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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: itbi contribuinte

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Doc. 155.9870.9000.5300

551 - STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, c. ITBI. Corte de competência. Destinação do imóvel adquirido. Presunção que milita em favor da entidade imune. Ônus da prova. Inversão.

«1. No caso do ITBI, a destinação do imóvel às finalidades essenciais da entidade deve ser pressuposta, sob pena de não haver imunidade para esse tributo. 2. Caso já tenha sido deferido o status de imune ao contribuinte, as presunções sobre o enquadramento originalmente conferido ao imóvel devem militar a seu favor. O afastamento dessa imunidade só pode ocorrer mediante a constituição de prova em contrário produzida pela administração tributária. 3. Agravo regimental não ... ()

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Doc. 201.5680.9001.4000

552 - STJ. Processual civil e tributário. ITBI. Base de cálculo. Valor venal do imóvel. Interpretação de norma local. Súmula 280/STF. Fundamento constitucional. Inadequação da via eleita.

«1 - O Tribunal de origem concedeu a Segurança em favor dos contribuintes, afastando a majoração da base de cálculo do ITBI, ao fundamento de que os arts. 7º-A e 7º-B da Lei Estadual 11.154/1991 (com a redação dada pela Lei local 14.256/2006) foram declarados inconstitucionais pelo respectivo Órgão Especial (por violação a CF/88, art. 150, I e ao princípio da segurança jurídica). 2 - A tese de violação dos CTN, art. 38, CTN, art. 97 e CTN, art. 148 não pode ser enfrentada n... ()

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Doc. 1692.0145.2061.2700

553 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. 1692.0145.1926.6100

554 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. 1692.0145.1926.5200

555 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. 1692.0145.1926.3400

556 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. 253.5417.3525.4761

557 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Sentença mantida. Recurso provido em parte.

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Doc. 292.6849.0080.7328

558 - TJSP. Mandado de Segurança. Reexame necessário. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência» adotado pela Municipalidade tributante. A decisão reexaminada deve ser mantida diante da ausência de juridicidade da utilização, pela Municipalidade paulistana, do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (REsp. Acórdão/STJ) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, a qual sequer pode ser utilizada como piso de tributação". É necessária, entretanto, quando do registro imobiliário, a atualização da quantia relacionada à transação (correção monetária) pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-E), o que impede o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Frise-se que essa correção não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, pois apenas atualiza o montante relativo ao negócio até que se ultime o respectivo ato registrário. Nega-se provimento ao reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 770.4478.5151.3655

559 - TJSP. Apelação cível - Mandado de segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença que denegou a segurança - Base de cálculo - Impossibilidade de aplicação da Lei 11.154/1991 com redação dada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006 - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Compensação tributária - Pretendido reconhecimento do direito à compensação do imposto supostamente pago indevidamente, por aplicação da Súmula 213/STJ - Ausência de prova pré-constituída - Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança não é substitutivo de requerimento administrativo ou ação judicial de devolução de valores nos termos das Súmulas 269 e 271 - Inadequação da via eleita quanto à pretensão de compensação - Inexistência de violação a direito líquido e certo - Sentença reformada para conceder parcialmente a ordem de segurança - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 426.9982.0116.8537

560 - TJSP. Apelação. Mandado de segurança. Incidência de ITBI sobre integralização de capital social através de bens imóveis. Controvérsia relacionada ao reconhecimento da imunidade tributária. A benesse constitucional do art. 156, §2º, I da CF/88não é aplicável a contribuinte cuja atividade preponderante seja a compra e venda ou locação de bens imóveis. No caso, o objeto social da impetrante consiste exatamente nas atividades retro mencionadas. Destarte, como estão inseridas nas exceções da regra imunizante do art. 156, §2º, I da CF, não há configuração da situação ensejadora da imunidade tributária pretendida. A manutenção da sentença que não reconheceu a imunidade é imperiosa. Nega-se provimento ao recurso

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Doc. 720.1631.9442.4124

561 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Integralização de capital social. Base de cálculo. A sentença concedeu a ordem almejada pelo impetrante e deve ser mantida. Recolhimento do tributo com base no valor da transação declarada. Inadmissibilidade de arbitramento prévio pelo Fisco com base em valor de referência unilateralmente estabelecido. Tema 1.113 do STJ. Presunção de veracidade do montante informado pelo contribuinte. Ausência de procedimento administrativo regular para desconstituição dessa presunção, nos termos do CTN, art. 148. Nesse contexto, denota-se a liquidez e certeza do direito ao recolhimento tributário com base no valor da integralização. Nega-se provimento ao apelo fazendário e mantém-se a sentença em sede de reexame necessário

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Doc. 718.7536.7253.0969

562 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade Ementa: RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. Base de cálculo que corresponde ao valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art 9º da Lei 10.705/2000 e art. 38 CTN. Base de cálculo para bens imóveis urbanos que não pode ser inferior ao valor venal para fins de IPTU. Lei 10.705/00, art. 13. Inviabilidade de utilização pura e simples da base de cálculo do ITBI. Possibilidade de arbitramento mediante procedimento administrativo previsto na Lei 10.705/00, art. 11 e Art. 148 CTN. Viabilizada a ampla defesa do contribuinte. Alteração da base de cálculo de ITCMD por meio de Decreto. Ilegalidade. Recurso provido. Sentença reformada apenas na parte atacada para reconhecer que a Fazenda poderá adotar o procedimento de arbitramento nos casos em que entender incorreto o valor atribuído aos bens do espólio (urbanos ou rurais), mas não poderá fazer a mera requisição de certidão de valor venal para fins de ITBI, para atribuição de valor à base de cálculo do ITCMD.

