514 - TJMG. Direito Tributário e Processual Civil. Recurso de Apelação. Execução Fiscal. Extinção da execução de baixo valor - prévia intimação do exequente - ausência de comprovação das providência elencadas na tese 1.184 ou de pedido de suspensão para a correlata adoção das medidas - Recurso não provido.
1. A tese firmada no Tema 1.184/STF legitimou a extinção da execução fiscal de baixo valor, quando oportunizada a adoção das providências extrajudiciais para obtenção do crédito, não o faça, podendo requerer a suspensão do feito para tal finalidade.
2. A Resolução 547/2024, do CNJ, orienta que devem ser consideradas de baixo valor as execuções fiscais cujo montante seja inferior a R$ 10.000,00 na data do ajuizamento da ação.
3. A inércia do exequente, após intimado, em comprovar concretamente a adoção das providências previstas no item 02 da Tese, torna legítima a extinção do processo por ausência de interesse processual.
4. O prazo de um ano previsto na Resolução 547/24 não pode ser aplicado retroativamente.
V.V -
1- O STF, no julgamento do Tema 1184, fixou a tese de que «É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.»
2- Nesse sentido, foi editada a Resolução 547/2024 pelo Conselho Nacional de Justiça, que no §1º do seu art. 1º estabeleceu que «Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.»
3- Verificando-se que o processo não está sem movimentação útil há mais de um ano, porquanto não transcorreu um ano entre a propositura da ação e a prolação da sentença, não é cabível a extinção do processo com base no Tema
1184 do STF.
4- Sentença anulada. Recurso provido.
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