágrafo único, do CP, inclusive, com a identificação dos agentes públicos supostamente cooptados.. Não se visualiza, primo ictu oculi, a completa ausência da prova da materialidade delitiva e de indícios suficientes de autoria. A inicial acusatória foi sustentada por extensa investigação prévia do grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado. Gaeco ( procedimento investigatório criminal 06.2021.00000739-3 ), bem como encontra respaldo em relatórios de informação 015 e 016 da agência estadual de administração do sistema penitenciário/MS, em extração de dados de aparelhos celulares de alguns dos investigados, e em vasta prova documental relatada (fls. 84/248). Não é possível a interrupção prematura da persecução penal na via estreita do recurso constitucional em habeas corpus quando não constatada a total ausência de lastro probatório.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 919.2068.5758.2073

670 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 147, caput, na forma do CP, art. 61, II, «f», e da Lei 11.340/06, fixada a resposta social de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, concedido o sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, com as seguintes condições: não se ausentar do Estado por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial, salvo por razões de trabalho ou de saúde, e comparecimento mensal ao Juízo a fim de justificar as suas atividades, além do pagamento de indenização à vítima no valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo, como forma de reparação dos danos. O apenado encontra-se em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição por insuficiência de provas para a condenação, nos termos do art. 386, II, V, VI e VII, do CPP. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. A denúncia narra que em 04/05/2020, por meio da rede mundial de computadores, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou de causar mal injusto e grave à vítima A.C.D. da S.L. sua ex-companheira, ao enviar-lhe mensagem pela rede social Instagram. 2. É cediço que, consoante a jurisprudência, nos crimes de violência doméstica a palavra segura e robusta da vítima merece ampla valoração. É suficiente para o decreto condenatório, mormente quando em consonância com as demais provas dos autos, principalmente pelas fotos (Print Screen) das mensagens ameaçadoras, acostadas no index 000007 - fls. 13/14. 3. A conduta do acusado restou comprovada pelo firme depoimento da lesada. Friso ainda que a conduta de ameaça é típica. Para a configuração do crime, basta a idoneidade da ameaça, sua seriedade para incutir medo no homem médio. Prescindível o animus calmo. 4. A defesa não logrou êxito em retirar a validade das declarações da ofendida, de modo que elas se mostram robustas para lastrear a condenação. 5. Correto o juízo de censura. 6. Feitas tais considerações, passo à dosimetria. 6. A pena-base foi aplicada no mínimo legal, ou seja, em 01 (um) mês de detenção, e assim deve permanecer. 7. Na 2ª fase, reconhecida a agravante prevista no CP, art. 61, II, «f», e o aumento deve permanecer, diante do Recurso Repetitivo - Tema 1197 do STJ, sendo a sanção elevada em 05 (cinco) dias de detenção, acomodando-se em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. 8. Na 3ª fase, não há causas de aumento ou diminuição da pena, aquietando-se a resposta social em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. 9. Mantido o regime aberto. 10. Subsiste o sursis. 11. Igualmente deve remanescer o valor indenizatório, a título de dano moral, em favor da vítima, no patamar de 01 (um) salário-mínimo, conforme o Tema Repetitivo 983 do STJ. 12. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.

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Doc. 203.3514.1001.2000

671 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, xi e XII, e Lei 8.429/1992, art. 11, caput. Licitação. Concurso público. Fraude. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Individualização das sanções. Inconformismo. Agravo improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública, postulando a condenação de Antonio Carlos Martins Soares e outros, ora agravantes, pela prática de ato de improbidade administrativa. Nos termos da inicial, o ato ímprobo consistiria no direcionamento do Pregão 12/2010, instaurado para contratação de empresa especializa... ()

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Doc. 115.4103.7000.0700

672 - STJ. Crime tributário. Crime contra a ordem tributária. Delito praticado por funcionário público Alegação de violação ao CPP, art. 514. Recebimento da denúncia sem notificação para apresentação de defesa preliminar. Delito que não se qualifica como funcional. Desnecessidade. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71. Lei 8.137/1990, arts. 1º, 3º, II, 11 e 12.

«... Tem-se, então, que o recorrente teria concorrido para a prática de delito contra a ordem tributária, com a incidência de causa de aumento pelo fato de ter cometido a infração penal no exercício de suas funções. Ao classificar o inciso II do Lei 8.137/1990, art. 1º, a doutrina assim se manifesta: «é crime próprio (somente pode ser praticado pela pessoa física, indicada em lei como contribuinte); material (depende da ocorrência de efetivo prejuízo para... ()

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Doc. 241.1081.0313.2295

673 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil e tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Ineficácia do negócio jurídico. Irrelevância da ausência de penhora gravada no registro de imóveis e da boa-Fé do terceiro. Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. Julgamento, pela primeira seção, de recurso especial representativo da controvérsia (REsp 1.141.990/pr). Multa por agravo regimental manifestamente infundado. CPC, art. 557, § 2º. Aplicação.

