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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao usufruto

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Doc. 190.6900.2000.3500

651 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Lei 8.112/1991, art. 142. Falta de prequestionamento. Lei 8.429/1992, art. 23 (Lei de improbidade administrativa. Lia). Prazo prescricional. Ex-prefeito. Reeleição. Termo a quo. Término do segundo mandato. Moralidade administrativa. Parâmetro de conduta do administrador e requisito de validade do ato administrativo. Hermenêutica. Método teleológico. Proteção dessa moralidade administrativa. Método histórico. Aprovação da lia antes da emenda constitucional 16/1997, que possibilitou o segundo mandato. Lei 8.429/1992, art. 23, I (lia). Início da contagem do prazo prescricional associado ao término de vínculo temporário. A reeleição, embora não prorrogue simplesmente o mandato, importa em fator de continuidade da gestão administrativa, estabilização da estrutura estatal e previsão de programas de execução duradoura. Responsabilidade do administrador perante o titular da res publica por todos os atos praticados durante os oito anos de administração, independente da data de sua realização. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido ( CPC/1973, art. 557, § 1º-a).

«1. O colegiado de origem não tratou da questão relativa à alegada violação da Lei 8.112/1991, art. 142 e, apesar disso, a parte interessada não aviou embargos de declaração. Assim, ausente o indispensável prequestionamento, aplica-se o teor da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. 2. O postulado constitucional da moralidade administrativa é princípio basilar da atividade administrativa e decorre, diretamente, do almejado combate à corrupção e à impunidade no setor ... ()

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Doc. 751.4566.8420.9591

652 - TJRJ. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO DE FATO. IRREGULARIDADE DO LOTEAMENTO. CONSTRUÇÃO DE REDE E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. DECISÃO ASSEMBLEAR. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. 1.

Trata-se de embargos à execução de cotas condominiais em cuja peça inicial objetiva o autor o reconhecimento da nulidade da cobrança de cotas para o pagamento do custeio, por particulares, da rede de esgotamento sanitário, que foi aprovada na Assembleia Geral realizada aos 19/10/2017. 2. Sentença de improcedência. 3. Irresignação do autor. 4. Na hipótese, embora não tenha ocorrido a constituição legal do condomínio réu, tratando-se de loteamento e de vias públicas, restou apu... ()

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Doc. 210.7010.9768.5969

653 - STJ. Processual civil. Agravo interno em pedido de tutela antecipada em recurso especial. Fundamento da decisão recorrida não impugnado. Súmula 283/STF. Desistência de processo judicial para aderir a programa de parcelamento. Pert. Ausência de fumus boni juris.

1 - Na origem, cuida-se de execução de sentença referente a honorários advocatícios em ação anulatória, em que há informação de que o contribuinte aderiu ao programa de parcelamento PERT (Lei 13.496/2017, art. 5º, § 3º). 2 - Inicialmente, verifica-se que as razões do Agravo Interno não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, sobretudo o de que a Instrução Normativa 1.711/2.017, editada pela Receita Federal do Brasil, é norma infralegal que não possui... ()

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Doc. 211.1040.8634.3710

654 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Quantidade da droga apreendida. Arma. Munições. Alegado excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, para a garantia da ordem pública, notadamente se considerada a quantidade das drogas apreendidas - 1.240 gramas de m... ()

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Doc. 220.3171.1926.1624

655 - STJ. Direito civil, processual civil e autoral. Ação de Resolução de contrato e de obtenção de masters originais. Irresignação submetida ao CPC/2015. Recurso especial da emi. Alegação de que estaria prescrita a pretensão do autor de obter os masters de suas canções originais. Causa de pedir relacionada aos direitos morais do autor. Imprescritibilidade da pretensão deduzida em juízo. Recurso especial de joão gilberto. Possibilidade de produção e comercialização de lp´s contendo a obra original do artista. Alegação de ofensa a coisa jugada não caracterizada. Direitos morais do autor que não lhe conferem, necessariamente, a propriedade dos masters em que materializada sua obra musical. Recursos especiais não providos.

1 - As disposições do CPC/2015, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2 - Discute-se, na hipótese, a possibilidade de o autor da obra musical obter da gravadora os masters originais de suas canções. 3 - Referida pretensão, porque baseada não em considerações econômicas, mas nos próprios direitos de personalidade do au... ()

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Doc. 350.5283.8965.0084

656 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. CÔMPUTO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA DE TRABALHO PARA FINS DE APURAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DEVIDO. SÚMULA 90/TST, I. TRABALHO CONTÍNUO SUPERIOR A SEIS HORAS. SÚMULA 437/TST, IV. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Trata-se de contrato de trabalho findo antes da vigência da Lei 13.467/2017, no qual foi reconhecido o direito às horas de trajeto, nos moldes do art. 58, §2º, da CLT - vigente à época dos fatos -, cujo teor segue transcrito: « 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empr... ()

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Doc. 163.3983.5002.3900

657 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Fraude ao caráter competitivo e corrupção passiva. Atipicidade. Não ocorrência. Objetivo de prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Pedido do Ministério Público para início da execução provisória. Réu condenado pelo tribunal de origem. Prerrogativa de função. Recurso especial já analisado. Ausência de efeito suspensivo. Novas diretrizes do STF. Possibilidade.

«1. É firme entendimento jurisprudencial de que não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência dos tribunais superiores não reconhece incidência do direito ao duplo grau de jurisdição em julgamentos proferidos em ações penais de competência originária dos Tribunais. Tal compreensão não ressoa incongruente, ... ()

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Doc. 163.3983.5002.4000

658 - STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Fraude ao caráter competitivo e corrupção passiva. Atipicidade. Não ocorrência. Objetivo de prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Pedido do Ministério Público para início da execução provisória. Presunção de não culpabilidade. Marco definidor. Réu condenado pelo tribunal de origem. Prerrogativa de função. Recurso especial já analisado. Ausência de efeito suspensivo. Novas diretrizes do STF. Possibilidade.

«1. É firme entendimento jurisprudencial de que não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A jurisprudência dos tribunais superiores não reconhece incidência do direito ao duplo grau de jurisdição em julgamentos proferidos em ações penais de competência originária dos Tribunais. Tal compreensão não ressoa incongruente, ... ()

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Doc. 876.6558.1925.7759

659 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. CLT, art. 899, § 11 . A reclamada pretende a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do art. 899, §11, da CLT, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Verifica-se do regramento referido que, para a aferição do cumprimento dos requisitos da apólice do seguro garantia judicial, a fim de que seja possível a substituição do depósito recursal, faz-se necessário o exame de fatos e provas, pois se exige a análise de vários aspectos, inclusive insertos na fase de execução, podendo-se demandar, também, diligências que estão ligadas ao juiz de primeiro grau, como a realização de perícia contábil. Tais procedimentos excedem a análise das peças atinentes a esta instância recursal extraordinária. Ademais, salienta-se que, muitas vezes, a apólice ainda não consta dos autos quando do pedido da substituição. De outra parte, há de ser frisado que o depósito recursal tem natureza híbrida, possuindo as funções tanto de requisito extrínseco (de preparo) para admissão do recurso, como de garantia do juízo, devendo ser ressaltado, também, que a penhora e a execução possuem regramentos próprios que devem ser observados, inclusive quanto à substituição do bem, nos termos do art. 829, § 2º, e 847, caput, do CPC. Além disso, relevante pontuar a questão sobre a vigência da apólice, que pode não corresponder ao tempo de tramitação do processo, o que pode fazer com que perca sua efetividade e finalidade. Agravo não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS . INVALIDADE . O Tribunal Regional, mediante o exame do conjunto fático e probatório produzido, consignou que, não obstante houvesse autorização em norma coletiva para a prorrogação da jornada de trabalho, o acordo de compensação de jornada na modalidade banco de horas foi considerado inválido. Conforme delineado no acórdão recorrido, « não há nos cartões de ponto anotação das horas extras prestadas no dia ou compensadas, constando apenas o registro genérico do saldo do banco de horas (...), tornando impossível a conferência das anotações «. Qualquer discussão no sentido de que todas as horas trabalhadas foram renumeradas implicaria o prévio exame do conjunto probatório, o que é vedado pela diretriz da Súmula 126/TST. Registre-se ainda que, diante da descaracterização do acordo de compensação, não há falar em pagamento apenas do adicional de horas extras, na forma prevista nos itens III e IV da Súmula 85, haja vista que esta Corte já firmou entendimento pela inaplicabilidade do mencionado verbete ao regime compensatório de banco de horas. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional encontra-se em consonância com o disposto no item V da Súmula 85/TST. Incide na hipótese o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA . TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. A fiscalização da jornada do empregado é ônus regular do empregador, somente se admitindo a sua ausência quando verificada a impossibilidade de fazê-lo, ante a incompatibilidade entre o serviço desenvolvido e o respectivo controle. Daí a razão de as hipóteses previstas no art. 62, I e II, da CLT serem excepcionais e exigirem comprovação inequívoca de todos os requisitos ali estabelecidos para que restem configuradas. Registre-se que não é a ausência de controle de jornada que caracteriza a exceção do CLT, art. 62, I, mas a impossibilidade de controle de horário. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença a qual afastou a exceção contida no CLT, art. 62, I. Registrou que a prova oral demonstrou que o autor, motorista de caminhão, não usufruía uma hora de pausa para alimentação e descanso. Rever a conclusão do Tribunal Regional no tocante a esse aspecto demandaria o revolvimento de fatos e provas, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Lado outro, não há falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 333, I), pois a decisão pautou-se nas provas efetivamente produzidas. Agravo de instrumento a que se nega provimento . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO INTRAJORNADA. O apelo encontra-se desfundamentado, nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou Súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 191.0015.0004.5000

