CP - Código Penal
Art. 359º
- Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
- Exercer função, atividade, direito, autoridade ou munus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
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Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito (Pesquisa Jurisprudência)