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Doc. 658.5073.1548.4274

563 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. ITBI. Compra e venda de imóvel. Base de cálculo e aspecto temporal do fato gerador. Sentença que concedeu em parte a segurança, para que seja considerado o valor da transação como base de cálculo do ITBI, mantida exigência dos emolumentos sobre a base de cálculo de maior valor, dentre as previstas nos, de I a III da Lei 11.331/2002, art. 7º. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Preliminar de sobrestamento. Inadmissibilidade. Julgamento do Tema 1113/STJ, cujo acórdão foi publicado em 03/03/2022. Produção de efeitos a partir da publicação do acórdão, e não do respectivo trânsito em julgado. Inteligência do CPC, art. 1.040, caput. Cenário que não se altera pelo fato de o recurso repetitivo envolver acórdão proferido em IRDR. Interpretação sistemática dos arts. 982, § 3º e 987, §§ 1º e 2º, do CPC. Precedentes análogos. Preliminar de nulidade da sentença que deve ser igualmente afastada. Julgamento que observou a alteração do pedido veiculada em emenda à inicial. Mérito. Caso concreto em que o cálculo e o recolhimento do ITBI devem ter como base o valor pelo qual foi adquirido o imóvel, afastado o valor venal de referência. Inteligência do Tema 1113 do STJ. Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Indeferimento do pedido referente aos emolumentos. Nada a ser analisado nesse ponto, visto que referido pronunciamento foi favorável ao delegatário do serviço público e o contribuinte não se insurgiu por meio de recurso próprio. Recursos oficial e voluntário não providos

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Doc. 605.6204.7481.0825

564 - TJSP. Reexame Necessário. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para assegurar ao impetrante o direito de recolher o ITBI incidente sobre a aquisição imobiliária descrita nos autos (arrematação em hasta pública), utilizando-se como base de cálculo o valor efetivo da transação, devidamente atualizado pela UFIC desde arrematação até a efetiva quitação, sem a incidência de encargos moratórios. Com efeito, a base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no entendimento do STJ, exarado no Tema 1.113 de sua jurisprudência. Dessarte, a base tributária consiste no efetivo preço pago pelo imóvel, ou seja, no montante negociado entre alienante e comprador, bem como no valor da arrematação nas hipóteses de aquisição de bens imóveis em hasta pública. É incabível, portanto, a utilização de um valor de referência, de modo que o cálculo do imposto deve operar-se sobre o valor do negócio jurídico. Por conseguinte, denota-se a liquidez e certeza do direito do impetrante ao recolhimento do ITBI com base no valor da transação imobiliária, a saber, na quantia despendida no ato de arrematação do imóvel. No entanto, a sentença deve ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar-se a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não constitui encargo moratório e não altera o que é devido, pois serve apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do efetivo registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 265.0862.0568.3695

565 - TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para assegurar ao impetrante o direito de recolher o ITBI incidente sobre a aquisição imobiliária descrita nos autos (arrematação em hasta pública), utilizando-se como base de cálculo o valor efetivo da transação. Com efeito, a base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no entendimento do STJ, exarado no Tema 1.113 de sua jurisprudência. Dessarte, a base tributária consiste no efetivo preço pago pelo imóvel, ou seja, no montante negociado entre alienante e comprador, bem como no valor da arrematação nas hipóteses de aquisição de bens imóveis em hasta pública. É incabível, portanto, a utilização de um valor de referência, de modo que o cálculo do imposto deve operar-se sobre o valor do negócio jurídico. Por conseguinte, denota-se a liquidez e certeza do direito dos impetrantes ao recolhimento do ITBI com base no valor da transação imobiliária, a saber, na quantia despendida no ato de arrematação do imóvel. No entanto, a sentença deve ser parcialmente reformada em sede de reexame necessário para determinar-se a correção monetária da base de cálculo pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Sabe-se que a correção não constitui encargo moratório e não altera o que é devido, pois serve apenas para atualizar a base de cálculo desde a data da transação até a do efetivo registro imobiliário. Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Nega-se provimento ao apelo e reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 131.9749.7832.9882

566 - TJSP. Reexame necessário. Mandado de Segurança. ITBI. Integralização de capital social. Base de cálculo. A sentença concedeu a ordem almejada pela impetrante e deve ser mantida. Recolhimento do tributo com base no valor da transação declarada. Inadmissibilidade de arbitramento prévio pelo Fisco com base em valor de referência unilateralmente estabelecido. Tema 1.113 do STJ. Presunção de veracidade do montante informado pelo contribuinte. Ausência de procedimento administrativo regular para desconstituição dessa presunção, nos termos do CTN, art. 148. Nesse contexto, denota-se a liquidez e certeza do direito ao recolhimento tributário apenas quando do registro imobiliário com base no valor atualizado do negócio jurídico. Mantém-se a sentença em sede de reexame necessário

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Doc. 598.6840.5166.3087

567 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. DISCUSSÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA PARA O IMPOSTO. DECISÃO QUE REJEITOU A LIMINAR, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A MATÉRIA DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCONFORMISMO DA IMPETRANTE.

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Doc. 200.5720.9004.4200

568 - STJ. Processual civil e tributário. ITBI. Base de cálculo. Valor venal do imóvel. Interpretação de norma local. Súmula 280/STF. Fundamento constitucional. Inadequação da via eleita.