660 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação. Roubo majorado. Extorsão majorada. Recorrente condenado à pena de 20 anos e 4 meses de reclusão. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Condição de policial militar. Reprovabilidade ressaltada. Recorrente que respondeu preso à toda a ação penal. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Não constatação. Trâmite que não extrapola o razoável. Ponderação em relação ao montante de pena da condenação. Recolhimento em estabelecimento prisional militar. Perda do cargo. Ressalta pelo tribunal de manutenção de cautelas para garantia da integridade física. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. Exige-se, ainda, na linha perfilh... ()

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Doc. 272.4617.1069.2047

661 - TST. RECURSO DE REVISTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO PROFISSIONAL - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - ESCALA COM FOLGAS ALTERNADAS ENTRE SÁBADOS E DOMINGOS - TRABALHO POR SETE DIAS CONSECUTIVOS CARACTERIZADO - FRUIÇÃO DO REPOUSO OBRIGATÓRIO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046 - JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. 1. O sindicato profissional ajuizou ação civil coletiva pleiteando a invalidade da norma coletiva que autorizava a concessão do repouso semanal obrigatório após 7 dias de trabalho consecutivos. A jornada de trabalho em tela consistia na execução de 6 horas de trabalho de segunda a sexta e de 12 horas aos sábados ou domingos alternadamente, conforme negociação coletiva aplicável ao contrato de trabalho da categoria profissional. 2. Nesse sistema de jornada de trabalho, ocasionalmente, o trabalhador labora sete dias consecutivos para só então usufruir do repouso obrigatório (no momento em que o trabalhador usufruiu de folga no sábado, reiniciando sua jornada semanal de trabalho no domingo, haverá labor até o sábado seguinte, concedendo-se o repouso obrigatório no domingo, em virtude da alternância de labor nos sábados e domingos). 3. O Tribunal Regional concluiu pela validade da jornada de trabalho adotada no âmbito da reclamada. Interposto recurso de revista pelo sindicato autor, o Ministro José Roberto Freire Pimenta deu-lhe provimento, por violação da CF/88, art. 7º, XV, ao entendimento de que a concessão do repouso semanal deve ser feita dentro da mesma semana, respeitando-se, portanto, o período de, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. 4. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 5. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 6. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 7. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 8. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 9. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais, em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 10. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/4/2023). 11. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 12. Sinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais», sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 13. A norma contida no CF/88, art. 7º, XV é clara ao prever o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, a concessão do repouso obrigatório após o sétimo dia de trabalho descaracteriza o ciclo semanal expressamente previsto na CF/88 (6 dias de trabalho seguidos de 1 dia de repouso remunerado). Na doutrina de Alice Monteiro de Barros: «os fundamentos do descanso semanal obrigatório são de ordem biológica, social e econômica. O repouso, além de contribuir para eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho executado na semana, assegura ao empregado liberdade para maior convívio familiar e social, propiciando tempo para práticas religiosas, para o lazer e para as atividades esportivas e culturais. A par desses dois fundamentos, há ainda o de ordem econômica, segundo o qual o empregado descansado tem o seu rendimento aumentado e a produção aprimorada". 14. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 15. Nesse sentido, inclusive, vem se firmando a jurisprudência desta Corte Superior, conforme recente julgamento proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (ROT-20203-49.2020.5.04.0000, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/06/2023). 16. Assim, a decisão regional, que considerou válida a norma coletiva que flexibilizou o ciclo semanal para fins de concessão do repouso obrigatório, ofende o disposto no CF/88, art. 7º, XV, contrariando comando vinculante do STF. 17. Mantém-se a decisão monocrática proferida pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta que condenou a reclamada a o pagamento da folga semanal em dobro, e reflexos, quando concedida após o sétimo dia trabalhado, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros nela deferidos. Todavia, em observância ao princípio da delimitação recursal e ao pedido formulado na reclamação trabalhista exclui-se a condenação da reclamada à obrigação de conceder repouso semanal remunerado aos seus empregados no sétimo dia após o período de seis dias consecutivos de trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 988.7787.7526.8348

662 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARTICIPANTE E EXTRAORDINÁRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

Da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que o executado, ora agravante, apresenta alegações genéricas de negativa de prestação jurisdicional quanto aos temas «INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES» e «AUSÊNCIA DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARTICIPANTE E EXTRAORDINÁRIA», pois não formula alegações específicas quanto às questões omissas que poderiam, em tese, ensejar a nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional. O executado, ora agravante, a... ()

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Doc. 536.9988.8269.6423

663 - TJRJ. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO APENADO, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL, DO SEMIABERTO PARA O ABERTO, NA MODALIDADE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR (PAD) COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO, TENDO EM VISTA O NÃO PREENCHIMENTO, POR PARTE DO PENITENTE, DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DISCIPLINA OU APTIDÃO AO SISTEMA GRADATIVO DE REINSERÇÃO SOCIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo apenado, Jeferson Costa Xavier (RG: 0274883271 IFP/RJ), representado por advogado constituído, contra a decisão proferida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 17 e 18 do index 02), a qual indeferiu pleito defensivo do nomeado penitente, de progressão do regime semiaberto para o aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar (P.A.D.), com monitoramento eletrônico, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos legais de ... ()

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Doc. 417.8596.8040.0634

664 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO BIOMÉTRICO. CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS. AUSÊNCIA DOS ESPELHOS DE PONTO. JORNADA FIXADA DE ACORDO COM A PROVA PRODUZIDA. I. A parte reclamada alega que a ausência do controle de frequência gera a presunção relativa da jornada de trabalho noticiada pelo autor, a qual pode ser elidida por prova em contrário, não tendo o reclamante comprovado a jornada alegada na exordial. II. O Tribunal Regional reconheceu que, adotado o sistema biométrico eletrônico para o controle da jornada, cumpria à parte reclamada colacionar os espelhos de ponto assinados pelo autor, o que não fez; e, tendo a prova oral corroborado a tese autoral, a parte ré não apresentou elementos capazes de infirmar a jornada de trabalho indicada pelo reclamante. III. Não há violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/73, porque a matéria foi decidida de acordo com a prova produzida, não havendo falar em ônus subjetivo da prova. IV. Não há tese sobre a validade ou não do sistema informatizado de controle de jornada, nem acerca do cumprimento ou não das determinações do CLT, art. 74 e do Ministério do Trabalho, de modo que nesses aspectos o recurso encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. V. O fundamento da decisão é o de que os cartões apresentados não tem presunção de veracidade em face da adoção do sistema biométrico de controle de jornada, o que pressupõe a individualização e precisão dos horários anotados, os quais, a teor da conclusão do julgado, somente poderiam ser verificados por meio dos espelhos de ponto, ausentes nos autos. Dessa forma, a realidade configurada nos autos não permite reconhecer que os cartões de ponto cumpriram a finalidade do CLT, art. 74, de modo que a pretensão em sentido contrário exige o revolvimento da matéria probatória, procedimento que é vedado nesta c. instância superior. VI. A alegação genérica de contrariedade à Súmula 74, sem a indicação do seu item específico que teria sido contrariado, não atende ao disposto na alínea «a» do CLT, art. 896 e, na verdade, traduz recurso desfundamentado nos termos da Súmula 422, I, ambas do TST, haja vista que não indica especificamente a qual das situações descritas naquele verbete se refere a impugnação. Note-se o grifo da parte recorrente no item III da Súmula 74 refere-se a hipótese de vedação de produção de prova posterior pela parte confessa, situação não retratada no v. acórdão recorrido. VII. Não há contrariedade à parte final do item I da Súmula 338/TST, que afirma a elisão da presunção relativa da veracidade da jornada alegada frente a ausência dos controles de frequência, visto que, no presente caso, ainda que se pudesse considerar os horários alegadamente anotados nos cartões de ponto apresentados pela ré, estes foram superados pela falta dos espelhos de ponto e pela prova oral que corroborou a jornada afirmada pelo autor. VIII. As decisões trazidas à divergência ou são inespecíficas, nos termos da Súmula 296/TST, ou não atendem ao disposto na alínea «a» do CLT, art. 896 porque oriundas de Turma desta c. Corte Superior e do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida. IX. Recurso de revista de que não se conhece, no tema. 2. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS RELATIVAS AO INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO. I. A parte reclamada alega que a parte reclamante confessou que exercia atividades externamente, sem possibilidade de fiscalização da jornada, não havendo falar em supressão do intervalo intrajornada. Sustenta que «o tacógrafo presta-se somente a fiscalizar e limitar a velocidade do veículo, no caso, caminhão, sendo inviável sua utilização para fiscalização do usufruto ou não do intervalo para refeição», e que as Orientações Jurisprudenciais 307 e 354 da SBDI-1 do TST não são vinculantes. II. O v. acórdão registra que a atividade exercida pelo reclamante era a de ajudante de motorista, havendo cláusula expressa no contrato de trabalho prevendo a atividade externa, sendo incontroverso que o autor se ativava fora das dependências da empresa. III. O Tribunal Regional assinalou que a ré não atacou os fundamentos da sentença que considerou a jornada extensa do autor para deferir o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. IV. Entendeu o TRT que o trabalho externo de que trata o CLT, art. 62, I é o exercido de forma a impossibilitar qualquer controle patronal sobre a jornada do trabalhador e tais circunstâncias, por si sós, não atraem a incidência. Concluiu que o fato de a jornada do reclamante iniciar e encerrar na sede da empresa denota, só por isso, a possibilidade e compatibilidade com a marcação de jornada, « caindo por terra a tese da reclamada «, estando a condenação em consonância com a Súmula 437/TST, não havendo falar em limitação pelo tempo restante e tampouco atribuir caráter indenizatório à hora extra decorrente da supressão do intervalo intrajornada. V. O v. acórdão recorrido apresenta dois fundamentos: falta de impugnação aos fundamentos da sentença acerca da extensa jornada para deferir as horas extras relativas à supressão do intervalo; e possibilidade do controle da jornada em razão desta iniciar e terminar na sede da empresa. VI. A parte recorrente, a rigor, não impugna nenhum dos dois fundamentos, limitando a afirmar que a atividade externa exercida não era compatível com o controle de horário. VII. Ocorre que, ainda que com estes argumentos se pudesse afastar aquele segundo fundamento do acórdão recorrido, o primeiro, porque desconhecidos os fundamentos da sentença que não foram impugnados em recurso ordinário, é independente e subsistente de per si para a manutenção do julgado regional, incidindo na hipótese o óbice da Súmula 422/TST, I para o conhecimento do recurso de revista, uma vez que a recorrente não impugnou o referido primeiro fundamento do acórdão regional. VIII. Não há violação do CLT, art. 62, I, que trata da impossibilidade do controle da jornada de trabalho externo, pois, no presente caso foi reconhecido que o fato de a jornada iniciar e terminar na sede da empresa viabiliza tal controle. IX. A OJ 332 da SBDI-1 do TST é impertinente para a hipótese dos autos, posto que o verbete trata da inviabilidade de o tacógrafo, só por ele, servir como prova da jornada de trabalho, e, no caso concreto, não há sequer menção ao referido equipamento no v. acórdão recorrido. X. As decisões trazidas para o confronto de teses, ou são inespecíficas, nos termos da Súmula 296/TST, ou não atendem ao disposto na Súmula 337/TST, haja vista a ausência de indicação do Tribunal prolator da decisão recorrida e da fonte de publicação, ou não atendem ao disposto na alínea «a» do CLT, art. 896, porque oriundas do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, ou estão superadas pela Súmula 437/TST, aplicada no caso concreto (Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896). XI. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. 3. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 475-JDE 1973. JULGAMENTO EXTRA PETITA E INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. I. A parte reclamada alega que a aplicação do CPC, art. 475-Jincorre em condenação extra petita, haja vista que não há pedido exordial nesse aspecto. Aduz que a legislação trabalhista prevê normas próprias a serem aplicadas em fase executória, razão pela qual não se aplica o dispositivo do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho na hipótese da lei trabalhista ser omissa. II. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a aplicação do CPC/73, art. 475-Je não se manifestou sobre eventual julgamento extra petita . Por isso, nos termos da Súmula 297/TST, inviável a alegação de violação do CPC/73, art. 460. III. O TRT entendeu que o CPC/73, art. 475-Jvisa a imediata satisfação da tutela jurisdicional invocada pelo reclamante e reconhecida pela decisão judicial, está em consonância com o princípio da celeridade processual, é compatível com o processo do trabalho e deverá ser aplicado assim que liquidada a sentença, antes de iniciada a execução. IV. No Incidente de Recursos Repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000, o Pleno do TST uniformizou entendimento no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º ( CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica". V . Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu pela aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho. Sob essa perspectiva, o Tribunal Regional, ao manter a previsão de aplicação da multa do CPC, art. 475-Jde 1973 (CPC/2015, art. 523, § 1º) violou a garantia do devido processo legal, insculpida no CF/88, art. 5º, LIV. VI . Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 210.6091.0154.3707

