601 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DA AÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO CPC, art. 313, I. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1-
In casu, foi informado o falecimento da autora em 22/06/2016, sendo deferida no prazo de 180 dias a habilitação dos herdeiros. No entanto, somente, em 01/12/2023, há habilitação do Espólio nos autos; 2- Assim sendo, o processo foi julgado extinto, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, sob o fundamento de que a habilitação pelo Espólio de Ruth de Abreu Pinheiro Guimarães ocorreu apenas cinco anos após o prazo judicial concedido para regularização processual; 3- É ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)