501 - TJSP. Agravo em Execução - Falta grave - Sentenciado que se insurgiu contra os servidores públicos, recusando a ordem de retorno à cela, incitando outros presos à desobediência e dizendo que quem mandava no estabelecimento penal era o crime - - Ações como as que ora se analisam, se consideradas de forma mais complacente, certamente colocariam em risco todo o sistema carcerário nacional, pois serviriam ainda mais de estímulo a incontáveis tentativas de burlar a segurança e a paz nos estabelecimentos prisionais do país - Condutas praticadas pelo sentenciado que se amoldam às hipóteses legais de falta grave, consistentes na desobediência ao servidor e inexecução das ordens recebidas - Art. 50, VI, c/c o art. 39, II e V, da LEP - Imposição das sanções relativas à interrupção do lapso para progressão de regime prisional e perda de 1/3 dos dias remidos anteriores às datas das faltas - Agravo desprovido
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