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CTN - Código Tributário Nacional

Art. 118º


Art. 118

- A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

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Recurso Exclusivo

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Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
Fato gerador presumido (Pesquisa Jurisprudência)
Fato gerador. Obrigação acessória (Pesquisa Jurisprudência)
Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
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