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DOC. 530.5141.6729.3142

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE IMÓVEL. FATO POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. FRAUDE À EXECUÇÃO. CTN, art. 185. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Conforme CPC, art. 674, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Para as execuções em geral, é necessária a demonstração da boa-fé do adquirente, conforme Súmula 375/STJ e e tese firmada pela Corte Superior no julgamento do recurso especial 956.943/PR pelo rito do CPC/73, art. 543-C(Tema 243).

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