1 - A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis ), por isso que a Súmula 375/STJ (» O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhorado bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.» ) não se aplica às execuções fiscais (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 10.11.2010, DJe 19.11.2010). 2 - Com efeito, o CTN, art. 185, assentando... ()

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Doc. 699.1983.3840.8632

674 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. FATO GERADOR. PRESTAÇAO DO SERVIÇO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 1.

Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar visando ao afastamento da exigência de ISS em relação aos valores adiantados nos casos em que os contratos de prestação de serviços educacionais são pagos antecipadamente por seu valor anual. Sustenta a impetrante que, em razão de suas atividades como instituição de ensino, recolhe ISS sobre o valor do serviço prestado, que pode ocorrer mensalmente ou anualmente. Afirma que na modalidade de pagamento anual, o pagamento ocorre anteci... ()

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Doc. 241.1131.2994.5608

675 - STJ. Processual civil. Nulidade do julgamento dos embargos declaratórios. Omissão sobre pontos relevantes. Possibilidade de condenação em honorários advocatícios nos embargos de devedor e na execução.

1 - Nos termos do CPC, art. 535, II, os embargos declaratórios são cabíveis quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2 - Nestes autos de embargos à execução fiscal, ao condenar a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, fixados estes em R$ 500,00, o juiz não se pronunciou sobre os parâmetros normativos das alíneas a, b e c do § 3º do CPC, art. 20, os quais são referidos na parte final do § 4º do mesmo artigo. Em suas razões ... ()

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Doc. 220.2987.5769.0508

676 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA Por divisar ofensa ao CLT, art. 193, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA 1 - Em sessão realizada em 19/9/2022, o Tribunal Pleno do TST julgou o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0001, que redundou no Tema 8 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, no qual foi fixada a seguinte tese jurídica, sem modulação de efeitos: «oAgente de ApoioSocioeducativo daFundação Casanão tem direito aoadicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.» 2. No julgamento, ficou esclarecido que o trabalho desempenhado por esses profissionais não se enquadra na classificação constante do Anexo 14 da NR 15 do MTE, por não se equiparar àquele exercido em hospitais e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. 3. Acrescente-se que, à luz do entendimento disposto na Súmula 448/TST, I, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. 4. O acórdão regional está conforme ao entendimento consolidado deste Tribunal Superior, razão pela qual não há transcendência da matéria. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA 1 - A C. Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Eg. Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema 16, nos autos do processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, da Relatoria do Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, decisão publicada no DEJT de 12/11/2021, fixou as seguintes teses: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicionaldepericulosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. 2 - O Tribunal Regional, ao indeferir o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, contrariou o entendimento consolidado do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 535.8191.2852.8330