«1 - O Tribunal de origem concedeu a Segurança em favor do contribuinte, afastando a majoração da base de cálculo do ITBI, ao fundamento de que os arts. 7º-A e 7º-B da Lei Estadual 11.154/1991 (com a redação dada pelas Lei local 14.256/2006) foram declarados inconstitucionais pelo respectivo Órgão Especial (por ofensa a CF/88, art. 150, I e ao princípio da segurança jurídica). 2 - A tese de violação dos CTN, art. 38, CTN, art. 97 e CTN, art. 148 não pode ser enfrentada nesta ... ()

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Doc. 686.7677.0403.4927

569 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DO ITBI. VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME

Reexame Necessário e Apelação Cível interposta em Mandado de Segurança impetrado para fins de declarar a base de cálculo do ITBI relativa à compra de 75,73% do imóvel no valor de R$ 5.889.996,00, conforme entendimento firmado no Tema 1.113 do STJ (STJ). Sentença de primeiro grau concedeu a segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se o mandado de segurança é instrumento adequado para discutir a adequação do valor do imóvel utilizado c... ()

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Doc. 174.2100.0000.5400

570 - STJ. Processual civil e tributário. Omissão. Não-ocorrência. ITBI. Imóveis urbanos edificados. Dissolução de condomínio. Incidência do tributo. Base de cálculo. Parcela adquirida aos outros co-proprietários. Lei 6.015/1973, art. 176, § 1º, I. CCB, art. 631.

«1. Hipótese em que os quatro impetrantes (ora recorridos) eram co-proprietários de seis imóveis urbanos edificados. Os condôminos resolveram extinguir parcialmente a co-propriedade. Para isso, cada impetrante passou a ser único titular de um dos seis imóveis. Quanto aos dois bens restantes, manteve-se o condomínio. Discute-se a tributação municipal sobre essa operação. 2. O Tribunal de origem entendeu ter ocorrido simples dissolução de condomínio relativo a uma universalidade ... ()

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Doc. 241.2090.8677.7273

571 - STJ. Embargos de declaração. Tributário. Itbi. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.

I - Nos embargos de declaração, o recorrente alega, em suma, que o acórdão recorrido foi omisso ao não analisar a divergência jurisprudencial suscitada no agravo interno. II - No tocante ao dissídio jurisprudencial, o recorrente colaciona acórdão paradigma que entende, em resumo, que, para fins de apuração do ITBI, deve prevalecer o valor venal definido pela administração tributária, uma vez que fruto de processo administrativo fiscal em que se assegurou ao contribuinte a ampla de... ()

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Doc. 160.8061.1002.1000

572 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Dispositivo apontado como violado. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ITBI. Base de cálculo. Valor real da venda do imóvel ou de mercado. Procedimento administrativo fiscal. Precedentes.

«1. O recurso especial não merece ser conhecido em relação a questão que não foi tratada no acórdão recorrido, sobre a qual nem sequer foram apresentados embargos de declaração, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 282/STF. Súmula 356/STF, por analogia). 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o valor da base de cálculo do ITBI é o valor real da venda do imóvel ou de mercado, sendo que nos casos de divergência quanto ao valor declarado p... ()

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Doc. 946.3244.2110.3497

573 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ITBI -

Insurgência em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência, uma vez que a documentação juntada não indica ilegalidade no ato que se ataca - Alegação de que não foi intimada para apresentar defesa no processo administrativo por não ter cadastro no DEC, bem como que o débito foi oriundo de transferência de imóvel para integralização de capital da empresa e cumpriu os requisitos do at. 37, § 1º do CTN - Empresa constituída em 07.03.2018, com integralização de imóvel no c... ()

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Doc. 309.8414.4209.9904

574 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITBI. ORDEM CONCEDIDA PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COM BASE NO VALOR VENAL PARA FINS DE IPTU. ORIENTAÇÃO DIVERSA DAQUELA SUFRAGADA PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA (TEMA 1113). NO CASO CONCRETO, COMO A SOLUÇÃO DE 1º GRAU É MAIS FAVORÁVEL AO ENTE FEDERATIVO (O VALOR VENAL PARA FINS DE IPTU SUPERA O PREÇO AJUSTADO NA VENDA E COMPRA), CUMPRE MANTER A SENTENÇA, NESSE ASPECTO, PARA EVITAR «REFORMATIO IN PEJUS» (SÚMULA 45/STJ). DEVIDA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO DA CONTRIBUINTE E DANO AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SENTENÇA REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO, APENAS PARA QUE SE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, SEGUNDO O IPCA-E

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Doc. 502.2657.9872.9225

575 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. DECISÃO QUE ORDENOU A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E INDEFERIU A LIMINAR. AUTORA QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 5º, INC. I, DA Lei 12.153/2009 E, BEM POR ISSO, NÃO PODE FIGURAR NO POLO ATIVO EM PROCESSO QUE TRAMITE NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PERMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO COM FULCRO NO VALOR DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA CONTRIBUINTE. ENCARGOS MORATÓRIOS INDEVIDOS ANTES DO FATO IMPONÍVEL, VERIFICADO COM O REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NA SERVENTIA PREDIAL. DEVIDA PORÉM CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, CONFORME A VARIAÇÃO DO IPCA-E. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE

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Doc. 118.6559.5423.1892

576 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO TOTAL DE UMA SOCIEDADE POR OUTRA. ALEGAÇÃO DE IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO AFIRMADO. BENESSE CONSTITUCIONAL CONDICIONADA, A TEOR DO ART. 156, § 2º, INC. I, DA CARTA DE 1988. PREVISÃO DO ART. 37, § 4º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL QUE NÃO ALTERA O PANORAMA, POR TRATAR-SE DE DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. IMPETRANTE QUE SE DEDICA À VAGA ATIVIDADE DE HOLDING DE INSTITUIÇÕES NÃO-FINANCEIRAS, ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS E ATIVIDADES CONEXAS. ADOÇÃO DO VALOR DECLARADO PELA CONTRIBUINTE, PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO, FACULTADO ARBITRAMENTO AO MUNICÍPIO (CTN, art. 148). AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE

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Doc. 236.2473.7946.8824

577 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITBI. ORDEM CONCEDIDA PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COM BASE NO VALOR VENAL PARA FINS DE IPTU. ORIENTAÇÃO DIVERSA DAQUELA SUFRAGADA PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA (TEMA 1113). NO CASO CONCRETO, COMO A SOLUÇÃO DE 1º GRAU É MAIS FAVORÁVEL AO ENTE FEDERATIVO (O VALOR VENAL PARA FINS DE IPTU SUPERA O PREÇO AJUSTADO NA VENDA E COMPRA), CUMPRE MANTER A SENTENÇA, NESSE ASPECTO, PARA EVITAR «REFORMATIO IN PEJUS» (SÚMULA 45/STJ). DEVIDA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO DA CONTRIBUINTE E DANO AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SENTENÇA REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO, APENAS PARA QUE SE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, SEGUNDO O IPCA-E.