665 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Art. 34, XVIII, «b», do RISTJ. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Condenação. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Indeferimento liminar do writ, pela incidência da Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia. Prejudicialidade superveniente. Julgamento do mérito da impetração originária. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Delonga não configurada. Razoabilidade e proporcionalidade. Condenado à pena de 16 anos de reclusão. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - O RISTJ, no art. 34, XVIII, «b», dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para «negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do STJ ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema» (grifei). II - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegial... ()

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Doc. 230.7030.9654.9641

666 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Imóvel. Penhora. Embargos de terceiros. Alegação de ilegalidade da penhora. Legítimo possuidor. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro opostos nos autos da ação cautelar fiscal ajuizada pela União contra Ango Brasil Importação e Exportação Ltda. e Wilson Mariz de Oliveira objetivando desconstituir a constrição que incidiu sobre o imóvel situado no loteamento do Frade, 2º Distrito do Município de Andra dos Reis, sustentando que é legítimo possuidor do imóvel, por força de promessa de compra e venda não levado a registro. II - Na sentença julgou-se improcedente o... ()

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Doc. 591.5209.0624.6794

667 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RITO SUMARÍSSIMO. UBER E MOTORISTA DE APLICATIVO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. 1. Não se desconhece que, em tempos atuais, a economia globalizada e a tecnologia aproximam pessoas que, conjugando interesses em um mundo em constante evolução e transformação, erigem novas modalidades de contrato atividade. Dentre o extenso rol de novas atividades surgidas ao longo dos últimos anos, destaca-se a do motorista de aplicativo, que propiciou maior dinamismo e facilidade no transporte de pessoas/produtos. 2. A controvérsia dos autos diz respeito ao enquadramento jurídico dessa nova relação de trabalho que aproxima o motorista e a empresa que oferece tecnologia para o transporte de pessoas/produtos por meio de uma interface entre o prestador do serviço e o usuário-cliente. 3. A respeito do tema é oportuna e atual a advertência de PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA: « Na atual conjuntura do Direito do Trabalho brasileiro, não podem o juiz, o intérprete, o aplicador do direito, deixar de ver que se está processando um gradual e respingado deslocamento do eixo dos princípios que alicerçam o Direito do Trabalho, representado pelos arts. 2º, 3º, 9º e 448 da CLT, o que torna, nestes dias que correm, incompreensível e indiscriminada, arbitrária e porque não dizer fanática e tendenciosa canalização de qualquer relação de trabalho, de qualquer contrato atividade (Molitor), tais como na representação comercial, franchising, a dos sócios diretores de empresas, a das empreitadas, ou na das cooperativas para o agasalho da relação de emprego como se a ordem jurídica e a infra-estrutura que ela cobre estivessem impregnadas de uma permanente fraude geral. (VILHENA, Paulo Emílio Ribeiro; Relação de emprego. Estrutura legal e supostos; São Paulo: LTR, 1999, pág. 138). 4. Os fatos retratados no acórdão regional evidenciam que a relação jurídica que se estabeleceu entre a empresa de aplicativo e o autor não era de emprego, especialmente pela falta de subordinação jurídica, pois a empresa não dava ordens aos motoristas e nem coordenava a prestação do serviço (ausente o poder direito da empresa). 5. Registrou-se que o motorista liga/desliga seu aplicativo a hora que bem entender, faz as suas corridas na hora que quiser, pelo tempo que quiser, escolhendo os clientes que quiser, onde quiser. Essa ampla margem de liberdade e autodeterminação evidencia autonomia, o que é incompatível com a relação de emprego, que tem como pressuposto intrínseco a subordinação jurídica. 6. Impende destacar, ainda, que a observância de regras mínimas estabelecidas pela empresa para uso do aplicativo não significa ingerência desta no modo de trabalho prestado, e não tem o condão de afastar a autonomia do motorista, uma vez que, tratando-se de obrigações contratuais, serve apenas para preservar a credibilidade do aplicativo, mantendo-se a fidelidade dos seus usuários, em prol do sucesso do negócio jurídico entabulado. 7. Nesse contexto, nota-se claramente que: a) a UBER é uma empresa de aplicativo, que pactua negócio jurídico com motorista autônomo, para que este possa usufruir da tecnologia ofertada e, em contrapartida, como consequência lógica do aproveitamento do aplicativo para captação de clientes, retira um percentual dos ganhos auferidos; b) o motorista presta serviços diretamente para o passageiro, por meio dessa ferramenta tecnológica (instrumento de trabalho) que possibilita a interação entre motorista e usuário-cliente, com autodeterminação na execução do serviço contratado e assunção do ônus econômico da sua atividade. O motorista usa o aplicativo, não é usado por ele. 8. Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada, almejada e muito menos concretizada durante o desenvolvimento cotidiano da atividade. 9. Nessa perspectiva, não se divisa ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pelo autor. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 470.3835.8306.7288

668 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas objeto da tese de omissão. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. FIDÚCIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 102/TST, I. O TRT, com amparo no conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante exercia cargo de confiança, na forma prevista no CLT, art. 224, § 2º, em razão da fidúcia distinta que lhe era dispensada para a execução de seu labor. Para tanto, asseverou a Corte a quo, mesmo após o cotejo do conteúdo probatório apontado pela própria autora, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional», que, de fato, «a prova oral comprovou que a reclamante exercia cargo de confiança bancária, estando enquadrada no § 2º do CLT, art. 224, não fazendo jus às horas extras acima da sexta diária, tal como decidido pelo juízo de origem.» Dessa forma, estando caracterizado o exercício da função de confiança, descabe falar em afronta ao art. 224, caput e § 2º, da CLT. Para se concluir de forma diversa, como pretende a reclamante, ao insistir na tese de que não ficou configurado o desempenho do cargo de confiança, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Incide, in casu, a diretriz da Súmula 102/TST, I, segundo a qual «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA . art. 71, §1º, DA CLT. FRUIÇÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Mais uma vez incide o aludido óbice da Súmula 126/TST. No aspecto, o que se está em discussão é o intervalo do art. 71, §1º, da CLT (nos períodos em que a reclamante trabalhou na jornada de seis horas). A alegação autoral é de que, conforme as normas coletivas, o intervalo para refeição e descanso estaria «embutido» na jornada de seis horas (o que na prática ensejaria jornada de efetivo trabalho de 5 horas e 45 minutos), o que não teria sido observado, fazendo jus a seu pagamento como extras. Todavia, o Regional é categórico ao afirmar que houve a pré-anotação da jornada, demonstrando que o intervalo era usufruído dentro da jornada de seis horas. Assim, não há falar em violação do art. 71, §1º, da CLT nem em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, já que o aludido intervalo foi corretamente respeitado pela reclamada, na esteira do quadro factual narrado pelo TRT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. 311.7490.5364.1085

669 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS arts. 180, CAPUT, E 311, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. CONFISSÃO INFORMAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado a 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo pelo crime do CP, art. 311, e a 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime do CP, art. 180, caput, somando-se as penas pela regra do CP, art. 69. Regime prisional fechado, na forma do art. 33, § 2º, «a» c/c «b», do CP. O réu respondeu ao processo custodi... ()

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Doc. 230.2031.0333.8496

670 - STJ. Leasing. Arrendamento mercantil. Natureza jurídica complexa. Título executivo extrajudicial. Tempo do pagamento e exigibilidade da prestação. Vencimento antecipado da obrigação. Rol legal exemplificativo. Inexistência de abusividade da previsão. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Súmula 293/STJ. Decreto-lei 7.661/1945, art. 24, II e § 3º. CPC/1973, art. 585, II. Lei 6.099/1974, art. 1º, parágrafo único. CPC/2015, art. 783. CPC/2015, art. 784, II e III. CCB/2002, art. 333.