677 - TJRJ. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA (MARCIA CARDOZO NEIVA ORMACHEA). AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO DO IMÓVEL DA AVENIDA GENERAL OLYNTHO PILLAR, 355, APARTAMENTO 101, BLOCO 3, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO ¿ RJ. SUSTENTA A AUTORA QUE ¿AINDA QUE A AQUISIÇÃO FORMAL DO REFERIDO IMÓVEL TENHA SE DADO EM NOME DE SUA MÃE, CUJOS BENS ESTÃO SENDO ORA INVENTARIADOS, FOI ELA, MÁRCIA, QUEM EFETIVAMENTE ADQUIRIU O IMÓVEL, PROVEU TODOS OS RECURSOS PARA SUA AQUISIÇÃO ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL DO SEU PREÇO, BEM COMO O REFERIDO IMÓVEL SEMPRE SE DESTINOU À SUA RESIDÊNCIA E PARA ESTE FIM SEMPRE FOI UTILIZADO¿. REQUER A DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DOS DIREITOS AQUISITIVOS DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA GENERAL OLYNTHO PILLAR, 355, APARTAMENTO 101, BLOCO 3, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO ¿ RJ COM O FIM DE VER ADJUDICADO POR SENTENÇA O REFERIDO BEM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, AO FUNDAMENTO DE QUE ¿O BEM FAZ PARTE DO ACERVO DO INVENTÁRIO E SUA PROPRIEDADE ESTÁ SENDO DISCUTIDA NOS AUTOS DE 0012810- 42.2015.8.19.0045, EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE, DISTRIBUÍDOS EM 09/11/2015¿. INCONFORMADA, A AUTORA APELA. EM PRELIMINAR, REQUER A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, AFIRMA A APELANTE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL PARA JULGAMENTO DA AÇÃO, BEM COMO A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO, E SUBSIDIARIAMENTE DE USUCAPIÃO, DO IMÓVEL SITUADO NA BARRA DA TIJUCA TEM NATUREZA EMINENTEMENTE CÍVEL E POR OBJETO O DIREITO REAL DE PROPRIEDADE, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA CÍVEL DA BARRA DA TIJUCA PARA JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA. ACRESCENTA A APELANTE QUE A QUESTÃO ACERCA DA EFETIVA PROPRIEDADE DO IMÓVEL É MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO E DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM RITO ESPECIAL DO INVENTÁRIO, E QUE TAL TEMA NÃO PODE SER TRATADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, MUITO MENOS PELAS VARAS DE FAMÍLIA. POR FIM, REQUER SEJA CONCEDIDA TUTELA RECURSAL PARA QUE SEJA IMEDIATAMENTE ASSEGURADA A POSSE DE SUA CASA À APELANTE, BEM COMO ASSEGURADO QUE TAL BEM NÃO SERÁ VENDIDO, ALIENADO E/OU COLOCADO EM HASTA PÚBLICA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DEMANDA, E QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PAGAMENTO DE ALUGUERES ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA DEMANDA NA FORMA DO ART. 300 E SEGUINTES DO CPC. ASSISTE RAZÃO À AUTORA APELANTE APENAS QUANTO AO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE SE AFASTA. INEXISTIU A ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA ATACADA, SENDO CERTO QUE SÓ SE CONFIGURARIA CERCEAMENTO DE DEFESA CASO ELA FOSSE IMOTIVADA, NOS TERMOS DO EXPRESSO NO CPC, art. 489, § 1º, O QUE CLARAMENTE NÃO OCORREU, VISTO QUE O JUÍZO A QUO FOI CLARO AO ESCLARECER QUE A SUA CONVICÇÃO FOI FORMADA BASICAMENTE CONSIDERANDO QUE ¿TRATA-SE DE AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL, BEM FAZ PARTE DO ACERVO DO INVENTÁRIO E SUA PROPRIEDADE ESTÁ SENDO DISCUTIDA NOS AUTOS DE 0012810-42.2015.8.19.0045, EM TRÂMITE NA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RESENDE, DISTRIBUÍDOS EM 09/11/2015¿. AFASTA-SE, TAMBÉM, A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, TENDO EM VISTA QUE A ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS PELO ESPÓLIO RÉU NA CONTESTAÇÃO DE ÍNDICE 76081590, E A AUTORA TEVE CIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO ESPÓLIO RÉU E, INCLUSIVE, SE MANIFESTOU NA RÉPLICA DE ÍNDICE 81587048, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, A SENTENÇA TAMBÉM MERECE SER MANTIDA QUANTO AO PEDIDO PRINCIPAL DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, NO ENTANTO, O FUNDAMENTO MERECE REPARO, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA É PARTE ILEGÍTIMA PARA PRETENDER A ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL QUE COMPÕE O ACERVO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR SUA MÃE JÁ QUE O PATRIMONIO INVENTÁRIADO AINDA ESTÁ INDIVISO. O IMÓVEL QUE A AUTORA PRETENDE ADJUDICAR ESTÁ REGISTRADO EM NOME DE LENYR CARDOZO NEIVA (GENITORA DA APELANTE), CONFORME DOCUMENTO DE ÍNDICE 60664516. CONSTA CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES NO QUAL A SRA. LENYR CARDOZO NEIVA TRANSFERIU PARA A FILHA MÁRCIA CARDOZO NEIVA ORMACHEA, AUTORA E ORA APELANTE, O IMÓVEL OBJETO DA CONTROVÉRSIA (ÍNDICE 60664528). INDUVIDOSAMENTE, A QUESTÃO ACERCA DA EFETIVA PROPRIEDADE DO IMÓVEL É MATÉRIA DE ALTA INDAGAÇÃO E DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM RITO ESPECIAL DO INVENTÁRIO, PORTANTO TAL TEMA NÃO PODE SER TRATADO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO, MUITO MENOS PELAS VARAS DE FAMÍLIA. OUTROSSIM, NÃO SE DESCONHECE QUE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA É O MEIO PROCESSO EFICAZ PARA OBTER A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, QUANDO O PROMISSÁRIO COMPRADOR OU CESSIONÁRIO NÃO LOGROU ÊXITO EM OBTÊ-LA CONSENSUALMENTE. A PRETENSÃO ADJUDICATÓRIA ENCONTRA AMPARO NOS arts. 15 A 17, DO DECRETO-LEI Nº. 58, DE 1967, ASSIM COMO NOS arts. 1.417 E 1.418, DO CÓDIGO CIVIL E NOS arts. 466-A, 466-B E 466-C, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE EXIGEM O PREENCHIMENTO DE DETERMINADOS REQUISITOS: INSTRUMENTO CONTRATUAL VÁLIDO, AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE ARREPENDIMENTO E A QUITAÇÃO DO PREÇO. A QUESTÃO POSTA NOS AUTOS SE REVESTE DE PARTICULARIDADES QUE MERECEM ATENÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A AUTORA DA PRESENTE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE USUCAPIÃO: 1) NÃO É HERDEIRA UNICA DA HERANÇA DEIXADA POR SUA GENITORA LENYR CARDOSO NEIVA; 2) O IMÓVEL ORA EM DISCUSSÃO COMPÕE O ACERVO HEREDITÁRIO DA GENITORA INVENTARIADA E 3) A QUESTÃO REFERENTE À TRANSFERENCIA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO IMÓVEL JÁ ESTÁ SENDO DISCUTIDA NO INVENTÁRIO. É CERTO QUE O IMÓVEL OBJETO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INTEGRA A HERANÇA DEIXADA POR LENYR CARDOSO NEIVA (GENITORA DA AUTORA/APELANTE), CUJO INVENTÁRIO TEM SEU CURSO NA 2ª VARA CÍVEL DE RESENDE (PROC. 0012810-42.2015.8.19.0045), ALI FIGURANDO COMO HERDEIROS MAÉRCIO CARDOSO NEIVA, MARCIA CARDOZO NEIVA ORMANCHEA (AUTORA DA PRESENTE DEMANDA) E MARILÚCIA CARDOZO NEIVA. ENQUANTO NÃO SOLUCIONADO O INVENTÁRIO E A PARTILHA, A AUTORA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR JUDICIALMENTE IMÓVEL QUE COMPÕE O ESPÓLIO DE SUA GENITORA E QUE SUPOSTAMENTE TERIA DIREITO EM RAZÃO DE A INVENTARIA TER FEITO TRANSFERENCIA A SEU FAVOR, EIS QUE EXISTEM DOIS OUTROS HERDEIROS. PRECEDENTES DO STJ.

