551 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÃO PRELIMINAR. JULGAMENTO DO MÉRITO FAVORÁVEL A QUEM A APROVEITARIA. SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ASTREINTES. APLICAÇÃO DO ART. 523, § 1º DO CPC. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.
Se o julgamento do mérito for favorável a quem se aproveitaria a preliminar eriçada, o vício deve ser superado, promovendo-se o julgamento daquele diretamente. Não há «bis in idem» em razão da aplicação da previsão do CPC, art. 523, § 1º sobre crédito exequendo decorrente de astreinte, pois em tal hipótese, este passa a ter natureza de direito material.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)