601 - TJSP. Remessa necessária e apelação - Mandado de segurança - ITBI - Lançamento complementar - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem «para anular o auto de infração 090.047.008-9 e o processo administrativo :6017.2022/0009874-6, tendo em vista que o ITBI cobrado já fora recolhido pela impetrante» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Impetrante que já havia ingressado com o Mandado de Segurança 1047054-53.2018.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem pretendida para que fosse utilizado como base de cálculo o maior valor entre o utilizado para calcular o IPTU ou o valor de transação do imóvel - Decisão que não impede a instauração de processo administrativo pela Fazenda Municipal para avaliação do valor do bem transmitido e verificação do recolhimento tributário, nos termos do CTN, art. 148 - Ausência de ofensa à coisa julgada - Processo administrativo que deve respeitar o contraditório e a ampla defesa - Caso concreto, no entanto, no qual se verifica que não houve a notificação do contribuinte no bojo do processo administrativo, vindo a ser intimado somente após a lavratura do Auto de Infração - Violação ao contraditório e a ampla defesa caracterizado - Entendimento firmado pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.113) - Precedentes deste Colegiado - Sentença mantida - Remessa necessária e apelação não providas
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