551 - STJ. Reforma agrária. Plano de assentamento de «sem terra». Descumprimento das condições. Mora do assentado. Desnecessidade de interpelação. Decreto-lei 745/69, art. 1º.
«Não é necessária a prévia interpelação quando se tratar de descumprimento das regras básicas para o assentamento, prevista na legislação especial, discutindo-se não o cumprimento do contrato em si, mas sim, o preenchimento pelos réus das condições legais para a obtenção de benefício na esteira de plano de colonização destinado a assentar os «sem terra». De fato, só se justifica a interpelação, na linha da inteligência do Decreto-lei 745/1969, art. 1º, oferecida pela Co... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)