TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. RECUSA DO APENADO A RETORNAR À CELA. DESOBEDIÊNCIA AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DE AGENTES PÚBLICOS COMO MEIO PROBATÓRIO. CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA COMO FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. INTERPOSIÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que desclassificou a falta disciplinar imputada ao agravado de grave para média, após ele ter se recusado a retornar à cela, em desobediência às ordens dos agentes penitenciários. O recorrente pleiteia a reforma da decisão para que a conduta seja reconhecida como falta grave.
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