O contrato de arrendamento mercantil é título executivo extrajudicial apto a instrumentalizar a ação de execução forçada. 1 - No contrato de arrendamento mercantil (leasing), o arrendante adquire determinado bem e o entrega ao arrendatário, em contrapartida ao pagamento de aluguéis. Findo o prazo contratual, o arrendatário poderá prorrogar o contrato, devolver o bem ao arrendador ou adquirir a propriedade deste, pelo valor de mercado ou pelo montante residual garantido (VRG), previ... ()

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Doc. 436.0760.3231.4317

671 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA FORMA DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1046.

O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletiv... ()

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Doc. 764.5943.4365.1067

672 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931... ()

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Doc. 230.2031.5013.9017

673 - STJ. Leasing. Arrendamento mercantil. Título executivo extrajudicial. Tempo do pagamento e exigibilidade da prestação. Vencimento antecipado da obrigação. Rol legal exemplificativo. Cláusula abusiva. Inexistência de abusividade da previsão. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Súmula 293/STJ. CCB/2002, art. 333. CCB/2002, art. 401, I. CCB/2002, art. 1.425, III.

Não é abusiva a cláusula de contrato de arrendamento mercantil que prevê o vencimento antecipado da dívida em decorrência do inadimplemento do arrendatário. 1 - No contrato de arrendamento mercantil (leasing), o arrendante adquire determinado bem e o entrega ao arrendatário, em contrapartida ao pagamento de aluguéis. Findo o prazo contratual, o arrendatário poderá prorrogar o contrato, devolver o bem ao arrendador ou adquirir a propriedade deste, pelo valor de mercado ou pelo monta... ()

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Doc. 230.2031.5943.7931

674 - STJ. Leasing. Arrendamento mercantil. Arrendamento financeiro. Extinção dos contratos. Resilição. Impossibilidade no caso de mora. Abuso de direito. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CCB/2002, art. 187.

No arrendamento mercantil, a resilição não poderá ser exercida se o contratante se encontrar em mora, devendo, nesses casos, o devedor, suportar todos os riscos de sua inadimplência, sob pena de configurar-se abuso do direito por parte do contratante que pretende resilir. 1 - No contrato de arrendamento mercantil (leasing), o arrendante adquire determinado bem e o entrega ao arrendatário, em contrapartida ao pagamento de aluguéis. Findo o prazo contratual, o arrendatário poderá pro... ()

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Doc. 103.1674.7525.4700

675 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral. Presidiário. Carceragem. Lotação desarrazoada. Configuração da negligência estatal. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186.

«Ação Ordinária de Indenização interposta por presidiário ao fundamento de que sofrera danos morais em razão da superlotação na prisão na qual encontrava-se recluso, em espaço mínimo na cela, na qual encontravam-se 370 indivíduos presos, quando sua capacidade é de 130, o que denota um excesso de 240 pessoas na carceragem. In casu, a Corte de origem confirmou integralmente a sentença a quo, condenando o Estado ao pagamento da indenização pleiteada, com fulcro na Responsabilid... ()

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Doc. 420.3420.8029.5985

676 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO PELA CONDIÇÃO DE ASCENDENTE DO AGENTE, POR DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA OMISSIVA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 3) AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/5 (UM QUINTO); 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória que não merece prosperar. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante cabalmente positivadas nos autos mediante as provas documental, pericial e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Vítima submetida a praticar conjunção carnal, sexo anal e carícias, em várias oportunidades, com um amigo do seu pai, ora corréu, o qual costumava pernoitar na sua casa, o que era do conhecimento deste último, que assentia com tal situação porque vá... ()

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Doc. 189.6055.8128.6787

677 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS

13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Da análise do decidido pelo Tribunal Regional, constata-se que o Recorrente não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois sua argumentação recursal não se dirige a infirmar os reais fundamentos da decisão. II. Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. VENDA COMPULSÓRIA. PAGAMENTO DA... ()

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Doc. 150.4705.2007.3100

678 - TJPE. Processo civil. Tributário. ICMS. Tutela antecipada recursal. Requisitos. Inexistência. Benefício fiscal. Exigência de prévio credenciamento. Multa tributária. Natureza confiscatória inexistente. Caráter dissuasório e punitivo. Prejuízo para o fisco estadual. Agravo de instrumento improvido. Regimental prejudicado.

«1. De plano, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda, bem como coloco os limites de cognição próprios do agravo de instrumento, que correspondem ao preenchimento dos requisitos autorizadores para o deferimento da antecipação da tutela recursal requerida pelo agravante. Em suas razões, a agravante sustenta que teve lavrado contra si, em 06/12/2011, pela gerência de Ações Fiscais 2 - IRF Sul, da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, o... ()

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Doc. 316.5039.2943.9062

679 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 233. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA, CONDENOU O RÉU E EXTINGUIU A SUA PUNIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO INSTITUTO DA DETRAÇÃO PENAL, EM VISTA DO TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA E INTERNAÇÃO CAUTELAR. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pelo Réu, visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito da 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que, desclassificando a conduta tipificada na Denúncia para a prevista no CP, art. 233, condenou-o à pena de 03 (três) meses de detenção, e extinguiu a sua punibilidade pelo efetivo cumprimento da pena, em vista do tempo de prisão provisória e internação cautelar em clínica psiquiátrica, totalizando o período de 13/09/2021 a 16/09/2... ()

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Doc. 161.4875.4456.8700

680 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. 1 -Consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. 2 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 3 - Na decisão monocrática foram apreciados todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, e se concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 4 - Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 4 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL: A reclamante requereu o pagamento dos valores relativos ao auxílio alimentação após a aposentadoria, nos mesmos valores e percentuais de reajuste pagos aos empregados da ativa, desde a data de sua supressão. O TRT deferiu a pretensão. O reclamado argui a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que, não obstante a oposição de embargos de declaração, o Regional teria permanecido omisso quanto as seguintes questões: a) a reclamante não requereu diferenças de complementação de aposentadoria, mas tão somente o pagamento de verba a empregado aposentado; b) existência de norma interna do Banco do Brasil garantindo aos aposentados inativos a continuidade da percepção do auxílio-refeição após a extinção do vínculo laboral; c) caráter oneroso do Programa de Alimentação ventilado. No caso, no trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista, não consta tese acerca da validade de norma coletiva que atribui natureza indenizatória ao auxílio alimentação . Concluiu o TRT que é devida a continuidade do pagamento de auxílio alimentação à reclamante após a aposentadoria em decorrência de a reclamante já perceber tal benefício desde a admissão e com natureza salarial, tendo o benefício sido integrado ao contrato de trabalho. Entendeu o Regional que, nesse caso, é despicienda a análise de norma interna prevendo o pagamento do auxílio alimentação aos aposentados. Assim se manifestou o TRT: « conforme amplamente discutido em análise ao tópico da natureza jurídica do auxilio-alimentação, acima transcrito, firmou-se o entendimento de que, a obreira admitida em 31 de Maio de 1979, sempre usufruiu benefício de auxílio-alimentação, seja mediante recebimento de valores em espécie, tíquetes ou por meio de alimentação in natura adquirida em estabelecimentos/restaurantes implantados pelo promovido - cuja onerosidade, frise-se, não foi provada pelo reclamado que a alegou (fl. 1367), ressaltando que como «foi admitida ao trabalho antes de que a verba em comento tivesse alterada sua natureza para indenizatória, não se pode falar em alteração do contrato de trabalho da reclamante, vez que admitida em data anterior à disposição coletiva, sob pena de afronta ao disposto no art. 468 e 458 da CLT» (fl. 1369). Arrematando, ainda que o fato de a autora estar em atividade ou aposentada, não afasta o direito à incorporação quando da sua aposentadoria, uma vez que o direito ao benefício instituído por norma interna passou a integrar o contrato de trabalho dos empregados admitidos antes da sua supressão. Logo, assegura-se à recorrida a percepção da parcela na complementação da aposentadoria (...), restando, pois, despicienda a indicação da norma interna, que sequer foi trazida aos autos .» Ficou registrado ainda que : «Nesse contexto, conclui-se que a supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos inativos não atinge o direito da autora, pelo fato de que, no momento da extinção, o benefício já havia se integrado ao seu contrato de trabalho". Quanto à norma interna que demonstraria o caráter oneroso do programa alimentação, o TRT assim se manifestou: « tal documento, por si só, não é suficiente a subsidiar sua tese, haja vista que trata apenas da ampliação do mencionado programa. Ademais. o reclamado, por sua melhor aptidão para a prova, poderia ter apresentado a documentação pertinente à origem do multicitado programa, o que propiciaria sua melhor análise, contudo, não o fez. Nessa linha, em que pese o inconformismo do embargante, não nos parece crível que o programa de alimentação correspondesse a uma mera implantação de uma rede restaurantes «. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS: No caso, no trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista, não consta tese acerca da validade de norma coletiva que atribui natureza indenizatória ao auxílio alimentação . Concluiu o TRT que é devida a continuidade do pagamento de auxílio alimentação à reclamante após a aposentadoria em decorrência de a reclamante já perceber tal benefício desde a admissão e com natureza salarial, tendo o benefício sido integrado ao contrato de trabalho. Entendeu o Regional que, nesse caso, é despicienda a análise de norma interna prevendo o pagamento do auxílio alimentação aos aposentados. Assentou que «ao instituir o auxílio-alimentação, por força de norma interna, na década de 1970, conforme amplo conhecimento desta Corte (...), a administração do Banco do Brasil concedeu aos seus servidores benefício acima do mínimo previsto em lei, cuja natureza jurídica salarial também já foi objeto de confirmação em diversos Acórdãos deste Regional (...) A argumentação do réu (...) quanto à ausência de prova do pagamento da parcela à parte reclamante desde o início da prestação de seus serviços não se sustenta, não só por ser de conhecimento desta Corte, através de inúmeros processos que aqui tramitam, como pelo fato de o documento intitulado Aviso Circular 84/282, de 28.08.1984, elaborado pelo próprio acionado, noticiar a existência do benefício, mesmo que in natura, conforme abaixo transcrito: (...). Nessa linha, tem-se que a parte reclamante, admitida em 31 de Maio de 1979, sempre usufruiu benefício de auxílio-alimentação, seja mediante recebimento de valores em espécie, tíquetes ou por meio de alimentação in natura adquirida em estabelecimentos/restaurantes implantados pelo promovido - cuja onerosidade, frise-se, não foi provada pelo reclamado que a alegou. (...) Destarte, tratando-se de salário-utilidade, percebido continuamente e antes de seu enquadramento como indenizatório, conclui-se claramente que o auxílio-alimentação disposto em favor da parte autora sempre teve natureza salarial. (...) Dessa forma, considerando que a parte reclamante, no caso, foi admitida ao trabalho antes de que a verba em comento tivesse alterada sua natureza para indenizatória, não se pode falar em alteração do contrato de trabalho da reclamante, vez que admitida em data anterior à disposição coletiva, sob pena de afronta ao disposto no art. 468 e 458 da CLT. (...) Por fim, o argumento de que não se aplica ao caso a Súmula 241/TST vez que a verba-refeição era paga para o trabalho e não pelo trabalho, não merece prosperar. É que o fornecimento de alimentação não constituía condição indispensável para a execução dos serviços. (...). Nesse contexto, conclui-se que a supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos inativos não atinge o direito da autora, pelo fato de que, no momento da extinção, o benefício já havia se integrado ao seu contrato de trabalho «. Por fim salientou o TRT, quanto à norma interna que demonstraria o caráter oneroso do programa alimentação, conforme alegado pelo reclamado, que « tal documento, por si só, não é suficiente a subsidiar sua tese, haja vista que trata apenas da ampliação do mencionado programa. Ademais. o reclamado, por sua melhor aptidão para a prova, poderia ter apresentado a documentação pertinente à origem do multicitado programa, o que propiciaria sua melhor análise, contudo, não o fez. Nessa linha, em que pese o inconformismo do embargante, não nos parece crível que o programa de alimentação correspondesse a uma mera implantação de uma rede restaurantes". 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, quando em exame preliminar, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015); a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias . 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 843.4481.8797.4274

