STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de desobediência. Inexistência de ameaça concreta à liberdade de locomoção. Recurso não conhecido.
«1. «O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão.» (AgRg no HC 84.246/RS, 6ª Turma, Rel. Min. NILSON NAVES, DJ de 19/12/2007.)
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