251 - STJ. Penal. Habeas corpus. Execução penal. Desclassificação ou absolvição. Falta grave (desobediência de ordem legal de funcionário). Impossibilidade. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Ordem denegada.
«1. O paciente teve contra si reconhecida falta disciplinar de natureza grave, consistente em desobediência de ordem legal de funcionário, por via do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). 2. In casu, incabível a discussão acerca da desclassificação ou absolvição da infração disciplinar grave, devidamente reconhecida administrativamente, porquanto, tal tarefa, demandaria o reexame de todo o acervo fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus.... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)