681 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 157, § 2º, II

e § 2º-A, I, 158, §§ 1º E 3º, PRIMEIRA PARTE E art. 159, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITOS DE RELAXAMENTO OU REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA A FIM DE QUE O PACIENTE POSSA RECORRER EM LIBERDADE. 1. Ação Mandamental na qual o Impetrante pretende a revogação da custódia cautelar do Paciente, argumentando, em síntese, que, a Sentença foi proferida em 31/8/2023 e não foi deferido ao acusado o direito de recorrer em liberdade, havendo excesso de prazo. Acres... ()

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Doc. 863.3329.8372.8949

682 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. I) AUSÊNCIA DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO FIXANDO EXPRESSA E CONJUNTAMENTE PERCENTUAL DE JUROS DE MORA E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR - ART. 404, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA ADC 58 DO STF - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa, em sede de execução de sentença, quanto ao índice de correção monetária, determinando-se a incidência do entendimento vinculante do STF na ADC 58, com aplicação do IPCA e dos juros pela TR acumulada na fase pré-processual e da Taxa Selic na fase processual, ressalvada a condenação relativa aos danos morais e materiais, sobre a qual deve incidir apenas a Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, de acordo com a Súmula 439/TST. 2. O questionamento do Exequente acerca da ocorrência de coisa julgada em relação à fixação dos juros de 1% ao mês pelo título executivo judicial não prospera, na medida em que a 4ª Turma do TST, no julgamento do processo TST-RR-10-10.2011.5.03.0112 (Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi, DEJT de 19/08/22), entendeu que apenas se ambos os parâmetros tiverem sido fixados expressamente na sentença exequenda é que o comando dela emanado estaria infenso à aplicação dos critérios estabelecidos na ADC 58 para os processos em curso. 3. Por outro lado, existindo determinação específica na ADC 58 do STF acerca da forma de cálculo de juros e correção monetária no âmbito trabalhista, não há de se falar em indenização suplementar para eventual recomposição de perdas e danos ao Exequente, não incidindo, in casu, o disposto no parágrafo único do CCB, art. 404. Deferir a referida indenização seria manifesta indisciplina judiciária, aplicando entendimento outro sobre a matéria em detrimento daquele emergente do precedente vinculante do STF. Agravo desprovido, nos aspectos. II) INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS - TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58 - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC NA FASE PROCESSUAL - TERMO A QUO - EXPRESSA PREVISÃO DO MARCO INICIAL DOS JUROS DE MORA NO CLT, art. 883 - DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DESPROVIMENTO. 1. Em relação aos questionamentos alusivos à aplicação da Taxa Selic no tocante à condenação imposta a título de danos materiais e morais, deve igualmente ser mantida a decisão agravada que expressamente determinou que, quanto à condenação indenizatória dos danos morais e materiais deve incidir apenas a Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, de acordo com a Súmula 439/TST. 2. Quanto ao marco inicial de incidência da Taxa Selic na hipótese de condenações indenizatórias, em face da responsabilidade civil ou extracontratual do empregador, de plano, é mister destacar que, como não se trata de descumprimento de obrigações previamente acordadas, não há de se falar em fase pré-processual de juros e de correção monetária. 3. Ademais, para a fase processual, a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 estabelece que deve ser aplicada, a todos os créditos trabalhistas, tão somente a Taxa Selic (que abrange a correção monetária e os juros de mora), a partir do ajuizamento da ação. Vale dizer que a decisão proferida na ADC 58 não diferencia a indenização por danos extracontratuais das demais parcelas de natureza trabalhista, para a hipótese de condenação imposta aos que não usufruem dos privilégios da Fazenda Pública (Rcl. 46.721, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE 149, de 27/07/21). 4. No que diz respeito à compatibilização da Súmula 439/TST (que promove a cisão temporal em relação à recomposição monetária das condenações impostas a título de dano moral) com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, verifica-se que o termo inicial da atualização monetária fixado no mencionado verbete sumular desta Corte Superior (data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor) é resultado de construção jurisprudencial. No entanto, concernente aos juros de mora, há citação específica de artigo de lei (CLT, art. 883), razão pela qual não é possível afastar a aplicação de dispositivo legal, na sua literalidade, por interpretação sistemática. Aliás, somente seria possível afastar o mencionado comando de lei, caso houvesse a declaração de sua inconstitucionalidade, não sendo esta a hipótese, uma vez que o disposto no CLT, art. 883 não foi afastado pela decisão do STF na ADC 58 e continua em vigor. Assim, conceber a existência de período a descoberto, entre o ajuizamento da ação e o arbitramento da indenização ou a modificação de seu valor, é fazer letra morta de dispositivo de lei. 5. Nesse sentido, diante da ausência de diferenciação, pela decisão vinculante proferida pela Suprema Corte na ADC 58, quanto à natureza da parcela trabalhista, se contratual ou extracontratual; da expressa previsão no CLT, art. 883 quanto à data do ajuizamento da ação como marco inicial da fluência dos juros de mora; assim como da inviabilidade de cisão dos parâmetros de juros moratórios e de correção monetária, ambos contemplados na Taxa Selic; não há outra conclusão senão a de que o marco inicial para a incidência da referida Taxa, nas condenações indenizatórias, em face da responsabilidade civil ou extracontratual do empregador, é o ajuizamento da ação. 6. Assim, no agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, no particular.

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Doc. 926.6377.0684.7559

683 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, PARÁGRAFO 2º, II

e PARÁGRAFO 2º-A, I, 159, PARÁGRAFO 1º E 158, PARÁGRAFOS 1º E 3º, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CÓDIGO PENAL (CP). CONCURSO MATERIAL DE DELITOS. PRISÃO CAUTELAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Ação Mandamental na qual o Impetrante pretende obter, em suma, o relaxamento de sua custódia cautelar, argumentando, em síntese, que, embora prolatada a Sentença e dela tenha recorrido o MP, o Órgão de acusação ainda não apresentou as Razões Recursais. Esclarece que a Defesa também recorreu ... ()

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Doc. 117.7174.0000.4100

684 - STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Imóvel valioso situado em bairro nobre. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º.

«... 4. O cerne da questão de mérito é saber se o imóvel levado a constrição, situado em bairro nobre da capital paulista e com valor elevado, pode ser considerado bem de família, para efeito da proteção legal de impenhorabilidade. (...). 5. Dispõe o Lei 8.009/1990, art. 1º: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou... ()

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Doc. 188.6792.6000.0600

685 - STJ. Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Ação de cancelamento de gravames. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Cláusula de inalienabilidade. Cláusula de impenhorabilidade. Cláusula de incomunicabilidade. Doação. Morte do doador. Restrição do direito de propriedade. Não há que se falar em inalienabilidade do imóvel gravado exclusivamente com as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade. Interpretação do CCB/2002, art. 1.911, caput. Insurgência da autora. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o delineamento fático e enquadramento jurídico da controvérsia. CCB/2002, art. 1.228. CCB/1916, art. 1.676. Súmula 49/STF. CF/88, art. 5º, XXII.