REsp 1.645.672. ASSIM, A CESSÃO DE DIREITO INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL SUPOSTAMENTE EFETIVADA PELA INVENTARIADA EM FAVOR DE UM DOS HERDEIROS, NO CASO A AUTORA, NÃO A LEGITIMA, POR SI SÓ, A PLEITEAR DO A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL ENQUANTO NÃO SOLUCIONADA A PARTILHA COM ATRIBUIÇÃO DESSE DIREITO À PARTE AUTORA. FINDO O INVENTÁRIO E REALIZADA A PARTILHA, O RESPECTIVO FORMAL DE PARTILHA DEVERÁ SER LEVADO A REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. E SO ENTÃO, CASO NA PARTILHA OS DIREITOS AQUISITIVOS ... ()

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Doc. 227.9372.5384.2965

678 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. I.

Caso em exame Sentença que condenou os ora Apelantes, por infração ao art. 157, §2º, II, do CP, nas penas de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 DM, no valor unitário mínimo legal, além da reparação a título de danos morais em favor da Vítima, equivalente a 2 salários-mínimos vigentes à época dos fatos, e do pagamento das despesas processuais. II. Questão em discussão. RECURSOS DEFENSIVOS. II.1. Preliminar. II.1.1. Nulidade do reconhecime... ()

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Doc. 986.3372.7461.8414

679 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. FATO GERADOR. PRESTAÇAO DO SERVIÇO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 1.

Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar visando ao afastamento da exigência de ISS em relação aos valores adiantados nos casos em que os contratos de prestação de serviços educacionais são pagos antecipadamente por seu valor anual. Sustenta a impetrante que, em razão de suas atividades como instituição de ensino, recolhe ISS sobre o valor do serviço prestado, que pode ocorrer mensalmente ou anualmente. Afirma que na modalidade de pagamento anual, o pagamento ocorre anteci... ()

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Doc. 830.8705.3364.4008

680 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISSQN. FATO GERADOR. PRESTAÇAO DO SERVIÇO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 1.

Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar visando ao afastamento da exigência de ISS em relação aos valores adiantados nos casos em que os contratos de prestação de serviços educacionais são pagos antecipadamente por seu valor anual. Sustenta a impetrante que, em razão de suas atividades como instituição de ensino, recolhe ISS sobre o valor do serviço prestado, que pode ocorrer mensalmente ou anualmente. Afirma que na modalidade de pagamento anual, o pagamento ocorre anteci... ()

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Doc. 652.7224.8313.6232

681 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória. Anulação de procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade de imóvel dado em garantia fiduciária a contrato de financiamento habitacional, já levado a hasta pública e arrematado. Insurgência da parte autora contra a r. sentença de improcedência. Pleito de realização de perícia grafotécnica que não comporta acolhimento. Autor que não pugnou oportunamente pela produção da referida prova, tratando-se de questão preclusa, dessarte. Alegação de q... ()

