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DOC. 423.5078.0502.5580

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO CONSENSUAL DE DIVÓRCIO. VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. CONFLITO ACOLHIDO.

1. A competência do juízo cível prevalece quando a ação anulatória tem por objeto vício de consentimento (erro, dolo, coação) em acordo já homologado judicialmente, que trata de partilha de bens, conforme previsto no CCB, art. 171, sem envolver matéria de direito de família. 2. A homologação de divórcio já consolidada, com extinção do vínculo matrimonial e partilha de bens, desloca a discussão sobre eventual vício do acordo para a esfera cível, uma vez que a questão patrimonial passa a ser predominantemente de direito privado.

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