« [...]. 1. Delineamento fático e enquadramento jurídico da controvérsia em exame. A questio iuris ora em debate cinge-se em definir a interpretação jurídica a ser dada ao caput do CCB/2002, art. 1.911, se restritiva ou extensiva, diante da nítida limitação ao pleno direito de propriedade, para concluir se a aposição da cláusula de impenhorabilidade e/ou incomunicabilidade em ato de liberalidade importa automaticamente, ou não, na cláusula de inalienabilidade. À solu... ()

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Doc. 479.7778.2457.3107

686 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE A CORTE REGIONAL. EXEGESE DO art. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa», a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa», portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com óbices de natureza processual. II. A decisão denegatória do recurso de revista foi mantida por seus próprios fundamentos, por não se constatar ofensa direta de norma constitucional como exige o art. 896, § 2º da CLT. A parte executada afirma a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional porque o v. acórdão recorrido teria utilizado os « mesmos argumentos para não conhecer da indisponibilidade dos bens da recorrente « e da incompetência da Justiça do Trabalho, sendo, por isso, « infundada a decisão «. Sustenta que a decisão deve solucionar o caso concreto com base na lei e nos «f atos carreados ao processo « para estabelecer o devido processo legal, sendo que o juízo a quo utilizou « fracos argumentos para negar « o agravo de petição. III. Ocorre que, para o conhecimento de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional arguida em relação a acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.467/2017, faz-se presente a exigência de transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a Corte Regional foi instada a se pronunciar sobre questão alegada no agravo de petição, exegese do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. IV. No presente caso, o recurso de revista não atendeu o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso denegado, nenhum trecho dos embargos de declaração opostos perante a Corte de origem. V. Além disso, a parte executada alega genericamente que a decisão do Tribunal Regional é infundada e utilizou fracos fundamentos, mas não evidencia quais seriam as normas legais, argumentos, documentos, provas e fatos cuja análise teria sido omitida pelo julgado regional. Assim, ao não indicar especificamente que aspecto deixou de ser examinado pelo TRT, fazendo alegação genérica sem demonstrar quais seriam as questões não analisadas, a recorrente não atendeu os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede a constatação da negativa de prestação jurisdicional e inviabiliza o processamento do recurso de revista. VI. A decisão unipessoal agravada deve, portanto, ser mantida por fundamento diverso, haja vista que não atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT, de modo que, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. DECISÃO DO JUÍZO CÍVEL COMPETENTE QUE DECLARA EXTINTA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA ESTA DECISÃO PRETENDENDO A MANUTENÇÃO E OU PRORROGAÇÃO DA RECUPERAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A IMANÊNCIA OU NÃO DO ESTADO RECUPERACIONAL ENQUANTO NÃO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO INTERPOSTO E SE ESTA SITUAÇÃO IMPLICA OU NÃO A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCEDER A ATOS EXECUTÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte executada alega que a recuperação judicial somente finda com o trânsito em julgado da sentença de encerramento, mantendo-se o estado recuperacional enquanto pendente de julgamento eventuais recursos, no caso o, subsistindo a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o prosseguimento dos atos executórios após a apuração dos créditos trabalhistas, ante o estado de recuperação judicial da empresa ré. Pretende, ainda, seja determinada a « retirada do ato de constrição que recai sobre o imóvel de 380 alqueires de terra « . Nessa linha, afirma que, inexistindo o trânsito em julgado de sentença de encerramento da recuperação judicial, esta ainda está em curso e a condução da execução é da competência do Juízo de Falências e Recuperação Judicial, permanecendo o juízo falimentar competente para dirimir acerca do patrimônio da empresa recuperanda. II. O v. acórdão registra que a executada requereu recuperação judicial em 13/08/2008; a presente ação trabalhista teve início em janeiro/2011; a recuperação foi deferida em 04/02/2010, finalizada em 04/02/2012, prorrogada até 04/02/2014 e declarada extinta em junho/2014 com interposição de recurso pela parte executada pretendendo a prorrogação da recuperação judicial; o trânsito em julgado da presente ação ocorreu em 20/11/2015 com decisão favorável ao exequente; o devedor foi citado em 29/04/2016 para pagamento dos créditos obreiros e em 16/11/2016 foi penhorado um imóvel da executada. III. Assinala o julgado regional que, nos autos do Conflito de Competência 144088/SP, suscitado pela parte executada no STJ, foi decidido que, em face de recurso especial que se encontrava pendente de apreciação (REsp. Acórdão/STJ) e cujo objeto diz respeito à prorrogação do prazo para processamento da recuperação judicial, considerando a existência de prejudicialidade externa entre os feitos, uma vez que deferida a prorrogação da recuperação o patrimônio da executada permaneceria comprometido, era recomendada, em caráter cautelar, a suspensão do levantamento de qualquer valor apurado com a venda do patrimônio da executada. IV. O Tribunal Regional, por unanimidade, entendeu que foi correta a constrição do imóvel da executada pela penhora judicial trabalhista. Mas, por maioria, concluiu que a decisão cautelar do STJ apenas não permite o levantamento de valores e não impede os atos de execução, tais como a penhora e o praceamento dos bens, pois a lei estabelece prazo improrrogável de 180 dias, sob pena de conversão em falência, a sentença de encerramento do processo de recuperação foi proferida pelo juízo competente e não há na lei nenhum dispositivo que exija o trânsito em julgado dessa decisão como condição para a retomada do trâmite das ações. Assinalou o v. acórdão recorrido que não se pode manter as ações suspensas por tempo indeterminado, os créditos devem ser satisfeitos e, caso não integrem o plano de recuperação aprovado, não há impedimento para o prosseguimento da ação, bem como que, a tolerância à prorrogação do prazo de 180 dias em razão da necessidade de trânsito em julgado, não prevista em lei, não deve subsistir em face de créditos de natureza alimentar, ainda mais quando há sentença proferida pelo juízo competente encerrando a recuperação judicial. V. O TRT manteve a constrição do imóvel penhorado e a tramitação da execução nesta Justiça Especial, ao fundamento de que a executada não se encontra em recuperação judicial e o novo pedido de prorrogação da recuperação não impede a continuidade da execução na Justiça do Trabalho e situações como a dos autos revelam afronta ao princípio da efetividade da jurisdição, visto que o processo de recuperação judicial foi encerrado em 05/06/2014; ao tempo da prolação do v. acórdão recorrido já haviam passados quase seis anos da decisão que encerrou a recuperação judicial; e não há na lei nenhum dispositivo que exija o trânsito em julgado dessa decisão como condição para a retomada do trâmite das ações. Determinou, assim, o regular prosseguimento da execução nesta Justiça Especial, haja vista que o crédito de natureza alimentar está em mora por longo tempo. VI. Conforme consulta processual ao site do STJ, a decisão do REsp. Acórdão/STJ está pendente de julgamento, no entanto, já houve decisão monocrática de não provimento do recurso especial, fato registrado no v. acórdão ora recorrido, ora pendente de agravo. Como é a própria executada que clama pela prejudicialidade da matéria nesta Justiça Especial em razão da conexão com aquele recurso especial, não há óbice para verificar no teor da decisão proferida pelo c. STJ os elementos intrínsecos do tema em debate. VII. A parte executada requereu e teve deferida a recuperação judicial com a finalidade de blindar seu patrimônio contra atos decorrentes de processos sofridos pela VASP S/A. por alegadamente pertencerem estas empresas ao mesmo grupo econômico. Por meio de sentença a recuperação judicial foi declarada extinta com o expresso reconhecimento nas instâncias ordinárias cíveis de que o plano de recuperação judicial foi cumprido ( os débitos de titularidade dos credores submetidos ao plano de recuperação judicial foram ou estão sendo adimplidos conforme o planejado) e houve perda superveniente do objeto da recuperação (pela encampação do serviço de transporte público pelo Governo do Distrito Federal e a ausência de renovação da permissão do serviço de transporte à recorrente). VIII. Consoante a jurisprudência do c. STJ acerca da prorrogação injustificada da recuperação judicial, o prazo de 180 dias previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º admite flexibilização, mas não de forma absoluta e perene, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto, não se admitindo a duração de prazo que atente, por exemplo, contra o princípio da efetividade da prestação jurisdicional. Este mesmo fundamento foi utilizado pelo TRT no v. acórdão recorrido. Segundo esse posicionamento, a jurisprudência do STJ não admite a prorrogação do prazo da recuperação judicial, por exemplo, quando a recuperação é declarada encerrada por sentença confirmada pelo Tribunal a que couber julgar a respectiva apelação, sob pena de afronta aos princípios da efetividade da jurisdição e da razoável duração do processo. IX. A jurisprudência do c. STJ se aplica ao presente caso, pois houve sentença que extinguiu o processo de recuperação judicial, confirmada por decisão do Tribunal competente e reafirmada em sede de recurso de natureza extraordinária (ainda que pendente este de decisão em agravo), configurando, assim, injustificado o pedido de prorrogação da recuperação. E segundo esta mesma jurisprudência do c. STJ, em tal circunstância os efeitos da anterior recuperação judicial deferida não se conservam, de modo que não há falar na pretendida imanência do estado recuperacional enquanto não houver o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no recurso especial. Note-se que o c. STJ tem conferido a prevalência das decisões das instâncias ordinárias quanto ao reconhecimento da necessidade ou não de prorrogação do prazo da recuperação judicial. X. Logo, não há falar que o v. acórdão ora recorrido, ao definir a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos de execução, impedida apenas a liberação de valores em respeito à decisão cautelar proferida no Conflito de Competência 144.088/DF, tenha violado os arts. 5º, LV e 109, I, da CF/88, posto que a) a parte recorrente pôde usufruir de todas as oportunidades, meios e recursos para apresentar a defesa de seus interesses e suas insurgências foram analisadas aplicando-se as regras processuais pertinentes; b) presente no v. acórdão recorrido a premissa consolidada pela jurisprudência do c. STJ de que houve sentença de extinção da recuperação judicial, confirmada por decisão do Tribunal competente e até pela instância de natureza extraordinária, ainda que pendente de decisão em agravo; c) ausente desde as razões do recurso de revista qualquer justificativa plausível para o pedido de prorrogação da recuperação judicial; e estas circunstâncias conduzem à incidência da jurisprudência do c. STJ sobre a impossibilidade de manutenção do estado recuperacional e da não subsistência dos efeitos da recuperação anteriormente concedida, não havendo falar que, pelo mero fato da interposição de recurso contra a decisão de extinção da recuperação, a competência para prosseguir nos atos de execução seria do Juízo de Recuperações Judiciais até o transito em julgado. Nesse contexto em que a decisão recorrida revela a correta aplicação do direito aos fatos, não se verifica a transcendência da causa. XI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SUPERVENIENTE QUE DECLAROU A INDISPONIBILIDADE DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO. FATO NOVO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte executada alega que a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Apelação Cível 0900003-3.2005.4.03.6182/SP, « decretou indisponibilidade sobre todos os bens da recorrente «. Acrescenta que outra decisão, na Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, confirmaria a indisponibilidade de todos os bens do Grupo Canhedo, tornando sem efeito quaisquer atos de constrição e liberação de seu patrimônio. Sustenta, assim, que a constrição levada a efeito nestes autos não pode prosperar, haja vista estas decisões judiciais que determinaram a indisponibilidade de todos os seus bens. II. Acerca da Apelação Cível 0900003-3.2005.4.03.6182/SP, o v. acórdão recorrido registra que «nenhum documento há nos autos que demonstre efetiva vinculação do bem penhorado nestes autos ou da própria sorte da presente execução ao quanto tratado na Apelação Civil 0900003-13.2005.4.03.6182/SP ou na Ação Civil Pública 00507.2005.014.02.00.8», grifamos e destacamos. III. Ocorre que, desde os embargos de declaração opostos ao v. acórdão recorrido, não há nenhuma insurgência quanto a este fundamento da decisão regional acerca da ação civil pública nela mencionada. Há, portanto, preclusão quanto à ação civil pública 00507 e, com relação à apelação cível 0900003-13, o recurso de revista está desfundamentado nos termos da Súmula 422/TST, I, haja vista que a parte recorrente limita a renovar suas alegações de que o processo 0900003-13 constitui fato novo ao decretar a indisponibilidade de todos os seus bens, sem impugnar o fundamento autônomo e subsistente de per si, de que não foi demonstrada vinculação do referido processo ao bem penhorado nesta ação ou à presente execução. IV. No que diz respeito à Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, esta foi invocada a partir das razões dos embargos de declaração opostos em face do v. acórdão regional, assinalando a parte executada que a decisão cautelar proferida nesta apelação constitui fato superveniente que corroboraria a indisponibilidade de todos os seus bens. Não obstante a parte executada venha, desde os referidos embargos de declaração e nos recursos posteriores, apenas transcrevendo a decisão proferida na Apelação Cível 0000806-21.2005.4.03.6182/SP, sem fazer prova efetiva da sua existência e autenticidade, constata-se que o teor da decisão cautelar proferida nessa ação foi no sentido de determinar ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a averbação de indisponibilidade apenas « nas matrículas 85.281, 85.283 e 6.792 «. Ocorre que o bem penhorado e objeto da matéria debatida nestes autos trata de uma « fazenda em São Miguel do Araguaia/GO «, consoante registrado no v. acórdão recorrido, e a parte executada não demonstra que as matrículas acima referidas correspondam ao bem imóvel constrito. Além disso, a consulta ao site do referido ofício de registro de imóveis indica que a sua abrangência está restrita a localidades do Distrito Federal, não abrangendo, portanto, o Estado do Goiás. V. Logo, não há transcendência da causa porque, tanto não há demonstração de que todos os bens da recorrente tenham sido declarados indisponíveis por meio da decisão na AP 0000806, como também não está demonstrado que tal decisão alcance o imóvel penhorado nestes autos. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 133.6633.3000.7100

