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DOC. 392.6890.4928.7352

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). BASE DE CÁLCULO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. VALOR DA ARREMATAÇÃO COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA. ART. 10 DA LEI MUNICIPAL 12.391/05. TEMA 1113 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS contra a sentença que acolheu o pedido autoral, determinando a restituição de valor recolhido a mais de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), calculado com base no «Valor Venal de Referência», ao invés do valor de arrematação do imóvel em leilão judicial.

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