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Doc. 881.1726.3592.0363

578 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITBI. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO COM BASE NO VALOR VENAL PARA FINS DE IPTU. ORIENTAÇÃO DIVERSA DAQUELA SUFRAGADA PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA (TEMA 1113). NO CASO CONCRETO, COMO A SOLUÇÃO DE 1º GRAU É MAIS FAVORÁVEL AO ENTE FEDERATIVO (O VALOR VENAL PARA FINS DE IPTU SUPERA AQUELE ADOTADO NA INTEGRALIZAÇÃO), CUMPRE MANTER A SENTENÇA, NESSE ASPECTO, PARA EVITAR «REFORMATIO IN PEJUS» (SÚMULA 45/STJ). DEVIDA CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, A FIM DE COIBIR ENRIQUECIMENTO DA CONTRIBUINTE E DANO AOS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS. SENTENÇA REFORMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO, APENAS PARA QUE SE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO SEGUNDO O IPCA-E

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Doc. 615.7510.3517.3115

579 - TJSP. TRIBUTÁRIO. ITBI. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. PRONUNCIAMENTO ESCORREITO. SEGURANÇA ANTERIORMENTE CONCEDIDA PARA QUE A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO CORRESPONDESSE AO VALOR DA TRANSAÇÃO OU O VENAL PARA FINS DE IPTU, AQUELE QUE FOSSE MAIOR. AUTORA QUE RECOLHEU O TRIBUTO COM BASE NO VALOR UTILIZADO PARA FINS DE IPTU, IDÊNTICO AO DO NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES, MEDIANTE AUTOS DE INFRAÇÃO, APÓS ARBITRAMENTO FEITO PELO MUNICÍPIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRIBUINTE QUE NÃO FOI NOTIFICADA SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 148, ANTES DA LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA, COM INCREMENTO DA VERBA HONORÁRIA

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Doc. 480.5102.3302.0668

580 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ITBI. VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. VALOR MAJORADO PELO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DAQUILO QUE FOI RECOLHIDO A MAIOR. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. APELAÇÃO DO RÉU QUE SUSTENTA A OCORRÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO POR VIOLAÇÃO DO ART. 1.036, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EVOCANDO RESULTADO EM JULGAMENTO DE RE, REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. PRELIMINARES REJEITADAS. BASE DE CÁLCULO CONSISTENTE NO VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO, NÃO PODENDO SER ESTE PREVIA E UNILATERALMENTE ARBITRADO PELO MUNICÍPIO, PRESUMINDO-SE, AINDA, CORRESPONDER AO VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE, O QUE SÓ PODE SER AFASTADO MEDIANTE REGULAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. TEMA REPETITIVO Nº. 1.113 DO STJ. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO CONFIRMADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REFERIDO TEMA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. CORREÇÃO DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA PREVISÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021, PARA A RESTITUIÇÃO DEVE SER APLICADA A TAXA SELIC.

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Doc. 526.6890.9698.0595

581 - TJSP. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência» adotado pela Municipalidade tributante. A decisão reexaminada deve ser mantida em seu cerne meritório, diante da ausência de juridicidade da utilização do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (Resp 1.937.821/SP) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação". Outrossim, a ocorrência do fato gerador consiste na efetiva transferência da propriedade imobiliária, a qual se perfaz com o registro do título translativo junto ao Cartório do Registro de Imóveis, nos termos dos arts. 35 do CTN e 1 245 do CC. Dessarte, segundo o princípio da legalidade tributária estrita, não há ensejo à cobrança de multa e juros antes do registro. É cabível, no entanto, a incidência de correção monetária. Sabe-se que esta não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, na medida em que serve apenas para a atualização do valor da base de cálculo entre a data da transação imobiliária e a do efetivo registro (ato translativo da propriedade). Desse modo, de rigor a atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. No mais, ressalte-se a possibilidade do Fisco instaurar o regular e pertinente procedimento administrativo, nos termos do CTN, art. 148 com a finalidade de arbitrar o valor do imóvel, assegurado o contraditório e ampla defesa do contribuinte. Por conseguinte, mantém-se a sentença concessiva da ordem, em seu cerne meritório, e dá-se parcial provimento ao reexame necessário e ao apelo voluntário, apenas no tocante à atualização monetária e à possibilidade de instauração do competente procedimento administrativo, nos termos do acórdão.