687 - STJ. Locação. Natureza jurídica. Direito pessoal. Ação de despejo por prática de infração legal ou contratual e por inadimplemento de aluguéis. Legitimidade ativa. Prova da propriedade. Desnecessidade. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 6º. Lei 8.245/1991, art. 9º, Lei 8.245/1991, art. 47 e Lei 8.245/1991, art. 60. Lei 6.649/1979.

«... Cinge-se a controvérsia a perquirir se a legitimidade para propor ação de despejo - com base nas hipóteses previstas nos incisos II e III do Lei 8.245/1991, art. 9º (prática de infração legal/contratual e falta de pagamento de aluguéis) -, pressupõe a prova da propriedade do imóvel pelo locador. A teor do Lei 8.245/1991, art. 60, «Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do Lei 8.245/1991, art. 9º, IV do Lei 8.245/1991, art. 47, II e do Lei 8.245/1991, art. 53, a petiç... ()

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Doc. 103.1674.7474.1200

688 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Ex-Vereador. Princípio da proporcionalidade. Discricionariedade do julgador na aplicação das penalidades. Devido processo legal. Pena acessória afastada na hipótese. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 8.429/92, art. 12. CF/88, art. 5º, LIV.

«... «In casu», a controvérsia a ser dirimida cinge-se em definir se as penas acessórias do Lei 8.429/1992, art. 12, inflingidas aos ex-vereadores, foram aplicadas de forma razoável e proporcional ao ato improbo praticado. As sanções do Lei 8.429/1992, art. 12, não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado a sua dosimetria; aliás, como resta claro do parágrafo único do mesmo dispositivo. No campo sancionatório, a interpretação deve conduzir à dosimetria relaciona... ()

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Doc. 929.4865.6088.6088

689 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARTEFATO DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE). RECURSO DA DEFESA. PROVA FIRME A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença condenatória pelo crime de roubo triplamente circunstanciado, por duas vezes (art. 157, §2º, II e V e §2º-B, por 2 X, n/f do art. 70, caput, c/c o art. 61, II, «h», todos do CP). Pena final de 29 anos e 02 meses de reclusão, em regime fechado, e 87 dias-multa, à razão mínima unitária, para cada apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar: (i) se os elementos probatórios autorizam a manutenção do juízo de condenação; (ii) a possibilidade de decote das causas de... ()

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Doc. 723.0738.5199.9236

690 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PONTILHÃO DO ROSA, COMARCA DE MIRACEMA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL QUE SE BASEOU EM BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS PARA TANTO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO OU, AINDA, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, COM A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDIMENSIONANDO A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, COMPENSANDO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO E EM SUA RAZÃO MÁXIMA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O LAUDO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS BRIGADIANOS, ANTÔNIO EDER E MARCELO, DANDO CONTA DE QUE SE ENCONTRAVAM EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, QUANDO TIVERAM ATENÇÃO VOLTADA PARA O IMPLICADO, QUEM, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO POLICIAL, ACELEROU O RITMO DE SEU PEDAL, MOTIVANDO A EMISSÃO DE UMA ORDEM DE PARADA, A QUAL FOI IGNORADA PELO ACUSADO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR EM FACE DESTE UMA BREVE PERSEGUIÇÃO A PÉ, DEVIDO AO CONGESTIONAMENTO DA VIA PÚBLICA, QUE COMPELIU O PRIMEIRO OFICIAL A PROCEDER AO DESEMBARQUE E À SUBSEQUENTE ABORDAGEM, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, OCASIÃO EM QUE, AO SER QUESTIONADO SOBRE A POSSE DE ITENS ILÍCITOS, ADMITIU QUE ¿TINHA, MAS QUE HAVIA JOGADO DENTRO DO CÓRREGO¿, MAS SENDO CERTO QUE SEU EVIDENTE NERVOSISMO MOTIVOU A REALIZAÇÃO DE UMA REVISTA PESSOAL, A PARTIR DA QUAL LOGROU ÊXITO EM APREENDER, NO INTERIOR DE SUA ROUPA ÍNTIMA, UMA ¿BOLA DE PLÁSTICO¿ CONTENDO APROXIMADAMENTE 150 (CENTO E CINQUENTA) PAPELOTES DE COCAÍNA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE, QUAL SEJA: 67,32G (SESSENTA E SETE GRAMAS E TRINTA E DOIS CENTIGRAMAS) DE COCAÍNA, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, RESTANDO ISOLADA E SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO NOS AUTOS A ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O IMPLICADO SERIA MERO USUÁRIO, A SEPULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFENSIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO E ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, INICIANDO-SE PELA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, PORQUE CALCADA, TANTO NA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUE EMBORA NÃO SEJA DIMINUTA, IGUALMENTE NÃO JUSTIFICA QUALQUER EXASPERAÇÃO PENITENCIAL, COMO TAMBÉM NA NATUREZA DA SUSTÂNCIA ILÍCITA, MAS O QUE NÃO USUFRUI DE ADEQUADO E SATISFATÓRIO RESPALDO NORMATIVO, RAZÃO PELA QUAL TAL EXACERBAÇÃO É ORA DESCARTADA, RETORNANDO-SE AO RESPECTIVO PATAMAR PRIMITIVO, PARA AMBOS OS IMPLICADOS, QUAL SEJA, PARA 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, DEVENDO, ENTRETANTO, NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, SER DESCARTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SUSCITADA, JÁ QUE NÃO PODE SER VALIDAMENTE MANEJADA EM DESFAVOR DO APENADO, PARA AGRAVAR A SANÇÃO A LHE SER IMPOSTA, UMA CONDENAÇÃO RETRATADA PELA ANOTAÇÃO 02 DA F.A.C. PELA IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR O QUANTUM DA REPRIMENDA FIXADA, PERFILANDO-SE COMO IGUALMENTE INADMISSÍVEIS AS ANOTAÇÕES DE 01 E 03, SENDO A PRIMEIRA POR TER SIDO ARQUIVADA E A SEGUNDA POR SUA FALTA DE RESULTADOS, O QUE, SE CONSIDERADA FOSSE, CONSTITUIRIA UMA FLAGRANTE VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J. SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE INOCORREU CONFISSÃO SOB A ÓTICA DA SÚMULA 630 DO E. S.T.J. A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO E UMA VEZ DESCARTADO O ÓBICE SENTENCIALMENTE SUSCITADO À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, APLICA-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), POR FORÇA DA AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPEDITIVO LEGAL PARA TANTO, E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 536.7721.5499.3955