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Doc. 903.8249.2855.7381

682 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMORA NA TRANSFERÊNCIA DA AUTORA PARA UNIDADE HOSPITALAR COM UTI. ÓBITO DA AUTORA NO CURSO DA AÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS QUE MERECE REFORMA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou extinto o feito, quanto ao pedido de internação, em razão da perda superveniente do objeto, e improcedente o pedido autoral de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos aptos a caracterizar a responsabilidade civil dos réus diante da falha na prestação do serviço de saúde, a ensejar o dever de indenização pelos danos morais suportados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ilegitimidade passiva ad causam do nosocômio particular, que prestou atendimento de urgência à autora, mas não possui qualquer ingerência acerca da liberação de procedimentos pela operadora do plano de saúde. 4. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ que indica como violência de gênero contra mulheres idosas, a violação do direito dessa mulher ao atendimento digno, sem silenciamento de suas vulnerabilidades e manifestações, livre de estereótipos de gênero e idade, ofertando-lhe atendimentos adequados com as exigências de saúde e assistência e, ainda, com a atuação de profissionais capacitados e aptos à atenção geriátrica adequada. 5. Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW, que no art. 45 da sua recomendação geral 27, determina a obrigatoriedade de fornecimento de serviços adequados às necessidades de saúde das mulheres idosas. 6. Autora que possuía a condição de mulher idosa e hipossuficiente, a merecer proteção estatal e a prioridade necessárias à sua condição de vulnerabilidade, situação essa que foi totalmente desconsiderada pelos réus, que se quedaram inertes e deixaram de promover a transferência hospitalar de que necessitava, permitindo que seu quadro médico se agravasse ao ponto do seu resultado morte. 7. Direito constitucional à saúde, previsto nos pelos arts. 5º, 6º e 196, da CF/88 de 1988. 8. Município e Estado do Rio de Janeiro que não cumpriram com a solicitação de transferência da autora, até que sobreveio a notícia do seu óbito no curso da ação. 9. Documentos acostados aos autos que registram a gravidade do quadro da autora, tendo o hospital particular solicitado a transferência para hospital público com UTI, diante do risco que a ausência de tratamento adequado poderia causar. 10. Responsabilidade civil objetiva do Estado e do Município do Rio de Janeiro, determinada pelo CF/88, art. 37, § 6º, pela qual basta a simples comprovação do fato administrativo, seja via conduta omissiva ou comissiva, e o nexo causal entre o fato e o dano suportado para que reste configurada a responsabilidade do Ente Público. 11. Estado que não logrou comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. 12. Direito à indenização por danos morais que se reconhece, sendo possível sua transmissão aos herdeiros da autora, na forma da súmula 642, do STJ. 13. Patamar indenizatório pleiteado que se mostra razoável, diante do sofrimento experimentado e do resultado morte da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 14. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, reformando a sentença, condenar o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro solidariamente ao pagamento de danos morais, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), fixando os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa. Com relação ao Hospital Memorial Fuad Chidid, julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam. ________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, 6º, 37, §6º e 196. Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher - CEDAW, art. 1º. Recomendação Geral 27 do Comitê CEDAW, art. 45. CPC, art. 373 e CPC, art. 485, IV; Código Civil, art. 43 e Código Civil, art. 943. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 642.

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Doc. 230.8310.4652.8126

683 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Prescrição. Tese recursal não prequestionada. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Cumprimento de Sentença em que o Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de São José dos Campos foi condenado a implementar na folha de pagamento da autora a gratificação de função corrigida, e ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das diferenças de décimos terceiros salários, adicional por ... ()

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Doc. 579.5398.8307.7430

684 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II E V, E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM FUNDAMENTO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo órgão de execução do Ministério Público, visando obter a condenação do réu, nos termos da Denúncia aditada, e reiterando o pleito de condenação ao pagamento de indenização mínima pelos danos causados, ao teor do disposto no CPP, art. 387, IV. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 04 (quatro) questões em discussão: (I) definir se há provas suficientes acerca da autoria delitiva, dado o suposto reconhecimento pela voz e estatura; (II) definir se... ()

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Doc. 230.7040.2757.6846

685 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Extorsão digital ou cibernética ( ransomware ). Delito previsto em convenção internacional. Prova da internacionalidade. Existência. Competência federal (art. 109, V, da Constituição da República). Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal suscitante.

1 - A situação retratada nos autos diz respeito à prática conhecida como ransomware ou extorsão digital ou cibernética, e que consiste, em síntese, no procedimento em que terceiro, por meio da internet, entra ilegalmente nos sistemas de informações de uma instituição e bloqueia o acesso ao banco de dados, passando a exigir do proprietário o pagamento de determinada quantia para que este possa novamente acessar as informações que lhe pertencem. 2 - O referido crime está entre aqu... ()

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Doc. 230.5010.8931.5425

686 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Pccs. Execução. Compensação. Alegada violação aos arts. 508, 535, VI, 40, da Lei 8.112/90. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela União contra decisão que, nos autos da execução contra a Fazenda Pública 0801138-60.2016.4.05.8300, atinente ao pagamento das diferenças do adiantamento do PCCS, reconheceu a remuneração dos exequentes como base de cálculo do adiantamento do PCCS, e afastou a compensação pleite... ()

