STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Desobediência. Não parar o veículo e empreender fuga, ao ser abordado por policiais. Atipicidade da conduta.
«1. Para a caracterização do crime de desobediência (CP, art. 330), é necessário que não haja sanção especial para o seu não cumprimento, ou seja, se pelo descumprimento de ordem legal de servidor público, alguma lei estabelece determinada penalidade administrativa ou civil, não se deverá reconhecer o crime em questão, salvo se a referida lei expressamente ressalvar a cumulativa aplicação do CP, art. 330.
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