691 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. HORAS EXTRAS. LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT registrou que houve « trabalho em dias de folga, de modo que o autor laborou, por exemplo, de 01/01/2014 a 21/01/2014 sem descanso ID a05d6b2 - Pág. 2, assim como de 01/05/2014 a 22/05/2014 sem usufruir de folga (ID a05d6b2 - Pág. 5), o que descaracteriza a compensação», e, ainda, que « Também o... ()

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Doc. 556.5098.3185.7831

692 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA EMPRESA LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA AÇÃO MATRIZ PARA REINTEGRAR O EMPREGADO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA REFORMAR O ATO DITO COATOR. DOENÇA OCUPACIONAL. BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA CONCEDIDO APÓS A DISPENSA E POSTERIORMENTE À PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE OBSTÁCULO À EFETIVA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA. SÚMULA 378/TST, II. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DA DEMORA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos do CPC, art. 300, a antecipação dos efeitos da tutela dependem, concomitantemente, de demonstração do perigo da demora (ou risco ao resultado útil do processo) e da probabilidade do direito de quem a pleiteia. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, além disso, a demora em oferecer uma resposta adequada, no tempo, pode significar a negativa do acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal, sendo o instituto da tutela provisória decididamente a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a afirmação e realização dos direitos fundamentais. II. No caso dos autos, o magistrado indeferiu, em sede de tutela provisória de urgência, a reintegração pleiteada pela parte reclamante. Consignou-se na decisão que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial eram insuficientes para demonstrar o fumus boni iuris, vez que inexistiam elementos aptos a demonstrar que a moléstia da qual a trabalhadora era portadora possuía nexo causal com as atividades laborais prestadas na época. III. Visando a reforma dessa decisão, a parte reclamante impetrou mandado de segurança afirmando, em síntese, que após a sua dispensa obteve, perante a Vara de Acidentes do Trabalho de Recife/PE (autos 0015085-57.2021.8.17.2001), medida liminar, em seu favor, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social procedesse a implantação do benefício de auxílio-doença por acidente do trabalho, espécie 91, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da implantação. Acrescentou que, no curso do contrato de trabalho e logo após sua dispensa passou por procedimentos cirúrgicos « em razão da síndrome do túnel do carpo no punho direito (cid10 656.0/6563) e da síndrome do manguito rotador no ombro direito (cid 10 m75.1lm65.8l257.9) «. IV. O Tribunal Regional da 6ª Região concedeu a segurança pleiteada, determinando a imediata reintegração da trabalhadora sob o fundamento, em síntese, de que « a decisão do MM juiz da 1º. Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, ainda que em caráter precário, mas de extensa e judiciosa fundamentação, deferindo liminar ali requerida pela obreira, determinando à Autarquia Previdenciária a implantação/concessão do auxílio doença acidentária B-91, ancorada em laudo e exames médicos, não vincula esta justiça especializada mas tem, sem dúvida, contundente valor probatório ao se aliar às demais provas dos autos, com ênfase para aquelas relativas à Síndrome do Túnel do Carpo (656.0) e à Sindrome do Manguito Rotador no ombro direito (CID 10 M75.1/M65.8/Z57.9), além do histórico patológico da paciente delineado no caderno eletrônico, não se podendo olvidar da sua importância no somatório dos demais elementos de prova, como reforço da probabilidade do direito, dando maior relevância aos fundamentos do pedido, condição favorável à concessão definitiva da jurisdição pretendida, no sentido de se determinar a reintegração da impetrante «. V. Nesse contexto, valeu-se a empresa litisconsorte do vertente recurso ordinário, aduzindo, em síntese, ser controversa a origem da doença da trabalhadora, vez que não há uma relação causa-efeito direta do seu quadro com as atividades laborais exercidas. Acrescenta que o auxílio previdenciário usufruído pela recorrida foi concedido em modalidade B-31 - comum, sendo que a conversão para modalidade B-91 ocorrido apenas após concessão de tutela de urgência, em sentido contrário ao fixado pela autarquia previdenciária. Informa que as atividades da Recorrente na cidade de Jaboatão dos Guararapes/PE foram encerradas definitivamente, não possuindo mais fábrica/centro de distribuição no referido município, nem sequer no Estado de Pernambuco. VI. Ficou demonstrado nos autos que a parte reclamante, ora impetrante, manteve vínculo empregatício com a empresa desde 06 .0 5.2015, sendo dispensada, de forma imotivada, em 20.11.2020, com projeção do aviso prévio indenizado até 04.01.2021. Prova documental acostada à exordial demonstra que a reclamante, após a sua dispensa, habilitou-se ao recebimento do auxílio-doença acidentário (código B-91) junto ao INSS, por foça de medida liminar concedida em 14.05.2021, pela 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital (autos 0015085-57.2021.8.17.2001). VII. Logo, a concessão do auxílio previdenciário acidentário, ainda que em caráter precário, aliado aos inúmeros Iaudos e atestados médicos que instruíram a reclamação trabalhista, permite a aplicação da normativa pertinente à garantia provisória no emprego, prevista na Lei 8.213/91, art. 118 e naSúmula 378/TST, II, garantindo a plausibilidade dareintegraçãoda parte reclamante ao quadro de empregados da empresa. VIII. O fato de o benefício de natureza acidentária ter sido concedido após a dispensa e posteriormente à projeção do aviso prévio não representa obstáculo à efetiva reintegração da trabalhadora. Conforme exegese da sumula 378, II, do TST, « são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. No mesmo sentido, precedentes desta SBDI-II. IX . Ademais, no que tange ao encerramento das atividades da empresa no referido estabelecimento, como bem posto no acórdão recorrido, « à empresa cabe assumir os riscos e responsabilidades com os procedimentos e decisões de ordem administrativas, organizacionais e/ou estruturais, criando e dando as soluções adequadas aos seus resultados, não podendo repassar os prejuízos decorrentes do encerramento das suas atividades nesta unidade da Federação, àqueles que não deram causa às mudanças e que estão sob o amparo da lei «. X. Destaca-se, inclusive, que, por força da liminar deferida no vertente mandado de segurança, a empresa já providenciou a reintegração da parte impetrante na unidade fabril em Pouso Alegre/MG, não havendo de se falar em impossibilidade jurídica da reintegração. XI . Nesse contexto, não merece reforma o acórdão recorrido, porquanto a prova pré-constituída demonstra a presença dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300 para a concessão da tutela de urgência. XII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 495.7891.3117.2406

693 - TST. RECURSOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE A RECLAMANTE E PARADIGMAS.

Segundo a agravante, « os paradigmas indicados pela recorrida possuíam maior perfeição técnica na função". Entretanto, o Tribunal de origem, com base na prova produzida nos autos, registrou que a reclamante e os paradigmas Letícia e Alexandre exerceram a função de «analista de soluções de TI". Dessa forma, conclui o Colegiado a quo que «comprovada a identidade de funções e a diferença de tempo de serviço na função inferior a 2 anos», cabia à reclamada «o ônus da prova qu... ()

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Doc. 195.2235.8000.0800

694 - STJ. Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.

«... Na sessão do dia 26/2/2019, o Ministro Relator, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA votou pelo não provimento do recurso especial, por entender que PAULA deveria responder pelo pagamento dos aluguéis mesmo na hipótese do perecimento da coisa locada. Isso porque, muito embora a Lei de Locações (Lei 8.245/1991) não contenha norma específica para regular o caso, deveria a ele ser aplicado, por analogia, o CCB/2002, art. 567. Com base nesse dispositivo, Sua Excelência afirmou que o dano irr... ()

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Doc. 962.1964.9938.5770

695 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº437, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A Corte Regional manteve a determinação de pagamento de uma hora extra a título deintervalo intrajornada, sob o fundamento de que «os controles de frequência juntados aos autos evidenciam a extrapolação habitual da jornada de trabalho pelos empregados sujeitos à jornada de 06 horas diárias, sem a concessão da pausa alimentar obrigatória de uma hora". Pontuou que é «manifesta a aludida habitualidade diante da constatação do sobrelabor recorrente por vários dias no mês, não have... ()

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Doc. 944.7936.0618.3155

696 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I.

Para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, prevalece o entendimento consolidado no âmbito do TST de que basta a juntada de declaração de hipossuficiência econômica a fim de se obter a concessão da assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa natural, nos termos da Súmula 463/TST, I. Decisão regional em consonância com a Súmula 463/TST, I. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇ... ()

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Doc. 857.7131.5725.7477

697 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões al... ()

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Doc. 240.7031.1180.6197

698 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança coletivo. Associação. Hipótese de substituição processual. Dispensa de autorização específica dos associados. Legitimidade ativa ad causam.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela associação recorrente visando obter provimento jurisdicional que «suspenda a exigibilidade das parcelas de contribuições previdenciárias de seus filiados, incidentes sobre as verbas indenizatórias, tais como, auxílio-doença ou auxílio- acidente (nos primeiros 15 dias de afastamento), 1/3 constitucional de férias, aviso prévio indenizado, horas extras, adicionais, férias e salário-maternidade. Requer a compens... ()

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Doc. 357.7704.5540.1967

699 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.

1. O valor da reparação por danos morais, por se tratar de compensação à lesão do patrimônio imaterial da vítima, é de difícil mensuração e, por isso, deve observar certos parâmetros, dentre eles, o CLT, art. 223-G 2. E, malgrado ausente diretriz previamente definida para se apurar o valor das indenizações por dano moral, além das diretrizes constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade, recomendável que a compensação abarque caráter pedagógico e suficientemente repa... ()

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Doc. 103.1674.7571.5600

700 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.

«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição», passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. Como para o homem não há tal descanso, argumenta-se, o intervalo é discriminatório. Inclusive porque as condições físicas - digamos assim, menores - das mulheres quanto à execução de trabalho extenuante ou pesado... ()

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