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DOC. 157.8651.9000.5900

STJ. Administrativo. Improcedência da alegação de negativa de prestação jurisdicional. Desapropriação. Reforma agrária. Impossibilidade de indenização da cobertura florística em separado, ante a comprovação de que não houve prévia e regular exploração econômica do potencial madeireiro. Recurso provido.

«I. Não houve negativa de prestação jurisdicional, porquanto inexistente a contradição aventada nos declaratórios opostos, pois a parte embargante (INCRA), em verdade, buscava a retratação do Colegiado local em tema de mérito, e não a integração do julgado. Descabe, assim, ver ofensa ao CPC/1973, art. 535.

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