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Doc. 259.4325.9513.6016

582 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ITBI. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA: SECRETÁRIO DE FAZENDA. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO: VALOR VENAL DO IMÓVEL (ART. 38, CTN). DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR NEGOCIADO E O VALOR ADOTADO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. TEMA 1113. DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. 1. O SÓ FATO DE A AÇÃO FISCAL FUNDAR-SE EM NORMA EDITADA POR SECRETÁRIO NÃO O LEGITIMA COMO AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA A RESPEITO DA ILEGALIDADE DA EXAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. AUTORIDADE COATORA QUE DEVE PRATICAR OU ORDENAR CONCRETAMENTE A PRÁTICA DO ATO (ART. 6º, § 3º, LEI 12.016/09) . EQUÍVOCO QUE, CONTUDO, AUTORIZA A EMENDA DA INICIAL, DIANTE DA MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2. «A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO [...]; O VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE GOZA DA PRESUNÇÃO DE QUE É CONDIZENTE COM O VALOR DE MERCADO, QUE SOMENTE PODE SER AFASTADA PELO FISCO MEDIANTE A REGULAR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO (CTN, art. 148); O MUNICÍPIO NÃO PODE ARBITRAR PREVIAMENTE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI COM RESPALDO EM VALOR DE REFERÊNCIA POR ELE ESTABELECIDO UNILATERALMENTE» (TESES DO TEMA 1113 - RESP 1.937.821/SP). 3. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A LIMINAR COM BASE EM RESOLUÇÃO MUNICIPAL QUE DISCIPLINA O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NA HIPÓTESE DE DISCORDÂNCIA DO CONTRIBUINTE DO VALOR PREVIAMENTE ESTIPULADO PELO FISCO - À LUZ DO VALOR REAL DO NEGÓCIO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR DO IMPOSTO (RESOLUÇÃO SMFP 3.352/23). 4. REGULAMENTAÇÃO LOCAL QUE, AO MENOS EM COGNIÇÃO RAREFEITA, PARECE DESTOAR DOS COMANDOS SUPERIORES - QUE PRESTIGIAM A BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE PELA PRESUNÇÃO DA COMPATIBILIDADE DO VALOR DO NEGÓCIO COM O MERCADO -, NA MEDIDA EM QUE LHE TRANSFERE O ÔNUS DA PROVA PRÉVIA DO VALOR VENAL REAL DO BEM, EMBORA O SUJEITO PASSIVO TRIBUTÁRIO COMUMENTE ESTEJA PREMIDO POR CIRCUNSTÂNCIAS NEGOCIAIS E NA DEPENDÊNCIA DA CÉLERE SOLUÇÃO DA QUESTÃO FISCAL, PRESENTE A OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANTES DO REGISTRO DO INSTRUMENTO (CF. ART. 20, LEI 1.364/88). 5. «A SUSPENSÃO DE PROCESSAMENTO PREVISTA NO § 5º DO CPC, art. 1.035 NÃO É CONSEQUÊNCIA AUTOMÁTICA E NECESSÁRIA DO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL REALIZADA COM FULCRO NO CAPUT DO MESMO DISPOSITIVO, SENDO DA DISCRICIONARIEDADE DO RELATOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARADIGMA DETERMINÁ-LA OU MODULÁ-LA» (STF). ESPÉCIE EM QUE NEM SEQUER HOUVE AFETAÇÃO AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL PELA CORTE CONSTITUCIONAL, ALÉM DE SER «DESNECESSÁRIO AGUARDAR-SE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA A APLICAÇÃO DO PRECEDENTE FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO OU EM REPERCUSSÃO GERAL» (STJ). 6. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA QUE A CONTRIBUINTE POSSA RECOLHER O IMPOSTO SOBRE A BASE DE CÁLCULO INCONTROVERSA, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA RESPECTIVA CORREÇÃO, MEDIANTE CONTRADITÓRIO REGULAR, PELO QUE NÃO SE JUSTIFICA O PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO, TENDENTE A SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO REMANESCENTE EVENTUALMENTE AFERIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENDA À INICIAL QUE SE OPORTUNIZA À IMPETRANTE, A FIM DE QUE RETIFIQUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA.

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Doc. 814.7772.3065.4329

583 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ITBI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINARES AFASTADAS. MATÉRIA DIRIMIDA PELO TEMA 1113 DO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1937821/SP. 1-

No caso dos autos, a autora combate o ato que estabeleceu a base de cálculo do ITBI, alegando quantia muito superior ao valor venal dos imóveis adquiridos; 2- O CTN, art. 38 dispõe que a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos ; 3- No tocante ao imposto em questão temos que, o ITBI é previsto na CF/88, nos seguintes moldes: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão «inter vivos», a qualquer título, por ato oneros... ()

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Doc. 130.6432.8868.5461

584 - TJSP. Remessa necessária - Mandado de Segurança - ITBI - Município de São Paulo - Sentença concedendo a ordem reconhecendo que a base de cálculo do imposto é o valor da transação, sem prejuízo de eventual atualização, ressalvada a possibilidade de abertura de procedimento administrativo de arbitramento previsto no CTN, art. 148 - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência» fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na LM 11.154/91 e alterações posteriores - Precedentes - Sentença mantida - Remessa necessária não provida.

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Doc. 732.3837.4807.4042

585 - TJRJ. Apelação cível. Direito tributário. ITBI. Insurgência do Município quanto à base de cálculo do tributo. Tema 1113 do STJ. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos. A aplicação da tese fixada em Recurso Extraordinário ou Especial Repetitivo prescinde do trânsito em julgado e de eventuais modulações, pois o acórdão é imbuído de caráter vinculante. Tese firmada no sentido de que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, o qual somente pode ser afastado pelo Fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148). Decisum alinhado ao entendimento da Corte de Uniformização. Sentença de concessão da ordem mantida. Desprovido o apelo da Fazenda Municipal.

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Doc. 426.8165.2805.4881

586 - TJSP. Apelação cível. Mandado de segurança. ITBI. Integralização de bens ao capital social. Base de cálculo tributária. O valor declarado pelo contribuinte pode ser afastado, conquanto o Fisco instaure processo administrativo próprio destinado a essa finalidade, no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. No caso, todavia, o Município não demonstrou haver promovido o referido procedimento, limitando-se a alegar que os valores atribuídos pela impetrante seriam irrisórios. Outrossim, nos termos do CTN, art. 148, o arbitramento da base de cálculo deve ser precedido de processo administrativo específico, e não apenas de um ato unilateral do ente tributante. Nega-se provimento ao recurso fazendário e mantém-se a sentença, em sede de reexame necessário.

