TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE
e DESOBEDIÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. Materialidade e autoria dos crimes comprovadas pela prova oral e laudo pericial. Fuga e desobediência que são infrações autônomas, tutelando bens jurídicos distintos, a primeira protege a ordem pública, observada a responsabilidade civil e criminal do condutor, e a segunda defende a autoridade e a eficácia das ordens legais emanadas de agentes públicos no exercício de suas funções. Bis in idem não configurado. Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. Sentença reformada para reconhecer a atenuante da confissão espontânea no delito de embriaguez ao volante, sem repercussão. Regime aberto adequado. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Rejeitado o pedido de isenção de custas processuais, que deverá ser analisado pelo Juízo da Execução, oportunamente, conforme as condições financeiras do réu na fase apropriada do cumprimento. Recurso parcialmente provido, sem repercussão.
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