TJSP. APELAÇÃO.
Embargos de terceiro. Insurgência contra sentença de improcedência, que manteve ordem de arresto cautelar de veículo. Afastadas as matérias alegadas em preliminar. Competência do juízo cível que apreciou o pedido de arresto. Inexistência de vícios a inquinarem de nulidade a decisão que determinou a constrição. No mérito, o decisum combatido comporta reparo. Controvérsia quanto à titularidade do automóvel. A propriedade do veículo não está condicionada ao registro da alienação no órgão de trânsito. Transferência do domínio dos bens móveis que se opera com a mera tradição da coisa (arts. 1.226 e 1.267, do Código Civil). Veículo de propriedade dos embargantes que, ao tempo da ordem de arresto, já exerciam a posse sobre ele. Embargado que não provou a alegada má-fé dos embargantes, a qual, frise-se, não se presume. De rigor a procedência dos embargos, afastando-se o arresto. Ônus sucumbencial atribuído ao embargado, tendo em vista sua resistência no feito (Tema Repetitivo 872 do C. STJ). Preliminares rejeitadas. Recurso provido, nos termos do v. acórdão
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