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DOC. 103.2110.5043.9600

STJ. Recurso especial. Família. Separação. Conversão em divórcio. Impugnação calcada no descumprimento de obrigação alimentar. Acórdão estadual que enfrenta a questão com fundamentação de ordem constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Incidência. Recurso não conhecido. Lei 6.515/77, art. 36, parágrafo único, II. CF/88, art. 226, § 6º.

«Firmada pelo acórdão «a quo» a não recepção do Lei 6.515/1977, art. 36, parágrafo único, II, pelo CF/88, art. 226, § 6º, que teria disciplinado o divórcio de modo a nada mais ser exigido que não o simples decurso do prazo desde a separação do casal para a sua concessão automática, tem-se que a discussão refoge do plano meramente infraconstitucional, exigindo a interposição de recurso extraordinário para a viabilização do especial, o que não ocorreu na espécie, atraindo a incidência do óbice previsto na Súmula 126/STJ.»

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