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Doc. 843.7089.9702.7209

687 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO - DISCUSSÃO EM TORNO DA ADEQUAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA AO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PREVALÊNCIA DOS PRECEDENTES DO STF SOBRE OS DO TST - DESPROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. A discussão que se trava no agravo de instrumento obreiro diz respeito à responsabilidade subsidiária da administração pública em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa prestadora de serviços e a quem cabe o ônus da prova quanto à fiscalização dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados. 3. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 4. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 5. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (n. 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 6. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 7. No caso dos autos, a decisão regional recorrida afastou a responsabilidade subsidiária do Reclamado em razão da não demonstração, por parte do Reclamante, da culpa in vigilando da Entidade Pública quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. 8. Havendo, assim, conflito entre a decisão regional e a jurisprudência assente pela SBDI-1 do TST, reconheço a transcendência política da causa. No entanto, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF, que prevalecem sobre os precedentes não vinculantes desta Corte, nego provimento ao agravo de instrumento obreiro . Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : « julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A « (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que a Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional afastou a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte Reclamada. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, para condenar o Reclamante em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte da Reclamada, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista parcialmente provido .

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Doc. 807.8331.7029.2368

688 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE SUPOSTA NEGLIGÊNCIA QUANDO DA OPERAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO DA ÁREA CONHECIDA COMO «PINHEIRINHO". NÃO FORMADA A RELAÇÃO DE PERTENCIALIDADE ENTRE A ATUAÇÃO DOS RÉUS E OS SUPOSTOS DANOS SOFRIDOS PELA AUTORA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Ação que visa à reparação dos danos material e moral decorrentes de suposta negligência quando da operação de desocupação da área conhecida como «Pinheirinho". 2. Sentença que julgou procedente o pedido de indenização por dano material, impondo ao Estado e à massa falida a obrigação de pagar o valor correspondente aos bens listados na inicial; e procedente o pedido de indenização por dano moral, condenando o Estado ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). II. QUE... ()

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Doc. 210.7151.0937.4280

689 - STJ. Processual civil, constitucional e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra Luiz Gustavo Santana de Carvalho, ex-Procurador-Chefe Fiscal do Município de Maceió, por ter extinguido vários créditos tributários em favor do município de Maceió/AL. 2 - O Juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Maceió/AL julgou procedente a demanda, para condenar o réu pela prática de ato de improbidade administrativa tipificado no... ()

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Doc. 533.9253.1657.1629

690 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES, POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, ALEGANDO QUE O JUÍZO REPROBATÓRIO SE RESPALDOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA OFENDIDA, A QUAL, ADUZ, TERIA APRESENTADO VERSÕES CONTRADITÓRIAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO art. 61, II, ¿F¿, DO C.P. INCIDENTE NOS DOIS CRIMES; E, 3) SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Maycon da Silva Diniz, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática dos crimes tipificados no art. 129, § 13, e art. 147, na forma do art. 69, todos do Cód. Penal, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custa... ()

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Doc. 210.5050.7951.6791

691 - STJ. Processual civil. Excesso de execução. Multa. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Revisão do conjunto probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «No tocante ao excesso de execução, decorrente de equivocada atualização da multa, também não prospera a tese da apelante. Como dito na sentença (fls. 229/230): a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 2º, dispõe que a Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. A p... ()

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Doc. 955.3228.9324.0144

692 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS. DESPROVIMENTO E PEQUENA REFORMA DE OFÍCIO NO JULGADO. 1-

Preliminar de impugnação ao valor da causa rejeitada. Município que não demonstra qualquer incorreção no valor atribuído à causa, que, ademais, se coaduna com o arbitrado em demandas análogas, ressaltando-se a inexistência de valor econômico vinculado à obrigação discutida, tampouco previsão legal especificamente destinada à presente hipótese indicando qual seria o valor a ser definido. 2- Obrigatoriedade dos réus no fornecimento da consulta/exame/medicamento necessário à ma... ()

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Doc. 583.6072.1755.8088

693 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 157, §2º, S II E V, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CP, E NO ART. 158, §1º, DO CP, TUDO NA FORMA DO ART. 69, DA REFERIDA LEI. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL. PAGAMENTO DE DEZ MIL REAIS PARA CADA VÍTIMA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO: (I) RECONHECIMENTO, PARA AMBOS OS DELITOS, DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO; (II) AUMENTO DA PENA DO CRIME DE EXTORSÃO NA FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3, TENDO EM VISTA TER SIDO PPRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E COM USO DE ARMA DE FOGO; (III) PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DEFENSIVO (RÉU JOSÉ AUGUSTO) REQUERENDO: (I) ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS; (II) REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; (III) AFASTAMENTO DA MAJORANTE CONSISTENTE NA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA (IV) FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO; (V) CONCESSÃO DA SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO (RÉU YANN) REQUERENDO: (I) ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS; (II) REDUÇÃO DA PENA-BASE; (III) RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; (IV) AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO; (V) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; (VI) FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO. 1.

Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de JOSÉ AUGUSTO SAL GOMES e YANN VIANNA PEREIRA DA SILVA, pela suposta prática do delito previsto no art. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I, por duas vezes, do CP, na forma do CP, art. 70, em concurso material com o crime previsto no art. 158, §1º, do CP, por duas vezes, na forma do art. 70, do mesmo diploma legal. 2. Sentença condenou os acusados como incursos nas sanções do art. 157, §2º, II e V, duas vezes, na forma do art. 70,... ()

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Doc. 615.8576.7820.1086

694 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR. RÉUS JISELLY E WALLACE. AÇÃO PENAL 0801317-51.2022.8.19.0025 QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO BIS IN IDEM POIS FOI EXTINTA NA FASE INICIAL. REJEITADA. MÉRITO. CRIME Da Lei 11343/06, art. 33. AMILTON, LUÍS EDUARDO, VITÓRIA, JISELLY E WALLACE ¿ DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. MEIO DE PROVA IDÔNEO. PRÉVIO MONITORAMENTO DO ACUSADO. ATOS DE COMERCIALIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DOS DENUNCIADOS. FLÁVIO E NIVALDO ¿ IMPRESCINDÍVEL A ARRECADAÇÃO DA DROGA PARA DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO MATERIAL ILÍCITO COM OS APELANTES OU INDIVÍDUOS A ELES VINCULADOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIOS DA IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INCIDÊNCIA. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. .AMILTON, BIANCA, FLAVIO, VITÓRIA, WALLACE, JISELLY, JULIANA, LUIS EDUARDO, MATHEUS, NIVALDO E VITOR - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. COMPROVADAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. IRRETOCÁVEL. REGIME AJUSTADO APENAS PARA NIVALDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INÍCIO NO ABERTO. CODIGO PENAL, art. 44. NÃO CABIMENTO. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. DETRAÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. MATÉRIAS A SEREM DECIDIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRELIMINAR. BIS IN IDEM ENTRE E PRESENTE E A AÇÃO PENAL 0801317-51.2022.8.19.0025.

Sem razão a Defesa de Jiselly e Wallace ao asseverar que o presente feito se trata de bis in idem ao considerar que, após manifestação ministerial: ¿Trata-se de auto de prisão em flagrante dos réus Wallace Guimarães Celestrino e Jiselly de Oliveira Ribeiro, ambos qualificados nos autos, por delitos dos arts 33 e 35 ambos da lei 11343/06 por fato ocorrido em 01 de setembro de 2022. Conforme certidão de id. 64396854, os réus já foram denunciados por esse fato no processo 0801990- 44.202... ()

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Doc. 202.0741.7000.4800

695 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Atos de improbidade administrativa. Fraudes em licitações. Contratação direta. Medicamentos. Prescrição. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Dolo. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - Na origem, trata-se de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra o ex- prefeito do Município de Palmeira da Missões e outros réus, pela prática de fraude em processo licitatório, consistente na aquisição de forma direta e fracionada de medicamentos e produtos farmacêuticos, no período compreendido entre 2001 e 2003. II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedentes... ()

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Doc. 940.0054.0837.7548

696 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA .

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Doc. 530.5141.6729.3142

697 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE IMÓVEL. FATO POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CTN, art. 185. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Conforme CPC, art. 674, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Para as execuções em geral, é necessária a demonstração da boa-fé do adquirente, conforme Súmula 375/STJ e e tese firmada pela Corte Superior no julgamento do recurso especial 956.943/PR pelo rito do CPC/... ()

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Doc. 652.8243.8251.3095

698 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA SALARIAL. DESVIO DE FUNÇÃO.

Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente... ()

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Doc. 1698.1698.1640.4731

699 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VERZANI & SANDRINI . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de transcendência da matéria ventilada no recurso de revista. Limita-se a afirmar genericamente que a decisão ofende o princípio da colegialidade, do acesso à justiça e ampla defesa. 2. Não bastasse, o agravo de instrumento da parte, também, está desfundamentado, na medida em que negado seguimento ao recurso de revista, ante o descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I e a reclamada não teceu nenhuma consideração a respeito. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ZAMP (ATUAL DENOMINAÇÃO DE BK BRASIL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIADADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO EM LOCAL COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante realizava a higienização de instalações sanitárias de uso coletivo, com grande circulação de pessoas. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 448/TST, II, no sentido de que «a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. DEFEITO DE APARELHAMENTO . 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, II a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Na hipótese, não basta a mera indicação de contrariedade a verbete sumular no título do tópico do recurso de revista, sem explicitar as razões pelas quais parte entende que a decisão regional contrariou a súmula. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 882.9983.9814.5151