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Doc. 219.4298.6108.6569

587 - TJSP. Apelação - Ação de repetição de indébito tributário - ITBI - Município de Ubatuba - Sentença que julgou procedente a ação para o fim de condenar a requerida «ao pagamento de R$ 13.666,13, recolhido a maior a título de ITBI incidente sobre a operação imobiliária aqui debatida, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do pagamento indevido (Súmula 162, STJ) e juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença (Súmula 188, STJ)» - Insurgência da Municipalidade - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 em relação à base de cálculo - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência» fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na legislação local - Municipalidade sustentando que houve a realização de procedimento administrativo para arbitramento do valor venal do imóvel sob o crivo do contraditório - Ausência de prova do alegado - Documentos juntados pelo autor que indicam que não houve respeito ao contraditório na fixação do valor venal do imóvel - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. 546.1804.3008.1380

588 - TJSP. Apelação - Execução Fiscal - ITBI - Lançamento complementar - Município de São Paulo - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, julgando extinta a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, V, em razão da violação à coisa julgada formada no processo 1022005-39.2020.8.26.0053 - Insurgência da exequente - Não cabimento - Excipiente que já havia ingressado com o Mandado de Segurança 1022005-39.2020.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem pretendida para que fosse utilizado como base de cálculo e recolhimento do ITBI o valor declarado na transação imobiliária, posto que maior do que o valor venal previsto para fins de IPTU - Decisão que não impede a instauração de processo administrativo pela Fazenda Municipal para avaliação do valor do bem transmitido e verificação do recolhimento tributário, nos termos do CTN, art. 148 - Ausência de ofensa à coisa julgada - Processo administrativo que deve respeitar o contraditório e a ampla defesa - Caso concreto, no qual não restou comprovada a notificação do contribuinte na instauração do procedimento administrativo - Violação ao contraditório e a ampla defesa caracterizado - Entendimento firmado pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.113) - Precedentes deste Colegiado - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 550.2016.7112.9518

589 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO. ADOÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DISTINTA DO VALOR DA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. SENTENÇA DE CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM RAZÃO DA ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RE 1.412.419). REJEIÇÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA REPETITIVO 1.113. BASE DE CÁLCULO DO ITBI QUE DEVE SER O VALOR DO IMÓVEL TRANSMITIDO EM CONDIÇÕES NORMAIS DE MERCADO, NÃO ESTANDO VINCULADA À BASE DE CÁLCULO DO IPTU. VALOR DA TRANSAÇÃO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, SOMENTE AFASTADA PELO FISCO MEDIANTE A REGULAR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO (CTN, art. 148), O QUE NÃO OCORREU NO CASO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TESE FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR QUE NÃO TEVE MODULAÇÃO DE EFEITOS, DEVENDO TER APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 24 DA LINDB. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 148.6118.1242.8019

590 - TJSP. Remessa necessária e apelação - Mandado de segurança - Discussão a respeito da incidência de ITBI em integralização de capital social por meio de 08 (oito) bens imóveis (conferência de bens) localizados no Município de Campinas - Impetrante pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da operação, ou, subsidiariamente, a irregularidade da base de cálculo utilizada pela Municipalidade - Sentença concedendo parcialmente a ordem apenas para o fim de «determinar que a autoridade impetrada se abstenha de considerar o valor apurado unilateralmente para a cobrança do ITBI (R$ 168.693,39) referente à integralização de capital social mediante a transferência dos bens imóveis de matrículas 62.634, 62.635, 62.636, 62.637, 62.638, 62.639, 62.640 e 72.637, todos do 2ª CRI de Campinas, devendo observar que eventual discordância e utilização de valor diverso do declarado como base de cálculo do ITBI deve ser objeto de processo administrativo próprio» - Insurgência do autor - Não cabimento - Art. 156, § 2º, I, da CF/88- Imunidade invocada que é condicionada e não se aplica às empresas que exercem atividades no ramo imobiliário, como é o caso do requerente (que tem como atividade principal o «aluguel de imóveis próprios») - arts. 36 e 37, do CTN - Precedentes - Discussão diversa do tema de repercussão geral 796, do E. STF - Impetrante que não ofereceu nenhum documento comprovando a origem de sua receita ou mesmo a ausência de receitas no período previsto no CTN, art. 37 - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 em relação à base de cálculo - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor venal de referência» fixado unilateralmente pelo fisco, tal como realizado no caso concreto - Precedentes - Tese firmada pelo C. STJ que não impede que o Município realize o lançamento complementar do tributo pelo valor que entende correto, no entanto, tal conduta deve se sujeitar aos ditames estabelecidos no CTN, art. 148, mediante processo administrativo que garanta ao contribuinte o atendimento aos princípios do contraditório e ampla defesa - Incidência, contudo, de correção monetária sobre o valor histórico das transações, calculada pelos índices previstos na Tabela Prática de atualização monetária do TJSP, a partir da data das assinaturas das escrituras públicas dos imóveis integralizados pelo sócio até a data do efetivo recolhimento do ITBI sobre a integralização, no ato do registro junto ao CRI competente, aplicando o previsto no CTN, art. 97, § 2º - Precedentes - Sentença reformada em parte - Recurso de apelação do impetrante não provido; remessa necessária parcialmente provida unicamente para o fim de determinar a aplicação da correção monetária, consoante especificado

