588 - TJSP. Recurso inominado - Pretensão de correção da condenação pelo IPCA-E até o trânsito em julgado e, após o trânsito em julgado, pela Taxa Selic - Concordância da parte recorrida que não basta para o provimento do recurso - Aplicação da tese firmada no bojo do Tema 810 do E. STF - Necessidade, todavia, de observância dos termos da Emenda Constitucional 113/2021 - Por consequência, até 08.12.2021, deverá ser Ementa: Recurso inominado - Pretensão de correção da condenação pelo IPCA-E até o trânsito em julgado e, após o trânsito em julgado, pela Taxa Selic - Concordância da parte recorrida que não basta para o provimento do recurso - Aplicação da tese firmada no bojo do Tema 810 do E. STF - Necessidade, todavia, de observância dos termos da Emenda Constitucional 113/2021 - Por consequência, até 08.12.2021, deverá ser observado o quanto decidido no Tema 810 do C. STF - A partir de 09.12.2021, e não apenas a partir do trânsito em julgado, deverá ser aplicado o novo critério prescrito no Emenda Constitucional 113/21, art. 3º, que independe da natureza da condenação imposta à Fazenda Pública - Negado provimento ao recurso.
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