700 - TJRJ. Apelação. Ação de embargos de terceiro. Execução por título judicial. Penhora que recaiu sobre imóvel do devedor. Meação de cônjuge. Improcedência. Ação ajuizada pelo cônjuge do devedor e a pessoa jurídica por ela constituída objetivando a desconstituição da penhora ocorrida em relação a imóvel por ela adquirido, ao fundamento de se tratar de bem reservado, e impugnando a alegação de fraude à execução na demanda interposta também perante a 9ª Vara de Família da Comarca da Capital (Processo 0014959-41.2018.8.19.0001). Não merece reparos a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro, nos termos do art. 487, I do CPC, considerando regular a penhora havida no processo principal, condenando as embargantes a pagar as despesas processuais (§2º do CPC, art. 82) e os honorários advocatícios, estes que fixou em 10% do valor da causa. Verifica-se, de fato, que o casamento foi celebrado sob a vigência do CCB, que, em seu art. 263, excluía da comunhão universal de bens as obrigações provenientes de atos ilícitos, regra aplicável ao caso nos termos do CCB/2002, art. 2039: «O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido". Com efeito, a certidão de ônus reais da Loja 233 do prédio 52 da Rua Marquês de São Vicente, Shopping da Gávea (fls. 62/68), como afirma a ilustre magistrada, «demonstra que o imóvel foi adquirido pela primeira embargante Vera Lucia Carneiro de Castro, casada pelo regime da comunhão de bens, através de Escritura do 14º Oficio de Notas desta cidade, livro 4.442, fl. 164, de 25.11.1998, sendo registrado o título em 17/05/2002 (R-8-22.609)» e ainda que se observa que, «Na época da aquisição do bem, vigia a regra de que, não havendo convenção, ou sendo nula, vigorará, quanto aos bens, entre os cônjuges, o regime da comunhão universal (art. 258, CC/16); que o regime da comunhão universal importava a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas e que, na constância da sociedade conjugal, a propriedade e posse dos bens era comum (art. 266, CC/16)". Desse modo, a meação da 1ª embargante poderia responder por ato praticado por seu cônjuge na hipótese de comprovação de que a vantagem se reverteu em benefício da família, prova cujo ônus recai sobre os credores e do qual os mesmos se desincumbiram, consoante a conclusão da ilustre magistrada. Ressalte-se que a meação só responde até mesmo pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal, como se extrai do verbete 251 da súmula do STJ. Restou demonstrado eficazmente que o proveito econômico das atividades do executado reverteu em proveito da família, caso em que o cumprimento de sentença objetiva o recebimento dos valores despendidos pelos credores a título de contrato de mútuo. Nunca é demais realçar os fatos destacados da sentença hostilizada no sentido de que a meação do companheiro, assim como a do cônjuge, responde pelas obrigações do outro quando contraídas em benefício da família, na forma estabelecida no art. 790, IV do vigente CPC (art. 592, IV, do ab-rogado CPC/1973) e nos arts. 1.643, 1.644, 1.667 e 1.668 do Código Civil. Por amor ao argumento, ressalta-se que, desde que seja reconhecido o direito à reserva de meação, o imóvel penhorado pode ser levado à hasta pública, mas a metade do valor da arrematação deve ser resguardada ao cônjuge não executado. O que não é o caso. Entende-se, ademais, que, para impedir que a penhora recaia sobre a sua meação, o cônjuge meeiro deve comprovar que a dívida executada não foi contraída em benefício da família (REsp 1670338 / RJ). No caso vertente, conclui-se que a 1ª embargante não logrou demonstrar que a dívida objeto do processo principal, contraída por seu marido, não reverteu em benefício da família, o que não se pode deduzir exclusivamente pela natureza da dívida, mas foi concretamente inferido do conjunto probatório que a dívida se deu em benefício da família. Também não prova que a aquisição tenha sido da 1ª embargante, apenas porque ela poderia tê-lo feito. De se destacar que, tampouco fizeram prova eficaz os depoimentos colhidos em audiência, ainda que conforme o contraditório, sendo certo que as testemunhas se limitaram a afirmar que a 1ª embargante era a responsável pela empresa e que desconheciam a condição de sócio do executado (Sr. Áureo), assim como qualquer irregularidade financeira (fls. 564/567). Sentença de improcedência do pedido no processo 0163076-86.2009.8.19.0001, apenso ao Processo 0014959-41.2018.8.19.0001, cujo objetivo era declaração da condição de «bem reservado» do imóvel penhorado sob a alegação de fraude à execução (9ª Vara de Família da Comarca da Capital), em 29.09.2024 (com prazo para eventual recurso), com fundamentação idêntica. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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