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Doc. 529.1837.1961.9223

591 - TJSP. Remessa necessária e apelações - Mandado de segurança - ITBI - Município de São Bernardo do Campo - Sentença concedendo a ordem para o fim de «determinar que seja aplicada como base de cálculo do ITBI referente à transferência de titularidade do bem descrito na inicial o valor pelo qual se deu a sua aquisição» - Insurgência de ambas as partes - Não cabimento - Pedido de reconhecimento da imunidade na operação - Art. 156, § 2º, I, da CF/88- Imunidade invocada que é condicionada e não se aplica às empresas que exercem atividades no ramo imobiliário, como é o caso dos impetrantes, que tem como objeto social «locação, administração, compra e venda de imóveis próprios» - CTN, art. 36 e CTN art. 37 - Precedentes - Discussão diversa do tema de repercussão geral 796 - Base de cálculo - Observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 1113 - Inviabilidade de a Administração desconsiderar o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo próprio que respeite o contraditório e a ampla defesa, exigir o pagamento do imposto sobre um «valor mínimo apurado» fixado unilateralmente pelo fisco, tal como previsto na legislação local - Precedentes - Incidência, todavia, de correção monetária sobre o valor histórico, calculada pelos índices previstos na Tabela Prática de atualização monetária do TJSP, a partir da data da efetivação do negócio jurídico e até a data do efetivo recolhimento do ITBI, no ato do registro da escritura no CRI local - Precedentes - Sentença reformada em parte - Recursos de apelação não providos e remessa necessária parcialmente provida unicamente para o fim de determinar a aplicação da correção monetária, consoante especificado.

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Doc. 654.9905.4785.0520

592 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ITBI. RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TRANSAÇÃO. TEMA 1113 DO STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível objetivando a reforma da sentença que condenou o Município a restituir à parte autora o valor indevidamente recolhido a título de ITBI na operação de compra e venda de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber qual é a base de cálculo do ITBI na compra e venda de imóveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inviabilidade de suspensão do processo, pois o tema 1.113, do C. STJ foi julgado, sendo firmada tese e não há notícia, at... ()

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Doc. 979.6406.6201.9860

593 - TJSP. Apelação cível e reexame necessário. Mandado de Segurança. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência» adotado pela Municipalidade tributante. A decisão reexaminada deve ser mantida em seu cerne meritório, diante da ausência de juridicidade da utilização, pela Municipalidade paulistana, do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (Resp 1.937.821/SP) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação". Outrossim, a ocorrência do fato gerador consiste na efetiva transferência da propriedade imobiliária, a qual se perfaz com o registro do título translativo junto ao Cartório do Registro de Imóveis, nos termos dos arts. 35 do CTN e 1 245 do CC. Dessarte, segundo o princípio da legalidade tributária estrita, não há ensejo à cobrança de multa e juros antes do registro. É cabível, no entanto, a incidência de correção monetária. Sabe-se que esta não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, na medida em que serve apenas para a atualização do valor da base de cálculo entre a data da transação imobiliária e a do efetivo registro (ato translativo da propriedade). Desse modo, de rigor a atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. No mais, ressalte-se a possibilidade do Fisco instaurar o regular e pertinente procedimento administrativo, nos termos do CTN, art. 148 com a finalidade de arbitrar o valor do imóvel, assegurado o contraditório e ampla defesa do contribuinte. Por conseguinte, mantém-se a sentença concessiva da ordem, em seu mérito, e dá-se parcial provimento ao apelo fazendário, apenas para o acolhimento do pleito recursal subsidiário no sentido de que seja assegurada à Administração Tributária a possibilidade de instaurar o regular e pertinente procedimento administrativo, nos termos do CTN, art. 148.

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Doc. 222.8200.0306.7433

594 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ITBI. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE MERCADO. TEMA 1113, DOS RECURSOS REPETITIVOS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACERTO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1.

Trata-se de ação de repetição de indébito, em que objetiva a parte autora a restituição do valor de R$ 177.342,01 (cento e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e um centavo), recolhido a maior a título de ITBI. 2. Sentença de procedência. 3. Não há que se cogitar em suspensão do processo, pois o Tema 1.113 do STJ já foi julgado, sendo certo que a interposição de Recurso Extraordinário, ainda que se trate de recurso representativo da controvérsia, não impõe... ()

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Doc. 444.3857.5484.3140

595 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1113 DO STJ. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO VALOR DA TRANSAÇÃO. EXCESSO QUE NÃO FOI INFIRMADO. REPETIÇÃO. CABIMENTO.

Sentença que julgou procedente o pedido e condenou Município do Rio de Janeiro a restituir a parte autora a quantia de R$ 73.280,25, relativa ao valor pago a maior a título de ITBI na transação imobiliária. O STJ ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1113), fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser uti... ()

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Doc. 188.2330.7556.0899

596 - TJSP. Mandado de Segurança. Apelação cível e reexame necessário. Discussão sobre a base de cálculo tributária do ITBI. Controvérsia acerca da legalidade do chamado «valor venal de referência» adotado pela Municipalidade tributante. A decisão reexaminada deve ser mantida diante da ausência de juridicidade da utilização, pela Municipalidade paulistana, do chamado «valor venal de referência". Aplicação da tese fixada pelo STJ no Tema 1113 (Resp 1.937.821/SP) - «A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que sequer pode ser utilizada como piso de tributação". No caso, contudo, o juízo estabeleceu como base de cálculo tributária o valor venal utilizado para a cobrança do IPTU, pois superior ao valor da transação e porque foi este o valor requerido pelo impetrante para ser utilizado como base de cálculo do imposto. Nesse contexto, uma vez que não houve apelo do impetrante nesse aspecto, diante da vedação da reformatio in pejus, não cabe a modificação da sentença quanto a esse tópico, a fim de que o valor do negócio seja estabelecido como base fiscal, pois essa medida seria prejudicial à Fazenda. Necessidade, entretanto, de corrigir-se monetariamente a base de cálculo do ITBI em decorrência do lapso temporal entre o pagamento e o consequente registro imobiliário. Sabe-se que a correção monetária não é encargo moratório e não altera o valor real devido, servindo apenas para atualizar o valor da base de cálculo desde a data do ato de arrematação até a data do registro imobiliário. Desse modo, mister determinar-se a atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Não se conhece do recurso fazendário por apresentar razões dissociadas do teor decisório e reforma-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos do acórdão

