STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descumprimento das medidas protetivas da Lei 11.340/2006. Crime de desobediência (CP, art. 330). Atipicidade da conduta. Existência de outras sanções cabíveis. Ordem concedida de ofício.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
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