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Doc. 121.7328.6215.1008

597 - TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. A sentença concedeu a segurança para assegurar aos impetrantes o direito de recolher o ITBI incidente sobre a aquisição imobiliária descrita nos autos, utilizando-se como base de cálculo o valor efetivo da transação. Manutenção de rigor. A base de cálculo do ITBI é calculada sobre o preço de comercialização no mercado, conforme tese fixada no entendimento do STJ, exarado no Tema 1.113 de sua jurisprudência. Dessarte, a base tributária consiste no efetivo preço pago pelo imóvel, ou seja, no montante negociado entre alienante e comprador, bem como no valor da arrematação nas hipóteses de aquisição de bens imóveis em hasta pública. Por conseguinte, a utilização de um valor de referência fere os princípios da legalidade e da boa-fé, razão pela qual não há ensejo à reforma da sentença concessiva da ordem, em seu cerne meritório, por estar em consonância com a orientação dos Tribunais Superiores. Ressalte-se, no entanto, que a ocorrência do fato gerador ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, a qual se perfaz com o registro do título translativo junto ao Cartório do Registro de Imóveis, nos termos dos arts. 35 do CTN e 1 245 do CC. Consequentemente, segundo o princípio da legalidade tributária estrita, não há ensejo à cobrança de multa e juros antes do registro. É cabível, no entanto, a incidência de correção monetária a qual não constitui encargo moratório e não altera o valor real devido, na medida em que serve apenas para a atualização do valor da base de cálculo entre a data da transação imobiliária e a do efetivo registro (ato translativo da propriedade). Desse modo, de rigor a atualização monetária da base de cálculo do ITBI pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e). Referida consideração é necessária a fim de manter-se o valor real da operação e, assim, evitar-se o enriquecimento sem causa do contribuinte em detrimento do Fisco. Por conseguinte, mantém-se a sentença em seu cerne meritório, reformando-a parcialmente com relação à atualização monetária, nos termos do acórdão

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Doc. 224.5162.3597.2144

598 - TJSP. Apelação. Ação de Repetição de Indébito. ITBI. Sentença de procedência. Pretensão à reforma. Acolhimento. Caso no qual houve prévia ação judicial para a discussão da base de cálculo do ITBI. Acórdão que determinou a aplicação das teses no Tema 1113/STJ, ressalvando a possibilidade de apuração pelo Município do valor venal do imóvel, desde que respeitado o rito do CTN, art. 148. Autora que, no entanto, efetuou o recolhimento do tributo no curso daquela ação, com o valor originalmente cobrado pela urbe. Presente feito no qual objetiva a repetição de indébito. A tese do Tema 1113/STJ garante o registro por meio do valor declarado pela partes contratantes, mas não gera presunção absoluta de que ele está correto e corresponde ao valor venal do imóvel (base de cálculo do ITBI), motivo pelo qual há a ressalva no acórdão da apelação referente à possibilidade de apuração do valor de mercado sob o rito CTN, art. 148. Sendo assim, se houve o pagamento do ITBI com base no valor inicialmente exigido pelo município e não com base no valor declarado pelas partes contratantes, a repetição de indébito não será automática. Do contrário, a mencionada ressalva quanto ao CTN, art. 148 seria desnaturada, tornando imutável o valor da operação atribuído unilateralmente pelo contribuinte em função, apenas, do negócio entre particulares. Como a repetição pressupõe a declaração de que o tributo foi pago a maior, nos termos do art. 165, I do CTN, o seu deferimento depende da apresentação de prova sobre o valor venal do imóvel, pois integra a coisa julgada material. A partir de todo esse contexto, tem-se que a ressalva do CTN, art. 148 implica a necessidade de prova concreta do valor venal do imóvel para fins de repetição do indébito. Parte que, nesse cenário, deve alegar e demonstrar a adequação do valor atribuído à operação como condição à repetição, o que não foi feito. Não atendimento do ônus probatório previsto no art. 373, I do CPC. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. 484.1145.9216.2107

599 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE DE ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO IMÓVEL. ARBITRAMENTO PELO FISCO. EXCESSO TRIBUTÁVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança, impetrado sob a alegação de imunidade tributária quanto ao ITBI sobre imóveis transferidos para integralização de capital social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) definir a base de cálculo do ITBI na operação de integralização de capital social e a eventual imunidade sobre valores que excedam o capital integralizado; (ii) avaliar... ()

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Doc. 501.4247.4238.7825

600 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de repetição do indébito. Município do Rio de Janeiro. Controvérsia acerca da base de cálculo do ITBI. O STJ, no julgamento do tema repetitivo 1113, firmou as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente". Ademais, «É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo» (informativo 782 do STJ). No presente caso, presume-se que o valor de mercado do imóvel equivale ao valor do negócio de compra e venda firmado pelo autor, cabendo ressaltar que essa presunção só pode ser afastada mediante regular processo administrativo que não foi instaurado pelo Município réu. Manutenção da sentença de procedência, cabendo ressalvar apenas que, desde a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório», aplica-se a Selic, incidindo uma única vez, até o efetivo pagamento (art. 3º). Desprovimento do recurso. Consectários legais retificados de ofício.

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